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materia nº 13/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2020
Date 2020-09-08
EmentaFixa os subsídios dos agentes políticos do município de Caxingó, Estado do Piauí, para o quadriênio de 2021/2024, e dá outras providências.
native_id256

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-21T10:55:56.869465-03:00 Aprovado 6 0 1
2020-10-02T14:54:09.913016-03:00 Aprovado 7 0 1

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI 
CNPJ: 01.945.758/0001-65 
RUA DOMINGOS NER1S, 53 - CENTRO 
,-0 http://www.caxingo.pi.leg.br
GABINETE DO PRESIDENTE
PROJETO DE LEI N°. 013/2020, de 08 de setembro de 2020.
“Fixa os subsídios dos agentes políticos do município de
Caxingó, Estado do Piauí, para o quadriênio de 2021/2024, e dá
outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, 
no uso das atribuições a que se refere à Lei Orgânica Municipal, combinado com as diretrizes 
estabelecidas na Emenda Constitucional n° 019/1998, FAZ saber que o Plenário aprova o 
seguinte:
Art. Io - O subsídio dos agentes políticos do município de Caxingó, Estado do Piauí, para 
o quadriênio de 2021/2024, reger-se-á por esta lei, que observará os ditames dos artigos 29, V e 
37, XI, da Constituição Federal, em conformidade com disposto na Emenda Constitucional n° 
19/1998.
Art. 2o - O subsidio mensal do prefeito municipal de Caxingó, Estado do Piauí, que 
vigorará no quadriênio que se inicia em Io de janeiro de 2021, é fixado em R$10.000,00(dez mil 
reais), a ser pago em parcela única nos termos do art.39, § 4o, da Constituição Federal.
Art. 3o - O subsídio mensal do vice-prefeito municipal de Caxingó, Estado do Piauí, que 
vigorará no quadriênio que se inicia em Io de janeiro de 2021, é fixado em R$5.0Ü0,0Ü(cmeo mil 
reais), a ser pago em parcela única nos termos do art.39, § 4o, da Constituição Federal.
Art. 4o - O subsídio mensal dos secretários municipais de Caxingó, Estado do Piauí, que 
vigorará no quadriênio que se inicia Io de janeiro de 2021, é fixado em R$ 2.800,00(dois mil e 
oitocentos), a ser pago em parcela única nos termos do art.39, § 4o, da Constituição Federal.
Art. 5o - Os valores constantes nos artigos 2o, 3o e 4o serão revistos anualmente, conforme 
o inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 9o * Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos 
j urídicos a partir de 1 ° de Janeiro de 2021.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, em 08 de 
setembro de 2020.
S (8 6 ) 3332 0017 camara@caxingo.pi.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI 
CNPJ: 01.945.758/0001-65 
RUA DOMINGOS NER1S, 53 - CENTRO 
Jjà http://www.caxingo.pi.leg.br
GABINETE DQ PRESIDENTE
PEDRO DE BRITO MACHADO
BRUNO ALMEIDA SILVA OLIVEIRA 
Tesoureiro
B (86) 3332 0017 E 3 camara@caxingo.pi.leg.br

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