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materia nº 10/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2020
Date 2020-08-05
EmentaDispõe sobre denominação do logradouro público na localidade Bom Jesus, município de Caxingó, Praça João Francisco de Miranda e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-13T12:08:02.084488-03:00 Aprovado 7 0 1

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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PROCURADORIA GERAL
Mensagem n° 010/2020.
À Câm ara Municipal de Caxingó-PI
Sr. Presidente,
Temos a honra de levar à apreciação dessa Augusta 
Câm ara Municipal o Projeto de Lei anexo, que dispõe sobre denominação do 
logradouro público na localidade Bom Jesus, município de Caxingó, Praça 
João Francisco de Miranda e dá outras providências.
Estamos propondo para a Praça, na locaíidade Bom Jesus, 
neste município, que se encontra em fase de conclusão e, crinda sem 
denominação, o nome do saudoso cidadão JOÃO FRANCISCO DE MIRANDA 
(ín memorían).
Trata-se de justa e merecida homenagem à memória de 
um cidadão caxingoense, bem como aos seus familiares, que seguem 
trabalhando e contribuindo para o progresso e desenvolvimento da cidade.
JOÃO FRANCISCO DE MIRANDA foi um homem de bem, de 
conduta exemplar, representa um modelo a ser seguido pelos caxingoenses, 
quer como chefe de família, quer como cidadão honrado e trabalhador que 
foi, cumpridor fiel de seus deveres para com seus semelhantes e a nossa 
comunidade, merecedor da justa homenagem que com esta denominação 
os Poderes Executivo e Legislativo prestam à sua memória.
Rua ioão Santos, n° 133, Centro — CEP: 64.228 000 
Caxingó-PI
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PROCURADORIA GERAL
^ 00X°'V
Esperando que a presente propositura seja acolhida pelos
Nobres Edis que compõem essa Augusta Casa, subscrevo-me enviando aos
Senhores os meus protestos de estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Caxingó(PI), 05 de agosto de 2020.
Ia/Q*
WASHINGTON LUIZ BRITO DE SOUSA
Prefeito Municipal
Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000 
Caxingó-PI
i
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PROCURADORIA GERAL
PROJETO DE LEI N° 010/2.020 DE 05 DE AGOSTO DE 2020.
“Dispõe sobre denominação do logradouro
público na localidade Bom Jesus, município
de Caxingó, Praça João Francisco de
Miranda e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições legais, especialmente aquelas constantes na lei O rgânica do 
Município, faz saber que a Câm ara Municipal aprovou e eu sanciono a 
presente Lei.
Art. I o Fica denom inada de “JOÃO FRANCISCO DE MIRANDA" a 
praça localizada na localidade Bom Jesus, município de Caxingó-PI.
Art. 2o As despesas decorrentes da ap licação desta Lei correrão 
por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ(PI), aos cinco 
dias do mês de agosto de dois mil e vinte ( 05.08.2020).
Art. 3o Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
WASHINGTON LUIZ BRITO DE SOUSA
Prefeito Municipal
Rua João Santos, n° 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI

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