| Tipo | Publicação Diário Oficial |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 2019 |
| Date | 2019-09-11 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias a serem observadas na elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2020 e, dá outras providências. |
| native_id | 261 |
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
29 Ano XVII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2019 • Edição MMMCMXI
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ESTADO DO PMUI
PREl"EITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
Sl!!CRETARIA DE P' NANÇAS
CNPJ 01.812.8111D001-76
LBI N• :141/2019 DI! 11 D11 SETEMBRO D112019. •
-Oup,. sab.rw aJ/1 DI~ Ol'"ÇGIQfllr.tr#as a
nr.m ob#twldtu na emboraçao • e.ucuçao aa /AI Orçtf-ntlfrla pari! o ~o jlnancetro de
ZOZOeddoutrasprovltMncla&-
O PREFEITO MUNlCIPAL D11 CAXINGÓ, Estado do Plau(. no 't1110 de suas
atribuições legais, especialmente aquela Constantes 11111 Lei Ordnlc:a do Munic:lplo.
~ saber que a Clmara Munl.dpal de Caxlngó - PI aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
CAPJTUl.01
DISPOSIÇÕES PRELlMDIARES
ArL :1-. Picam estabelecldu as dJretrt:us oryamenlárias do Munldplo deCaxlng6 - PI, pa:ra o nen:ícto de 2020, l'10s termos do art. 16.S, § 2° da Constltulç.lo,
Federal, da Lei Orglnlca •do Munldp1o, d• Lei n° 4.320/64, e nos termos da Lei
Complementar Pederal n 8 101/2000, ç0mpreendendo:
1. Das prfortdade.s e metas da Admlnistraçllo PábUca Municlpal;
li. As diretrizes gunlif e, espedfteas para elabora.çllo e execução dos
orçamentos do Munldpl.o e suu alterações:
Ili. A organl~ção e, éStnlW.ra d.os orçamentos;
IV. Dlsposl91)es relativas à DfV1<hl Municipal:
V. Dlsposl9ÕM $Obre o Orçamento J"lsc;al e da Seguridade Socl I:
VJ. As dmpoa1ç&.a relatl'Vlll!il a.a. dispêndios com pessoal e encargos
sociais;
VH. As disposições sobre alterafões tribuiibias do município e
medidas para o ln<:remento da receita, pata o exerç$clo
corresponden.te;
vm. Outrü dtapost~
Parigrafo Onl.co - As diretrizes aqui estabelecidas orientarão na
l!laboraçio da Lei Orçamentária Anual do Município, relativa ao nferldo nei-cfcia
ftnance1ro.
CA.PfTuLoll
DAS PRIORIDADES ti NETAS DA ADMINISTRAÇÃO PtlBUCA MUNlaPAL
Art. 29. As prioridades e metas da Admlnlstraçlllo municipal para o e,c:en:fcio
de 2020 serão fl:xadu em oonsonanc:ia com o &t 411 da L.~ Complementar
101/2000, bem como em consontnda com o Art. 165, § 2-R, da Constitulçllo
Feden:I, em que do especlfl.cadas no Anexo 1, qu.e Integra estai Lei, a Si!l'elD
d.ialhadas na prognnnaçlo orça:menbirla para o Rxerdcio Fln1uu:ai:rQ de 2020:
l. Austeridade na utlll!zaçlo dos l'IICUl"SOIS p\1bllcos;
li. A prestação de serviços educacional:s de qualidade;
Ili. A prantla de servi~s de atenção e prevenção da S.l\de e,
Saneamento BAslco:
IV. A promoçlo da ~ra, esporte, lazer e turismo.:
V. A us1stenc:ia à crlanç-. ao adolesQmte, ao Idoso e ao deftdente;
VI. A geração de emprego e renda atravé.s de cursos que quaUfl cam a,
mão de obra local e da p .rantla de cridlt:o;
VJI. A habitação e o urbanJsmo - habitação popular e lnfraestntturai
umana e rural:
VIII. A promoçlo da agricultura e do abastedmento;
rx. Reouperaçlo e pr&servaçlo d.o melo ambiente;
X. O planejamento das ações mun!çipais com vistas l racionalização,
ft'lclenda, efetividade e elkácl.a
Parqi'A!O 1lntc:o - Na alreração do Projeto de Lêl do PPA (Plano PIUrlanual)
e da proposta orçamend;rla para 2020, o Poder Executivo poderá. aumentar OUl
dtmtnulr as metas estabelecidas nesta Lei a fim de compatibilizar a despesas
,orçadas com a receita estimada, de fonna a assegura.r o equillbrlo das cont.as
públicas, slgnlf!cando diier que as metas esta.beleddas não constituem limite à
programação d.e despesa.
CAPfnn.oUI
DAS DIRBTIUZBS PARA O ORÇAMBNTO DO MUNICIPIO
SEÇÃOI
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 3°, A Lei Orçamentárla Anual relaltvo ao exerdçlo financeiro de 2020,
obedecerá às dtreui:zes ge.rais e espedtlc:as de que trata este Capfwlo.
,;onsubstandadas no texto de$ta Lei.
Art. .... A n,çefta total ~ estifflllda no mesmo valor d., de$pesa tntaJ
,evfdenciando o equlllbrlo.
Art. SQ, A elaboraç.io do projetn, a aprovação e a e:xeaiçio da L.ef
Orçamentária de 2,020 deverio S111r realizadas de mod.o III evidenciar a
transparência da gesdo fiscal e o equlllbrto das contas publka, observando-se o
prlncfpio da publicidade e permfündo-se o amplo acesso da oomunida.de a todas u
lnforma.9ões relativas a cada. uma dessas etapas.
Art. • A La! Oi-çamentllr-ta An.uaJ poderá lnc:lulr a programação coostante
de propostas de almrações do Plano Plurianual 2018/2021, qu.e tenha sido objeto
de projetos de Leis Hpecilicu.
Mt. 7°. A elaboração da Proposta Orçamentária para o uercfcio de 2020,
abranger-A os Pod8"" L.egl.slatlvo e &teeutfvo do Munlcfpio, sew, fund.os é
entidad~ da admlnl.maçllo Olnlta e lndtrvta, assim como a nocuçllo obad1tCOri às
d iretrizes estabelécldas nesta Lei.
Art. 811. As rec•ltas serão estimadas e as dl'!lpes s f\JQldaa, tendo como base
à exttçUçãO orçamentá:rla observada no período de Janeiro a agosto de 2019,
observando-se,
1. Os valores orçamentf.rlos na. forma do d1spost:o neste artigo,
poderlo aln.da, ser corrigidos durant.a a execuç.la
orçamendrla por crittr1os que vier•m a ser ntabelec.ldos na
Lei Orçamentária Anual.
n. Os prognunas e projetos em rase de exec:ução, desde que
reavaliados à luz das prioridades estabelectdu nesta Lei,
terl.o prefer-ênc:ia sobre novos projetos.
lll, A Lei O~ent:4ria Anual observará. na estimativa da receita
e n.a fbcaçlo de despesa, 08 efeitos eron.õmloos decorrentes da
a5-io governamwnta.l.
IV. A manutenção de atividades existentes r.eri prl.or.idad.e 11obre
u ações de expando.
V. Os reounos ordJnArios do Tesouro Muntctpal somente
poderio ser programados para atend.er d.espesu de capital,
depois de atendJdu as d.espeau com pessoal e encargos
11odaJs, o serviço da dívida e outras dnpeAS com o custeio
adtnlnlsttatlvo e opel'lli:l.onal
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30 Ano XVII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2019 • Edição MMMCMXI
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ESTADO DO PIAUI
PRl!l"ErrURA. MUNICIPAL DE CAXINQÕ Sl!~TARIA DI! l'lNANÇAS
CNPJ 01.1112.81lllll001-75
VJ. O Mu:nlcfplo aplicará no mínimo 2S% (vtn~ e cinco • por cento)
da recelm proveniente de Impostos e das transte~nctas de
rec:unios deles decorrentes na manutançl.o e,
4Hél\Yó1Vltnél\Co dô él\$11\(), éln éUn\l)l'ltn.el\to ao dltposco no,
art. 212 da Constituição Federal, ficando assegumdas
dotaç6es orçament:árlas p:róprlas par-a o Fundo de
Manutllnção e Desenvolvlmentz:, da Educaçlo B4slca e de
lorlzaç.lo dos Profl.nlonaJs da Bducação, na forma dai
medida provt11ória n• 339 de 28 de dezembro de 2006 e
imenda Col1$dtudonal o" S3/06.
VII. A aplJcas,,lo ml.nlma em ações e servifOS pltbllcos de saO.de
cumprirá ao disposto na Ementa Constitucional nR 29, de 13
de sete:mbro de 2000, que demrmlna que a partir de 2004, e,
referida aplicação deverá ser de no mfnlmo 15%.
VIII. Constará da Proposta Orçamendrla o produto das operações
de ~dito autorizado pelo Lesislattvo, com deAttnaçll.o e
vlnc:ulas,,lo a projeto especlftca.
IX. NIio poderão sc,r flxadas despesas sem que esmJam dofln.ldas
as íontes de recursos e observadas as metas progn.mátlcas:
setoriais constantes na prese,Júe Lo.l,
X. Todas as despesas reletivas à Divida Pábllca Munldpal
constarão da Lei Orçamenttrla. compreend1tndo Juros.
arnortlzaçõ.s • ou.tros encargos.
XI. Será astabeledda a Reserva d• Contlngtncia, em adi 1%, cuja
forma d1t utlllução e montante, estará defl.nlda com base na
~lta Corrente Liquida:. destinada ao aterulimento de
passivos continw,nb!S e outros riscos e eventos ftscal
lmprevlstDs.
Art. 9•, A;$ d~ à conta d• Investimento• em R&glme de Execução
Especial. somenn, Sl!'nl.o permitidas para projetos ou atividades novas decorrente
de· calam1d1ule púbUe. dec;lanl.d-. pelo Munlcípi.o, n• ror..._ do AJt 167, § 3•, da
Const1tu.lçlio Pedertil
Art. 101I. O Poder Ex.ecutlvo poder-ai firmar convento, com outras esferas de
governo, vi.sendo o dcsenvolvl.mento de programas pr1or1tJlrtos nas jreu de
educaflO, cultura, saúde,. asststfncfa social, •1P1011ltura, melo ambiente, esporte e
lazer, obras e nrvlços gerais, dentre outros necesúrlos ao desenvolvimento do
Munlclplo, podendo ftrmar tenn.os aditivos aos respecl:lvos con.ventos.
Pa~o dolco. As contrapartidas financeiras de convênios. acordos e/ou
.,mprisdmo, em qualquer cuo $1!:r'ki e.iabe)ecldas de modo compadvel com a,
capaddade do Munlcfplo.
SEÇÃO D
DAS l>IRBTIUZ6S BSPBCf PlCAS
Art- 11•, O Drç.aniento Au,utl oht!de<:enl à estrutura oi-pnizacional
aprovada por Lei, campreecndendo seus órglos, l'und.os e entidades d
Admlnls1ração Dirfle e Indireta, Inclusive Pqndap5e$ l0$t3twdu ,.. mant!du pelir>
Municfplo.
!11º. 011 orçamentos Hscai$ e da segu.rld•de IIOdal dJscrlmlnaTão a despesa
por unidade oryatnen~.rta, deailh111da pol' c.rtégorla de pro~çlo em seu menor
nlwl, com 11\UíS N1Sped:t93S dotaç61!S, especificando a é9fera orçamentária, a
moda!Jd:ade de apUcaçlo, • fonta de récu.[110$ e os grupos de d11!$J>na cc:mfonne a
seguir discriminado:
1. p~,,.,1 e encargos sociais;
2, Juros e encargos da divida lnteinll;
3, Outras despesas corrente•;
4. lnves11mentos;
5. hwersões flnaneêl!'aS, nelü lttolufdas quaisquer 4e9])esas eom
constituição ou aumento de capital de empresas;
6. Arnortlzaçio d.a dfvida.
t 2°. A categoria de proJnllnaçlo de que trata este artigo ,orá tdentlftcada.
por projetos e atlvldad.es, tituladas individualmente e com lndJcaçlo sudnta demec:as qu.e caraellllr11;am o produto esperado da aç;lo p-õ,bllc:a.
t 3•. No Projeto de Lei Orçam.entárta Anual será atrlbuldo a cada Projet.o e,
Atividade, sem prejulzo das codificações fund.onals prognmuldcas adota.das u.m
c6d1So num6r1co S111que1:1.dal.
f 4". A modalidade de aplicação dos recursos serJ exp:reaa através de
,códigos tndtcadores oom a seguinte dpol.ogia. podctndo ser altltrada para atender a
«>nvenien.c:la da execução orçament:Arta.;
I. Transfctr6ndas lntngovernamentais a Bnd.dades ttlo lnte8"lntes
dos Orçamctntos Fiscais e da .Seguridade Soclal (15);
li. Transferências à União (20);
JII. Tramiferlnc:ias a listados e ao .Dh1trtto Ped•ral {30)1
IV. Transferlndasa Murudplos {40);
V. Transferências a lnstltulçôes Privadas (SO);
VL Apllca.~s Diretas -Administração Municipal (90).
Art. 12•. As operações de crédito por anwdpaçlo da Receita, conn-at:ados
'pelo Munlc:fp.lo, serio totalmente llquldadas at6 o final do exen:íd.o; em que foi,em
contflltt.dü.
Art. UA A proposta orçament.iria do Poder L.tigb1latlvo será en~nhadai
a.o Exec:utlvo atf 30 de setembro de 2019, para sei,em lnclu(dos na proposta
orçament:á.rl.a do Munlcfl)l.o.
Par'anfo wdco - Para efeito do disposto na Lei Orgllnlca do Munldplo.
llcam estipulado, oa llmluis para elaboraçl.o da proposta orçamentárta do
Legislativo:
(.
li.
O total das despeus do Poder J.egl.sla:tlvo Muntdpal. Incluído
os subs(dlos dos vereadores e exdufdos os gastos com
ln.ativos, não poder4 u.ltrapassar 7% (sete por cento) do
somatório da receita trlbut:4ria e das transferêndas
const:ituciona.ls efetivatnenm reahadas no exercldo
anterior, conforme Art. 29-A. lnctso r da Constltul.çil.o fed.eral
(E.C nº 2S/2000):
As despesas com pl!SSoal fnclulndo pstos com subs(d.los dos
vereadores deverão observar o disposto no Art. 29-A, § 1g,
da ConsUtu.lçilo Federal (E.C n° 25/2000).
CAPfTuLOIV
DA ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMBNTOS
Art. 141. Acmnpanhariio o Projeto de Lei ÕyVllmenbirla Anual:
L Demonstrativo das Receitas dos Orçamentos Fiscais e da
Segi.trldade Soc:lal, bem com.o do é:Qnjunto dos dois
or;:amentos. apresentado de forma sintética e 11grepda,
evidenciando d6ffclt ou supenlv1t e o b)ta1 de cada um dm
orçamentos;
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
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PRl!l"ErrURA. MUNICIPAL DE CAXINQÕ Sl!~TARIA DI! l'lNANÇAS
CNPJ 01.1112.81lllll001-75
Dcinonstratlvo das Receu:as doa Or94mentoe Piscais • e da
Seguridade Social; bem como do conJ;unto dos dois
orçamentos, segundo as categori,as e subcàl:llogorlas
ecoriõml~i
Quadro-Resumo das despesas dos o:rça,,mentos ftscal.11 e da
seguridade social. bem como do conjunto dos dois
orçamentos·:
a) Por ct&sstHcaçllio lnst:11:u.donal
b) Por t'unção:
e) Por sub - funçilio;
d) Por progranM1;
e) Por grupo de despesa:
fJ Por modaltdade de aplicação:
g) Por elemento de d spe,u1.
Oemorwtradvo dos recursos destinados à Manutenção do
Ensino Fund.amental, d .o Ensino l.nfantn e do Desenvolvimento
do Brwlno;
Demonstrativo dos Investimentos consoli~dos nos 03 (três)
o .rçarnentos do Munlcfplo;
Dern~>nstratlvo da desp- por erupo de despesa fonm de
recursos id•nttft~ando os valorvs em c,ida \lm dos orçanun:rtos
Piscai e da s.g&trldade Soclltl, em termo gjoba.l e por órgãos;
As tabelas e.xpllcatjvas de que trata o art. 22. lncls o Ili, letr-as
A, B e C, sobre a .voluçAo da Receita, letras D, E e F sobre ao
ov,olução da Despesa, conforme a Lei n°4.B20/64.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DIVIDA MUNICIPAL
Art. 1s-. O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade ftnarn:elra do
Munlc(plci, proceder.t à seleçã.o das prioridades estabelecidas no Plano Plurianual.
a serem tru:Iuldas na proposta orçamenúrla, podendo, se necessirlo, Incluir
programas de operações de crédito.
Art. 1.6•. O Projeto de lei orçamentitrla poder-A lnclulr, na compo,lç,ão total da
rwc.lta recursos provenientes d• operaçlles d• ~dJto, respeitados os limites
-bele,;:ídoe no ...-t.16?, lncllkl Ili da CobStltulção Fed.er-al.
Aff. 17'1, A Lei Orçamentária poderá autorlzllr a reall:zaç:l.o de operações do
cnidlto por antédpa.ção da. receita. desde qu.e observado o disposto no an:. 3B, da
Lei Complementar 101/2000,
Art. 18.• As despeau com o serviço da dlvlda de Munl.cfplo dever-:lo
considerar apenas a5 o~taS)Õtls contn.(lld.a. e as propriedades estabelec:ldall, bem
assim as autorlza'ções c-oncedldas, at6 a data do enc-amlnhamento da proposta de,
Lei Orçamentária.
CAPmJLOVI
DAS DJSPOS.IÇOE.S SOBRE O ORÇAMENTO FISCAL BPA SEGURJl>ADB
SOCIAL
Art:. 19•. O Orçamento Fiscal obedeced, obriptorlamente aos prlndplos da
unidade, univensalldede e anualidade.
Art. 20•. O Orçamento Fiscal do Munlcfpto abranger-a todas as receitas edespesas do Poder Rwcu.tlvo, saus funda., órgãos • entldad.es e bem M:Sim do
Poder J.esl:11.laUvo.
Paripafo 6nlco. Serio exclufdos do Orçamento Piscai os órgãos, fundos e
entidades lntegrantli!s do Orçamen.tu da Seguridade Social.
A1't. 21•. O Orçtii\éll.fó da SêglJl'l!Udé Soctal àbl'áttgerá as ações
governamentais dos pode~ órgãos e fundos da Admlnistraçio Dlre1a. vinculadas
a ,reas d.e Sa'6de, Prevld6ncla e Assistlnda Sodal e obedecerá ao definido na Lei
dos Fundos de Sad.de e Asslst&nda Social e da l.1tl 0rgllnlc:a do Munldplo.
Art. 228, O orçamento de lnvestimen.to previsto na Lei OrgAntca do
Município detalhara, Jndlvld1,111lmente por categoria de programação e n.atureza da
despesa as apUCBfÕes destlnadQ às Despesas de Capt1al, constantes da presente,
Lel.
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS DESPESAS DO MUMldPIO COM O
PESSOAL li ENCARGOS SOCIAIS
Art. 239- As dnpnas com pessoal da Administração Direta e Indireta ficam
lunlbldas a 60% (seS$en~ por cento) da Receita Corrent:é Uquida; send.o 54% para
o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo, ate.ndendo ao disposto n.o Inciso
Ili,§§ 1ll e 2ª do Art.19 11 Inciso Ili,§ 11 do Art. 20, da Lei Complementar n!I 101, de,
04 de maio do 2000, bem como ao disposto no Art. 182 da Constltulçllo Estadual e
na Lei Orginica do Munldpio,
§ 1°. A veriflcaçio dos cumprimentos dos Hmltes estabelecidos nos
supramencfonados Arts. 19 • 20 da Lei Complementar 101/2000 ser-ai reall%áda ao
flnal de cada (sem.estre).
§ 2°. Ent2ndem-se como Rooelta Corrente Uqwda para efeitos de llmltes do
presente artigo, o somatório das Receitas Correntes da Administração Direta 11
lncUret.11, exclu(du as receitas relativas à cona1bu1çl.o dos servtdontS para custeio
do sistema de Prev:ldl!nc:la e AssistA!nc:la Sócia!, conforme Inciso IV, llltra e do art. 2
da Lei Complementar nl 101, d.e 04.05.2000.
§ 3". o limite estahelcddo para Oesp-, d.e Pessoal. de que rr.ta este>
artigo, abrange os gastos da Administração Direta e Indireta. nas seguintes
Oes))C!:SU:
,.
li.
Ili.
rv.
V.
V1.
Sallir101 (vencimento• e vantapns ftxas • variáveis);
Obrlgaçõe.s patronais (encargos sociais);
Proventos de aposentadorias, reformas e pensões;
Subsldtos do Prefeito e Vlce-Prefel.to;
Suhs(d!os dos Vereadores;
Outras Dd])éSils de PessoaL
§ 4<>. A conc&Uão de qualquer vanu.gem ou aumento de :remuneração al6m
d.011 índices lnflaclonárlos, a criação de CIIJ"BOS ou alteração de estrutura de carreira,
be.m como a admlsslo, a qua]quer título, pelo órglo ou entidades da AdmlnistraçAo
Direta. Autarqwas e Fundações, só poderá ser feita se hollVllr prévia dotaÇlo
orçamentária suftdente pa.ra atender u projBfÕe,S de despesas até o final do
e.xerdclo • obedec:erilo ao limite do oaput deste artigo .
§ S0 • Os valores d0$ Contratos de Tercelrtzação de M.ão de Obra que se
referem à aubstltu!çio de S&rv:ldores e emprepdos pábllc:os que não exerçam
attvtdades nm, serio contabilizados como "Outras Despesas C-0rren.tes ...
1 6•. O pa~ento de precstórl.o judicial d.ever4 obedecttr aos preceltns a
regras capituladas na Emenda Constitucional n11 30, de 13 de setembro de 2000,
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32 Ano XVII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2019 • Edição MMMCMXI
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CNPJ 01.1112.81lllll001-75
t 78. Parra cumprtment0 do estabelecido no Art. 60, § So do • ADTCF e da
Medida Provisória nll 339, fica o poder executivo 11u1Drizado a coo.ceder abonos aos
proflsslonals do Ma.gt,tério com recursos do FU NDE:B.
An. 2411, F!lla ãUtOl'llilla III eoh.~õ de IIJl.l4à 81'1anéeil'a • éhtldtldes em
fins lucratlvos :n,a;nhecida de utilidade pó.bllca; a pessoas fbico-carentes.
mediam:. processo Interno, DM .treas d.e educ:as:io, sadde e asslstfnçla social
§ 1°,. Os papmentns serão efebJados após, aprovação pelo· Poder Bxecutlvo.
dos Plano5 d.e Aplicaçào apl'$$entados pelM entidades beneftdadas.
f 2•. Os prazos pam a pr stação de contas ,-rão ftxadois ptolo Poderlh1ecutlvo, d~dendo do Plano de Apllca.ção, não podendo u.ltrapaasar- aos 30
(b"lnt.a) dtas do encerramento do exen:f,clo.
f 3•. 'P,lca vedada a con.cessllo de ajuda ftnancelra às entidades qu• nJlo,
pNW:ar,em C()tit::i1s dos &-.CUl'SCIS rvwbldO!i, assim como H que não tiverem as 11uas:
contas apn:wadas pelo Executivo Municipal
SllÇÃO 1
DAS DESPESAS DO MUNICIPIO COM O RBPASSI! /t. CÃMARA
Art. 2511. A lfbera~o de recursos c,;,rrespondentell b dotações,
orvament4rlas dudnadaa às despesas do Poder LegislaúVo Mu.nlc:lpal oe1or-rer,
çoníor-me o disposto no Ar-t.29 da Constltu.ls,lo Federal e na Bménda Constituclonel
n• 25, de 14 de teveretro de 2000.
Para,aro lintco. O Poder Executivo repas:s;ará ao Poder Legislativo, até o
cUa 20 (vinto) de cada tnh 7% (sete por cento) de sua receita, relativa ao
somatório da reoelt.a tributária e das tranafel"Am:t;as previstas no § 5" do art 153 e
nos arts. 158 e 159, da Constlwição Pederal, efetivamente realizada no exercício
anterior, excluindo-se os valore• de convênios, alienações de bens, fundos
espuclals e operações de crédito, d.esdo qu.e aprovado por lei especifica tornando
este póder lndttpend1mti!.
CAPfnJLO VIU
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA B AL Tl!RAÇÕES NA LEGIS.l.i\ÇÃO
TRIBUTÃJUA DO MUNlaPIO.
Art. 2,611. A estimativa da receita qu.e constari do projeto de Lei
,orçamentária para o exercido de 2020 contemplara medidas de aperfe:lçoamento,
da admlntstras:Ao dos n-lbutos municipais, com vl.stu à viq,anslo da base trlbutáriai
e conscquentemen.te aumento das receitas próprias.
Art. 27•, O Prefeito Municipal encaminhani à Clman1 propostas de,
alterações na legislação Trlbutfiria, verltlcada a necessidade ou convenJência
adm,iniatratlva, visando a.:
). Adequação das allquotas d.os tributos Municipais;
li. Prioriza?º dos 01butos diretos/
Ili, Aplicação da Justiça ft:scal:
IV. Atualização das t.alWI;
V. Reformulaçlo dos procedimentos neces:sArios a cobran.ça dos
tributos: munJdpals.
CArinn.O IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2a-. O Poder Executivo enY:lari até o 41• 80 (trint.a) d.e setembro o
Projeto de Lei Orçanwnt4na a Clm•ra MunJc:lpal. que apreciará até o final da
SQslo Legt,latlva devolvendo-o a seguir para sançio.
Pangnfo 'Ón.lco. Se o projem de Lei Orçamentlb1a Anuid não for
encamtnhado até 30 de setembro de 2019, fica o Legt•latlvo Munlctpel autoriu.do
a ad.ot.ar a lei orçam•ntlri• em vigor como proposta oryamendri11, noa tennos do
Par-&,1rafo Único do .a,t 3+ d.1. Co.nstJtulção Estadual
An. 29". Deve'°' ser utilizada a class:lflcaflo orça.mentiria da dnpeu pllbllca
na forma da Pon::ar1a SOP'/SEPLAN no S, de 20 de maio ele 1999 com 511.M
altera9ÕIIS, que compõem todas as alterações que constituem o novo Elnentãrlo de
C1-IISlflc:aÇ'ão das DespKll!II PílbUcas, e a Portaria SOF/SBPLAN Nt 42 de 14. 04.'.J9,
qu111 Atualiza a dlscrtm.inaçio por Função de governo, que tratam o ln.ciso 1, do§ 11,
doart. 211 e,§ 211, do art., 8t, ambD!i da 1.et4320/64e portarias SOP/SEPLAN N• 163
du 04.0S.01, NI 180 de 21.05.01 • ■ 325 de 27.0B.Dl qu.e atualtza os e!emento9 de
despesa.
Parqrafo Ontco - Conforme o disposto na Portaria SOF /SBP.I.A.N nll42, de 14
de br11 de 1999, os Programas ~rio ldentl8eados, mediante a crtaçlo de
codlfl(:a.ção com 04 dfgttos de numeração sequendat
Art. 308. A l.el Orçamentúla uni siutdonada at6 ai. d.e dezembro de 201.'il,
acompanhada do Quadro de Detalha:mento de Despesa - Q.D.D~ especificando por
6rglo, os projeros e atividades, os elemenlXlll de dnp11sa.s • respectivos
d.esdobnimentus com valores d.evlda.mente atualiz.dos.
1 t• - As alter-açõt!'S d.ecorrenms da abertura de mdltos: adicionais
lntegrar'lo os Quadros de Det:alhamento de Despesas,, observados os Umltes fixados
i'IA Lei o~•nttrl:4.
1. Os Projetos de Lei Orçamentários AnWlls e de Créditos
Adicionais, bem como suas propostas de modlftca.ções
referidas na U!i Oratrilea do Mutttcfplo, 11er10 apresentadas
com. a fomia e o detalham.ento de despesa estabelecida nest:111
Lei.
li. Os Dec;n,toJ: de Abertura de Criditos Suplementares.
autorl2ados na L.el orçamentária anual serão acompanhados,,
na sua publh;açlo, da espec:lftca~o das dota.ções neles:
contldos e das fontes de recursos que os atend.eriio.
§ 21 - Ftca autorliada a transposição, o remanejamento ou a,
transl'erincia de l'IICUl'SOS de uma categoria de programaflo para outnl ou de wn
órgão para outro.
Art. :ua. Efetuar com esa-tt:.a observãnda a emlsslo de 'Relatórios e
d9lnonstrativos em cumprimento de prazos, limites de apllca.ção de recursos de
conformidade com as disposições do art. 63 da Lei Complementar n•101/2000 -
de 04 de maio de 2000 - Lei d.e Responsablltdade Fiscal.
Art. s2-. Sio vedados qualsqu.er proc:edlmentos no l .mblto do sistema de
orçamento, programação tlnancelra e contab!Udade, q,u, viabilizem a execu~o de
despv..a sem comprova.da • 11'11.fl.c:lenu, disponibilidade d.e d.ota9Ao oryam,ntárta,
Art. 331l, Fica o Poder Encutlvo e o Poder Legis]atlvo a.utorludo a rtalizar
concurso p\lbllco para preenchimento de vagas e éargo n.o âmbito da
administração municipal, observados os limites constantes do artigo 23 da
presente Lei.
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33 Ano XVII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2019 • Edição MMMCMXI
(Continua na próxima página)
-."~ººs~ e} ,,_; ~
Q { J ô
Cl:: - ~ - ========================================= ·i i!:t:- rf
~ ESTADO DO PIAUI
~~ cj-j· PRl!l"ErrURA. MUNICIPAL DE CAXINQÕ Sl!~TARIA DI! l'lNANÇAS
CNPJ 01.1112.81lllll001-75
--------- - - --- - - ------ Art. 34R. A lei de diretrizes orç:amentah1as compreend1nl as metas e
prtortd.tes da admlllistraçlo p6bllca munldpal, incluindo u despesas de capita~
para o exercido ftnanceiro subsequente, orlentani • elaboraç:l.o da LeE
Orçarn.el'ltirta Aí\Uã~ dli~l'á aobt6 ü àl~l'âÇOü nâ leglslaçiO ctibUt6.l'lt •
estabctl.eceni a política de apUcaçlo das ag!ndas 6nanreiras e oficiais de fomento.
Art. asa - Cuo seja aeçessirJo à llmttaçlo de empenho das dotaç6es
orçamentlirlu e da movlmentaçlo ftna.11çelra para atingir as metas fiscais previstas
hO An.exo d.e Metas Plsc:ala desta Lei, seni fetta de fonna proporcional ao montantedos recursos alocados para o atendimento d1t ·outns d.spesas correntes,
lnvel"S(les flnancel ru" de cada poder.
Art. 36 - Caso o Projeto da Lei Orçament611a de 2020 nl.o 1eJa aprovado •
andonado atf 31 de dezembro de 2019, a programaçlo dele const11nte poderi ser
executado ad a edJçio da respectiva Lei o.rçamentiria na forma o.riglnalm.ent.
encaminhada a Clmara Legtslatlv., axcetuados os lnvntl.menlos em novos
projetos cu.st.ados exdl.tfi~te com recursos ordiMrlos do Tesouro Municipal
Gabinete do Prefeito Municipal de C.xingó (PI), aoa vinte e sem de maio de dois
mU e dezenove (27-05-2019)
A presente la foi ~ e numerado 50b o 11°
1-41/2019 em 11 de setembro de 2019. c:;o· •-..r,o ..... ~ ~-- VAN: A.RAdJO PIIIIRA
Secret6Jio de Adminls1roç0o e Ptono;omento
ANRP J- BJ/S:QS flSÇ.US
{Art. f.", § 31, da LC n• 101, der o-t/05/ZOOO)
A u,l de llsponsabUldade Piscai - LllP emibeleceu que a Lei de Diretrizes,
Orçamentúw deva conter a anexo da r.lscos fiscais, com a avallaplo dos passivos
eonc:tngentí1$ e ele ol.itr0$ rt.Ko• ft!lc:alll capua de llfmr • coutas p\'ibllcu quando dlll
,elaboração do orça.melltO anual
Risco. fiscais sllo a possl.bllld.ade dl!! ocorr&ncla de aventas, que, por ln.certos,.
podem causar Jmpacto nepth,a nas recattas póbllc:u e do dusltlcad011 em d.ois grupOs:
rlsws OfF111W1rt6t1M I riscos d«ommta da (1(1Jtifo da dMd4
Os riscos orpmu,nb\rios ntferem._ à fnastra!,lo de arrecadaçao, • ~o de
a-Jbutm nAo prevlsm ou pnr,lsta a menor, dlmlnulçllo da atlv1dada emn.õmlca e situações
de calamidade pú.bllca, dentre outros.
Oa r.lsCl011 de pstlo da dividi! referem-se a ocorrências elltenuls à adminlstnl~IO.
tais como YVlaçllo da taxa de càmblo e de J11ros que llfierem M obrlp~ vlncendas.
Deãe modo. sopesados as possíveis_ oc<)rrinclas, estimou-se um risco de
aproximadamente R$ 240.ooo.oo (duzentos e quarenta mll reais.) para ~ exercfclo
ftnaocalro de 2020, conforme demonstrativo qué segue:
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDENCIAS
DESCRIÇÃO VALOR DESCll.lc,\O VALOR
Assistência a Epidemias 1 60.000.00 Abertura de créditos
Dividas em processo de adicionais a paftlr da 165.000,00 reconhecimento 5.000,00 reserva de contingência
Demandas judiciais 100.000,00
SUBTOTAL 16s.ooo.oo SUBTOT-"1. 16S.OO0 .• oo
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSJYOS PROVID8NCIAS
DESCRIÇÃO VALOR DESCRIÇÃO VALOR
Taxas de juros Abertura de créditos
s.000,00 adlçlonats a partir de 60.000,00 redução de despesas
discrictonárlas
Pagamento de Juros da Abertura de créditos 10.000,00
d(vida maior que o orçado adicionais: a partir da
20.000.00 reserva de contingência
Frusta~o de Arrecadação 50,000,00 Limitação de empenhos 5 .000,00
SUBTOTAL 7s.ooo,oo SUBTOTAL 75.~00,00
TOTAL 240.000.00 TOTAL 240.000,,00
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34 Ano XVII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2019 • Edição MMMCMXI
,c.\Jd-ººs~ i§- ,._ : ~
Q ( t r!.
===============================--~ - ~ ---- ·i l:t:- ~ ARf ff abtla 1 • DEMO STRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
,, t
PASSIVOS C..'UNílNGENTU
Descricão
Demandas Judiciais
! Dividas em Processo de Reoonheçiment-0
Avais e Garantias Concedidas
Assunr.ão de Passivos
Assistências Diversas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO - PIAUI
LE1 DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE RISCOS PISCAIS
DEMO STRATJVO D[ RISCOS FISCAIS E PROVffiÊ CIAS
2019
PROVIDENCIAS
Valor D~cilll
1
o_oo ~ Passivos Cootimnw 1 rn """ /Vi ABERTIIRA oi:r1n:n1TOS ATRAVF-1,, nA Rf:~J:'~VA nr;-
SUBHnAL l~AROM SUBTOTAL
DE.MAIS RISCOS FISCAIS P~IVOS PROVIDENCCAS
Descrição Valor Descrição
f rwtração de Arrecadação
Rest1t1ucão de Tnbutos a Maior
Discn:(l:incia de Proieç&s:
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL
TOTA.L
llMF/Tabela l•DEMO, SlllATI't'Ol- METASA 'UAIS
AMF. DernonSlrlliYo 1 n.Rf art 4•, § 1*1
Vdor
ESPEOf'ICAÇÁO
IM .Mllr'i L!MffAfAO ni: -· ·--• ... '1,
IAll_llMIVl SUBTOTAL
.,'IIOMN l10TAL
wasrun on Luiz Hnto ele :sousa
l'rete1to Murucipal
PR.EFEfl1.JRA MUNICIPAL DECAXING0 • P!AUI
LEI DE DIRETIUZES ORÇAMF:t-'l'ÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2020
mo 2021
Valor %PIB %RCL Valor lo1
Cormite Coostute (■ f (t/RCL) Co.=nte ConstJllte
º" %RCL
p[B
(b / {b/
Vali>r
Conente
RS 100 '
Vab'
1 S<l_ ,m nr
l~OM8Df
Vdor
1,0Q.Mnno
UIO.fWI Ol
Ui\ IWlO M
RS 1,00
mz ' Valor i
%Pll8 %RCL
ConstHtt (d (r f RCL}
(1) slilt l 100 (b) l IOI 1 IOI /cl 11100 l 100
Receita TOlal 2-4-945.000,00 24.680.513,00 1)1,29% 27.439,.100,00 27.129.735,48 127,63% 29.634.660,00 2917SJ62,48 129;93%
Rceeiw Pri~ (I} 24-67UOO,OO 24.416.512,14 , 129,83% 27. 14S.9t0,00 26.839.4~9.Sl 126)'% 29,1 .,4_000,001 2a.m.121,92 127,73%
DcspesaTow 24.945.00-0.,00 24.680.58.3.00 131.29% 27-439.500.00. 27.129.735.4! 127,63% 29.634.660.0~I 29.278.162,4! . 129,91%
Dtspew Primirias (II) 2026.200,00 24.563.042,23 1)0,66% 27.310.000,00 27.001_697,4 1 12 7,o2'/4 29.145_0QO,OO 23.794.SS9,67 ' 127,83%
R~l1lldo Primário (ITI) = {1- 11) -14UIIO,OO -146530,14 --0,7&% -1641)90,00 -162131,SI .0,76% ·11.000,00 -10.867,75 -0,05%
Resullado Nominal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00 0,00% º·ºº o.ao 0,00%
Divida Pública C-011solidw 0,00 0,00 0,00% 0,00 o.oo 0,00% 0.00 0,00 0,00¾
Dívida Consolidada Liooida 0,00 0,00 '--- 0,00% 0,00 º·ºº 0,00% 0,00 1 0,00 0,00% - '-- Recàtas Primárias advindas de PPP ([V) 0,00 0,00 0,00 ~.oo 0,00 º'•ºº Desl)CS&S Prirnirias ~as por PPP M 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00
hnDaA:to do saldo dai PPP (VO = (IV· V) 0,00 0,00 0,00 0,00 D,00 0,0011
1
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A prova documental dos atos municipais
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-."~ººs~ e} ,,_; ~
Q { J ô
Cl:: - ~ - ========================================= ·i i!:t:- rf
AMF!Tabela 2 - DEMONSTRATlVO 2-AV ALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO =- PIAUI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS 00 EXERCÍCIO ANTERIOR
2020
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, an. 4°, §2°, inciso!)
Metas 1
Previstas em Metas Realiadas
ESPECCFICAÇÃO <Auo-2> •;. PIB ¾RCL em<Ano-2> 0/4 PIB %RCL
2018 2018
(a) (b)
Receita Total 20.861 .59-4,60 116,1 1% 15.738.592,56 101,20¾
Receitas Primârías (1) 20.61 o. 794,61) 114,71% 15.437.732,22 99,27%
Despesa Total 20.861.594,60 116,11% 15.928. l05,07 102,42%
Despesas Primárias (11) 20. 718.594,60 115,31% 15.830.357,66 101,79%
Resultado Primário (ILI) =- (]-11) - l 07 .800,00 -0,60% -392.625,44 -2,52%
ResuJtado Nomina.l 250.000,00 1,39% 606.970,59 3,90%
Divida Pública Consolidada 130.000,00 0,72% 717;027,38 4,6 1.%
Dívida Consolidada Líquida '1 0,00 0,00% -3.637.on,s, -23,39%
FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Res p onSáveJ <Nome> Dara da emissão <drl/mmm/aa.ea> e flora de emissão <Jihh e mmm>
Washm utz t,nto de :sousa
Prefeito Mu11icipal
RS 100 ,
Variação
Valor .,,. (e)=- (b-<a) (e/■) X 100
-5.123.002,04
-S.173.062,38
-4.933.489,53
-4.888 .236,94
-2&4.825,44
356.970,59
:587.027,38
·3.637.0TT,5I
AMlltrabtla 3- DEMONSTRATIVO l-MF.:TAS FlSCAlS ATUAIS COMPARADAS CO ~ AS FTXADAS NOS TRÊS EXERciCIOS ANTERIORES
PREFEITURA MllNICtPAL DE CAXrNOO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAl.S
Ml:T AS FISCAIS ATUA IS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS. TflF5 W RCÍCIOS ANTERIORES
2020
AMF - Demorutrat[\'O) fi.RF. ~,4• , ~2•, inci!I0 11)
VALORES A PRECOS CORRENTES
ESFECIFICAÇÃO ANO I; ANO "· ANO % ANO % ANO
2017 2018 2019 2020 1121
Rtceita Tolal lt%5.086,00 20.861.594,60 20.861594,60 O.OOt/4 24.94S.000,00 0,00% 27.439.SOO,OO
Reoeilas Primária!! (1) lt731.086,00 20.610. 794,60 20.6!0.794,60 0,00% 24.67&.100,00 0,00% 21.139.000,00
Despesa TOl.al 18. 965.086,00 20.86U94,60 20.86 I.S94,60 0,()0% 24.945.000,00 0;00% 27.439.500,00
~sas Primárias (!1) l&.1135.086,00 20.718.594,60 20,718$4,60 0,00% 24.SUJOO,OO 0,00% 27.239.000,00
Rcsulllldo Primário (Ili) ~ (1 • li) -98.000,00 -107.800,00 -107.800,00 0,00% -148. lOO,OO 0;00% -100.ooo;oa
Resultado Nominal 2'.i0.000,00 3SO.OOO.OO 350.000,00 0,00% 450 .. 000,00 ,o,00% 350.000,00
Divida Pública Ccmllllidada lJ0.000,00 145.000,00 145.1)(11),00 0.00% 790.000,00 000% 690.000,00
Dmdil Comofülada Ll<luida. 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
VAWRES A l'REOOS CONSTANTIS
ESPECIFICAÇÃO <Ano.3> <Aao-1> % <Ano-1> "· <:Anode % <:Ant+l>
2017 2018 201, 2010 2021
Reci·ta Total 18.764.056,()1) 20.640.461,70 20.640.461,70 0,00%, 24.680.SSJ,OO 0,00% 27.129.7)5,48
Receitas Prirruirias (1) 18.538.472,89 20392.120,18 20.392320 18 0,00¾ 24.416.512, 14 0,00% 26.832.627 ,83
Dcspm Total l8.764.0S6,09 20.640.461 ,70 20.640.461, 70 0,00¾ 24.680.583,00 0,00% 21.129.m_,41
Despcsas Primiirías (1() 18.635.434,()1) 20A98.977,SO 20.498.977,S0 o.~ 24.563.042,28 0,00% 26.931.498,93
Re$1lliado Primária (Tlí) " (I • li) .'/6.961 ,20 -106.657,32 1 -106.657,12 0,00% -146-530,14 0,00% -9U71.10
Resullado Nominal 247350,00 346.2.90,00 1 ]46'290,00 0.00¾ 445.230,00 0,00% 346.048,85
Divida Públiça Coosolidada 128,622,00 143.46300 143.-463,00 0,00% 782.54717 0,00% 682.210,59
mvida Consolidada Llllllída 0,00 0,00 000% 0,00 0.00% 0,00
FONTE: Si~a. <NolllC>, Uoidadc Responsâvcl <Nome>, Daa. da cmissãc <ddlmmmlual> e hora&: emisslo <bhh e llllllm'>
RS 1,00
% ANO %
1011
0,00% 2B.81 l.47S,OO
0,00% 28.3 11 .000,00
0,00% 28.8 1 L47.'i,OO
0.00% U.215.000,00
0,00% 96.000,00
0,00% 225.000,00
0,00% 590,000,00
0,00
% <A..+1> %
2021
0,00% 2&.465.074,64
o,o~ 27.970.616,85
0,00% 28.465.074,64
0,00% 27.875.771,06
0,00% 9U4~.79
o,o~ 22].128,.59
0,00% 585.002,74
0,00% 0,00 1
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,c.\Jd-ººs~ i§- ,._ : ~
Q ( t r!. ___ .. ==================================--~ ·il:t:- - ~ ~
AMFffabela 4 - DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRlMÔNIO LÍQUIDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔ 10 LÍQUIDO
2020
AMF - Demons4Iativo 4 (LRF. art.4°, §2°, inciso Ili) R$ l,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2018 % 2017 % 2016 t/o
Patrimônio/Capital li
1
Reservas
Resul:mdo Acumulado j 1 l.601.244, 18 , l 1.067.457.066,00 7.683.133,07
TOTAL 11.60L.244,18, 0,00¾ 1 t.067.457.066,00 0,00% 7.683.133,07 0,00%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2018 % 2017 % 2016 •/4
Patrimônio 0,00 1. 718.822,56 ; 739.209,52
Reservas
Lucros ou Prejuízos Acumulados
TOTAL 0,00 0,00% 1.718.822,56 1 0,00% 739.209.52 0,00%
FONTE: Sistema <Nom~, Unidade Responsâvel <Nome>, Da.ta da emissão <dd/mmm/aua> e llora de emissão <hhh e mmm>
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AMFfrabela 5 - DEMONSTRATIVO 5- ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINOÓ
LEI OE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO 00S RECURSOS OBT[DOS COM A ALJENAÇÃO DE ATIVOS
2020
AMF - Dêm.onstrativo S lLRF, art.4ª, ~2". inêiso lll} RS 1.00
RECEITAS REALIZADM 2018 2017 2016
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE A TJVOS (1) 0,00 0,00
Alienaçilo de Bens Móveis
º·ºº
Al\cnadln de Bems {móveis
.DESPESAS EXECUTADAS 2018 2.017 2016
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (li) º·ºº 0,00 o.oo
DESPESAS DE CAPITAL o.oo 0,00 º·ºº Investimentos SEM MOVlEMNTO
1 nversões Fi nanoeiras
Amonização da Divida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA º·ºº o.oo 0,00
Regime Geral de Previdência Social
Resóme Próprio de Previdência dos Servidores
S.ALDO _FINA . CEIRO 2018 2017 2016
VALOR (111) 0,00 0,00 0,00
FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Datada emi5são <dd/mmmla:aaa> e hora de emissão <hhh emmm>
Nota :
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
37 Ano XVII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2019 • Edição MMMCMXI
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A divulgação virtual dos atos municipais
38 Ano XVII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2019 • Edição MMMCMXI
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PftOJ'F,ÇÃO A.'J'UA_RlAL DO REGIM: PRÓPRIO DE PRl':VIDÊNCIA DOS !tl::RVJDORES
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
39 Ano XVII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2019 • Edição MMMCMXI
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AMFffabela 7 - DEMONSTRATIVO 7 -ESTlMATIV A E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO
LEIDEOIRETRlZESORÇAMENTÁIUAS
ANEXO OE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2020
AMF - Demonstrativo 7 , art. 4°, 2°1 inciso R.$ 1,00
SETORES/ RENlÍNCIA DE RECEITA PREVISTA
TRIBUTO MODALIDADE PROGRAMAS/ r-------....-----1 COMPENSAÇÃO
BBNBFIClÁRIO <Ano Ref> <An.P+ 1> <Ano+ 2>
SEM MUVlMcNTU
TOTAL
FONTE: Sistema <Nome>t Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <.dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>
AMFrrabela 8- DEMONSTRATIVO 8-MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO - PIAUI
LEI DE DrRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FlSCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2020
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, mt. 4°, § 2°, inciso V)
EVENTOS
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constitucionais
- Transfcrencias ao FUNDEB
Saldo Final do A11mento Permanente de Receita
ppp
Valor Previsto pan <Ano de 2018
SEM MOVIMENTO
#VALOR!
. _ansão de DOCC Y) = lll-1 #V ALORl
FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mnun/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>
RS 1,00
0,00
0,00