| Tipo | Publicação Diário Oficial |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 2019 |
| Date | 2019-09-11 |
| Ementa | Institui a Semana do Bebê no município de Caxingó-PI e, dá outras providências. |
| native_id | 266 |
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
27 Ano XVII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 18 de Setembro de 2019 • Edição MMMCMX
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ESTADO DO PIAUI
PIIEFEITUJIA MUNIOPAI. DE CA>CINIGÕ
Ptt\.l.llM)()IUAGEAAI.
Art. 9~ - As disposiçllcs dest:a lei apUcam,,e ª""' servidores erellvoli doa
quadros do Poder l!xea,tlvo e Legi5lat!YO Munlclpal.
Par4grafo tmlco. Cilso seja do lntt,l"H50 do seMlldi;,r (aJ, Já benefkiál1,;, da
ni.duçao de carga honlrla. a apllcaçll<> da presente lei a,;, .seu euo pvtlcul•r, por ooosklerar .,.
c,mdlções nesbl -bélc:<:ldas como m.ls tavor.6vel,,. poderá forn,allzar novo requetlDlento a
qualqller te'lllpo, nft<> nece$$1tando 11pardar a condudo do prazo d• 01 (hum) ano ela concessllo
anl:arior.
Art lOQ • A Admh:!.lsu-aç.lo poderi, a qualquer tempo, requisitar do snrvtdor
ben.eflclado lnío.rm•~• esclerec:lmentos e documttntos vllando are.rir a Nill necessidade e
cori•eta utlllza~lo do l>c,,neffdo,
Art. 11 •- Ourantll o periodo de gozo da n!dução de carp baniria o servidor
devc al>Oit,,r-,.e da pritica de qu.alquer outra atividade rernuneroda, IIOb pCDa de ll:ilerrupção da
beoeflcló1- com perda total do~ v1n1élm1u\to.11 O\I remu.neraÇIIõ, a'b!i qtle- l'~ã ã carga horirla
intea,-al do cargo.
Art lZP • l!sb, l.el •ntno cm vigor- na data d• 5úa p iibllcaçlo.
Art 131 - Ravogam- ;u d~s em c,;ntrirlo.
Gabl neto do Prer.1to Municipal ■ Caxingó ,[PJ), 11os onze dias do mes d~ setiombro
do an.o de doh, mU e dezen~ (11--09•ZD19).
~
WMHING'N>H ,......,J... LUIZ
6..1--BRITO
8-.!Jv DB SOUSA
~
Pre.felto Municipal
A presente lei foi s;cnclonada e mmiercda sob o n• 1-44/2019 em
11 de selembro de 2019, oprcwodo por unonhnldode. d:,4<;:..,...-Y 4~_.: .... 419 ~. ;ov ANE ARAÕJO ~EREIRA
Secret611o de Administraçõo e Planejamento
ESTADO DO PIAIJI
PREFEITURA MUNICIPAL. DE CAXJNGÓ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ 01.812.811110001-75
.Ll!l N" 14•5 /2019 DE 11 DE SETEMBRODB 2019. •
"IIISflfúl o Sotma11a do 11«111 "ª IIIUtddplo de
CaJdltfl.6-PI e dd olltrm provfd'1r~"
O PRl!!FEJTO MUNICIPAL DB CAXINGÕ, Estrulo d<> Plaul, no uso de su,-s
atrlb 11lç!les l•u• o pedalmente aqu lu coll5taote,s n11 Lei O rglnlca do M unldplo, faz saber que a
CAmara MuDldpal de Caxlngó-PI 11pmvou &eu sanciono a S4l(llllnte Lei:
.ut. t •. Pica lnstltuld11 ,. Semana do Bebi, a qual P3Aa lnt!lgnr o cwendli,rto oHdal
de o:ventos do munlclplo de Cu:lngó-l'l, a su realizada anu•lmente, na primeira semana do mb
de Mal'ÇQ de cada ano.
A.rt. 2•. Fica autorizado o l!XO<:Utlvo Municipal, por melo da St!oretar!a Munldp 1
d" Sàl'.ldi., SN!~tArlit M11nlclpal de Asslstlncla Social e Secretaria Munklpal de 6duca~ a
promoverem, conjuntamentll, anualmenw, ■ Semana do Beb&, Díil prlm.1'11'1 semana do mti d.e
Março, evonlD cStaaser lncluldo no Calendãrlo de Evevtoi. do Munldplo d Caxlngó-PI.
Art. 3". A Semana do Beb& té'rli po.r obJettvo:
1 - Contribuir para a dlmll!ulç,Ao do índice de mon:aUdllde Infantil, melhor1a dai
qualld•de ,d ■ vld• du crlançu de O a<>s 3 anos,
ll - Diminuir IIS situações de exdudo ,oc!al decorrente da gravidez precoce;
ll! -1 nformar, scnsfbt!Jzar • envolver II socle.dade em to.mci d• situação da primeira
lnfflllcla;e
IV - Conferir v1S1bU!dade social às 1190es pertinentes à queslão, em
desenvolvimento no mu.nldp!o de Culngó-PI, no llnblto 1ntet-setorlal e lnterlnst1t11c1onal,
Art 41. A s.mana do BeW compreenderá a realimçfto de sem!rul.rlos, ciclos de
palestras e ações educatl.vas nos esbl.béleclmentos da rede p11bllca d.e ellSlno, postos de sande,
bcrn rnmo, a dlvulpçlo d.e prcgrainas e serviços oferecidos às gestantes e alanças de O acis 3
anos de Idade, lltffldltoento médico e psicológlco,
Parigrafo <mico • Para a realização das atividades previstas no caput 4nti, artigo,
,o Poder Bllecutivo flca autorl1.ado a astlbel.eoer convtnlos e parcerlaS com Institui~ ~bilas e
privadas que atuem ou tenham comproll14!11171enro com a questlo da lnflncla e ou adolescêncla.
Art. 511. Caberi às Secretarlas Municipais de Saóde, l!ducaçllo e Assisltnda Social,
coordenar a realização dos eventos oa Semana do Beb~, promovendo a sua dtvulgação, bem corno,
propond,o ao ('.ovemo Munldpal. o IISQ!belec:lmentn de convênios e parcel'iu a que aludu o artigo
,anterior.
Al't. 61. Os ôrgilos municipais ql'.le tenham comprometimento ,~om a questão da
primeira lnfflncla, em especial as Sécret:arlas Munlclpakil da Educação, Assls~nclil Social e Saúde,
deverão desenvolver aç~es slstemáticas e continuadas ao longo do ano, com vJstas à orlentaçllo,
prewnrJo e acompanhamento da g:rav'Jdez., contribuindo, alndll. com a Sec:retaria Municipal de
Saúde, Educaçlo t Anlstlncla Social para a realização da Semana de que trata esta LeL
Art. 1*. Para R ronseruçlo d.a Semana do Bebê, a Secretarie Mun:i.elpal de Siaúd~
Educação e Assistência Social, coMtltulrão uma comissão, composta por três (03) membro~.
podendo contar com a particfpast,o de representantes de Secretarias Munldpals e, ou outros
órgllos envolvidos com a questão,
Art. Bll. As. despnas decorrentes da exewçlo de.rta 1.el. correrão por con.ta das
dotaçaes orçall'lmtirlas próprias, suplementadas se neccss6rlo.
Art ~ . Esta Lei entrar.i ft!II viga ma data de S'U3 publlcação .
A.rt. to•. Revoga~ as disposições em contrário.
Gabinete do Prefe!to Municipal de Caxlngó {Pf), aos onze de setembro de dois mil e
dezenove (11·09-2019).
Preíelto Mu,oldpal
A presente lei toi sancionado e numerada sob o nº ! 45/2019 em
11 de setembro de 2019, aprovada por u animidade.
~l11;_;7~· e_). -GEOVANE ARAÓJO PEREIRA
Secretário de Administração e Planejamento