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← Caxingó (PI)

materia nº 145/2019

Tipo Publicação Diário Oficial
Número / Ano 145 / 2019
Date 2019-09-11
EmentaInstitui a Semana do Bebê no município de Caxingó-PI e, dá outras providências.
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
27 Ano XVII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 18 de Setembro de 2019 • Edição MMMCMX
-."~ººs~ e} ,,_; ~ 
Q { J ô 
-~ - ~ - ========================================= 
Ç) ~ 
ESTADO DO PIAUI 
PIIEFEITUJIA MUNIOPAI. DE CA>CINIGÕ 
Ptt\.l.llM)()IUAGEAAI. 
Art. 9~ - As disposiçllcs dest:a lei apUcam,,e ª""' servidores erellvoli doa 
quadros do Poder l!xea,tlvo e Legi5lat!YO Munlclpal. 
Par4grafo tmlco. Cilso seja do lntt,l"H50 do seMlldi;,r (aJ, Já benefkiál1,;, da 
ni.duçao de carga honlrla. a apllcaçll<> da presente lei a,;, .seu euo pvtlcul•r, por ooosklerar .,. 
c,mdlções nesbl -bélc:<:ldas como m.ls tavor.6vel,,. poderá forn,allzar novo requetlDlento a 
qualqller te'lllpo, nft<> nece$$1tando 11pardar a condudo do prazo d• 01 (hum) ano ela concessllo 
anl:arior. 
Art lOQ • A Admh:!.lsu-aç.lo poderi, a qualquer tempo, requisitar do snrvtdor 
ben.eflclado lnío.rm•~• esclerec:lmentos e documttntos vllando are.rir a Nill necessidade e 
cori•eta utlllza~lo do l>c,,neffdo, 
Art. 11 •- Ourantll o periodo de gozo da n!dução de carp baniria o servidor 
devc al>Oit,,r-,.e da pritica de qu.alquer outra atividade rernuneroda, IIOb pCDa de ll:ilerrupção da 
beoeflcló1- com perda total do~ v1n1élm1u\to.11 O\I remu.neraÇIIõ, a'b!i qtle- l'~ã ã carga horirla 
intea,-al do cargo. 
Art lZP • l!sb, l.el •ntno cm vigor- na data d• 5úa p iibllcaçlo. 
Art 131 - Ravogam- ;u d~s em c,;ntrirlo. 
Gabl neto do Prer.1to Municipal ■ Caxingó ,[PJ), 11os onze dias do mes d~ setiombro 
do an.o de doh, mU e dezen~ (11--09•ZD19). 
~
WMHING'N>H ,......,J... LUIZ 
6..1--BRITO 
8-.!Jv DB SOUSA 
~ 
Pre.felto Municipal 
A presente lei foi s;cnclonada e mmiercda sob o n• 1-44/2019 em 
11 de selembro de 2019, oprcwodo por unonhnldode. d:,4<;:..,...-Y 4~_.: .... 419 ~. ;ov ANE ARAÕJO ~EREIRA 
Secret611o de Administraçõo e Planejamento 
ESTADO DO PIAIJI 
PREFEITURA MUNICIPAL. DE CAXJNGÓ 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ 01.812.811110001-75 
.Ll!l N" 14•5 /2019 DE 11 DE SETEMBRODB 2019. • 
"IIISflfúl o Sotma11a do 11«111 "ª IIIUtddplo de 
CaJdltfl.6-PI e dd olltrm provfd'1r~" 
O PRl!!FEJTO MUNICIPAL DB CAXINGÕ, Estrulo d<> Plaul, no uso de su,-s 
atrlb 11lç!les l•u• o pedalmente aqu lu coll5taote,s n11 Lei O rglnlca do M unldplo, faz saber que a 
CAmara MuDldpal de Caxlngó-PI 11pmvou &eu sanciono a S4l(llllnte Lei: 
.ut. t •. Pica lnstltuld11 ,. Semana do Bebi, a qual P3Aa lnt!lgnr o cwendli,rto oHdal 
de o:ventos do munlclplo de Cu:lngó-l'l, a su realizada anu•lmente, na primeira semana do mb 
de Mal'ÇQ de cada ano. 
A.rt. 2•. Fica autorizado o l!XO<:Utlvo Municipal, por melo da St!oretar!a Munldp 1 
d" Sàl'.ldi., SN!~tArlit M11nlclpal de Asslstlncla Social e Secretaria Munklpal de 6duca~ a 
promoverem, conjuntamentll, anualmenw, ■ Semana do Beb&, Díil prlm.1'11'1 semana do mti d.e 
Março, evonlD cStaaser lncluldo no Calendãrlo de Evevtoi. do Munldplo d Caxlngó-PI. 
Art. 3". A Semana do Beb& té'rli po.r obJettvo: 
1 - Contribuir para a dlmll!ulç,Ao do índice de mon:aUdllde Infantil, melhor1a dai 
qualld•de ,d ■ vld• du crlançu de O a<>s 3 anos, 
ll - Diminuir IIS situações de exdudo ,oc!al decorrente da gravidez precoce; 
ll! -1 nformar, scnsfbt!Jzar • envolver II socle.dade em to.mci d• situação da primeira 
lnfflllcla;e 
IV - Conferir v1S1bU!dade social às 1190es pertinentes à queslão, em 
desenvolvimento no mu.nldp!o de Culngó-PI, no llnblto 1ntet-setorlal e lnterlnst1t11c1onal, 
Art 41. A s.mana do BeW compreenderá a realimçfto de sem!rul.rlos, ciclos de 
palestras e ações educatl.vas nos esbl.béleclmentos da rede p11bllca d.e ellSlno, postos de sande, 
bcrn rnmo, a dlvulpçlo d.e prcgrainas e serviços oferecidos às gestantes e alanças de O acis 3 
anos de Idade, lltffldltoento médico e psicológlco, 
Parigrafo <mico • Para a realização das atividades previstas no caput 4nti, artigo, 
,o Poder Bllecutivo flca autorl1.ado a astlbel.eoer convtnlos e parcerlaS com Institui~ ~bilas e 
privadas que atuem ou tenham comproll14!11171enro com a questlo da lnflncla e ou adolescêncla. 
Art. 511. Caberi às Secretarlas Municipais de Saóde, l!ducaçllo e Assisltnda Social, 
coordenar a realização dos eventos oa Semana do Beb~, promovendo a sua dtvulgação, bem corno, 
propond,o ao ('.ovemo Munldpal. o IISQ!belec:lmentn de convênios e parcel'iu a que aludu o artigo 
,anterior. 
Al't. 61. Os ôrgilos municipais ql'.le tenham comprometimento ,~om a questão da 
primeira lnfflncla, em especial as Sécret:arlas Munlclpakil da Educação, Assls~nclil Social e Saúde, 
deverão desenvolver aç~es slstemáticas e continuadas ao longo do ano, com vJstas à orlentaçllo, 
prewnrJo e acompanhamento da g:rav'Jdez., contribuindo, alndll. com a Sec:retaria Municipal de 
Saúde, Educaçlo t Anlstlncla Social para a realização da Semana de que trata esta LeL 
Art. 1*. Para R ronseruçlo d.a Semana do Bebê, a Secretarie Mun:i.elpal de Siaúd~ 
Educação e Assistência Social, coMtltulrão uma comissão, composta por três (03) membro~. 
podendo contar com a particfpast,o de representantes de Secretarias Munldpals e, ou outros 
órgllos envolvidos com a questão, 
Art. Bll. As. despnas decorrentes da exewçlo de.rta 1.el. correrão por con.ta das 
dotaçaes orçall'lmtirlas próprias, suplementadas se neccss6rlo. 
Art ~ . Esta Lei entrar.i ft!II viga ma data de S'U3 publlcação . 
A.rt. to•. Revoga~ as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefe!to Municipal de Caxlngó {Pf), aos onze de setembro de dois mil e 
dezenove (11·09-2019). 
Preíelto Mu,oldpal 
A presente lei toi sancionado e numerada sob o nº ! 45/2019 em 
11 de setembro de 2019, aprovada por u animidade. 
~l11;_;7~· e_). -GEOVANE ARAÓJO PEREIRA 
Secretário de Administração e Planejamento 

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