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K ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PREFEITURA , PROCURADORIA GERAL
CAXINGQ__________________________
Mensagem n° 009/2.020.
À Câm ara Municipal de Caxingó-PI
Sr. Presidente,
Temos a honra de levar à apreciação dessa Augusta
Câm ara Municipal o Projeto de Lei anexo, que dispõe sobre denominação do
Posto de Saúde da localidade Carreiras, município de Caxingó, Posto de
Saúde Vitalina Maria da Conceição e dá outras providências.
Estamos propondo para o Posto de Saúde, na localidade
Carreiras, que se encontra em fase de conclusão e, ainda sem denominação,
o nome da saudosa cidadã VITALINA MARIA DA CONCEIÇÃO (in memorian).
Trata-se de justa e merecida homenagem à memória de
uma cidadã caxingoense, bem como aos seus familiares, que seguem
trabalhando e contribuindo para o progresso e desenvolvimento da cidade.
VITALINA MARIA DA CONCEIÇÃO foi uma mulher de bem,
de conduta exemplar, representa um modelo a ser seguido pelos
caxingoenses, quer como mulher de família, quer como cidadã honrada e
trabalhadora que foi, cumpridora fiel de seus deveres para com seus
semelhantes e a nossa comunidade, merecedora da justa homenagem que
com esta denominação os Poderes Executivo e Legislativo prestam à sua
memória.
Ru# JoSo Santos, na 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
^ KD O d o /> ,^
MT PREFEITURA , Jj CAXINGQ
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PROCURADORIA GERAL
Esperando que a presente propositura seja acolhida pelos
Nobres Edis que compõem essa Augusta Casa, subscrevo-me enviando aos
Senhores os meus protestos de estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Caxingó(PI), 05 de agosto de 2020.
ÍA/CJa*.
WASHINGTON LUIZ BRITO DE SOUSA
Prefeito Municipal
Rua ioão Santos, n° 133, Centro - CEP; 64.228-000
Caxingó-PI
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PROCURADORIA GERAL
PROJETO DE LEI N° 009/2.020 DE 05 DE AGOSTO DE 2020.
“Dispõe sobre denominação do Posto de
Saúde da localidade Carreiras, município de
Caxingó, Posto de Saúde Vitalina Maria da
Conceição e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições legais, especialmente aquelas constantes na lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câm ara Municipal aprovou e eu sanciono a
presente Lei.
Art. I o Fica denominado de “VITALINA MARIA DA CONCEIÇÃO" o
Posto de Saúde localizado na localidade Carreiras, município de Caxingó-PI.
Art. 2o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ(PI), aos cinco
dias do mês de agosto de dois mil e vinte ( 05.08.2020).
Art. 3o Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
WASHINGTON LUIZ BRITO DE SOUSA
Prefeito Municipal
Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
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