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materia nº 141/2019

Tipo Publicação Diário Oficial
Número / Ano 141 / 2019
Date 2019-09-11
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias a serem observadas na elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2020 e, dá outras providências.
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
29 Ano XVII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2019 • Edição MMMCMXI
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-."~ººs~ e} ,,_; ~ 
Q { J ô 
-~· - ~ ___;======================================= ~ i!:t=- ~ 
ESTADO DO PMUI 
PREl"EITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ 
Sl!!CRETARIA DE P' NANÇAS 
CNPJ 01.812.8111D001-76 
LBI N• :141/2019 DI! 11 D11 SETEMBRO D112019. • 
-Oup,. sab.rw aJ/1 DI~ Ol'"ÇGIQfllr.tr#as a 
nr.m ob#twldtu na emboraçao • e.ucuçao aa /AI Orçtf-ntlfrla pari! o ~o jlnancetro de 
ZOZOeddoutrasprovltMncla&-
O PREFEITO MUNlCIPAL D11 CAXINGÓ, Estado do Plau(. no 't1110 de suas 
atribuições legais, especialmente aquela Constantes 11111 Lei Ordnlc:a do Munic:lplo. 
~ saber que a Clmara Munl.dpal de Caxlngó - PI aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
CAPJTUl.01 
DISPOSIÇÕES PRELlMDIARES 
ArL :1-. Picam estabelecldu as dJretrt:us oryamenlárias do Munldplo de￾Caxlng6 - PI, pa:ra o nen:ícto de 2020, l'10s termos do art. 16.S, § 2° da Constltulç.lo, 
Federal, da Lei Orglnlca •do Munldp1o, d• Lei n° 4.320/64, e nos termos da Lei 
Complementar Pederal n 8 101/2000, ç0mpreendendo: 
1. Das prfortdade.s e metas da Admlnistraçllo PábUca Municlpal; 
li. As diretrizes gunlif e, espedfteas para elabora.çllo e execução dos 
orçamentos do Munldpl.o e suu alterações: 
Ili. A organl~ção e, éStnlW.ra d.os orçamentos; 
IV. Dlsposl91)es relativas à DfV1<hl Municipal: 
V. Dlsposl9ÕM $Obre o Orçamento J"lsc;al e da Seguridade Socl I: 
VJ. As dmpoa1ç&.a relatl'Vlll!il a.a. dispêndios com pessoal e encargos 
sociais; 
VH. As disposições sobre alterafões tribuiibias do município e 
medidas para o ln<:remento da receita, pata o exerç$clo 
corresponden.te; 
vm. Outrü dtapost~ 
Parigrafo Onl.co - As diretrizes aqui estabelecidas orientarão na 
l!laboraçio da Lei Orçamentária Anual do Município, relativa ao nferldo nei-cfcia 
ftnance1ro. 
CA.PfTuLoll 
DAS PRIORIDADES ti NETAS DA ADMINISTRAÇÃO PtlBUCA MUNlaPAL 
Art. 29. As prioridades e metas da Admlnlstraçlllo municipal para o e,c:en:fcio 
de 2020 serão fl:xadu em oonsonanc:ia com o &t 411 da L.~ Complementar 
101/2000, bem como em consontnda com o Art. 165, § 2-R, da Constitulçllo 
Feden:I, em que do especlfl.cadas no Anexo 1, qu.e Integra estai Lei, a Si!l'elD 
d.ialhadas na prognnnaçlo orça:menbirla para o Rxerdcio Fln1uu:ai:rQ de 2020: 
l. Austeridade na utlll!zaçlo dos l'IICUl"SOIS p\1bllcos; 
li. A prestação de serviços educacional:s de qualidade; 
Ili. A prantla de servi~s de atenção e prevenção da S.l\de e, 
Saneamento BAslco: 
IV. A promoçlo da ~ra, esporte, lazer e turismo.: 
V. A us1stenc:ia à crlanç-. ao adolesQmte, ao Idoso e ao deftdente; 
VI. A geração de emprego e renda atravé.s de cursos que quaUfl cam a, 
mão de obra local e da p .rantla de cridlt:o; 
VJI. A habitação e o urbanJsmo - habitação popular e lnfraestntturai 
umana e rural: 
VIII. A promoçlo da agricultura e do abastedmento; 
rx. Reouperaçlo e pr&servaçlo d.o melo ambiente; 
X. O planejamento das ações mun!çipais com vistas l racionalização, 
ft'lclenda, efetividade e elkácl.a 
Parqi'A!O 1lntc:o - Na alreração do Projeto de Lêl do PPA (Plano PIUrlanual) 
e da proposta orçamend;rla para 2020, o Poder Executivo poderá. aumentar OUl 
dtmtnulr as metas estabelecidas nesta Lei a fim de compatibilizar a despesas 
,orçadas com a receita estimada, de fonna a assegura.r o equillbrlo das cont.as 
públicas, slgnlf!cando diier que as metas esta.beleddas não constituem limite à 
programação d.e despesa. 
CAPfnn.oUI 
DAS DIRBTIUZBS PARA O ORÇAMBNTO DO MUNICIPIO 
SEÇÃOI 
DAS DIRETRIZES GERAIS 
Art. 3°, A Lei Orçamentárla Anual relaltvo ao exerdçlo financeiro de 2020, 
obedecerá às dtreui:zes ge.rais e espedtlc:as de que trata este Capfwlo. 
,;onsubstandadas no texto de$ta Lei. 
Art. .... A n,çefta total ~ estifflllda no mesmo valor d., de$pesa tntaJ 
,evfdenciando o equlllbrlo. 
Art. SQ, A elaboraç.io do projetn, a aprovação e a e:xeaiçio da L.ef 
Orçamentária de 2,020 deverio S111r realizadas de mod.o III evidenciar a 
transparência da gesdo fiscal e o equlllbrto das contas publka, observando-se o 
prlncfpio da publicidade e permfündo-se o amplo acesso da oomunida.de a todas u 
lnforma.9ões relativas a cada. uma dessas etapas. 
Art. • A La! Oi-çamentllr-ta An.uaJ poderá lnc:lulr a programação coostante 
de propostas de almrações do Plano Plurianual 2018/2021, qu.e tenha sido objeto 
de projetos de Leis Hpecilicu. 
Mt. 7°. A elaboração da Proposta Orçamentária para o uercfcio de 2020, 
abranger-A os Pod8"" L.egl.slatlvo e &teeutfvo do Munlcfpio, sew, fund.os é 
entidad~ da admlnl.maçllo Olnlta e lndtrvta, assim como a nocuçllo obad1tCOri às 
d iretrizes estabelécldas nesta Lei. 
Art. 811. As rec•ltas serão estimadas e as dl'!lpes s f\JQldaa, tendo como base 
à exttçUçãO orçamentá:rla observada no período de Janeiro a agosto de 2019, 
observando-se, 
1. Os valores orçamentf.rlos na. forma do d1spost:o neste artigo, 
poderlo aln.da, ser corrigidos durant.a a execuç.la 
orçamendrla por crittr1os que vier•m a ser ntabelec.ldos na 
Lei Orçamentária Anual. 
n. Os prognunas e projetos em rase de exec:ução, desde que 
reavaliados à luz das prioridades estabelectdu nesta Lei, 
terl.o prefer-ênc:ia sobre novos projetos. 
lll, A Lei O~ent:4ria Anual observará. na estimativa da receita 
e n.a fbcaçlo de despesa, 08 efeitos eron.õmloos decorrentes da 
a5-io governamwnta.l. 
IV. A manutenção de atividades existentes r.eri prl.or.idad.e 11obre 
u ações de expando. 
V. Os reounos ordJnArios do Tesouro Muntctpal somente 
poderio ser programados para atend.er d.espesu de capital, 
depois de atendJdu as d.espeau com pessoal e encargos 
11odaJs, o serviço da dívida e outras dnpeAS com o custeio 
adtnlnlsttatlvo e opel'lli:l.onal 
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30 Ano XVII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2019 • Edição MMMCMXI
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Q ( t r!. 
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ESTADO DO PIAUI 
PRl!l"ErrURA. MUNICIPAL DE CAXINQÕ Sl!~TARIA DI! l'lNANÇAS 
CNPJ 01.1112.81lllll001-75 
VJ. O Mu:nlcfplo aplicará no mínimo 2S% (vtn~ e cinco • por cento) 
da recelm proveniente de Impostos e das transte~nctas de 
rec:unios deles decorrentes na manutançl.o e, 
4Hél\Yó1Vltnél\Co dô él\$11\(), éln éUn\l)l'ltn.el\to ao dltposco no, 
art. 212 da Constituição Federal, ficando assegumdas 
dotaç6es orçament:árlas p:róprlas par-a o Fundo de 
Manutllnção e Desenvolvlmentz:, da Educaçlo B4slca e de 
lorlzaç.lo dos Profl.nlonaJs da Bducação, na forma dai 
medida provt11ória n• 339 de 28 de dezembro de 2006 e 
imenda Col1$dtudonal o" S3/06. 
VII. A aplJcas,,lo ml.nlma em ações e servifOS pltbllcos de saO.de 
cumprirá ao disposto na Ementa Constitucional nR 29, de 13 
de sete:mbro de 2000, que demrmlna que a partir de 2004, e, 
referida aplicação deverá ser de no mfnlmo 15%. 
VIII. Constará da Proposta Orçamendrla o produto das operações 
de ~dito autorizado pelo Lesislattvo, com deAttnaçll.o e 
vlnc:ulas,,lo a projeto especlftca. 
IX. NIio poderão sc,r flxadas despesas sem que esmJam dofln.ldas 
as íontes de recursos e observadas as metas progn.mátlcas: 
setoriais constantes na prese,Júe Lo.l, 
X. Todas as despesas reletivas à Divida Pábllca Munldpal 
constarão da Lei Orçamenttrla. compreend1tndo Juros. 
arnortlzaçõ.s • ou.tros encargos. 
XI. Será astabeledda a Reserva d• Contlngtncia, em adi 1%, cuja 
forma d1t utlllução e montante, estará defl.nlda com base na 
~lta Corrente Liquida:. destinada ao aterulimento de 
passivos continw,nb!S e outros riscos e eventos ftscal 
lmprevlstDs. 
Art. 9•, A;$ d~ à conta d• Investimento• em R&glme de Execução 
Especial. somenn, Sl!'nl.o permitidas para projetos ou atividades novas decorrente 
de· calam1d1ule púbUe. dec;lanl.d-. pelo Munlcípi.o, n• ror..._ do AJt 167, § 3•, da 
Const1tu.lçlio Pedertil 
Art. 101I. O Poder Ex.ecutlvo poder-ai firmar convento, com outras esferas de 
governo, vi.sendo o dcsenvolvl.mento de programas pr1or1tJlrtos nas jreu de 
educaflO, cultura, saúde,. asststfncfa social, •1P1011ltura, melo ambiente, esporte e 
lazer, obras e nrvlços gerais, dentre outros necesúrlos ao desenvolvimento do 
Munlclplo, podendo ftrmar tenn.os aditivos aos respecl:lvos con.ventos. 
Pa~o dolco. As contrapartidas financeiras de convênios. acordos e/ou 
.,mprisdmo, em qualquer cuo $1!:r'ki e.iabe)ecldas de modo compadvel com a, 
capaddade do Munlcfplo. 
SEÇÃO D 
DAS l>IRBTIUZ6S BSPBCf PlCAS 
Art- 11•, O Drç.aniento Au,utl oht!de<:enl à estrutura oi-pnizacional 
aprovada por Lei, campreecndendo seus órglos, l'und.os e entidades d 
Admlnls1ração Dirfle e Indireta, Inclusive Pqndap5e$ l0$t3twdu ,.. mant!du pelir> 
Municfplo. 
!11º. 011 orçamentos Hscai$ e da segu.rld•de IIOdal dJscrlmlnaTão a despesa 
por unidade oryatnen~.rta, deailh111da pol' c.rtégorla de pro~çlo em seu menor 
nlwl, com 11\UíS N1Sped:t93S dotaç61!S, especificando a é9fera orçamentária, a 
moda!Jd:ade de apUcaçlo, • fonta de récu.[110$ e os grupos de d11!$J>na cc:mfonne a 
seguir discriminado: 
1. p~,,.,1 e encargos sociais; 
2, Juros e encargos da divida lnteinll; 
3, Outras despesas corrente•; 
4. lnves11mentos; 
5. hwersões flnaneêl!'aS, nelü lttolufdas quaisquer 4e9])esas eom 
constituição ou aumento de capital de empresas; 
6. Arnortlzaçio d.a dfvida. 
t 2°. A categoria de proJnllnaçlo de que trata este artigo ,orá tdentlftcada. 
por projetos e atlvldad.es, tituladas individualmente e com lndJcaçlo sudnta de￾mec:as qu.e caraellllr11;am o produto esperado da aç;lo p-õ,bllc:a. 
t 3•. No Projeto de Lei Orçam.entárta Anual será atrlbuldo a cada Projet.o e, 
Atividade, sem prejulzo das codificações fund.onals prognmuldcas adota.das u.m 
c6d1So num6r1co S111que1:1.dal. 
f 4". A modalidade de aplicação dos recursos serJ exp:reaa através de 
,códigos tndtcadores oom a seguinte dpol.ogia. podctndo ser altltrada para atender a 
«>nvenien.c:la da execução orçament:Arta.; 
I. Transfctr6ndas lntngovernamentais a Bnd.dades ttlo lnte8"lntes 
dos Orçamctntos Fiscais e da .Seguridade Soclal (15); 
li. Transferências à União (20); 
JII. Tramiferlnc:ias a listados e ao .Dh1trtto Ped•ral {30)1 
IV. Transferlndasa Murudplos {40); 
V. Transferências a lnstltulçôes Privadas (SO); 
VL Apllca.~s Diretas -Administração Municipal (90). 
Art. 12•. As operações de crédito por anwdpaçlo da Receita, conn-at:ados 
'pelo Munlc:fp.lo, serio totalmente llquldadas at6 o final do exen:íd.o; em que foi,em 
contflltt.dü. 
Art. UA A proposta orçament.iria do Poder L.tigb1latlvo será en~nhadai 
a.o Exec:utlvo atf 30 de setembro de 2019, para sei,em lnclu(dos na proposta 
orçament:á.rl.a do Munlcfl)l.o. 
Par'anfo wdco - Para efeito do disposto na Lei Orgllnlca do Munldplo. 
llcam estipulado, oa llmluis para elaboraçl.o da proposta orçamentárta do 
Legislativo: 
(. 
li. 
O total das despeus do Poder J.egl.sla:tlvo Muntdpal. Incluído 
os subs(dlos dos vereadores e exdufdos os gastos com 
ln.ativos, não poder4 u.ltrapassar 7% (sete por cento) do 
somatório da receita trlbut:4ria e das transferêndas 
const:ituciona.ls efetivatnenm reahadas no exercldo 
anterior, conforme Art. 29-A. lnctso r da Constltul.çil.o fed.eral 
(E.C nº 2S/2000): 
As despesas com pl!SSoal fnclulndo pstos com subs(d.los dos 
vereadores deverão observar o disposto no Art. 29-A, § 1g, 
da ConsUtu.lçilo Federal (E.C n° 25/2000). 
CAPfTuLOIV 
DA ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMBNTOS 
Art. 141. Acmnpanhariio o Projeto de Lei ÕyVllmenbirla Anual: 
L Demonstrativo das Receitas dos Orçamentos Fiscais e da 
Segi.trldade Soc:lal, bem com.o do é:Qnjunto dos dois 
or;:amentos. apresentado de forma sintética e 11grepda, 
evidenciando d6ffclt ou supenlv1t e o b)ta1 de cada um dm 
orçamentos; 
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31 Ano XVII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2019 • Edição MMMCMXI
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n. 
III. 
IV, 
V. 
VI. 
VII. 
ESTADO DO PIAUI 
PRl!l"ErrURA. MUNICIPAL DE CAXINQÕ Sl!~TARIA DI! l'lNANÇAS 
CNPJ 01.1112.81lllll001-75 
Dcinonstratlvo das Receu:as doa Or94mentoe Piscais • e da 
Seguridade Social; bem como do conJ;unto dos dois 
orçamentos, segundo as categori,as e subcàl:llogorlas 
ecoriõml~i 
Quadro-Resumo das despesas dos o:rça,,mentos ftscal.11 e da 
seguridade social. bem como do conjunto dos dois 
orçamentos·: 
a) Por ct&sstHcaçllio lnst:11:u.donal 
b) Por t'unção: 
e) Por sub - funçilio; 
d) Por progranM1; 
e) Por grupo de despesa: 
fJ Por modaltdade de aplicação: 
g) Por elemento de d spe,u1. 
Oemorwtradvo dos recursos destinados à Manutenção do 
Ensino Fund.amental, d .o Ensino l.nfantn e do Desenvolvimento 
do Brwlno; 
Demonstrativo dos Investimentos consoli~dos nos 03 (três) 
o .rçarnentos do Munlcfplo; 
Dern~>nstratlvo da desp- por erupo de despesa fonm de 
recursos id•nttft~ando os valorvs em c,ida \lm dos orçanun:rtos 
Piscai e da s.g&trldade Soclltl, em termo gjoba.l e por órgãos; 
As tabelas e.xpllcatjvas de que trata o art. 22. lncls o Ili, letr-as 
A, B e C, sobre a .voluçAo da Receita, letras D, E e F sobre ao 
ov,olução da Despesa, conforme a Lei n°4.B20/64. 
CAPITULO V 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DIVIDA MUNICIPAL 
Art. 1s-. O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade ftnarn:elra do 
Munlc(plci, proceder.t à seleçã.o das prioridades estabelecidas no Plano Plurianual. 
a serem tru:Iuldas na proposta orçamenúrla, podendo, se necessirlo, Incluir 
programas de operações de crédito. 
Art. 1.6•. O Projeto de lei orçamentitrla poder-A lnclulr, na compo,lç,ão total da 
rwc.lta recursos provenientes d• operaçlles d• ~dJto, respeitados os limites 
-bele,;:ídoe no ...-t.16?, lncllkl Ili da CobStltulção Fed.er-al. 
Aff. 17'1, A Lei Orçamentária poderá autorlzllr a reall:zaç:l.o de operações do 
cnidlto por antédpa.ção da. receita. desde qu.e observado o disposto no an:. 3B, da 
Lei Complementar 101/2000, 
Art. 18.• As despeau com o serviço da dlvlda de Munl.cfplo dever-:lo 
considerar apenas a5 o~taS)Õtls contn.(lld.a. e as propriedades estabelec:ldall, bem 
assim as autorlza'ções c-oncedldas, at6 a data do enc-amlnhamento da proposta de, 
Lei Orçamentária. 
CAPmJLOVI 
DAS DJSPOS.IÇOE.S SOBRE O ORÇAMENTO FISCAL BPA SEGURJl>ADB 
SOCIAL 
Art:. 19•. O Orçamento Fiscal obedeced, obriptorlamente aos prlndplos da 
unidade, univensalldede e anualidade. 
Art. 20•. O Orçamento Fiscal do Munlcfpto abranger-a todas as receitas e￾despesas do Poder Rwcu.tlvo, saus funda., órgãos • entldad.es e bem M:Sim do 
Poder J.esl:11.laUvo. 
Paripafo 6nlco. Serio exclufdos do Orçamento Piscai os órgãos, fundos e 
entidades lntegrantli!s do Orçamen.tu da Seguridade Social. 
A1't. 21•. O Orçtii\éll.fó da SêglJl'l!Udé Soctal àbl'áttgerá as ações 
governamentais dos pode~ órgãos e fundos da Admlnistraçio Dlre1a. vinculadas 
a ,reas d.e Sa'6de, Prevld6ncla e Assistlnda Sodal e obedecerá ao definido na Lei 
dos Fundos de Sad.de e Asslst&nda Social e da l.1tl 0rgllnlc:a do Munldplo. 
Art. 228, O orçamento de lnvestimen.to previsto na Lei OrgAntca do 
Município detalhara, Jndlvld1,111lmente por categoria de programação e n.atureza da 
despesa as apUCBfÕes destlnadQ às Despesas de Capt1al, constantes da presente, 
Lel. 
CAPITULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS DESPESAS DO MUMldPIO COM O 
PESSOAL li ENCARGOS SOCIAIS 
Art. 239- As dnpnas com pessoal da Administração Direta e Indireta ficam 
lunlbldas a 60% (seS$en~ por cento) da Receita Corrent:é Uquida; send.o 54% para 
o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo, ate.ndendo ao disposto n.o Inciso 
Ili,§§ 1ll e 2ª do Art.19 11 Inciso Ili,§ 11 do Art. 20, da Lei Complementar n!I 101, de, 
04 de maio do 2000, bem como ao disposto no Art. 182 da Constltulçllo Estadual e 
na Lei Orginica do Munldpio, 
§ 1°. A veriflcaçio dos cumprimentos dos Hmltes estabelecidos nos 
supramencfonados Arts. 19 • 20 da Lei Complementar 101/2000 ser-ai reall%áda ao 
flnal de cada (sem.estre). 
§ 2°. Ent2ndem-se como Rooelta Corrente Uqwda para efeitos de llmltes do 
presente artigo, o somatório das Receitas Correntes da Administração Direta 11 
lncUret.11, exclu(du as receitas relativas à cona1bu1çl.o dos servtdontS para custeio 
do sistema de Prev:ldl!nc:la e AssistA!nc:la Sócia!, conforme Inciso IV, llltra e do art. 2 
da Lei Complementar nl 101, d.e 04.05.2000. 
§ 3". o limite estahelcddo para Oesp-, d.e Pessoal. de que rr.ta este> 
artigo, abrange os gastos da Administração Direta e Indireta. nas seguintes 
Oes))C!:SU: 
,. 
li. 
Ili. 
rv. 
V. 
V1. 
Sallir101 (vencimento• e vantapns ftxas • variáveis); 
Obrlgaçõe.s patronais (encargos sociais); 
Proventos de aposentadorias, reformas e pensões; 
Subsldtos do Prefeito e Vlce-Prefel.to; 
Suhs(d!os dos Vereadores; 
Outras Dd])éSils de PessoaL 
§ 4<>. A conc&Uão de qualquer vanu.gem ou aumento de :remuneração al6m 
d.011 índices lnflaclonárlos, a criação de CIIJ"BOS ou alteração de estrutura de carreira, 
be.m como a admlsslo, a qua]quer título, pelo órglo ou entidades da AdmlnistraçAo 
Direta. Autarqwas e Fundações, só poderá ser feita se hollVllr prévia dotaÇlo 
orçamentária suftdente pa.ra atender u projBfÕe,S de despesas até o final do 
e.xerdclo • obedec:erilo ao limite do oaput deste artigo . 
§ S0 • Os valores d0$ Contratos de Tercelrtzação de M.ão de Obra que se 
referem à aubstltu!çio de S&rv:ldores e emprepdos pábllc:os que não exerçam 
attvtdades nm, serio contabilizados como "Outras Despesas C-0rren.tes ... 
1 6•. O pa~ento de precstórl.o judicial d.ever4 obedecttr aos preceltns a 
regras capituladas na Emenda Constitucional n11 30, de 13 de setembro de 2000, 
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ESTADO DO PIAUI 
PRl!l"ErrURA. MUNICIPAL DE CAXINQÕ Sl!~TARIA DI! l'lNANÇAS 
CNPJ 01.1112.81lllll001-75 
t 78. Parra cumprtment0 do estabelecido no Art. 60, § So do • ADTCF e da 
Medida Provisória nll 339, fica o poder executivo 11u1Drizado a coo.ceder abonos aos 
proflsslonals do Ma.gt,tério com recursos do FU NDE:B. 
An. 2411, F!lla ãUtOl'llilla III eoh.~õ de IIJl.l4à 81'1anéeil'a • éhtldtldes em 
fins lucratlvos :n,a;nhecida de utilidade pó.bllca; a pessoas fbico-carentes. 
mediam:. processo Interno, DM .treas d.e educ:as:io, sadde e asslstfnçla social 
§ 1°,. Os papmentns serão efebJados após, aprovação pelo· Poder Bxecutlvo. 
dos Plano5 d.e Aplicaçào apl'$$entados pelM entidades beneftdadas. 
f 2•. Os prazos pam a pr stação de contas ,-rão ftxadois ptolo Poder￾lh1ecutlvo, d~dendo do Plano de Apllca.ção, não podendo u.ltrapaasar- aos 30 
(b"lnt.a) dtas do encerramento do exen:f,clo. 
f 3•. 'P,lca vedada a con.cessllo de ajuda ftnancelra às entidades qu• nJlo, 
pNW:ar,em C()tit::i1s dos &-.CUl'SCIS rvwbldO!i, assim como H que não tiverem as 11uas: 
contas apn:wadas pelo Executivo Municipal 
SllÇÃO 1 
DAS DESPESAS DO MUNICIPIO COM O RBPASSI! /t. CÃMARA 
Art. 2511. A lfbera~o de recursos c,;,rrespondentell b dotações, 
orvament4rlas dudnadaa às despesas do Poder LegislaúVo Mu.nlc:lpal oe1or-rer, 
çoníor-me o disposto no Ar-t.29 da Constltu.ls,lo Federal e na Bménda Constituclonel 
n• 25, de 14 de teveretro de 2000. 
Para,aro lintco. O Poder Executivo repas:s;ará ao Poder Legislativo, até o 
cUa 20 (vinto) de cada tnh 7% (sete por cento) de sua receita, relativa ao 
somatório da reoelt.a tributária e das tranafel"Am:t;as previstas no § 5" do art 153 e 
nos arts. 158 e 159, da Constlwição Pederal, efetivamente realizada no exercício 
anterior, excluindo-se os valore• de convênios, alienações de bens, fundos 
espuclals e operações de crédito, d.esdo qu.e aprovado por lei especifica tornando 
este póder lndttpend1mti!. 
CAPfnJLO VIU 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA B AL Tl!RAÇÕES NA LEGIS.l.i\ÇÃO 
TRIBUTÃJUA DO MUNlaPIO. 
Art. 2,611. A estimativa da receita qu.e constari do projeto de Lei 
,orçamentária para o exercido de 2020 contemplara medidas de aperfe:lçoamento, 
da admlntstras:Ao dos n-lbutos municipais, com vl.stu à viq,anslo da base trlbutáriai 
e conscquentemen.te aumento das receitas próprias. 
Art. 27•, O Prefeito Municipal encaminhani à Clman1 propostas de, 
alterações na legislação Trlbutfiria, verltlcada a necessidade ou convenJência 
adm,iniatratlva, visando a.: 
). Adequação das allquotas d.os tributos Municipais; 
li. Prioriza?º dos 01butos diretos/ 
Ili, Aplicação da Justiça ft:scal: 
IV. Atualização das t.alWI; 
V. Reformulaçlo dos procedimentos neces:sArios a cobran.ça dos 
tributos: munJdpals. 
CArinn.O IX 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 2a-. O Poder Executivo enY:lari até o 41• 80 (trint.a) d.e setembro o 
Projeto de Lei Orçanwnt4na a Clm•ra MunJc:lpal. que apreciará até o final da 
SQslo Legt,latlva devolvendo-o a seguir para sançio. 
Pangnfo 'Ón.lco. Se o projem de Lei Orçamentlb1a Anuid não for 
encamtnhado até 30 de setembro de 2019, fica o Legt•latlvo Munlctpel autoriu.do 
a ad.ot.ar a lei orçam•ntlri• em vigor como proposta oryamendri11, noa tennos do 
Par-&,1rafo Único do .a,t 3+ d.1. Co.nstJtulção Estadual 
An. 29". Deve'°' ser utilizada a class:lflcaflo orça.mentiria da dnpeu pllbllca 
na forma da Pon::ar1a SOP'/SEPLAN no S, de 20 de maio ele 1999 com 511.M 
altera9ÕIIS, que compõem todas as alterações que constituem o novo Elnentãrlo de 
C1-IISlflc:aÇ'ão das DespKll!II PílbUcas, e a Portaria SOF/SBPLAN Nt 42 de 14. 04.'.J9, 
qu111 Atualiza a dlscrtm.inaçio por Função de governo, que tratam o ln.ciso 1, do§ 11, 
doart. 211 e,§ 211, do art., 8t, ambD!i da 1.et4320/64e portarias SOP/SEPLAN N• 163 
du 04.0S.01, NI 180 de 21.05.01 • ■ 325 de 27.0B.Dl qu.e atualtza os e!emento9 de 
despesa. 
Parqrafo Ontco - Conforme o disposto na Portaria SOF /SBP.I.A.N nll42, de 14 
de br11 de 1999, os Programas ~rio ldentl8eados, mediante a crtaçlo de 
codlfl(:a.ção com 04 dfgttos de numeração sequendat 
Art. 308. A l.el Orçamentúla uni siutdonada at6 ai. d.e dezembro de 201.'il, 
acompanhada do Quadro de Detalha:mento de Despesa - Q.D.D~ especificando por 
6rglo, os projeros e atividades, os elemenlXlll de dnp11sa.s • respectivos 
d.esdobnimentus com valores d.evlda.mente atualiz.dos. 
1 t• - As alter-açõt!'S d.ecorrenms da abertura de mdltos: adicionais 
lntegrar'lo os Quadros de Det:alhamento de Despesas,, observados os Umltes fixados 
i'IA Lei o~•nttrl:4. 
1. Os Projetos de Lei Orçamentários AnWlls e de Créditos 
Adicionais, bem como suas propostas de modlftca.ções 
referidas na U!i Oratrilea do Mutttcfplo, 11er10 apresentadas 
com. a fomia e o detalham.ento de despesa estabelecida nest:111 
Lei. 
li. Os Dec;n,toJ: de Abertura de Criditos Suplementares. 
autorl2ados na L.el orçamentária anual serão acompanhados,, 
na sua publh;açlo, da espec:lftca~o das dota.ções neles: 
contldos e das fontes de recursos que os atend.eriio. 
§ 21 - Ftca autorliada a transposição, o remanejamento ou a, 
transl'erincia de l'IICUl'SOS de uma categoria de programaflo para outnl ou de wn 
órgão para outro. 
Art. :ua. Efetuar com esa-tt:.a observãnda a emlsslo de 'Relatórios e 
d9lnonstrativos em cumprimento de prazos, limites de apllca.ção de recursos de 
conformidade com as disposições do art. 63 da Lei Complementar n•101/2000 -
de 04 de maio de 2000 - Lei d.e Responsablltdade Fiscal. 
Art. s2-. Sio vedados qualsqu.er proc:edlmentos no l .mblto do sistema de 
orçamento, programação tlnancelra e contab!Udade, q,u, viabilizem a execu~o de 
despv..a sem comprova.da • 11'11.fl.c:lenu, disponibilidade d.e d.ota9Ao oryam,ntárta, 
Art. 331l, Fica o Poder Encutlvo e o Poder Legis]atlvo a.utorludo a rtalizar 
concurso p\lbllco para preenchimento de vagas e éargo n.o âmbito da 
administração municipal, observados os limites constantes do artigo 23 da 
presente Lei. 
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A prova documental dos atos municipais
33 Ano XVII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2019 • Edição MMMCMXI
(Continua na próxima página)
-."~ººs~ e} ,,_; ~ 
Q { J ô 
Cl:: - ~ - ========================================= ·i i!:t:- rf 
~ ESTADO DO PIAUI 
~~ cj-j· PRl!l"ErrURA. MUNICIPAL DE CAXINQÕ Sl!~TARIA DI! l'lNANÇAS 
CNPJ 01.1112.81lllll001-75 
--------- - - --- - - ------ Art. 34R. A lei de diretrizes orç:amentah1as compreend1nl as metas e 
prtortd.tes da admlllistraçlo p6bllca munldpal, incluindo u despesas de capita~ 
para o exercido ftnanceiro subsequente, orlentani • elaboraç:l.o da LeE 
Orçarn.el'ltirta Aí\Uã~ dli~l'á aobt6 ü àl~l'âÇOü nâ leglslaçiO ctibUt6.l'lt • 
estabctl.eceni a política de apUcaçlo das ag!ndas 6nanreiras e oficiais de fomento. 
Art. asa - Cuo seja aeçessirJo à llmttaçlo de empenho das dotaç6es 
orçamentlirlu e da movlmentaçlo ftna.11çelra para atingir as metas fiscais previstas 
hO An.exo d.e Metas Plsc:ala desta Lei, seni fetta de fonna proporcional ao montante￾dos recursos alocados para o atendimento d1t ·outns d.spesas correntes, 
lnvel"S(les flnancel ru" de cada poder. 
Art. 36 - Caso o Projeto da Lei Orçament611a de 2020 nl.o 1eJa aprovado • 
andonado atf 31 de dezembro de 2019, a programaçlo dele const11nte poderi ser 
executado ad a edJçio da respectiva Lei o.rçamentiria na forma o.riglnalm.ent. 
encaminhada a Clmara Legtslatlv., axcetuados os lnvntl.menlos em novos 
projetos cu.st.ados exdl.tfi~te com recursos ordiMrlos do Tesouro Municipal 
Gabinete do Prefeito Municipal de C.xingó (PI), aoa vinte e sem de maio de dois 
mU e dezenove (27-05-2019) 
A presente la foi ~ e numerado 50b o 11° 
1-41/2019 em 11 de setembro de 2019. c:;o· •-..r,o ..... ~ ~-- VAN: A.RAdJO PIIIIRA 
Secret6Jio de Adminls1roç0o e Ptono;omento 
ANRP J- BJ/S:QS flSÇ.US 
{Art. f.", § 31, da LC n• 101, der o-t/05/ZOOO) 
A u,l de llsponsabUldade Piscai - LllP emibeleceu que a Lei de Diretrizes, 
Orçamentúw deva conter a anexo da r.lscos fiscais, com a avallaplo dos passivos 
eonc:tngentí1$ e ele ol.itr0$ rt.Ko• ft!lc:alll capua de llfmr • coutas p\'ibllcu quando dlll 
,elaboração do orça.melltO anual 
Risco. fiscais sllo a possl.bllld.ade dl!! ocorr&ncla de aventas, que, por ln.certos,. 
podem causar Jmpacto nepth,a nas recattas póbllc:u e do dusltlcad011 em d.ois grupOs: 
rlsws OfF111W1rt6t1M I riscos d«ommta da (1(1Jtifo da dMd4 
Os riscos orpmu,nb\rios ntferem._ à fnastra!,lo de arrecadaçao, • ~o de 
a-Jbutm nAo prevlsm ou pnr,lsta a menor, dlmlnulçllo da atlv1dada emn.õmlca e situações 
de calamidade pú.bllca, dentre outros. 
Oa r.lsCl011 de pstlo da dividi! referem-se a ocorrências elltenuls à adminlstnl~IO. 
tais como YVlaçllo da taxa de càmblo e de J11ros que llfierem M obrlp~ vlncendas. 
Deãe modo. sopesados as possíveis_ oc<)rrinclas, estimou-se um risco de 
aproximadamente R$ 240.ooo.oo (duzentos e quarenta mll reais.) para ~ exercfclo 
ftnaocalro de 2020, conforme demonstrativo qué segue: 
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDENCIAS 
DESCRIÇÃO VALOR DESCll.lc,\O VALOR 
Assistência a Epidemias 1 60.000.00 Abertura de créditos 
Dividas em processo de adicionais a paftlr da 165.000,00 reconhecimento 5.000,00 reserva de contingência 
Demandas judiciais 100.000,00 
SUBTOTAL 16s.ooo.oo SUBTOT-"1. 16S.OO0 .• oo 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSJYOS PROVID8NCIAS 
DESCRIÇÃO VALOR DESCRIÇÃO VALOR 
Taxas de juros Abertura de créditos 
s.000,00 adlçlonats a partir de 60.000,00 redução de despesas 
discrictonárlas 
Pagamento de Juros da Abertura de créditos 10.000,00 
d(vida maior que o orçado adicionais: a partir da 
20.000.00 reserva de contingência 
Frusta~o de Arrecadação 50,000,00 Limitação de empenhos 5 .000,00 
SUBTOTAL 7s.ooo,oo SUBTOTAL 75.~00,00 
TOTAL 240.000.00 TOTAL 240.000,,00 
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34 Ano XVII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2019 • Edição MMMCMXI
,c.\Jd-ººs~ i§- ,._ : ~ 
Q ( t r!. 
===============================--~ - ~ ---- ·i l:t:- ~ ARf ff abtla 1 • DEMO STRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
,, t 
PASSIVOS C..'UNílNGENTU 
Descricão 
Demandas Judiciais 
! Dividas em Processo de Reoonheçiment-0 
Avais e Garantias Concedidas 
Assunr.ão de Passivos 
Assistências Diversas 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO - PIAUI 
LE1 DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE RISCOS PISCAIS 
DEMO STRATJVO D[ RISCOS FISCAIS E PROVffiÊ CIAS 
2019 
PROVIDENCIAS 
Valor D~cilll 
1 
o_oo ~ Passivos Cootimnw 1 rn """ /Vi ABERTIIRA oi:r1n:n1TOS ATRAVF-1,, nA Rf:~J:'~VA nr;-
SUBHnAL l~AROM SUBTOTAL 
DE.MAIS RISCOS FISCAIS P~IVOS PROVIDENCCAS 
Descrição Valor Descrição 
f rwtração de Arrecadação 
Rest1t1ucão de Tnbutos a Maior 
Discn:(l:incia de Proieç&s: 
Outros Riscos Fiscais 
SUBTOTAL 
TOTA.L 
llMF/Tabela l•DEMO, SlllATI't'Ol- METASA 'UAIS 
AMF. DernonSlrlliYo 1 n.Rf art 4•, § 1*1 
Vdor 
ESPEOf'ICAÇÁO 
IM .Mllr'i L!MffAfAO ni: -· ·--• ... '1, 
IAll_llMIVl SUBTOTAL 
.,'IIOMN l10TAL 
wasrun on Luiz Hnto ele :sousa 
l'rete1to Murucipal 
PR.EFEfl1.JRA MUNICIPAL DECAXING0 • P!AUI 
LEI DE DIRETIUZES ORÇAMF:t-'l'ÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
2020 
mo 2021 
Valor %PIB %RCL Valor lo1 
Cormite Coostute (■ f (t/RCL) Co.=nte ConstJllte 
º" %RCL 
p[B 
(b / {b/ 
Vali>r 
Conente 
RS 100 ' 
Vab' 
1 S<l_ ,m nr 
l~OM8Df 
Vdor 
1,0Q.Mnno 
UIO.fWI Ol 
Ui\ IWlO M 
RS 1,00 
mz ' Valor i 
%Pll8 %RCL 
ConstHtt (d (r f RCL} 
(1) slilt l 100 (b) l IOI 1 IOI /cl 11100 l 100 
Receita TOlal 2-4-945.000,00 24.680.513,00 1)1,29% 27.439,.100,00 27.129.735,48 127,63% 29.634.660,00 2917SJ62,48 129;93% 
Rceeiw Pri~ (I} 24-67UOO,OO 24.416.512,14 , 129,83% 27. 14S.9t0,00 26.839.4~9.Sl 126)'% 29,1 .,4_000,001 2a.m.121,92 127,73% 
DcspesaTow 24.945.00-0.,00 24.680.58.3.00 131.29% 27-439.500.00. 27.129.735.4! 127,63% 29.634.660.0~I 29.278.162,4! . 129,91% 
Dtspew Primirias (II) 2026.200,00 24.563.042,23 1)0,66% 27.310.000,00 27.001_697,4 1 12 7,o2'/4 29.145_0QO,OO 23.794.SS9,67 ' 127,83% 
R~l1lldo Primário (ITI) = {1- 11) -14UIIO,OO -146530,14 --0,7&% -1641)90,00 -162131,SI .0,76% ·11.000,00 -10.867,75 -0,05% 
Resullado Nominal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00 0,00% º·ºº o.ao 0,00% 
Divida Pública C-011solidw 0,00 0,00 0,00% 0,00 o.oo 0,00% 0.00 0,00 0,00¾ 
Dívida Consolidada Liooida 0,00 0,00 '--- 0,00% 0,00 º·ºº 0,00% 0,00 1 0,00 0,00% - '-- Recàtas Primárias advindas de PPP ([V) 0,00 0,00 0,00 ~.oo 0,00 º'•ºº Desl)CS&S Prirnirias ~as por PPP M 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 
hnDaA:to do saldo dai PPP (VO = (IV· V) 0,00 0,00 0,00 0,00 D,00 0,0011 
1 
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
35 Ano XVII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2019 • Edição MMMCMXI
-."~ººs~ e} ,,_; ~ 
Q { J ô 
Cl:: - ~ - ========================================= ·i i!:t:- rf 
AMF!Tabela 2 - DEMONSTRATlVO 2-AV ALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO =- PIAUI 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS 00 EXERCÍCIO ANTERIOR 
2020 
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, an. 4°, §2°, inciso!) 
Metas 1 
Previstas em Metas Realiadas 
ESPECCFICAÇÃO <Auo-2> •;. PIB ¾RCL em<Ano-2> 0/4 PIB %RCL 
2018 2018 
(a) (b) 
Receita Total 20.861 .59-4,60 116,1 1% 15.738.592,56 101,20¾ 
Receitas Primârías (1) 20.61 o. 794,61) 114,71% 15.437.732,22 99,27% 
Despesa Total 20.861.594,60 116,11% 15.928. l05,07 102,42% 
Despesas Primárias (11) 20. 718.594,60 115,31% 15.830.357,66 101,79% 
Resultado Primário (ILI) =- (]-11) - l 07 .800,00 -0,60% -392.625,44 -2,52% 
ResuJtado Nomina.l 250.000,00 1,39% 606.970,59 3,90% 
Divida Pública Consolidada 130.000,00 0,72% 717;027,38 4,6 1.% 
Dívida Consolidada Líquida '1 0,00 0,00% -3.637.on,s, -23,39% 
FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Res p onSáveJ <Nome> Dara da emissão <drl/mmm/aa.ea> e flora de emissão <Jihh e mmm> 
Washm utz t,nto de :sousa 
Prefeito Mu11icipal 
RS 100 , 
Variação 
Valor .,,. (e)=- (b-<a) (e/■) X 100 
-5.123.002,04 
-S.173.062,38 
-4.933.489,53 
-4.888 .236,94 
-2&4.825,44 
356.970,59 
:587.027,38 
·3.637.0TT,5I 
AMlltrabtla 3- DEMONSTRATIVO l-MF.:TAS FlSCAlS ATUAIS COMPARADAS CO ~ AS FTXADAS NOS TRÊS EXERciCIOS ANTERIORES 
PREFEITURA MllNICtPAL DE CAXrNOO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAl.S 
Ml:T AS FISCAIS ATUA IS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS. TflF5 W RCÍCIOS ANTERIORES 
2020 
AMF - Demorutrat[\'O) fi.RF. ~,4• , ~2•, inci!I0 11) 
VALORES A PRECOS CORRENTES 
ESFECIFICAÇÃO ANO I; ANO "· ANO % ANO % ANO 
2017 2018 2019 2020 1121 
Rtceita Tolal lt%5.086,00 20.861.594,60 20.861594,60 O.OOt/4 24.94S.000,00 0,00% 27.439.SOO,OO 
Reoeilas Primária!! (1) lt731.086,00 20.610. 794,60 20.6!0.794,60 0,00% 24.67&.100,00 0,00% 21.139.000,00 
Despesa TOl.al 18. 965.086,00 20.86U94,60 20.86 I.S94,60 0,()0% 24.945.000,00 0;00% 27.439.500,00 
~sas Primárias (!1) l&.1135.086,00 20.718.594,60 20,718$4,60 0,00% 24.SUJOO,OO 0,00% 27.239.000,00 
Rcsulllldo Primário (Ili) ~ (1 • li) -98.000,00 -107.800,00 -107.800,00 0,00% -148. lOO,OO 0;00% -100.ooo;oa 
Resultado Nominal 2'.i0.000,00 3SO.OOO.OO 350.000,00 0,00% 450 .. 000,00 ,o,00% 350.000,00 
Divida Pública Ccmllllidada lJ0.000,00 145.000,00 145.1)(11),00 0.00% 790.000,00 000% 690.000,00 
Dmdil Comofülada Ll<luida. 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 
VAWRES A l'REOOS CONSTANTIS 
ESPECIFICAÇÃO <Ano.3> <Aao-1> % <Ano-1> "· <:Anode % <:Ant+l> 
2017 2018 201, 2010 2021 
Reci·ta Total 18.764.056,()1) 20.640.461,70 20.640.461,70 0,00%, 24.680.SSJ,OO 0,00% 27.129.7)5,48 
Receitas Prirruirias (1) 18.538.472,89 20392.120,18 20.392320 18 0,00¾ 24.416.512, 14 0,00% 26.832.627 ,83 
Dcspm Total l8.764.0S6,09 20.640.461 ,70 20.640.461, 70 0,00¾ 24.680.583,00 0,00% 21.129.m_,41 
Despcsas Primiirías (1() 18.635.434,()1) 20A98.977,SO 20.498.977,S0 o.~ 24.563.042,28 0,00% 26.931.498,93 
Re$1lliado Primária (Tlí) " (I • li) .'/6.961 ,20 -106.657,32 1 -106.657,12 0,00% -146-530,14 0,00% -9U71.10 
Resullado Nominal 247350,00 346.2.90,00 1 ]46'290,00 0.00¾ 445.230,00 0,00% 346.048,85 
Divida Públiça Coosolidada 128,622,00 143.46300 143.-463,00 0,00% 782.54717 0,00% 682.210,59 
mvida Consolidada Llllllída 0,00 0,00 000% 0,00 0.00% 0,00 
FONTE: Si~a. <NolllC>, Uoidadc Responsâvcl <Nome>, Daa. da cmissãc <ddlmmmlual> e hora&: emisslo <bhh e llllllm'> 
RS 1,00 
% ANO % 
1011 
0,00% 2B.81 l.47S,OO 
0,00% 28.3 11 .000,00 
0,00% 28.8 1 L47.'i,OO 
0.00% U.215.000,00 
0,00% 96.000,00 
0,00% 225.000,00 
0,00% 590,000,00 
0,00 
% <A..+1> % 
2021 
0,00% 2&.465.074,64 
o,o~ 27.970.616,85 
0,00% 28.465.074,64 
0,00% 27.875.771,06 
0,00% 9U4~.79 
o,o~ 22].128,.59 
0,00% 585.002,74 
0,00% 0,00 1 
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36 Ano XVII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2019 • Edição MMMCMXI
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AMFffabela 4 - DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRlMÔNIO LÍQUIDO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔ 10 LÍQUIDO 
2020 
AMF - Demons4Iativo 4 (LRF. art.4°, §2°, inciso Ili) R$ l,00 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2018 % 2017 % 2016 t/o 
Patrimônio/Capital li 
1 
Reservas 
Resul:mdo Acumulado j 1 l.601.244, 18 , l 1.067.457.066,00 7.683.133,07 
TOTAL 11.60L.244,18, 0,00¾ 1 t.067.457.066,00 0,00% 7.683.133,07 0,00% 
REGIME PREVIDENCIÁRIO 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2018 % 2017 % 2016 •/4 
Patrimônio 0,00 1. 718.822,56 ; 739.209,52 
Reservas 
Lucros ou Prejuízos Acumulados 
TOTAL 0,00 0,00% 1.718.822,56 1 0,00% 739.209.52 0,00% 
FONTE: Sistema <Nom~, Unidade Responsâvel <Nome>, Da.ta da emissão <dd/mmm/aua> e llora de emissão <hhh e mmm> 
w ~ ~ d~ :Sousa f'r~~nto 
AMFfrabela 5 - DEMONSTRATIVO 5- ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINOÓ 
LEI OE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ORIGEM E APLICAÇÃO 00S RECURSOS OBT[DOS COM A ALJENAÇÃO DE ATIVOS 
2020 
AMF - Dêm.onstrativo S lLRF, art.4ª, ~2". inêiso lll} RS 1.00 
RECEITAS REALIZADM 2018 2017 2016 
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE A TJVOS (1) 0,00 0,00 
Alienaçilo de Bens Móveis 
º·ºº 
Al\cnadln de Bems {móveis 
.DESPESAS EXECUTADAS 2018 2.017 2016 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (li) º·ºº 0,00 o.oo 
DESPESAS DE CAPITAL o.oo 0,00 º·ºº Investimentos SEM MOVlEMNTO 
1 nversões Fi nanoeiras 
Amonização da Divida 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA º·ºº o.oo 0,00 
Regime Geral de Previdência Social 
Resóme Próprio de Previdência dos Servidores 
S.ALDO _FINA . CEIRO 2018 2017 2016 
VALOR (111) 0,00 0,00 0,00 
FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Datada emi5são <dd/mmmla:aaa> e hora de emissão <hhh emmm> 
Nota : 
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37 Ano XVII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2019 • Edição MMMCMXI
-."~ººs~ e} ,,_; ~ 
Q { J ô 
-~· - ~ - ========================================= ~ i!:t=- ~ ----- AMFrr.~11·6. DEMONSl'RATIVO 6 • AVALl.',Ç~O DA SITUAÇÃO FINA.NCEIRA E A TIJARIAL DO ll.EGIME PRÔPRIO DE PREVIOtNCIA DOS SERYIOOR&S 
1' -- 1•1111 Vt IPALllt'r,.Ao). t'" ,. r~•tl 
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ll cmT AS E DliS.l'&SAS PREVtDSNCWUO!I o0 ltEGllt!E PRÓi'kJO DE l'R.EVll)tNCIA DOS S:ElWlDORU 
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38 Ano XVII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2019 • Edição MMMCMXI
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Comp,m~ !.O P,c,id1m 1Ado1 do Rli PS j'.lata a ~1•rs 
0,emo\is 'ltc1·,•il.u; Cbm:nl 
Rl'!CErrl\S DE CAPrrAL (IX) 
A 1, "" :ló da Be . Dirc-i1cn 11 Ati~ 
li +IX 
4 JOI 
201 2UI 
PftOJ'F,ÇÃO A.'J'UA_RlAL DO REGIM: PRÓPRIO DE PRl':VIDÊNCIA DOS !tl::RVJDORES 
R.ffl'ifll R.esulladO Salda Fin•nmro 
EX RdCIO Prj\'1dt11G1bio 46EHrdâoli Pn1 ldtnchirfa la) 1~1 • r...,1 Cdl • 1.t E,<ffif!o, _ , ♦ i.. 
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1-'fl!ICII<) Mu1111: 1pal 
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39 Ano XVII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2019 • Edição MMMCMXI
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AMFffabela 7 - DEMONSTRATIVO 7 -ESTlMATIV A E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO 
LEIDEOIRETRlZESORÇAMENTÁIUAS 
ANEXO OE METAS FISCAIS 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
2020 
AMF - Demonstrativo 7 , art. 4°, 2°1 inciso R.$ 1,00 
SETORES/ RENlÍNCIA DE RECEITA PREVISTA 
TRIBUTO MODALIDADE PROGRAMAS/ r-------....-----1 COMPENSAÇÃO 
BBNBFIClÁRIO <Ano Ref> <An.P+ 1> <Ano+ 2> 
SEM MUVlMcNTU 
TOTAL 
FONTE: Sistema <Nome>t Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <.dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm> 
AMFrrabela 8- DEMONSTRATIVO 8-MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO - PIAUI 
LEI DE DrRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FlSCAIS 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
2020 
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, mt. 4°, § 2°, inciso V) 
EVENTOS 
Aumento Permanente da Receita 
(-) Transferências Constitucionais 
- Transfcrencias ao FUNDEB 
Saldo Final do A11mento Permanente de Receita 
ppp 
Valor Previsto pan <Ano de 2018 
SEM MOVIMENTO 
#VALOR! 
. _ansão de DOCC Y) = lll-1 #V ALORl 
FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mnun/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm> 
RS 1,00 
0,00 
0,00 

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