| Tipo | Publicação Diário Oficial |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2020 |
| Date | 2020-01-31 |
| Ementa | Concede reajuste aos servidores ativos integrantes do quadro próprio do Poder Executivo do município de Caxingó(PI), altera a Tabela de Vencimentos, Anexo I e II da Lei Municipal nº 067/2014, de 14 de abril de 2014 e, dá outras providências. |
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
45 Ano XVIII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 05 de Fevereiro de 2020 • Edição IVVI
(Continua na próxima página)
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ESTADO 00 PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÔ
PRURADORIA GERAl
LEI Nº 149/2020 DE 31DE JANEIRO DE2020.
"AufOtlza a adequaço!io salarial 00$
p,oflulonols Saúde no exercfe/o das cargos
de Agente Comunitário d• Saúde • Agente
de Com.bafe às Endemia• do munlefplo d•
Caxlngó(PI), ajustando-a ao piso naelonal
conforme a Lei Federal n• 13.708, de 14 de
agosto de 2018, e d6 outras provld6nclas".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ. Estado do Piaul. no uso de
suas atribuições legais, especialmente aquelas constantes no lei Orgânico do
Municipio. foz saber que o Cômoro Municipal aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1° - Autorizo o Poder Executivo Municipal o adequar a
remuneroçõo dos profissionais do Saúde ocupantes dos cargos de Agente
Comunitório de Sàúde e Agente de Combate às Endem!os em efetivo
exercido, de acordo com a Lei Federal nº 13.708 de 14 de agosto de 2018.
Art. 2º - Fico estobelecfdo o piso salarial dos profissionais do Saúde
ocupantes dos cargos de Agente Comunftório de Saúde e Agente de
Combate às Endemios, nos moldes previstos no Lei federal nº 13.708 de 14 de
agosto de 2018, passando o tabelo salarial a vigorar com os valores
d iscriminados. constantes do Anexo 1. que fico fazendo porte integrante do
presente lei.
Art. 3° - Esta lei entraró em vigor na dato de suo publicoçõo. com
efeitos retrootlvios o 01 de janeiro de 2020. Revoga-se os d isposições em
contrório.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ(PI), aos trinta e
um d ias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte ( 31 .01 .2020).
Prefeito Municipal
A presente lei foi sancionada e numerado sob o nº 149 /2020 em 31 de janeiro
de 2020, aprovada por unanimidade.
~g~.;,Ji.l° '1~~
Secretório de Adminlslraçõo e Planejamento
ANEXOI
A) VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO BFmVO (ANEXO IDA LEI NR 67 /2014)
NR CARGOS VENCIMENTO
03 Agente de endemlas RSuoo,oo
04 Agente de Salide R$1.400,00
ESTADO DO PIAUI
PREFEJTURA MUNIOPAL DE CAXJNGO
PRURADOIUA GERAL
lEl N" lJQ/2020 DE 31 DI! JANEIRO DI! 2020.
"Concede rea}Ust• .aos s_,,,,d-• oHvos
lnt.granles do quodro própdo do Podl9r
Ex•cuffvo do munlcfplo d• Co,.Jng6(PI}, altera
a Tt1~ki de Vencimentos, Ane;,t0 I e li da Lei
Municipal n• 067/2014 d• 14 d• obrff d• 2014
• dó outras provld•nclas".
O PRl!fl!ITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piaul. no uso de
suas atribulç~es legais, especJalmente aquelas constantes na lei OrgOnica do
Munlclplo, faz saber que a COmoro Munlclpal c;,provou e eu sanciono a
presen!Et, Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado d C()ncedér
reposiçoo salarial. no percéntual ~e 4.07'!', ( quatro virgula sete por cento),
sobre Q valor de 1.027,94 ( hum mll e vinte e sete reais e noventa e quatro
centavos ), venclménto dos servidores efetivos dos segl/lnies cargos: auxiliar de
serviços gerais. agente de endemias, auxiliar de consultório dentôrio, ou,siliar
de higiene bucal, Auxiliar l:lé enfermagem, auxiliar de vigilOncla sanit6ria,
coveiro, merendeira, passador, técnico em enfermagem, técnico em higi!!me
bucal, telefonista, vigio e zelador, c9nforrne Plano <;le Carreira e Vencimentos
do Quadro de Pessoal lnstltuldo pelo Lei Municipal nº 067/2014 de 14 de abrll
de 2014 e suas alteroçC.es posteriores.
Art. 2" - Fica O Chefe do Poder Execµlivo autorizado o conceder
reposlçOo salarial. dos servidores efetivos dos cargos de Agente Admlnlstrofivp,
conforme valores cónstantes da Tobeld _ Anexo 1. da presente Lei. e Plano de
Carreira e Vencimentos do Quadro de Pessoal instltuldo pelo Lél MunlciPól n•
067 /2014 de 14 de abril ae 201 4 e suas alterações posterior~.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizar o conceder
reo]uste nos vencimentos dos cargos de provimento em comissõo, slmbolos
AEI. AEII, ACM. SGP e DDIR, conforme valores constantes no Anexo do presente
Lei.
Art. 4º - Fico alterado a tabelo de vencimentos do Anexo 1, letra
A e Anexo li, letra B e D, da Lei Municipal nº 067 /2014, de 14 d e abril de 2014, e
suas a lterações posteriores. passando o vigorar com os valores discriminados,
constantes do Anexo I desta Lei. que fico fazendo parte integrante da
presente lei.
Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrõo o conta dos
dotações orçamentários próprios, consignados no orçamento corrente,
podendo ser suplementados se necessário.
Art. 6° - Esta lei entroró em vigor no doto de suo publicoçõo, c om
e feitos retroativos a 01 de Janeiro de 2020. Revogo-se os disposições e m
contrório.
GABINETE E>O PREFEITO MUNICIPA.l DE CAXINGÓ(Pl}, aos trinta e
um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte ( 31 .01 .2020).
~~cfi'a,:nuifiMío Kri1busft- /ó~
Prefeito Municipal
A presente lei foi sancionado e numerado sob o nº
150/2020 em 31 de janeiro de 2020, aprovado por unanimidade.
~<j ,.. ~ /" e.. ~/J tt""-"- VANE ARAÚJO PERE A c.r--
Secret6rio de Administraçõo e Plonejomento DOM
16 Anos
dos
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A divulgação virtual dos atos municipais
46 Ano XVIII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 05 de Fevereiro de 2020 • Edição IVVI
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNIOPAI. DE CAIONGÕ
PRURADORJA GERAL
A) VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (ANEXO I DA LEI Nª 67 /2014)
Nª CARGOS VENCIMENTO
01 Auxiliar de serviços gerais RS 1.069,77
02 Agente Administrativo RS 1.246,80
03 Agente de endemlas RS 1.069,77
os Auxiliar Consultório Dentário RS 1.069,77
06 Auxlllar Higiene Bucal R$1.069,77
07 AuxUlar de Enfermagem R$ 1.069,77
08 Auxiliar de vlgllãncia sanitária R$1.069,77
10 Coveiro RS 1.069,77
1S Merendeira RSl.069,77
19 Passador RSl.069,77
23 Técnico em Enfermagem R$1.069,77
24 Técnico em Higiene Bucal RS 1.069,77
25 Telefonista R$1.069,77
26 Vigia R$ 1.069,77
27 Zelador R$1.069,77
D) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (ANEXO li DA Lili NR 67 /2014)
N• CARGOS SIMBOLO
14 Assessor Especial 1 ABI
15 Assessor Especial li AEU
16 Assessor de Comunicação ACM
17 Secretllrla do Gabinete do Prefeito SGP
18 Diretoria DDIR
19 COordenador(a) Municipal de Polltlcas !:MPM
~ as Mulheres
20 Dlretor(a) de Unidade· 'dé Polltlcas para. DUPM
as Mulheres
Estado do Piauí ~ PREFEITURA MUNICIPAL DE GILBUÉS "'~' Praça Joaquim Nogueira Paranaguá, 717, Centro, Gffbués CEP: 64.930-000
CNPJ.: 06.554.216/0001-85
EXTRATO DElBN O ADITIVO
(O>rtrato rf' 02.091012019)
Cbntratante: A-e!eitura Municipal de 01bués
Cbntrata:Jo: flbg.Jeira & Monteiro Uda - CNPJnO: 31 .699.020I0001 -26
VENCIMENTO
RSl.069,77
R$1.069,77
R$1.069,77
R$1.069,77
R$1,069,77
R$1.039,00
R$1,039,00
-
Cbjeto: A-imeiro Termo Aditi\-0 de A-azo a:> Cbntrato Actninistrati\-0 n• 02.0910l2019.
1
Vigênda: Rca prorrog9do o praio de vigência do o:>ntrato orlgná"io a partir do fim de wa vlgênda atual,
re!tando 9:!U vencimento pa-a o dia 20 de março de 2020
SGJATÁACS Leonard:> de Morais Matos, pela ())ntratante e Paulo Henrique Urna flbg.Jeira, pela
Cbntrativa
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
EDITAL Nº 004/2020
CONVOCAÇÃO, PARA NOMEAÇÃO, DE CANDIDATOS APROVADOS
EM CONCURSO PÚBLICO
O Sr. JOÃO BATISTA CAVALCANTE COSTA, Prefeito Municipal de Antônio Almeida, nos termos do,
disposto nos Arts. 73 - IX e85 - li da Lei Orgânica do Município; Titulo 7, Item 7 .1. do Edital n° 001/2015, de
10/11/2015,
RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR PARA NOMEAÇÃO, o candidato abaixo Indicado,
CLASSIFICADO/APROVADO no Concurso Público objeto do EDITAL n° 001/2015, de 10/11/2015,
tendo em vista o RESULTADO FINAL divulgado pela CONSULTORIA E ESTUDOS PEDAGÓGICOS
LTDA,, bem como a publicação do DECRETO DE HOMOLOGAÇÃO n° 003/2016, de 10/03/2016:
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
Nº DE VAGPS: 01.
- EDILENE VIEIRA DE ASSIS COSTA - Inscrição n° 599.
Art. 2º - O candidato ora convocado deverá apresentar a seguinte documentação, dentro do prazo de
até OS (cinco) dias úteis a contar da publicação do presente Edital no mural existente no hall de
entrada da Prefeitura, no jornal "Diário Oficial dos Municípios# (Teresina-PI), e no site da
Prefeitura www.antonloalmeida.pl.gov.br nos termos do disposto no Edital n° 001/2015, de
10/11/2015:
a) Documentos comprobatórios de atendimento aos pré-requisitos e nível de escolaridade;
b) Fotocópia legível, frente e verso, do comprovante de ter votado ou justificado o voto na última
eleição ou apresentar Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral (art. 7°, § 1°, Inciso I, Lei n° 4.737,
de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral Brasileiro);
c) Cópia autenticada do Documento Militar, se exigível;
d) Atestado médico firmado por profissional indicado e remunerado pela Prefeitura Municipal de
Antônio Almeida, comprovando a higidez física munido de: Raio X do Tórax, Parasitologia de Fezes,
Sumario de Urina, Hemograma Completo, Eletroencefalograma, Glicemia em Jejum;
e) Atestado médico firmado por profissional "CARDIOLOGISTA", comprovando as condições
cardiológicas dos candidatos para o cargo ao qual foi aprovado;
f) Atestado de sanidade mental firmado por profissional "Médico do Trabalho" e "Psiquiatra"
g) Comprovação de quitaç.'!o com o Conselho da Céltegoria Profissional a que pertencer;
h) Dedaração de bens imóveis ou declaração atestando não ser possuidor de imóveis;
i) Declaração, sob as penas da lei penal brasileira - art. 299 e/e art. 171 do Código Penal Brasileiro -
se ocupa ou não cargo público, na Administração Federal, Estadual e/ou Municipal;
j) Declaração firmada pela convocada, sob as penas da lei - art. 299 e/e art. 171 do Código Penal
Brasileiro - constando que:
J.1) não foi, nos últimos 5 (cinco) anos, contados a partir do ato da convocação, demitida do serviço
público por intermédio de Procedimento Administrativo Disciplinar, seja em nível Estadual, Federal ou
Municipal;
j.2) não ter sofrido condenação criminal com sentença transitada em julgado, exceto no caso em que
tenha havido cumprimento da pena e a devida reabilitação;
k) Declaraç.'!o que há disponibilidade de tempo para exercer o cargo;
1) Cópia autenticada da Célrteira Expedida pelo respectivo Conselho Regional ou Federal da categoria a
que pertencer;
m) Cópia autenticada do Célrtão de Identificação de Contribuinte - CIGCPF e, quando for o caso, cópia
autêntica da Certidão de Célsamento, comprovante de residência, carteira de identidade, (copias
autenticadas em cartório);
n) No caso de candidatos Inscritos para as vagas destinadas a deficientes, atestado médico de
qualificação e aptidão em relação à compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo a ser
provido;
o) Cópia da Célrteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
p) Cópia do cartão ou comprovante de inscrição PIS/PASEP;
q) Duas fotografias tamanho 3x4, recentes, de frente, com data.
Art. 3° - O presente EDITAL entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando eventuais
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Antônio Almeida, em 04 de fevereiro de 2020.
JOÃOBA~/ l'liTEC05TA
~ai
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se:
Franklin P~ Santos
Secretário de Administração
Numerado, registrado e publicado o presente EDITAL DE
CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO, no mural existente no hall de entrada e no "site" da Prefeitura
nesta data; no jornal "DIÁRIO OFICIAL DOS MUNIÓPIOS".
vi/4~
01efe de Gabinete DOM
16 Anos
dos
Verba Volant ,
Escripta Manent