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← Caxingó (PI)

materia nº 142/2019

Tipo Publicação Diário Oficial
Número / Ano 142 / 2019
Date 2019-09-11
EmentaConcede reajuste aos servidores ativos dos cargos de farmacêutico e digitador, integrantes do quadro próprio do Poder Executivo do município de Caxingó(PI), altera a Tabela de Vencimentos, Anexo I da Lei Municipal nº. 067/2014, de 14 de abril de 2014 e Lei Municipal nº. 104/2016, de 15 de março de 2016 e, dá outras providências.
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A divulgação virtual dos atos municipais
40 Ano XVII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2019 • Edição MMMCMXI
,c.\Jd-ººs~ i§- ,._ : ~ 
Q ( t rl. 
=================================---
~ ~ ",.,,,_ - ,§ ~ ..... """'-- -, 
ESTADO DO PIAUÍ 
PAEFm\JM MUNIOPAI. DE r.AXl1'fGO 
PftU~ GUIAI. 
LEI Nº 1 "2/2019 DE 11 DE SETEMBRO DE 2019. • 
"Conced• rtKJ/un oot 1emdores crHvot do, 
c,a,vo, de f'annac•uttco e Digitador, 
lntegmnfes do quadro próprio do Poder 
Execuflvo do munlc/plo d• Cox/ng6{PIJ,. altera 
a labelo de Vencimento,. Anexo I da Le.l 
Munlc.lpal n• 067/20f• de 1• de abril de 201• 
e lei Municipal nº 104/2016 de 15 de março 
d• 2016 e dó °"tn;i' provk:Mnclas". 
O PREFEfTO MUNICIPAL DE CAXJNGÓ, Estado do Pioui, no uso de 
suas atribuições legais, especialmente aquelas constantes na le'l Org,Onico do 
Munídplo, faz saber que a COmaro Municipal aprovou e eu sanciono o 
presente Lei. 
Art. 1° - fica o Chefe do Poder Execulivo autorizado o conceder 
reposiQOo salarial no percentual de 20% ( vinte por cento J, sobfe o valor do￾salarial base dos seJVidores efetivo~ dos corg05 de Fom,ocêutico e Digitador, 
conforme Plano de Carreiro e Vencimentos do Quadro de Pessoal instituído 
pela Lei Municipal n~ 067 /2014 de 1 4 de abril de 2014, alterado pela Lei n<> 
104/2016. 
Ad. 2- - fica inclúido no tabela de vencimentos do Anexo 1. telro 
A da tei Municipal n• 067/2014, de 14 de abril de 2014, os cargos de 
Farmacêutico e Digitador oriodos pelo Lei n" 104/2016 de 15 de março de 
2016, passando o vigorar com os valores discriminod05 no Anexo l, que fico 
fazendo porte integronle do presente Lei. 
M. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrõo o conla dos 
dotações orçamentários próprias, consignados no orçamento corrente. 
podendo ser suplementados se necesrorio. 
M. 4• - Esta lei entrará em vigor no dolo de suo publlooçõo. 
Revogo.se as disposlç:õe5 em contrôrio. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICI.PAL DE CAXINGÓ(PI), aos onze dias 
do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove ( 11 .09 .. 2019 J. 
w~l,..D,f,,, /;j,.,..vt_ lí.Á-o tfa.. À 
WASHINGfoN LUIZ BRlfO D(SÕÚSA ~ 
Prefeito Municipal 
A pre~ente lei foi sancionada e numerado sob o n• 
142/2019 em 11 de setembro 
~ 
de 2019. oprovo:10 potunonimidode. 
é,L.,t.q,1.,-t,p t:E~.-c , C,,)' GEOVANE ARAÚJO PEREIAA 
Secretório de Admínislroçô.o e Plane1omento 
ANJ!XOI 
A) VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMl!NTO El'IITIVO (ANEXO' IDA LEI N• 67 /201 ) 
N" CARGOS ' VIINCDIHNTO 
2S FarllllKlêutl.co RS 1,920,00 
26 Digitador RS!.17,6,00 
ESTADO DO PIAUÍ 
PAEF:EliURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ 
GABINITT DO PREFEITO 
CNPJ 0lJ.12.618/0001"75 
AVISO DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCI.AL Nº021 / 2019, 
• 
A PREFEITURA MUNICIPA!L DE CAXINGÓ{Pl), toma público e leva ao 
conhecimento aos interessados, que foi aberto processo licltatório na moda'lidade 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2019, do tipo menor taxa de administrativa 
{ apresentada em percentual), aplicada sobre o valor global, para a contratação de 
empresa especializada visando a administração o gerenciamento de frota em rede 
de postos credenciados com fornecimento de combustíveis automotivos, por meio 
de sistema eletrônico oom cartão magnétioo, para atender demanda das 
Secretarias da Prefelrura Munldpal de Caxlng6-PI. Abertura da sessão: 01 de 
outubro de 2019 às 09h30min, na sala de licitações da Prefeitu ra Municipal de 
Caxingó-PI. As nonnas reguladoras do mencionado processo li citatório encontram￾se à disposição de quaisquer empresa que deseje obtê-las, na sede da Prefeitura 
Municipal de Caxingó-PI, sito na Rua João Santos, 133, Centro, fone (86) 3332-
0051. 
Decreto n· 09/2019 
Caxlngó(PI), 19 de setembro de 2019. 
Antonio Nunes de C11rv11lho Neto 
- Pregoeiro -
PRATAooPIAl,ll 
OOVERNO 
~ 0 8 f.U!iSPONSABtL.IOA.D:E 
Dlspõo sobre a reali~ç o da IX 
Conferência Muni c ipal de 
Asslst6ncia Social e dá outras 
providencias, 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRATA DO PIAUÍ seg.uindo as oriantações do 
Conselho Municipal de Assistência Social. no vso de suas atribuições e, 
considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da 
Política de Assistência Social no Munid pio; e 
CONSIDERANDO a convocação da Conferência Nacional Democrática de 
Assistência Social pela Sociedade Civil que compõe o Cooselho Nac ional da 
Assistência Social - CNAS; e 
CONSIDERANDO a convocação da Xl'II Conferência Estadual de Assistência Social 
pelo Conselho Estadual de Assistêneia Social - CEAS conforme Resolução N" 
0912019. 
DECRETA: 
Art. 1º Fica convocada a IX Conferência Municipal de Assistência Soclal de Prata do 
Piauí, a ser realizada nos dias 27 e 28 de Setembro de 2 01 9, tendo como tema 
central:"Assisténcia Social: Direito do Povo, com Financiamento Público e 
Participação Social". 
Art. 2" As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de 
dotação própria do orçamento do 6rgl!o m1.mlcipat de Assistência Social. 
Art. 3° Este Decreto entrar{! em vigor na data de sua publicação. 
Prata do Piauí, 17 de setembro de 2019. 
w 7th.~ma 
Prefeito Municipal 

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