CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI
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GABINETE DO PRESIDENTE
PROJETO DE LEI N°. 013/2020, de 08 de setembro de 2020.
“Fixa os subsídios dos agentes políticos do município de
Caxingó, Estado do Piauí, para o quadriênio de 2021/2024, e dá
outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí,
no uso das atribuições a que se refere à Lei Orgânica Municipal, combinado com as diretrizes
estabelecidas na Emenda Constitucional n° 019/1998, FAZ saber que o Plenário aprova o
seguinte:
Art. Io - O subsídio dos agentes políticos do município de Caxingó, Estado do Piauí, para
o quadriênio de 2021/2024, reger-se-á por esta lei, que observará os ditames dos artigos 29, V e
37, XI, da Constituição Federal, em conformidade com disposto na Emenda Constitucional n°
19/1998.
Art. 2o - O subsidio mensal do prefeito municipal de Caxingó, Estado do Piauí, que
vigorará no quadriênio que se inicia em Io de janeiro de 2021, é fixado em R$10.000,00(dez mil
reais), a ser pago em parcela única nos termos do art.39, § 4o, da Constituição Federal.
Art. 3o - O subsídio mensal do vice-prefeito municipal de Caxingó, Estado do Piauí, que
vigorará no quadriênio que se inicia em Io de janeiro de 2021, é fixado em R$5.0Ü0,0Ü(cmeo mil
reais), a ser pago em parcela única nos termos do art.39, § 4o, da Constituição Federal.
Art. 4o - O subsídio mensal dos secretários municipais de Caxingó, Estado do Piauí, que
vigorará no quadriênio que se inicia Io de janeiro de 2021, é fixado em R$ 2.800,00(dois mil e
oitocentos), a ser pago em parcela única nos termos do art.39, § 4o, da Constituição Federal.
Art. 5o - Os valores constantes nos artigos 2o, 3o e 4o serão revistos anualmente, conforme
o inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 9o * Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos
j urídicos a partir de 1 ° de Janeiro de 2021.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, em 08 de
setembro de 2020.
S (8 6 ) 3332 0017 camara@caxingo.pi.leg.br
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PEDRO DE BRITO MACHADO
BRUNO ALMEIDA SILVA OLIVEIRA
Tesoureiro
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