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materia nº 150/2020

Tipo Publicação Diário Oficial
Número / Ano 150 / 2020
Date 2020-01-31
EmentaConcede reajuste aos servidores ativos integrantes do quadro próprio do Poder Executivo do município de Caxingó(PI), altera a Tabela de Vencimentos, Anexo I e II da Lei Municipal nº 067/2014, de 14 de abril de 2014 e, dá outras providências.
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
45 Ano XVIII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 05 de Fevereiro de 2020 • Edição IVVI
(Continua na próxima página)
e,\J'U- ºº.s JS: ,,-:, ~~ 
{ tJ §·--============================== e> ;:::=- ~ 
ESTADO 00 PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÔ 
PRURADORIA GERAl 
LEI Nº 149/2020 DE 31DE JANEIRO DE2020. 
"AufOtlza a adequaço!io salarial 00$ 
p,oflulonols Saúde no exercfe/o das cargos 
de Agente Comunitário d• Saúde • Agente 
de Com.bafe às Endemia• do munlefplo d• 
Caxlngó(PI), ajustando-a ao piso naelonal 
conforme a Lei Federal n• 13.708, de 14 de 
agosto de 2018, e d6 outras provld6nclas". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ. Estado do Piaul. no uso de 
suas atribuições legais, especialmente aquelas constantes no lei Orgânico do 
Municipio. foz saber que o Cômoro Municipal aprovou e eu sanciono a 
presente Lei: 
Art. 1° - Autorizo o Poder Executivo Municipal o adequar a 
remuneroçõo dos profissionais do Saúde ocupantes dos cargos de Agente 
Comunitório de Sàúde e Agente de Combate às Endem!os em efetivo 
exercido, de acordo com a Lei Federal nº 13.708 de 14 de agosto de 2018. 
Art. 2º - Fico estobelecfdo o piso salarial dos profissionais do Saúde 
ocupantes dos cargos de Agente Comunftório de Saúde e Agente de 
Combate às Endemios, nos moldes previstos no Lei federal nº 13.708 de 14 de 
agosto de 2018, passando o tabelo salarial a vigorar com os valores 
d iscriminados. constantes do Anexo 1. que fico fazendo porte integrante do 
presente lei. 
Art. 3° - Esta lei entraró em vigor na dato de suo publicoçõo. com 
efeitos retrootlvios o 01 de janeiro de 2020. Revoga-se os d isposições em 
contrório. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ(PI), aos trinta e 
um d ias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte ( 31 .01 .2020). 
Prefeito Municipal 
A presente lei foi sancionada e numerado sob o nº 149 /2020 em 31 de janeiro 
de 2020, aprovada por unanimidade. 
~g~.;,Ji.l° '1~~ 
Secretório de Adminlslraçõo e Planejamento 
ANEXOI 
A) VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO BFmVO (ANEXO IDA LEI NR 67 /2014) 
NR CARGOS VENCIMENTO 
03 Agente de endemlas RSuoo,oo 
04 Agente de Salide R$1.400,00 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEJTURA MUNIOPAL DE CAXJNGO 
PRURADOIUA GERAL 
lEl N" lJQ/2020 DE 31 DI! JANEIRO DI! 2020. 
"Concede rea}Ust• .aos s_,,,,d-• oHvos 
lnt.granles do quodro própdo do Podl9r 
Ex•cuffvo do munlcfplo d• Co,.Jng6(PI}, altera 
a Tt1~ki de Vencimentos, Ane;,t0 I e li da Lei 
Municipal n• 067/2014 d• 14 d• obrff d• 2014 
• dó outras provld•nclas". 
O PRl!fl!ITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piaul. no uso de 
suas atribulç~es legais, especJalmente aquelas constantes na lei OrgOnica do 
Munlclplo, faz saber que a COmoro Munlclpal c;,provou e eu sanciono a 
presen!Et, Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado d C()ncedér 
reposiçoo salarial. no percéntual ~e 4.07'!', ( quatro virgula sete por cento), 
sobre Q valor de 1.027,94 ( hum mll e vinte e sete reais e noventa e quatro 
centavos ), venclménto dos servidores efetivos dos segl/lnies cargos: auxiliar de 
serviços gerais. agente de endemias, auxiliar de consultório dentôrio, ou,siliar 
de higiene bucal, Auxiliar l:lé enfermagem, auxiliar de vigilOncla sanit6ria, 
coveiro, merendeira, passador, técnico em enfermagem, técnico em higi!!me 
bucal, telefonista, vigio e zelador, c9nforrne Plano <;le Carreira e Vencimentos 
do Quadro de Pessoal lnstltuldo pelo Lei Municipal nº 067/2014 de 14 de abrll 
de 2014 e suas alteroçC.es posteriores. 
Art. 2" - Fica O Chefe do Poder Execµlivo autorizado o conceder 
reposlçOo salarial. dos servidores efetivos dos cargos de Agente Admlnlstrofivp, 
conforme valores cónstantes da Tobeld _ Anexo 1. da presente Lei. e Plano de 
Carreira e Vencimentos do Quadro de Pessoal instltuldo pelo Lél MunlciPól n• 
067 /2014 de 14 de abril ae 201 4 e suas alterações posterior~. 
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizar o conceder 
reo]uste nos vencimentos dos cargos de provimento em comissõo, slmbolos 
AEI. AEII, ACM. SGP e DDIR, conforme valores constantes no Anexo do presente 
Lei. 
Art. 4º - Fico alterado a tabelo de vencimentos do Anexo 1, letra 
A e Anexo li, letra B e D, da Lei Municipal nº 067 /2014, de 14 d e abril de 2014, e 
suas a lterações posteriores. passando o vigorar com os valores discriminados, 
constantes do Anexo I desta Lei. que fico fazendo parte integrante da 
presente lei. 
Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrõo o conta dos 
dotações orçamentários próprios, consignados no orçamento corrente, 
podendo ser suplementados se necessário. 
Art. 6° - Esta lei entroró em vigor no doto de suo publicoçõo, c om 
e feitos retroativos a 01 de Janeiro de 2020. Revogo-se os disposições e m 
contrório. 
GABINETE E>O PREFEITO MUNICIPA.l DE CAXINGÓ(Pl}, aos trinta e 
um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte ( 31 .01 .2020). 
~~cfi'a,:nuifiMío Kri1busft- /ó~ 
Prefeito Municipal 
A presente lei foi sancionado e numerado sob o nº 
150/2020 em 31 de janeiro de 2020, aprovado por unanimidade. 
~<j ,.. ~ /" e.. ~/J tt""-"- VANE ARAÚJO PERE A c.r--
Secret6rio de Administraçõo e Plonejomento DOM
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A divulgação virtual dos atos municipais
46 Ano XVIII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 05 de Fevereiro de 2020 • Edição IVVI
c..v-1-ººs S-~ r :, +~ 
===========================--i (J ~- e> ~=- ~ 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNIOPAI. DE CAIONGÕ 
PRURADORJA GERAL 
A) VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (ANEXO I DA LEI Nª 67 /2014) 
Nª CARGOS VENCIMENTO 
01 Auxiliar de serviços gerais RS 1.069,77 
02 Agente Administrativo RS 1.246,80 
03 Agente de endemlas RS 1.069,77 
os Auxiliar Consultório Dentário RS 1.069,77 
06 Auxlllar Higiene Bucal R$1.069,77 
07 AuxUlar de Enfermagem R$ 1.069,77 
08 Auxiliar de vlgllãncia sanitária R$1.069,77 
10 Coveiro RS 1.069,77 
1S Merendeira RSl.069,77 
19 Passador RSl.069,77 
23 Técnico em Enfermagem R$1.069,77 
24 Técnico em Higiene Bucal RS 1.069,77 
25 Telefonista R$1.069,77 
26 Vigia R$ 1.069,77 
27 Zelador R$1.069,77 
D) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (ANEXO li DA Lili NR 67 /2014) 
N• CARGOS SIMBOLO 
14 Assessor Especial 1 ABI 
15 Assessor Especial li AEU 
16 Assessor de Comunicação ACM 
17 Secretllrla do Gabinete do Prefeito SGP 
18 Diretoria DDIR 
19 COordenador(a) Municipal de Polltlcas !:MPM 
~ as Mulheres 
20 Dlretor(a) de Unidade· 'dé Polltlcas para. DUPM 
as Mulheres 
Estado do Piauí ~ PREFEITURA MUNICIPAL DE GILBUÉS "'~' Praça Joaquim Nogueira Paranaguá, 717, Centro, Gffbués CEP: 64.930-000 
CNPJ.: 06.554.216/0001-85 
EXTRATO DElBN O ADITIVO 
(O>rtrato rf' 02.091012019) 
Cbntratante: A-e!eitura Municipal de 01bués 
Cbntrata:Jo: flbg.Jeira & Monteiro Uda - CNPJnO: 31 .699.020I0001 -26 
VENCIMENTO 
RSl.069,77 
R$1.069,77 
R$1.069,77 
R$1.069,77 
R$1,069,77 
R$1.039,00 
R$1,039,00 
-
Cbjeto: A-imeiro Termo Aditi\-0 de A-azo a:> Cbntrato Actninistrati\-0 n• 02.0910l2019. 
1 
Vigênda: Rca prorrog9do o praio de vigência do o:>ntrato orlgná"io a partir do fim de wa vlgênda atual, 
re!tando 9:!U vencimento pa-a o dia 20 de março de 2020 
SGJATÁACS Leonard:> de Morais Matos, pela ())ntratante e Paulo Henrique Urna flbg.Jeira, pela 
Cbntrativa 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
EDITAL Nº 004/2020 
CONVOCAÇÃO, PARA NOMEAÇÃO, DE CANDIDATOS APROVADOS 
EM CONCURSO PÚBLICO 
O Sr. JOÃO BATISTA CAVALCANTE COSTA, Prefeito Municipal de Antônio Almeida, nos termos do, 
disposto nos Arts. 73 - IX e85 - li da Lei Orgânica do Município; Titulo 7, Item 7 .1. do Edital n° 001/2015, de 
10/11/2015, 
RESOLVE: 
Art. 1º CONVOCAR PARA NOMEAÇÃO, o candidato abaixo Indicado, 
CLASSIFICADO/APROVADO no Concurso Público objeto do EDITAL n° 001/2015, de 10/11/2015, 
tendo em vista o RESULTADO FINAL divulgado pela CONSULTORIA E ESTUDOS PEDAGÓGICOS 
LTDA,, bem como a publicação do DECRETO DE HOMOLOGAÇÃO n° 003/2016, de 10/03/2016: 
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I 
Nº DE VAGPS: 01. 
- EDILENE VIEIRA DE ASSIS COSTA - Inscrição n° 599. 
Art. 2º - O candidato ora convocado deverá apresentar a seguinte documentação, dentro do prazo de 
até OS (cinco) dias úteis a contar da publicação do presente Edital no mural existente no hall de 
entrada da Prefeitura, no jornal "Diário Oficial dos Municípios# (Teresina-PI), e no site da 
Prefeitura www.antonloalmeida.pl.gov.br nos termos do disposto no Edital n° 001/2015, de 
10/11/2015: 
a) Documentos comprobatórios de atendimento aos pré-requisitos e nível de escolaridade; 
b) Fotocópia legível, frente e verso, do comprovante de ter votado ou justificado o voto na última 
eleição ou apresentar Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral (art. 7°, § 1°, Inciso I, Lei n° 4.737, 
de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral Brasileiro); 
c) Cópia autenticada do Documento Militar, se exigível; 
d) Atestado médico firmado por profissional indicado e remunerado pela Prefeitura Municipal de 
Antônio Almeida, comprovando a higidez física munido de: Raio X do Tórax, Parasitologia de Fezes, 
Sumario de Urina, Hemograma Completo, Eletroencefalograma, Glicemia em Jejum; 
e) Atestado médico firmado por profissional "CARDIOLOGISTA", comprovando as condições 
cardiológicas dos candidatos para o cargo ao qual foi aprovado; 
f) Atestado de sanidade mental firmado por profissional "Médico do Trabalho" e "Psiquiatra" 
g) Comprovação de quitaç.'!o com o Conselho da Céltegoria Profissional a que pertencer; 
h) Dedaração de bens imóveis ou declaração atestando não ser possuidor de imóveis; 
i) Declaração, sob as penas da lei penal brasileira - art. 299 e/e art. 171 do Código Penal Brasileiro -
se ocupa ou não cargo público, na Administração Federal, Estadual e/ou Municipal; 
j) Declaração firmada pela convocada, sob as penas da lei - art. 299 e/e art. 171 do Código Penal 
Brasileiro - constando que: 
J.1) não foi, nos últimos 5 (cinco) anos, contados a partir do ato da convocação, demitida do serviço 
público por intermédio de Procedimento Administrativo Disciplinar, seja em nível Estadual, Federal ou 
Municipal; 
j.2) não ter sofrido condenação criminal com sentença transitada em julgado, exceto no caso em que 
tenha havido cumprimento da pena e a devida reabilitação; 
k) Declaraç.'!o que há disponibilidade de tempo para exercer o cargo; 
1) Cópia autenticada da Célrteira Expedida pelo respectivo Conselho Regional ou Federal da categoria a 
que pertencer; 
m) Cópia autenticada do Célrtão de Identificação de Contribuinte - CIGCPF e, quando for o caso, cópia 
autêntica da Certidão de Célsamento, comprovante de residência, carteira de identidade, (copias 
autenticadas em cartório); 
n) No caso de candidatos Inscritos para as vagas destinadas a deficientes, atestado médico de 
qualificação e aptidão em relação à compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo a ser 
provido; 
o) Cópia da Célrteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; 
p) Cópia do cartão ou comprovante de inscrição PIS/PASEP; 
q) Duas fotografias tamanho 3x4, recentes, de frente, com data. 
Art. 3° - O presente EDITAL entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando eventuais 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Antônio Almeida, em 04 de fevereiro de 2020. 
JOÃOBA~/ l'liTEC05TA 
~ai 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se: 
Franklin P~ Santos 
Secretário de Administração 
Numerado, registrado e publicado o presente EDITAL DE 
CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO, no mural existente no hall de entrada e no "site" da Prefeitura 
nesta data; no jornal "DIÁRIO OFICIAL DOS MUNIÓPIOS". 
vi/4~ 
01efe de Gabinete DOM
16 Anos
dos
Verba Volant ,
Escripta Manent

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