| Tipo | Publicação Diário Oficial |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2019 |
| Date | 2019-09-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal regulamentar as doações de imóvel pertencente ao patrimônio municipal para famílias em situação de hipossuficiência e vulnerabilidade social e, dá outras providências. |
| native_id | 264 |
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
25 Ano XVII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 18 de Setembro de 2019 • Edição MMMCMX
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Ç) J..ic,-- e.;
0,/ •
ESTADO DO PIAUI
PREFETTtlllA MUNIOPAI. DE CAJCINGO PftUllADOIUA GotAl.
LEI NO 1<43/~19 DE 11 Dl!SET!MaRO DE 2019.
"AUTORIZA O PODl!R l!Xl!CUTIVO MUNICIPAL
REGULAMENTAR A:S DOAÇÕES DE IMÓVEL
PERTENCENJI! AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL
PAltA FAMILIAS EM SITUAÇÃO OI!
HIPOSSUFICl!NCIA E VULNERAIILIDADE SOCIAL
1 DA OUTRAS PROVIDENCIAS, E DÁ OUTRAS.
PROVIDl!NCIAS".
O PRl!Pl!ITO MUNICIPAL DI! CAXINGÓ, Estado do Ploul. no uso de
suas otrtbulçoes legais. especialmente oquelos constontes no li,1 Orgõnico do
Município. foz saber que o comaro Municipal aprovou e eu 50ncion.o a
presente Lei.
Att. 1• - Fico o Poder l:Kecutivo Municipal autorizado a dom a
Munlcl~. em 51tuaçõo de hlpossuficiêndo e vulnembilidode social. os
seguíntes Imóvel$:
• Um lrn6vel rocall:&ado no /oco/Idade no roYOGdo Offlo o•oevinho, Zona
ffurol do município de Ccixtng6-PI, onde funcionou o &cola Mu.nfc/f><d
Pedro l.ope• de CarvalJio, o - doado cio Sr. Auguw CNetr Frello• Uma
,x,ro lln• de WCI mCll'adlo e de suo famllJo.
• Um Imóvel IOCGfflwdo no tocolldode PI do Morro. muntcí,::ilo d•
Coxlng6-PJ. onde fvnclonou o Escola Municipal AlrN l>arl.lo, a ,.,
doado o Sra, f«ltK:,.,• de Aro4Jo Sou-. paro lfna de SUCI moradio e d•
1110 tomllfo.
• Um lm6v., Joco.lmldo no tocalldode AngeJ/m. município de CoJtlng6.Pf.
onde funcfonau o fitcolo Munlc:t)l>al S/fv..,,.. P.,.wo leal. a ,_ doado a,
Sto. ~ne Modo ,dm Somos Pereira, paro l'l'ns d• sua moradio • d•
auo tomllfo.
Ad. 2"- AS famillos paro terem dl~elto ao Imóvel deverõo estar
c odastrodas Junto o Secretario MUf'lidpol de A$~ísténcio Sodal, aprovada pelo
Conselho Munleipal de "'4si$ténclo Soc:iol e la,vr(Jdo em ato Mpeclflco.
Art,3-- Os Imóveis doodos tem como finalidade o moradio dos
fomflfm beneficiõr1a5.
A,t,r- AS famílias beneficladm nõo poderõo tr'oruferir o imóvel,
nem vender ou locor, devendo consta termo de compromisso, sob peno dei
ressarcir aos cofres Municipois o valor do imóvel e mais o valor do aluguel
p roporciono! oo lempo que usufn,iu do mesmo.
Art. ti-- Nos casos em que o Mutuõtlo e sua Família tiverem ciue sei
0l.1$entor do imóvel, por motivo de trobolho em outro Municiplo. deverô o
tilula . . Imediatamente, ovlsor por escrito ao ôrgõo de A$$15ténc!o Soclal do
Prefeitura Municipal de Coxingó-PI.
Porogra#o J•: Após o ciente do Setor e do Chefe do Executivo o
rete,rido Imóvel ficoró d~ocupodo sob a responsoblfldode do Prefeitura
Municipal por um período de • (quatro) meses o contor do doto do safda do
morador.
Paragrafo Z": Passados os 4 [quotrcJ meses de desoc:upaçõo, o
imóvel ser6 novomente doodo a outra famma que se enquadrm aos critérios
estabelecidos.
Art.6°- A Preleltura nõo se responsabllírza pelo manutençõo a
comervaçõo do imóvel e se tiver que se ausentar e tiver •efetuado reformas ou
aumento no lmóvel. no.o taro direito ó lndénizoçõo e nem CIO refüoda dCls
modifica,;:oes.
Art. 7"- O pagamento de taxas, como IPTU, luz ôgua e outros ~~o
de responsabilidade dos beneflciól1os e devem ser quitados em dia.
Art. 8"- A Familia beneficiada, após o pelfodo de 10 (dez] anos.
nõo mals terá direito o outro imôvel.
Art.,-. Revogadas as dlsposlções em contrário, esta Lei entrcró
em vigor na dato de sua publlcoçõo.
Goblnete do Prefeito Munfclpal de Caldng6, Eatad.o do Plc:iur.
aos trinto oias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove (11-09-2019).
~.;to& B~~E (ou{~
Prefeito Municipal
A presente lel lol sancionada e numerada sob o nº
143/2019 em 11 de setembro de 2019. aprovado pO(vnonlmidode.
~OVANE
~~~- ARAWO PEREIRA
o
r~
Secretório de Administroçoo e Plonejamento
ESTADO IDO Pl,.UI
PREFEITIJRA MUNICIPAL DE CAXINGÔ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ 01.612.618/G001•75
LEI N" 144/2019 DB 11 DB SBTEMBRO DE2019
DISJ'Õli SOBRE REDUÇÃO DA JORNADA DE
TRABALHO DO SKRVIDOll PltBIJOO DO QUAL SIIJA
OEPl!NDBNTE PESSOA COM DJ!JIIO&NC~ E DÁ
oU11lAS PROVJDttiCJAS .•
O Pltl!FBIT0 MUNICIPAL DE CAXIMGÕ, Eiiltado do Plaul no uso de i>.i.a$
atrfbulçam legim. •especialmente aquelas constantes na l.e1 Orghlca do Munldp!o, m sabor que a
,amara Municipal de Ca:xlnJl6 • PJ aprovou• •u sanciono a aegulntc Lc~
Art. 1 • Pica assegurado aos servidores p6blloos muolclpau. que sejam
5enltc)re$. éW'ádOr,,$ ou responmvet& lep1~, a qualquer tfbilo, por pessoa com dcfld&ncla. o
direito d sere,m d lspeA1tdos do cumprimento de parte da respettlva Jornada de ttabalho, sem
preJu !.to do seu voncime.nto e demais vantagens ffxas.
§ tt. A dJ.pirnsa do .servidor ou servidora pe>dcnl corresponder até 50% de
'""carga hortrla scrmmal, drstr1bulda dunurbe ós dlaii. d.e seu oxp11cUenl'.f! ngular.
§ 2• - O benefklo dt,S!D l.t:,I apllca•se apenas aos servidores com Jomacla de
trabalho de 08 (oito) horas diárias & 40 (quarenta] bora5 semanais, cabendo i ctuilia Imediata
promowr a adequação dos par1metros da d lljM!IWI às caracterfstlcas do trabalho da unidade
onde o servidor (a) Rtue.
ArL 2• - A dispensa de Jornada desttn- a aaegurer, à I)(!$ oa com
dellcil!nc.la. as con.dt)a.is concnt:as de frequência aos program s da acompanhamento terapfutlco
prwcrltDs po r i.eus pr·ol'ls$1onal$ as.lStenl'éS bem como o 1eguim~nto de sua prognunação
terapiutlca. lnclu1Jve crm regime de •cuidados no domlcULo ".
§ 19 - Caber, ao rvldor (a) 110l1cltar a cti.pens:u médláJ1te a apresentaç.aa
d.e requerimento "P«lffco, dirigido ao 6rg&o de recursas humanos ao qual se encontnsubord.lnaclo, Juntando toda a doc1U11e,n1Bçla necessãrta à comprov~o da reoponsabilidede legnl
www. diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
26 Ano XVII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 18 de Setembro de 2019 • Edição MMMCMX
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ESTADO DO PIAUI
PIIEFEITUJIA MUNIOPAI. DE CA>CINIGÕ
Ptt\.l.llM)()IUAGEAAI.
p.ela pes,;oa com deflal&ncla v do respectivo quadro dl11lco, programa.çllo t.arap@ulka o dnm•llo
pl'Qscrlçtlea mrepktlcas.
§ 2·• - O N!quer1ml?IIID deverá. ser ln:strufdo com cópia de ttrtldllo d"'
nasclmen.to ou documentos que ate-m a r"JJnlse11taçlo l.epl. no cuo de, menor 011 Incapaz.
a-do ou laudo m6dlco, ale'fatando a PNO!'"llf& de ddlcllnctq, com dependência, declaraflles de,
clinica, ou entldad,.,.. que preotam -.llmento à Pff- 00m defldêncla, ln rormando o,
tratamento a que deverá 5er5ubmetldo ou estàssndo !ltibmetldo, bem como os dias"' hol'Ar1oi8 em
que e-uu entidade$ entendem ser nece$$j\rlo o aoomp nbamenlD do servidor (a.) ao atendlmen.to.
§ 3• • A autorlzaçllo será ooncedlda pela autorldade compelil!nte, a partir dá
p rec•r prMo do ~l'lliO m&llco pericial do Munlclplo, no qoal irer6 reconhedda a sltuaçlo de
"pessoa com dcflcll.ncla" do dependente lcg~l do servido r (a) e •eNio Indicado,, os horários e/oUJ
pe rlodos em que ,oerj devida a d.lspens.. além dos ate.ndlmeritos qu.e se encontram abrangidos
pelo rvglm• úSP""laJ dt:nnldo n.dlta lel.
§ 49 • o benéffolô dBSt.a Lúl somente :será mnoe<lldo "" constãblda, áln~
de aval~o médioa e estudo social. promovidos peta Ad.mlnlstnlçlo, a real ncclh!Sldade d
atasi.mento d.o a·e.rvldor pal'8I acom,p.anhnmeoto do depende:illP e.m bátamê.nt:iJ espccfflco du.mnm
hori_rlõ lncompa!lvel com o seu borárlo ou jornada normal de tnbalho.
§ s• -Qwon.do 0110 houver órgão de pericia médica no Munlcfplo de Cexlngó,
o laudo de Pericia Médica poderá ser suprimido por relatório detlllhad.o de dois proflsslonals
plonllmónh! habilltados.
§ 6• - /1 cbc,H ■ lm..dl•ta de> ocrvldor (a) dowol'II rnS!>"ltllr rlgcm,:q,mcnbl os
dia• e horários deflnklos para dlçen1111. eslando sujeita à re ponDblllzaçlo runclonal em caso de
nept:lw de liberação ou 11mpllaçlo d.os dia ■ e/ou horirlo1< autorizados,
/lrt. 311. Para os efeitos de apllcaçlo desl» leL entende-se como d.ep:,nd..,,le
lil'gill a pe,á$0a com deflclfntla q11o1, por sias Um1!1tçllcrs ou 1ncapac.ldadct, dOpénda, ainda que
btmporerlamcnt1t, do servidor pllbllco munlclpal para o descn,.,.olvlmMto das tenplM presa-ltu
referenb!1i à dcfü::11.nd ■ bilslca, conforme p,,nlom- ~l<os ddlnido& pelo 6rpo rn~oo,
pericial.
§ 1.a - A canctcr!Zaçlo ,d11 dependtncla legal, de~•""'"'"' da fil i,AO ou da
oull'a ~Jaçllo jurldlmnaanbt -b1tledda, lndap<lnd•nl da Idada da pMsoa com deflc:llncla e
l""'llrii em conta os aspecto,, blopslcosaoclals quo envolvam mmi CldU, lndlvldu.tn11mtl! anaU•do.
§ 2• - A nspoDS11bUld.cle lepl de,;orrenm da ffl~o ..-,,ck,-.., aoa
imtaliklio • mu,adas, de:sdo qu1t o vinculo fiamil lar tenha sido estabelecido por força ~ <8$11rDelltD
ou wl!Jlo mrt4v.1, tom1almente r.wnheddos Jualtl 6 Admln~o Municipal.
f ::1• - 11 ràponAbllldao. pan.ntal abn11nae os pàlS da p- com
dellcltnda lndepmde da vliflncla da 11nltío confl;lpl ou unll.o esdlvel entl'• •inbos. de.de que, en,
- d.• """'"~º• exidll •J- formal e dedarado em ÚlsU'\lmento píibllm que o.· obl"ljple 110,
dev .. r d.e tuklado com seu ftlho, lllba, 11!-do ou entcadá.
§ f" • A rupolWlbilkl d• panotal o o vinculo t.m.!Jla.r decorrente
eateJJ<lem,11e às unlOeo e.tãvem 1!11.tre pcs,,DM de mrsmo 2xo, recnnheddD formalmente pêla
Mmlnlltraçlo Mutlldpe!_
Art. 4J> - Se • peuoa com delldlnda d.-.r d"!>ffldfn<la legal retmvamen111
• mais ,do ttm RJ'Vldor, o requerimento deveri aer •p~nllldo ~m11ltall"'UD"-"te pel°"
~. em um me.mo proc- o admlnlsttatlvo,Rfflpr.obMrvado o dJlpoffo no f 10 do art..
t• no que taA,- ao Umllls de b! 50% de~ da carp bortrla dlstrtl>ufdo ontr-o os.ervtdo.-.s.
§ t• • N- CIIIIO, • manlf-çlo do 6;,glo m6dk:o perlcbl. dlfliVOni
compstlbftlzllr, da forma mais equn.tMI poalvel, ■s n~ des da p...,. com delldênda cwn
■s dlsponlbllidlldes p,1$S(NI& eu Cllr&rterisUcu do exerddo dna l:IIJ'IP'tl p6bl1- de cada um do!il
IDteressado,s, de modo a poalbllltllr o menor lmptlrn> posldvel da reduçGo de carp horéria M
prt,i:taçlO d<d~ p4bllcosmunle!pela.
§ 2• Ainda neua bipó-, a autortzaçtlo da autoridade- compebnt,e a quem
-■ HrYJdor ■) atc!j ■ vlm:ul do ..,,. fonnalmonbt ~da no proCdSO admU,19ta.ttvo,
relathramomt•- dias e honlrto. d• dJsp..- doa n,spactlvos nbordlluodllol.
c,\Jd-DOs
~"I ,,. ; "~
Qc r t t ~ - '1:J -~ ",.,,,_ ,§ ,,.,. """'-- -, Art.. 511. Caso oservldor possna ;i (dois) cargos efetivos 11tlvM na PrefrlluTlll
Municipal de Caxlngó, poder.\ ser concedlda o ben.eflclo dar-se,;\ i:m apenas um dei~
§l 9• Quando os pais ou responsévels da pessoa com d.efktênda forero
ambos servjdare$ pllbUoos d~ M.unlcfplo, somente um deles podenl fazer uso cio reduçil:o de
oarga. horária prevista nesta Lei.
Art ~ • A perda da qualldade de respo0sével legal pela pmoa tDm
deflclfncla I.Qlplica em Imediata cessaçlo da dispensa de Jornada de tnibalho, cabendo o 11el'Vl<lor
,ou atvldora beneflclAr'.los o dtiier de lníonm,r o lilto il sua ebl1o lmedlll'ta e formallulr Ju_nlD •0o
setor competente o requerimento par'a (l(!$$Sçao do bimefkJo.
§ 1" - o descumprimento do dever es.tabele,elda no c.put deste artigo,
,constalaclo II qualquer tempo pela A.dmlolstra5il'.I M.uoldpal, com;tltulr4 lnfraçl.o dlsrlpllnar,
~Jelbmdo o servidor (a) IQJXIMivel mi penalidade, deflnid;1,5 em le~
§ 2" • Apllca-u, a dlspl>$to ne&1:e ;,rtta;o às sltuafôes de morte da p0$M>a com
,deficlênda ass!stiià ou cessação do b-11.tamentn a qutt estlvesse submetida.
Art 7Q - Todas as olteraçlles no quadro cllnlco, programação terapl!utlca e
deroalS preseri9llo,, pertinente$ à~ com deflcU!nc'la, me,imo qdo não Impliquem em altmraçllo
nos bor6rlos e locais d~ arondlm@nto, deverilo ser 1nronn11das pelo servidor ou &4!rv1dora
benonelil.rlo.s da pr••.entE lel, m1dhu1to a 11,p~ucnlliçlD, do requerimento de alteraçlo do beneficio
concedido, do q1111J coMtllrão os documentos comprobatórios daaltera.çto.
§ 1-" - O servidor (a) beneficiários est:arllo obrlgados • fonn11.llzar o
reqdorlmento no prazo de 5 d.las 1lteis, contados da efetivação dll alteração, cabendo ao 6111ão
mMko p•flcial do Município opinar ~la modificação ou nllo du condlç6es de dlsp4!nsa até
aquolo momento vigentes.
§ ,!li - O pedido de alteraçlo, acompanhado d11 manlfl.'Slaçlo de natureza
médico pericial, senl encaminhado ê autorldad.e que autorlmu Inicial.mente II dispensa, plll'I
dellberaçlo,
§ 5J1: - A n-sattvn de alteração lmplk'ari 1111 manumnção elas condições
anteriores da dlspc,nsa, cabendo ao servidor (a) lntcress:8.dos a adequa91!.0 à$ rl?$triçô,es
dewrrertties.
§ 411 - A ausenda de comunicação no pnuc 1(!111.1 lmpllcanl, quando
p0sterlorm.enbl con8tlltad• 11 alteração,. na supresda Imediam do ben.eftclo, ao menos no que s:
refira ao lb!ttl K~íflco da progrumaçlo terapêutlea ou prescrição sob~ o qual repousou a
omissão.
§ Sº - A supre$sãO parclll! ou ln~I do beneJl'clo, na drcunsttnda d enol da
nf:stll artigo, nl.o Impede apuração de responsa.bRldade disciplinar contra o servidor (a),
respcltll.clas as TegMlti (!Qe orientam o prOôúSSO edmlnl!:lrar1vo dl$clpllnar no tmbltx> do reglmeeStlltublrlo munlcfpa_l
§ r;• - Bn!Pride-se corno nlte . .-aç.lo, pan, os fins deste artigo, a supressló ou 111
IDcludo de Itens da prognimaçlo w.-pê...aca ou p!t$crlç/lo relativa .à pessoa rom ddldl!ncla.
Art. 8" • lndepe.nde11b!meni,,, de qualquer alteração 110 quadro cllnlco,
programaçlo terapêutica e demaiS pre6Cr1'1l"-" médleas ~rtln@nte!I à pessoa com defldênc:Ja, opedJdo d.é dispensa dever!\ ser renoYada anuallMrrt@, médlanto novo requerimento dos
lntereaados qu.e atenderá ao diSposto nos artigos anterl.ores e d.everã ser protocolado 3-0 (trinta}
dias antes da cei;saçio do benefklo,
§ 1 • - A falta de- renovaçllo do pedida de d ISpcnsa impllcanl na cessaçllo
automática do benefício, a partir do pt4n~lro dia con-utlvo oo ~mputo do pruzo de 01 (11m}
ano ronmdo da concudo anrerlor,
§ 2• • A partir da cesi.açao do benrtncfo, as auslindas ao serviço serio
compu1adas como íaltú ou llllrll$0s, conforme o caso, lmpUcando na apllc~o das dffllalB regl"l\S
,do regime ena.tutárlo municlp,d rela!lvas/1 madrr:a.
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
27 Ano XVII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 18 de Setembro de 2019 • Edição MMMCMX
-."~ººs~ e} ,,_; ~
Q { J ô
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Ç) ~
ESTADO DO PIAUI
PIIEFEITUJIA MUNIOPAI. DE CA>CINIGÕ
Ptt\.l.llM)()IUAGEAAI.
Art. 9~ - As disposiçllcs dest:a lei apUcam,,e ª""' servidores erellvoli doa
quadros do Poder l!xea,tlvo e Legi5lat!YO Munlclpal.
Par4grafo tmlco. Cilso seja do lntt,l"H50 do seMlldi;,r (aJ, Já benefkiál1,;, da
ni.duçao de carga honlrla. a apllcaçll<> da presente lei a,;, .seu euo pvtlcul•r, por ooosklerar .,.
c,mdlções nesbl -bélc:<:ldas como m.ls tavor.6vel,,. poderá forn,allzar novo requetlDlento a
qualqller te'lllpo, nft<> nece$$1tando 11pardar a condudo do prazo d• 01 (hum) ano ela concessllo
anl:arior.
Art lOQ • A Admh:!.lsu-aç.lo poderi, a qualquer tempo, requisitar do snrvtdor
ben.eflclado lnío.rm•~• esclerec:lmentos e documttntos vllando are.rir a Nill necessidade e
cori•eta utlllza~lo do l>c,,neffdo,
Art. 11 •- Ourantll o periodo de gozo da n!dução de carp baniria o servidor
devc al>Oit,,r-,.e da pritica de qu.alquer outra atividade rernuneroda, IIOb pCDa de ll:ilerrupção da
beoeflcló1- com perda total do~ v1n1élm1u\to.11 O\I remu.neraÇIIõ, a'b!i qtle- l'~ã ã carga horirla
intea,-al do cargo.
Art lZP • l!sb, l.el •ntno cm vigor- na data d• 5úa p iibllcaçlo.
Art 131 - Ravogam- ;u d~s em c,;ntrirlo.
Gabl neto do Prer.1to Municipal ■ Caxingó ,[PJ), 11os onze dias do mes d~ setiombro
do an.o de doh, mU e dezen~ (11--09•ZD19).
~
WMHING'N>H ,......,J... LUIZ
6..1--BRITO
8-.!Jv DB SOUSA
~
Pre.felto Municipal
A presente lei foi s;cnclonada e mmiercda sob o n• 1-44/2019 em
11 de selembro de 2019, oprcwodo por unonhnldode. d:,4<;:..,...-Y 4~_.: .... 419 ~. ;ov ANE ARAÕJO ~EREIRA
Secret611o de Administraçõo e Planejamento
ESTADO DO PIAIJI
PREFEITURA MUNICIPAL. DE CAXJNGÓ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ 01.812.811110001-75
.Ll!l N" 14•5 /2019 DE 11 DE SETEMBRODB 2019. •
"IIISflfúl o Sotma11a do 11«111 "ª IIIUtddplo de
CaJdltfl.6-PI e dd olltrm provfd'1r~"
O PRl!!FEJTO MUNICIPAL DB CAXINGÕ, Estrulo d<> Plaul, no uso de su,-s
atrlb 11lç!les l•u• o pedalmente aqu lu coll5taote,s n11 Lei O rglnlca do M unldplo, faz saber que a
CAmara MuDldpal de Caxlngó-PI 11pmvou &eu sanciono a S4l(llllnte Lei:
.ut. t •. Pica lnstltuld11 ,. Semana do Bebi, a qual P3Aa lnt!lgnr o cwendli,rto oHdal
de o:ventos do munlclplo de Cu:lngó-l'l, a su realizada anu•lmente, na primeira semana do mb
de Mal'ÇQ de cada ano.
A.rt. 2•. Fica autorizado o l!XO<:Utlvo Municipal, por melo da St!oretar!a Munldp 1
d" Sàl'.ldi., SN!~tArlit M11nlclpal de Asslstlncla Social e Secretaria Munklpal de 6duca~ a
promoverem, conjuntamentll, anualmenw, ■ Semana do Beb&, Díil prlm.1'11'1 semana do mti d.e
Março, evonlD cStaaser lncluldo no Calendãrlo de Evevtoi. do Munldplo d Caxlngó-PI.
Art. 3". A Semana do Beb& té'rli po.r obJettvo:
1 - Contribuir para a dlmll!ulç,Ao do índice de mon:aUdllde Infantil, melhor1a dai
qualld•de ,d ■ vld• du crlançu de O a<>s 3 anos,
ll - Diminuir IIS situações de exdudo ,oc!al decorrente da gravidez precoce;
ll! -1 nformar, scnsfbt!Jzar • envolver II socle.dade em to.mci d• situação da primeira
lnfflllcla;e
IV - Conferir v1S1bU!dade social às 1190es pertinentes à queslão, em
desenvolvimento no mu.nldp!o de Culngó-PI, no llnblto 1ntet-setorlal e lnterlnst1t11c1onal,
Art 41. A s.mana do BeW compreenderá a realimçfto de sem!rul.rlos, ciclos de
palestras e ações educatl.vas nos esbl.béleclmentos da rede p11bllca d.e ellSlno, postos de sande,
bcrn rnmo, a dlvulpçlo d.e prcgrainas e serviços oferecidos às gestantes e alanças de O acis 3
anos de Idade, lltffldltoento médico e psicológlco,
Parigrafo <mico • Para a realização das atividades previstas no caput 4nti, artigo,
,o Poder Bllecutivo flca autorl1.ado a astlbel.eoer convtnlos e parcerlaS com Institui~ ~bilas e
privadas que atuem ou tenham comproll14!11171enro com a questlo da lnflncla e ou adolescêncla.
Art. 511. Caberi às Secretarlas Municipais de Saóde, l!ducaçllo e Assisltnda Social,
coordenar a realização dos eventos oa Semana do Beb~, promovendo a sua dtvulgação, bem corno,
propond,o ao ('.ovemo Munldpal. o IISQ!belec:lmentn de convênios e parcel'iu a que aludu o artigo
,anterior.
Al't. 61. Os ôrgilos municipais ql'.le tenham comprometimento ,~om a questão da
primeira lnfflncla, em especial as Sécret:arlas Munlclpakil da Educação, Assls~nclil Social e Saúde,
deverão desenvolver aç~es slstemáticas e continuadas ao longo do ano, com vJstas à orlentaçllo,
prewnrJo e acompanhamento da g:rav'Jdez., contribuindo, alndll. com a Sec:retaria Municipal de
Saúde, Educaçlo t Anlstlncla Social para a realização da Semana de que trata esta LeL
Art. 1*. Para R ronseruçlo d.a Semana do Bebê, a Secretarie Mun:i.elpal de Siaúd~
Educação e Assistência Social, coMtltulrão uma comissão, composta por três (03) membro~.
podendo contar com a particfpast,o de representantes de Secretarias Munldpals e, ou outros
órgllos envolvidos com a questão,
Art. Bll. As. despnas decorrentes da exewçlo de.rta 1.el. correrão por con.ta das
dotaçaes orçall'lmtirlas próprias, suplementadas se neccss6rlo.
Art ~ . Esta Lei entrar.i ft!II viga ma data de S'U3 publlcação .
A.rt. to•. Revoga~ as disposições em contrário.
Gabinete do Prefe!to Municipal de Caxlngó {Pf), aos onze de setembro de dois mil e
dezenove (11·09-2019).
Preíelto Mu,oldpal
A presente lei toi sancionado e numerada sob o nº ! 45/2019 em
11 de setembro de 2019, aprovada por u animidade.
~l11;_;7~· e_). -GEOVANE ARAÓJO PEREIRA
Secretário de Administração e Planejamento