| Tipo | Publicação Diário Oficial |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2020 |
| Date | 2020-07-31 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias a serem observadas na elaboração e execução da lei orçamentária anual para o exercício financeiro de 2021 e, dá outras providências. |
| native_id | 272 |
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
123 Ano XVIII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 12 de Agosto de 2020 • Edição IVCXXXIII
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ESTADO DO PIAUf
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
CNPJ 01.612.618/(0)2-75
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
Pelo presente, levo ao conhecimento de todo e qualquer interessado, o
procedimento Dispensa de Licitação, que tem como objeto à contratação da empresa F DAS
CHAGAS SOUSA SILVA-ME, para a aquisição de material permanente, para atender as
necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Caxingó-PI, nos termos do art
24, inciso li da Lei de Licitações e art 1 º da MP nº 961/2 020, e suas alterações posteriores.
Caxingó[Pl), 07 de agosto de 2020.
Washington Luiz Brito de Sousa
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITU 11A MUNICIPAL DE CAXINGÕ
CN PJ 01.612,618/0002-75
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Pelo presente termo, homologo a decisão da Comissão
Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Caxingó(PI), exarada no processo
administrativo n.2 018/2020, referente à Dispensa de Licitação, para a contratação da empresa F
DAS CHAGAS SOUSA SILVA-ME, para a aquisição de material permanente, para atender as
necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Caxingó-PI, nos termos do art
24, inciso li da Lei de Licitações e art 1 º da MP nº 961/2020, e suas altera~es posteriores.
Caxing6(PI), 07 de agosto de 2020.
Washington Luiz Brito de Sousa
Prefeito Municipal
,,~ ;;.~ .. / CAXINGÔ
~STADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
CNPJ 01.612.618/0001-75
LEI N• 1S4 /Z020, DE 31 DE JULHO DI! Z020.
MD/sp{je sobre as D/n,lriz:es Orçamentárias a
serem abseniadas no elaboroçifo e execução da
Lei Orçamentdrla paro o exen:fclo financeiro de
2021 e dá outras provldfnc/as. M
O PREFEITO MUNICIPAi, DE CAXINGÓ, listado do .Piauí, no uso de suas atnl)uJções
legais, espcclalmenté aquelas constantes na lei 0rg!lnlca do Município, faz saber que a Cãmara
Municipal aprovou o eu sanciono .::J presente Lei:
CAPITUtOI
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1• • Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Caxfngó • PI,
para o exercício de 2021. nos tennos do art. 165, § 2o da Constituição Federal, da Lei Orgânica
do Município. da Lei no 4.3.!0/64. e nos termos da Lei Complementar Federal n• 101/2000,
compre@1i dcndo:
1 - nas prioridades e metas ,'IA Administração PÓbllca Municipal;
li - As diretri7.e,s gertiis P. e.'Specíficil.s para elaboração e execução dos orçamentos
do Município e suas alterações:
lll - A organlzaçljo e cstnJtura dos orçamentos:
IV - Disposições selalivas à Divida Municipal;
V - Disposições sobre o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social;
VI - As disposições sei ativas aos disp~ndlos com pessoal e encargos sociais;
VII - As disposições sobre alterações tributárias do município e medidas para o
incre-mento da receita. para. o exercido correspondente;
Vlll - Outras disposições.
Parágrafo Único - As dircb·Jzes aqui estabelecidas orientar ão na elaboração da Lei
Orçamentária Anual do Munidplo, relotiva ao referido exe,•clcio flnance,ro.
CAPITULO li
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. z• · As prioridades e. metas da Administração municipal para o exercício de 2016
serão fixadas em consonância com o Art. 4• da l,él Complementar 101/2000, bem como em
consonância com o Art. 165, § 2•. da Constituição Federal, em que são especificadas no Anexo 1,
que Integra esta Lei. a seri:m det:alhadas na programaçl!o orçamentária para o Exerdclo
Financeiro de 2018:
1- Austet1dadc M uttllz;içãn dos recursos públicos;
11 - A prestação de serviços educacionais de qualidade;
Ili -A garantia de serviços de atençã·o e prevenção da Saúde e Saneamento Básico;
1V - A promoção da cultura. esporte. lazer e turismo;
V -A assistência à criança. ao adolescente, ao Idoso e. ao deficiente;
VI -A geraç~o d• emprego e renda através de cursos que qualificam a mão de obra
local e· da garantia de crédito;
niral;
Vil - A habitação e o urbanismo - habitação popular e Infra-estrutura urbana e
VIII - A promoção da agrkultura e do abastecimento;
IX - Recuperação e preservação do meõo ambiente:
X - O planejamento das àçqes municipais com vistas à racionalização. eficõ!ncia.
eíetividade e eficácia.
Parágrafo Útúco • Na alteração do Projeto de Lei do PPA (Plano Plurianual) e da
proposta orçamentórla para 2021, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas
estabelecidas nesta Lei o fim de compatibilizar o despesas orçadas com a receita estimada, de
forma a assegurar o equilíbrio das contas pllblicas. significando dizer que as metas
estabelecidas não constituem limite à programação de despesa.
CAPITULO UI
DAS DIRlffRIZES PARA O ORÇAMENTO DO MUNIOPIO
SEÇÃO 1
DAS DIRETRIZES GERAIS DOM
16 Anos
dos
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124 Ano XVIII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 12 de Agosto de 2020 • Edição IVCXXXIII
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Art. 3 11 • A Lei Orçamentária Anual rclat1vo ao exerdcio financeiro de 2021. obedecerá as
diretrlzes gerais e espedflc.os de que trata este Capitulo, consubstanciadas no texto desta. Lei.
Àrt. 42 .. A receita total é estim•ad.a no mesmo valor da despesa total evidenciando o
equiHbrio.
A.rt. s• - A elaboração do projeto, • aprovação e a execução da Lei Orçamentário de
2021 deverão ser realizadas de modo a evidenciar o transparência da gestão fiscal e o
equilíbrio das contas publica, ob:servando~se o principio da publicid.ade e permitindo-se o
amplo acesso da com unida.de a todas as in.íormaçõcs relativas a cada uma dessas etapas.
Art. 6A - A Lei Orçamentílria Anual po,d·erá tnclutr a program.oç:to constante de propostas
de alterações tlu Plano Plurianual 201.8/20Zl. que tenha sido obje<o de projetos de Leis
esp~dflcas.
Art. 7a • A ~laboração da Proposta Orçamentária par·a o exercício de 2021. abrangera os
Poderes ~gislativo e Bxecudvo do Munidpio, seus fu.ndos e entidades da administração Direta
e Indireta., assim como a execução obedec~,á .às dlretrlzes estabelecidas nesta Lei.
Art. aa: - As receitas serào e.stimada:s e as despesas fixada:s, Lendo como ba~!-e ~ execução
orçamcmtária observada no período de janeiro a Agosto de 20ZU. observando-se=
I - Os valores or-çamendrlos na forma do disposto neste artigo, poderão ainda, ser
corrigidos durante a exl.!cução orçamBntArla por critérios que vierem a ser estabelecidos na Lei
Orçamentária Anual.
U - Os programas e projeto$ em fase do ex~cu,ção, desde que. reavaliados à luz das
prioridades estabelecidas ne.sta Lc1i terão preferência sobre novus projetos,
111 - A Lei 01'Çamentária Anual obsenrará, na estimativa. da receita e n.a raxação de
de~pesa. os efeitos econe.micos decorrentes da o.çao sovemament.11.
IV - A manutenção da atlvtdades existentes terá prioridode sobre a$ ações de
expansão.
V - Os recursos orclln"rios do Tesouro Munlcipal somente poderão serprogramados pan.1 atender d4!11:spesas de capital, dfEl!pols de atendidas as despesa$ com pessoal e
encargos sociais, o serviço da divida e outras despesas com o custeio administrativo e
operacional.
VI - O Munldplo aplicará no mínimo 25% (vinte e cinco por- cento) da receita
proveniente de Impostos e das transferências de rec1rrsos deles decorrentes na manutenção e
dçscnvolvtmento do ensino, em cumprlmento ao dlsposto no art. 212 d.a Constinllção Federal.
ficando a$seguradas donlções orçamentárJàs próprias para. o Fundo de Manutenção e
De,..t$11volvimento tht Edue:ação Bifisica e de V~loriz.ação dm; Profisslon.:a.ts Ua Educ::>ç!lo, na forrn::i
dn medida provisória n• 339 de 28 de de~cmbro de 2006 e Emenda Constitucional n • 53/0&.
VII - A aJ)llcaç:ã.o mfnlma. em açlies e serviços públicos de s:n\de cumprirá :.110
dispoSto na Ernent:9 Con:.Ut.:ucional nQ 29, de, 13 dll;;!! s~tembro de 2000. quo det_ermina quo a
p·artir de 2004, a referida aplicação deveríl ser de no mínimo 1S%.
VUI - Constarã da Proposta Orçamentária o produto das opcra.ç~l!s de crédito
autorizado pelo Logislativo. com destinação e vfnculação a projeto espedftco.
IX - Não poderão ser tlxadas despesas sem que estejam definidas as fontes de
recursos e ob.-.ervad.as as rn~t:LS progtamátlcas setori3t:,: con.stantes nn presente Lei.
X - Todas as despesas relativas â Dívida Pública Municipal constarão da Lel
Orçam·ent.lrla. compreendendo juros. amortl-zaç:ões e outros encargos.
XI - Serli: e.stabelecld.a ;;a Reserva rlft Conting~ncla, em até l %. cuja forrn~ de
utilização e montante. estará deflnlda com base na Receita Corrente Lfquld.a, desdn~da ao
atendimento de passivos contingentes@ o~tros risco!!ii e eventos flsc;:ais imprevisto$.
Art. 9 a: - As despesas ;} conta de: lnv.estfmentos em Regime de Exocuç!lo Espcc1al,
somentt sera.o permitidas para projetos ou atividades nova·s dccorr-entc de calam idade púbHca
declarada pelo Município, na fonna t!u Art. 167, § 3o. da Constil!.llção Federal.
Art. '1.0º - O Poder EJl'ecut1vo j,Odl'!:rii firmar cnnv~nlo, com outrns esferas de governo.
visando o desenvolvimento de programas prioritt.rios IHí:$ áreas de educação, cultura, saúde,
,;assistência social, agrlculmra, meto .ambiente, esporte e lazl!'r, obras e serviços cerals, dentre
outros nec4'ss.Srios ao riesenvolvtm~nto do MunidpiO, podendo ílrrnar termos aditivos aos
respectivos convênios.
Pan\grarn Único - A~ conuapartidas ffniil,nceiras de convênios, acordos e/ou
empréstimo, em qualquer caso serão estabelecidas de modo compatível com a cap~cldade do
Munlcfplo.
SEÇÃO li
DAS DIRETRIZES ESPECIFICAS
Art. 11• - O Orçamento Anual obedecerâ à estrutura 9rga0Jzacional aprovada por Lei,
compreendendo seus órgllos, fundos e entidad es da /\dmlnlstraçl!o Direta e Indireta, Inclusive
Fundações Instituídas e mantidas pelo Município.
§ t • - Os orçamentos fiscais e da seguridade social discriminarão a despesa por
unidade orçamenmrla. detalhada por categoria de programação em SéU menor nível, com suas
respectivas dotações. espedfkando • esfera orçamentária. a modalidade de aplicação, a fonte
é:le recurs0b1 eu:; e.rupos de àt:sp~~a ç:onforme a .s~gulr discriminado:
l - pessoal e encargos sociais;
2 - juros e e11argos da dfVida lntema;
3 • outras de::.pesas c:orrentus:
4 - investimentos;
5- Inversões flnancelros, nelas Incluídas quaisquer despesas com constituição ou
aumento de capital de empresa<;
6 - amort1z·açao da díVida.
§ 2º - A categoria de programação de que trata este artigo será identificada por
projetos e atividades, tituladas Individualmente e com lndlcnçllo sucinta de metas que
caracteri2am o produto esperado da ação pública.
§ 3• • No ProJew de Lei Orçamentária Anual será atribuído a cada Proj•to e
Atividade. sem prejuízo das codlflcações funcionais progmmátlcas adotada,; um código
numérico sequencial.
§ 40 - A modalidade da apllc;ação dos recun;os será expressa através· de códigos
tndlca'dores com a seguinte tlp·ologia. podendo ser alterada para atender a conveniência da
execução orçamennlrla:
1 - Transferências Intragovernamentals a Bnddades não Integrantes dos
Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social (15);
li - Transfer~nclas à Untao (20);
Ili - Transferências a Bstados e ao Distrito Federal (30);
IV - Transferência• a Municípios (40);
V - Transfer~ndas a Instituições Privadas (50);
V1 - Aplicações Diretas - Administração Municipal (90).
Vll - Aplicações Direta~ decorrentes de operações entre órgãos, fundos e entidades
integran<es dos orçamentos fiscal e da segurírlade sodal (qlJ
ArL 12•. As operações de crédito por antecipação da Recei ta. contratndos pelo
Município, serão totalmente liquidadas até o final do exercido: em que forem contratadas.
Art. 13º A proposta orçamentária do Poder Legislativo será encaminhada ao Executivo
até 31 de Agosto de 2020, para serem Incluídos na proposta Orçamentária do Munlc!plo.
Parágrafo 6n1co - Para efeito do disposto na Lei Orgã'nlca do Munlclpio, ficam
estipulados os limites para elaboração da proppsta orçamentária do Legislativo;
1. O total das despesas do Poder Legislativo Municipal, Incluído os subsídios dos
vereado rçs e excluídos os gastos: com inativos, não poder.i ultrapassar 7% (sete por cento) do
somatório da receita tributaria e das transferências constitucionais efetivamente realizadas no
exercício ançerior, conforme Art. 29-A, inciso I da Constituição federal (B.C n• 25/2000).
ti. As despesas c,om pessoãl incluindo gastos com subsfdios do~ vereadorr,:~
deverão observar o disposto no Art. 29-A, § 1•, da Cons.tltulção Federal (E.C n• 25/2000).
qu>ITULOIV
DA ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 14•. Acomp~nharão o Projeto de j.ef Orçumenmria Anual:
1 - Demonstrativo das Receitas dos Orçamen<os Fiscais e da Seguridade Social, bem
como cio conjunto dos dois orçamentos, apresentado de forma sintética e agregada,
evidenciando déficit ou supet'áVit e o total de cada um dos: orçamentos;
li - Demonstrativo d a s Receita s dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social; bem
como do conjunto dos doiS orçamentos, segundo as categorias e subcategorias econômicas;
Ili - Quadro-Resumo das despesas dos orçamentos flscals e da seguridade social, bem
como do conjunto dos dois orçamentos;
a)
b)
c)
Por classificação Institucional;
Por funç,lo;
Por sub-função; DOM
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C:NPJ 01.612,618/0001-75
d)
e)
f)
gJ
Por programa:
Por gnipo de despesa:
Por modalldade de aplicação:
Por elemento d~ despesa.
IV - Demc;mstrativo dos recursos destlmid os à Manutenção do Ensino Fundamental, do
Ensino Infantil e do Df!senvolvimento do Ensino;
V - Demonstrativo dos investimentos consolidados nos 03 [três) orç;,mentos do
Munlc;:lpio;
VI - D~monstrativo da despesa por g'.rupo de de:Spesa e f<:ntte de recursos tdentifh;a,odo
os valores em cada um dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. cm termo global e por
6rgaos:
VII - As bbelas expHeatlvas de que trata o art. 22, ln,:lso III. letras A. B e c. sobre a
evolução da Receita, letras O, R e F sobre a evolução da Despesa, conforme il Lei no 4.320/64.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DIVIDA MUNICIPAL
Art. 1sa:. ô Poder Executivo, tenda em vista a capacidade flnancelra dQ Municfpío,
proceder;\ à seleção d<>s prloridades estabelecidas no Plano PlurlantlaJ, a serem Incluídas na
proposta o rç:amentár1a, podendo, se n e cessário, lnc.luir programas: de operações de: crédito.
Art 160. O Projeto de lei orçamentária poderá incluir, na composição total da receita
rf!çurs os provonittntes de operações de crédit'o, respe-itaPos os limites estabelecidos no art.
167, Inciso Ili dn Constituição Federal.
Art. 17•. A Lei Orçamentária poderá a utorizar a realização de operações de crédito por
antecipação da receíta, desde que observado o disposto no .art 38, da Lei Complemenbr
101/2000.
Art. 18." As despesas co m o .se1tv!ç0 da d ivida de Município deverão c.:unslderar apenas
as operdções contrât~das e as propriedades estabelecidas, bem assim as autorizações
concedidas, ate a data do encaminhamento do proposta ele Lei Orçamentéria.
CAPITULO VI
DAS DISPOSlÇOES SOBRE O ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art.. 19ª. O Orçamento Flscai obédl!:cer.i. obrtgator1amente aos princípios da unidade,
untversalfdade e anualid8de.
Art. 209 • O Orçamento Fiscal do Município abrang,ora tod:a .... il :O. recfllftas e despe..,~u do
Poder Executivo, seus fundos, órgãos e entidades e bem assim do POdt!11" Legislativo.
Pará,gr,afo ó.nico. SeriJ-0 exclufdos do OTça,rnento F'ls,i;al os órgãos, fundos e entidades
tntl!gtc1ntes do Orçamento d;a Seguridade Social.
Art. 2 1 8- O Orçam~nto da SRg1.1r idade S•ncial abrangerá as ações governamenta is dos
poderes, órgãos e fundos da Admjni..stração Direta, vtnc:uJada..s a ~reas de s~úde, Previdência e
Asslstanc:ia Social e obedeccr4 a~ definido na Lei dos Fundos de Saúde e Assistl!ncla Social e da
Lei Orgãnlea do J\llun!dplo.
Art. 229. O Ot'çamento de lnvcstl.mento previsto na Lei Orgõnlca do Muntc:íplo
d @'talhará, índivldualme-nte por categoria de program3 ç:ã o e n.::itu.re2a d..i despesa a.o::: aplicaÇõ1$
d~stlnada:s: às Oespe$as de Capital, constantes da presente Lei.
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕl!S REI.ATIVAS AS Dl!SPESAS DO MONICÍPlO
COM O PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 23A. As desp esas com pessoal da Adm1n 1Stri1Ção Direta i!! Lnd1reta flcam Um.Jtadas a
6 0 % (s es.s@nta por Gl!nto) d a R,eceit.a Corrente Líquida; sendo 54% para o Poder Executivo e
6% para o Poder Leglsladvo, atendendo ao di!:posto no inciso UI, §§ ~a e 2 ° do Art. 19 e inciso
Ili. § 1• do Art. 20, da Lei Complementa r n• 101. de 04 de malp de 2000, bem como ao disposto
no Art. 102 d3 Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município.
§ lo. A verificação dos cumprimentos dos limites estabelecld0!li no~ supramenclo nados
Arts. 19 e 20 da Le1 Complementar 101/2000 será realizada a.o fi nal de c::-;,id~ (seme..~trv).
§ 2o. Entendem-se como Rece ita CotTento LlquJda pa . .-.-1 efeitos de Umltes do presente
artigo, o somatório das Recll!!llt"JS Co.-.-entes da Admhttstr aç-ão DJrcta e Indireta. excluídas as
receitas relativas à contribuição dO"S servidores para custeio do sistema de Previdência e
Assistência Social, conforme Inciso IV, ietra c do art- 2• da Lei Complementar n• 101, de
04.05.2000.
§ 3o. O limite estabelecido para Despesas de Pessoal, de que trata este artigo. abrange
os gastos da Administração Direta e Indireta. nas seguintes Despesas:
1 - Salários (vencimentos e vantagens fixas e variáveis);
li - Obrigações patronais (encargos·soclals);
Ili - Proventos de aposentadorias, reformas e pensões:
IV - Subs(dios do Prefeito e Vice-Prefeito;
V - Subsidio• dos Vereadores;
Vl - Outras De ,pesas de Pessoal.
§ 4o. A c~ncessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração além dos índices
inflacionários, a criação de c.ergos ou alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão,
a qualquer tit11lo, pelo órgiin 011 entidadP.s da Adminístr,.çilo Direta, Autarqu(as e fundações, só
poderá ser feita se houver prévia dotação orçament>lria suficiente para atender as projeções de
despesas até o nnal do exercido e obedecerão ao limite do caput deste artigo.
§ So. Os vnlores dos Contr3tos de Terceirlzaç.ão de Mão de Obra que se referem à
substituição de servidores e empregados públicos que não exerçam atividades fim, serão
contabilizados como "Outras Despesas Co rrentes".
§ 60. o pa(!ilmento de precatório judtci•al deverá obedecer aos preceitos e regros
capituladas na Emenda Constitucional n• 30, de 13 de setembro de 2000.
§ 7-,o_ Para cumprimento do estAbelecido no Art. 60, § s• do ADTCF e !la Medida
Provisória n• 339, fica o poder executivo au torizado a conceder abonos aos profissionais do
Magistério com recuTSos do PUNDEB.
Art Z4•. Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a en tidades sem fins
lucrativos reconhecida de utilidade póblica; a pessoas. flsico-carente,, mediante proces,o
interno, nas á reas de educação, saódc e assistência social.
§ l o. O.s pagamentos serão e fetuado.< ~pós aprov~ção pelo Poder J;;,cecutlvo, do.< Planos
de Aplicação apresentados pelas entidades beneficiadas.
§ 2o. Os prazos para a prestação de con tas sér11o fixados pelo Poder Executivo,
dependendo do Plano de Apli cação, n:io p<>dcndo ultrapassar ao~_ 30 (trinta) dias do
enccrram·ento do exerci cio.
§ 3o. Fica vedada a concessão de afuda fim,nc elra às entidades qu~ oiio pr~starem
contas dos recur'sos ruebidos, assim como as que não tiverem as suas contas aprovadas pelo
Executivo Municipal.
SEÇÃO 1
DAS DESPESAS DO MUNICIPIO COM O REPASSE Á CÂMARA
ArL 25~. A liberação de recursos côrrespond,mtes às dotações orçamentárias
destinadas às despesas do Poder Legislativo Municipal ocorrerá conforme o dispo•to no Art.29
da Constituição Federal e na Emenda Constitucional no 25, de 14 de fevereiro de 2000.
Parágrafo único. O Poder Executivo repassar;! ao Poder Legislativo, até o dia 20
(vinte) de ca!la mês 7% {sete por cento) de sua receita, relativa ao omatórlo da reçelta
trlbut.\ria e das transferfncias previstas no § s• do art. 153 e nos arts. 156 e 159, da
Constituição Federal, eíetivamente realizada no exercido anterior, excluindo-se os valores de
convênios, alienações de ben~. fundos especiais e operações de crédito. desde que aprovado
por lei específica tornando este poder independente.
CAPITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA F. ALTERAÇÕES
NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICIPIO,
Art. 26•. A estimativa da receita que constará do pry>jeto de Lei Orçament.tria para o
exerclclo de 2021 contemplar-a medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos
municipais, com vistas à expansão da base tributária e conseqüentemente :1umento das
receitas próprias. DOM
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Art. 27•. O Prefeito Municipal en<ãmínhara à Cãmar-d propostas de alterações na
leg1sl!lção Tributária, verificada a nécessldade O'\I conveniência administrativa, visando a:
l - Adequaçllo das alíquotas dos tributos Municipais;
li - Priorizaçao dos tributos diretos;
Ili - Aplicação da j~tlça fiscal:
IV - AtuallzaçJo das taxas;
V - Reformulação dos procedimentos necessários a cobrança dos Lributos municipais.
CAPITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Arr. 288 • O Poder Executivo enviará até o dia 30 {trinta) de setembro o Projeto de Lei
Orçamtent:lria a Cãmara Municipal. que apreciará até o final da Sessão Legislativa devolvendo-o
a seguir para sanção.
Parágrafo Único. Se o projeto de Lei Orçament:lrla Anual não for encaminhado até 30
de Outubro de 2020, fica o Legislativo Municipal autorizado a adotar a lei orçament/irla em
vigor como proposta orçamentária, nos termos do Parágrafo Único do art. 34 da Constitu.lção
Estadual.
Art. 29•. Deverá ser utilizada a classllkação· orçamentária da despesa pública na
forma da Portaria SOl'/SEPLAN no 5, de 20 de maio de 1999 com suas àlter'3çõ·es, que
compõem todas as alterações que constituem o novo Ementárlo de Class!flcação das Despesas
Públicas, e a Portaria SOF/SEPLAN N.•42 de 14. 04.99, que Atualiza a discriminação por
Função de governo, que tratam o Inciso I, do § 1•, do art. 2• e,§ 22, do art. e•. a·mbos da Le!
4320/64 e portarias SOF/SEPLAN N• 163 de 04.05.01, N• 180 de 21.05.01 e N• 325 de
27.08.01 que atuali,a os elementos de despesa.
Parágrafo Único - Conforme o disposto na Portaria SOF/SEPLAN n•42, de 14 de abril
de 1999, os Programas serão ld.entificados, mediante a criação de codificação com 04 dígitos de
numeração seqüencial.
Art. 30•. A Lei Orçamentllrla será sancionada até 3·1 de dezembro de 2020,
acompanhada do Quadro de Detálhamento de Despesa - Q.D.D .. especificando por órgão, os
projetos e atividades, os elementos de despesas e respectivos desdobramentos com valores
devidamente atualizados.
§ 1• e As alterações ~ecortentes da abertura de créditos adicionais integrarão os
Quadro• de Detalhamento de Despesas, observados os llmites fi.l(ados na Lei (}rçament:Aria,
1 - Os Projetos de Lei Orçamentários Anuais e de Créditos Adicionais, bem como
suas propostas de modillcações referidas na Lei Oreânlca do Munldpíà, serão apresentadas
com a;rorma e, o detalhamento de despesa estalrelecida nesta Lei.
li - Os Decretos de Abertura de Créditos Suplementares autorizados na Lei
Orçamentária Anual serão acompanhados, na sua publicação, da especificação das dotações
neles contidos e das fontes d.e recursos que os atenderão.
§ 2• - Fica autolizada a transposição, o remanejamento ou a transferência de
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro e não
integraram as autorizações da lei orçamentária anual
Art. 31R. Efetuar com utrita observância a emissão de Relatórios e demonstrativos em
cumprtmento de prazos, limites de aplicação de recursos de conformidade com as disposições
do art. 63 da Lei Complementar n•tOl/2000 - de 04 de maio de 2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 32•. São vedados quaisquer procedimentos no âmbito do sistema de orçamento,
programação financeira e contabil!dade, que viabíllzem a execução de despesa sem
éomprovada e suflclente disponibilidade de dotação orçamentária.
Art. 33•. Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizado a realizar concurso
público para preenchimento de vagas e cargo no âmbito da administração. municipal,
observados os limites constantes do artigo 23 da presente L<!i.
Art. 34•. A lei de diretrizes orçamentárias compreendenl as metas e prigtldades da
administração pública municipal. Incluindo as_ despesas de capital para o exerdclo financeiro
sub~eqOente, orientará a elaboração da Lei Orçamentilrla Anual, dispora sobre as :alterações na
legislação tribul.!1ia e ~,tabelecerá a política de apllca.ção das aggnc!as financeiras e ofiçials de
fomento,
Art. 351 - Caso seja necessário à limitação de empenho das dotações orçamentárias e
da movimentação financefra para atingir as meras fiscais previstas no Anexei de Metas Fiscais
desta Lei, será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o
atendimento de "outras despesas correntes. inv.ersões financeiras' de cada poder.
Art. 36 - Caso o Projeto da Lei Orçamentllria d_e 2021 não seja aprovado e sanclonado
até 31 de denrnbro de 2020. a programação dele constante poderá s.er ex.ecutado até a edição
da respectiva Lei orçament:lrla na form3 originalmente encami11hada a Câmara Legislativa,
excetuados os investimentos em novos projetos custeados exclusivamente com recursos
orc,ln~rics do Tesourô ;,:unkipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de cáxini:ó, Estado do Plauf, aos trinta e um dias do
mês dé j:.i,'::,; do ano df aois mil e vinte (31 -07-2020 ).
Prefeito Municipal
A presente lei foi sancionada e numerada sob o n• 154/2020 l!m 31 de fulho de 2020,
apro..aa poc =••mrldad•. .ln,..,. €8!,~áfRAO Á,J __ Secre~: Administração e Plan~~íto
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAX.INGÓ
CNPJ 01.612.61810001-75
RUA JOSÉ FERNANDES N/ 1856
ANEXO II - RISCOS FISCAIS
Demomtrativo de Riscos Fiscais e Provid§ncias
(Art. 4~ § 3ª, da LC nª 101, de 04/05/2000)
A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF estabeleceu que a Lei de Diretrizes
Orçamentárias deva conter o anexo de riscos fiscais, com a avaliação dos passivos contingentes
e de outros riscos fiscais capazes de afetar PS contas públicas quando da elaboração do
orçamento anual.
Riscos fiscais s.ão a possibilidade de ocorrência de eventos, que, por incertos, podem
causar impacto negativo nas receitas públicas e são classificados em dois grupos: riscos
orçame/1/árlos e riscos decorre/1/es da gest0o da divida. 1
Os riscos orçamentários referem-se à frustração de arrecada1
o, a restituição de tributos
não prevista ou prevista a menor, díminui9ilo da atividade econômica e situações de calamidade
pública, dentre outros.
Os riscos de gestão da dívida referem-se a ocorrências externas à administração, tais
como variação da 1axa de câmbio e de juros que afetem as obrigações vincendas.
Desse modo, sopesados as passiveis ocorrências, estimou-se um risco de
aproximadamente RS 400.000,00 (quatrocentos mil reais.) para o exercício fi11anceiro de
2021, conforme demonstrativo que segue.
V DOM
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127 Ano XVIII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 12 de Agosto de 2020 • Edição IVCXXXIII
. P tWTU RA ,,
r\CAXINGO
ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
CNPJ 01.612.618/0001-75
RUA JOSÉ FERNANDES N/ 1856
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDENCIAS
DESCRIÇÃO VALOR DESCRIÇÃO
Assistência a Epidemias 150.000,00 Abertura de créditos adicionais a
Dívidas em processo de partir da reserva de contingência
reconhecimento 0.00
Demandas judiciais so.000.00
SUBTOTAL 200.000,00 SUBTOTAL
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
DESCRIÇÃO VALOR DE&CRIÇÃO
Taxas de juros Abertura de créditos adicionais a
0,00 partir de redução de despesas
discricionárias
Pagamento de juros da divida maior Abertura de créditos adicionais a
que o orçado 0.00 partir da reserva de contingência
Frustação de Arrecadação 200.000,00 Limitação de empenhos
SUBTOTAL 200.000,00 SUBTOTAL
TOTAL 400.000,00 TOTAL
k:+~o~~Mo&sJu~
PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ-PI
ARFffabela l - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDtNCIAS
ARF {I.RF art 4º. 6 3~
:PASSIVOS CONTINGEJ'IITES
Descrieào
Demaooas JudiCJais
DiY1das em Processo de Reconhecimento
A vais e Garantias Concedidas
Assuncao de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contin11:eotcs
SUBTOTAL
PREFEITURA MUNIClP AL DE CAXtNGO - PIAUI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDENCIAS
2021
l'ROVII)ENCIAS
Valor Dewicão
n.oo 2nn 'Vlfl= A~FRTJ Tl>A DE rRFn{Tn"- ATilAVJII. nA RESERVA DE
-,M I\IIA on l!UIITUfAI
DEMAIS RISCOS nscAIS PASSIVOS PROVIDENCIAS
Descriclo Valor Descricão
Frustração de Arrecadacão 200 MIi 00 r TMTTACAO DR F.MPl"mtnJ:
Restituicão de Tributos a Maior
Di=àncw de Proi~ões:
Outros Riscos Fiscais
SlJB1vTAL -,n11 IINI Nl SUBTOTAL
IUTAL •= n=M TOTAL
fCJNTE: SIS1mMl <Nome>, Unidodc Respons,1,--.1 <Nome>. Dall! do emmao <ddlmmm/....,. e bom de cm1.nao <bhh e mmm>
VALOR
200.000.00
200.000,00
VALOR
0,00
0,00
200.000,00
200.000,00
400.000,00
RS 1,00
Valor
1
?OOOOOM
~ftAAMAA
Valor
200.oon oo
1nonnn1111
.-iloA AAA .....
DOM
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128 Ano XVIII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 12 de Agosto de 2020 • Edição IVCXXXIII
AMF/fabela l • DEMONSTRA nvo 1-MITAS ANUAIS
AMF - Demonstrati\'O 1 (I RF an. 4°, § l'l
Valer
ESPECIFICAÇÃO
Comate
la\
Receita Tollll 27.439.SOO,OO
Receitas Primárias (l) 27.145.910,00
Despesa Total 27.439.500,00
Despesas Primárias (li) 27.310.000,00
Re,ultado Primário (lll) " (l - .D) -164.090,00
Resultado Nominal 186.000,00
Divida Pública Coosolidada 525.000,00
Divida Consolidada Liquida 525.000,00
Receitas Primárias advindas de PPP (IV) 0,00
Despesas Primárias geradas por PPP (V) º·ºº Impacto c1o sa1<1o cm PPP (VI) = av-VJ 0,00
PREFEJTURA MUNICIPAL DE CAXlNGO- PIAUI
LEI DE DIRETRlZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXODE METASFISCAIS
METAS ANUAIS
2021
2Al21 1012
Valer %PlB %RCL Val-Or Valor
Coméante (a/ (a/RCL) Comnte Constute
:1100 X JO() íl,\
27. 148.641,30 144,42% 30.1 83.450,00 29.842. 709,03
26.85&.163,35 142,87% 29.860.501,00 29.523.405,80
27.1 48.641 ,30 144,42'¾ 30.183.450,00 29.842. 709,03
27.020.514,00 143,74% 30.041.000,00 29.701.867,15
·162.350,65 -0,86% -180..499,00 -1 78.461,35
184.028,40 0,98% 204.600,00 204.600,00
519.435,00 2,76'¾ 381.000,00 376.698,89
519.435,00 ...__ 2,76'¾ 381.000,00 376.698,89
0,00 0,00 0,00
º·ºº 0,00 0,00
0,00 0,00 º·ºº FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsiwl <Nome>, Data da enussio <dd/rmun/aaaa:> e horadeenuss:lo<hhh e mmm>
2023
o/o ¾RCL Valor Valor
PIB ¾PIB
(b/ (b/ Cor,mte Coostanú (r i
xlOO :1100 (e) :11111
140,39% 32.S98. l 26,00 32.206.198, 73
138,39% 32.249.341,08 31.861.607,25
140,39% 32.598.126,00 32 206.198,73
139,73% 32. 444.280,00 32.054.202,42
-0,84¾ -194.938,9'2 -19'2.595,17
0,95% 220.968,00 218.311,30
1,77"/4 237.000,00 234,150,SS
- 1,77% 237.000,00 234.lS0,5S ~
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
AMFffabela 2 - DEMONSTRATIVO 2- AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FlSCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO =· PIAUI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2021
AMF- Demonstrativo 2 (LRF , art 4° §2° inciso 1) ' ,
Metas
Previstas em Metas Realizadas
ESPECIFICAÇÃO <Ano-2> ¾PIB ¾RCL em<Ano-2> %PIB o/eRCL
1019 2019
Variação
Valor
R.S 1,00
¾RCL
(ti RCL)
I IOQ
142,97%
141,«%
142,97%
142,30%
-0,85%
0,97%
1,04%
1,04%
R$ 1,00
º/•
(a) (b) (e) =(b-a) (e/a) l ]00
Receita Total 24.945.000,00 138,83% 18.158.124,83 116,76% -6.786.875, 17
Receitas Primárias (1) 23.888.100,00 132,95% 17.466.855,20 112,31% -6.421.244,80
Despesa Total 24.945.000,00 138,83% 19_059.003,79 122,55% -5.885.996,21
Despesas Primárias (10 24.050.200,00 133,85% 17.930.449,84 115,30% -6.l 19_750,16
Resultado Primário (lll) = (1- 11) -162.100,00 -0,90% -463.594,64 -2,98% -301.494,64
Resultado Nominal 104.800,00 0,58% • 125.829,00 -0,81% -230_629,00
Divida Pública Consolidada 0,00 0,00% 627.594,18 4,04% 627.594,18
Divida Consolidada Líquida 0,00 0,00% 62'7.594,18 4,04% 627.594,18
FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>
~t.Vfil<ó.'7~. r- J.,_,__
Prefeito Mwiicipal
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129 Ano XVIII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 12 de Agosto de 2020 • Edição IVCXXXIII
AMFffabm 3- DEMONSTRATIVO J -MEi' AS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS fflS EXERCÍCIOS ANTERIORES
PREFElnJRA MUNICIPAL DE CAXINGO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE M.Eff AS PISCA.IS
METAS FJSCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRts EXERCÍCTOS ANTERIORES
2021
AMF - Demons1rativo l (LRF art. 4' §2" inciso ll)
VALORES A PRECOS CORRENTES
ESPEOTICAÇÃO ANO 11 ANO % ANO % ANO %
:WJ8 2019 2020 2021
Receita Total 20.861.594,<,0 24 .945.000,00 30.IS4.S62,25 0,00% 27.439.500,00 0,00%
Receitas Primárias (l) 20.610.794,60 23.888.100,00 29.104.262,25 0,00% 27.145.910,00 0,00%
Despsa Total 20.861.594,60 24.94~.000,00 30.1 S4 . .>62,25 0,00% 27.439.500,00 0,00%
De$pesas Primárias (li) 20.718.594,60 24.050.200,00 29.2S0.362,2S 0,00% 27.3 I0.000,00 0,00%
R=hado Primário (]Il) ~ (1 , II) -101.soo,ool -162.100,00 -146.1 00,00 0,00% -164.090,00 0,00%
Resultado Nominal 350.000,00 104.800,00 92.000,00 0,00% 186.000,00 0,00%
Divida Pública Consolidada 145.000,00 0,00 690.000,00 0,00% 525.000,00 0,00"/4
Divida Consolidada LIQII idn 0,00 690.000,00 0.00% 525.000,00 0,00"/4
VALORES A PREm..,; CONSTANTES
11.SPECIFICAÇÃ.O .;Ano-3> <Ano-2> % <Aoo-1> % <Ano de ¾
2017 2018 2019 2020
RooeitaTotal 20.640.461.70 24.680.583 00 29.864.605.89 0,00% 27.1 48.64!30 0,00%
Receitas PriO!lÍrias (!) 20.392.320,18 23.634.886,14 28.795.757,07 0,00% 26.858.163.35 0,00¾
[)çspc8lJ Toul 20.640.46170 24.680.583,00 29.864.605,89 0.00"/o 27.148.641,30 0,00%
Despesas Primárias (ll) 20.498.977,50 23.795.267 88 28.940.308,41 0,00"/o 27.020514 00 0,00¾
R.csult.oda Primário (lll) m {1- U) -106.657,32 ,l<,0.381,74 -144.SSJ 34 0,00% -162.350,65 0,00%
Rcsulbldo Nominal 346.290 00 103.689,12 91.024,80 0,00% 184.02&,40 0,00'/o
DMda Pública Con591idada 143.463,00 000 682.68600 0,00% 520.04717 0.00%
Dívida C<>nsolidada Liouida 0,00 682.6&6..00 0.00% 520.047,17 0,00% . - FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nonw>. Data da emissão <dd/mmm/aJ111a> e hora de emrssao <bhb e mmm>
AMFffabela 4 - DEMONSTRATIVO 4- EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FJSCAlS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2021
AMF -Demonstrativo 4 (LRF, art.4°, §2°, inciso IlI)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 % 2018
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado 14.214. 755,90 13.636.665,54
TOTAL 0,00% 13.636.665,54
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 % 2018
Patrimônio 0,00 0,00
Reservas
Lucros ou Prejuízos Acumulados
TOTAL 0,00 0,00% 0,00
ANO
2022
33.203.018,48
32.014.688,48
33.203.018,48
n. t 75.391!,48
-160.710,00
101.200,00
381.000,00
381.000,00
<Ano-ri>
2021
32823. 189 ro
31.653.274 66
32.828.189,60
31.812.17040
-158.895 74
1ll0.057,55
376.698 89
376.698 89
%
0,00%
%
0,00%
FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <.dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <bhh e 1lllllll?
R.$ 100 '
'Yo ANO %
2023
0,00¾ 29.6l4.660,00
0,00% 29.317.582,80
0,00% 29.634.660,00
0,00% 29.494.800,00
0,00"/4 -177.217,20
0,00"/4 200.880,00
0,00% 237.000,00
237.000,00
% <A.no+2> o/o
20?2
0,00"/4 29.278.362,48
0,00% 28.965.097.50
0,00% 29.273.362,48
0,00% 29,140.184 02
0,00% -175.08652
0,00% 199.209,20
0,00% 235.028 78
0.00% 235.028.78
R$1,00
2017 %
11.601.244,18
11.601.244, I 8 0,00%
2017 %
1.718.822,56
1.718.822,56 0,00%
DOM
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130 Ano XVIII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 12 de Agosto de 2020 • Edição IVCXXXIII
AMF/fabela S - DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APUCAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2021
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4°, §2°, iaciso III) R$ l,00
BEQ}IT.AS B&Al,IiAºAS 2019 2018 2017
RECEITAS DE CAPITAL -ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1)
º·ºº 0,00
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
DESPESA~EXECUTADA§ 2019 2018 2017
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) º·ºº 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 º·ºº Investimentos SEM MOVJEMNTO
Inversões Financeiras
Amo.rtiz.ação da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
SALDO FINANCEIRO
VALOR(III) 2019 2018 2017
FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Respoosáve1 <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hbh e mmm>
Nota :
0,00
0,00
0,00
º·ºº
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131 Ano XVIII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 12 de Agosto de 2020 • Edição IVCXXXIII
l'll.El'1!rI'l..'R.A Ml 'l-<"T•""IP,\L J:::>l, C'A..-=-:C{', , PL.,'(lf
LBI DE DIRET!IJ.U:s R .... A.\=.'TARL\S
Al-<"'F":•-• Dlt 11-l.l!IA!I FISr. Al5
<'VAl.U.ÇÃO DA SITIJ'AÇÃó .l'tNA.."!CEIRA E ATI1AJUAL DO Rl'.l"S
1-(t~l
RECEITAS E DKSPESAS PREVIQENCI.ÁRJOS DO R.EGll\tt PR.ÓPIUO DB PJ,U:VID!NÓA DO
Pl-4.NO Pllli"lDE...~êiXíüo
RECltlTAS PREVJDENcíl.íüÁS • RPPS
RECETI'AS CORRE~'TES (J)
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R.x:,:lta do Scn-i'i~-,;
Rc..~na de Ap<lf'td Pmbdko de V.ai,,..,,. f't<!J.rfinidna
Ouin,, R.1, .. ',,llfM Correntes
Co111p,m~o l>,:.,vidm\cldrfa do RúT'S pa.n,. o RPPS
DcfT\I\ÍS R~éllM Con\.-nt~
.R.Ecr.IT AS DE CAPTT AL {II)
AJic~a.;i de 8'!rtll, Dirdto,1 e Alivo:o
Ain~a,;SO do Enipn;stm1=
Outrru; R eceita•~ e~ ·1111 e•
TOTAL DAS REG'BITAS:PR.EVJDENCIÃ.RIAS RPJ>S • {IIl) - {! + !!}
DESPESAS PREVIl>llNC• .1. Dt • i:< RPPS
AOMlNIST RAÇAO (]V)
Do pe,,45 C'QOT.entes
Ocsf>""'lS da C.ap!hl
PR.EVIDt:-SCL<\ (V)
B<,nofi...-io • • Civil
,\~d('ortas
Po!tt.wcs
O L•U--'Elcncfidos J>rcvidcn,,io\rins
Bon..,IT~i,,... - Mílil.ir
Rull>nnM
pcn,,3e,r
ÔUliO!I Bcncfld"" Pn,,·idc-n.:iiuios
Oulrnti ~ Pro,id.n1<:iárias
Comp<::n,,s.ç!lo -Pn:,·ilknci&,fa do RPPS p1m1 o ROi'$
Dem 11is I)c,rnc,u0, Pn,vid,:v.:iArias
TOTAL DAS D~"'PES/\S PREVIl>KNCIÃIUASRPPS cv JJ - (IV+ V)
RMULT Al>O .PREVIDENcíliuO <YID-QD- VJ)
REL'URSC>S·RPPB A.RREÇADADOS E.."'1" EXl!lRciCJOS
VALO~
RESERVA O~NTARÍÁ DO RPPS
VALOR
APORTES DE IU:CDRBOS PARAQ PLA:NO PRE"\'ID:ENC'IÁRIO DO
RPPS
Pfa.n<> de Am<>riizi,.çllo • C üttlrlbu ~~ P.n.-onal S-uplm1onta~
Piam;, de;, ,\miWtlzaçio - Aporte Pmôcm'ú ~ Va.l= Pr,,d,,r,n!J(!9
Outros Aport~ p11r.1 o RPf'S
R,:,;oun.o,; narn Cob-.'11wa da D,êlicit Firum:-,oiro
BENS E ·DIREITOS DO .RPPS
ç.,,h:a o E<1ui.v11l,"fltc& lic Cai.xa
hl, .:stim.:nlos e Apli ..,..,-.ks
OutrQ Jkns ., Dlndtos
1 201'7
1
1.339,9 ,16,62
6:S-660<,.83
6Sli n06,8l
656.606.83
4M).9(i0,75
460.960.7,
460.960,75
'.!U.3 7~,04
222.379.04
2'22.379,04
. 1.339.946,62
2017
77.096,JO
U .297,00
3.799.10
328,466,12
3'.!8AG6,'22
1$9.438,9,
169.027.27
.
40,,:;çz.32
934.384
2017
20J?
2011
2017
PLANO FINANCElttO
1
2018
J_U9.9 ,lõ,6l
6:56.606,83
6:-6 fiM,83
6!1G.606,03
#0.9Q(l,7S
460.!>60.'71
46fJ.9n0,75
222.379,04
22..2.379.64
222..379,04
3.799.10
. 1.343.74,172
2.4.118
9t.,43,S6
90.2 .. 816
1. 00,00
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422.020,04
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1'.'.044,55
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2018
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DOM
16 Anos
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A divulgação virtual dos atos municipais
132 Ano XVIII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 12 de Agosto de 2020 • Edição IVCXXXIII
AMF/fabela 7 - DEMONSTRATIVO 7 -ESTIMATN A E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2021
AMF -Demonstrativo 7 (LRF, art.. 4°,. § 2°, inciso V)
SETORES/
R$ l,0O
TRIBUTO MODALIDADE .PROORAMAS/. RENÚNCIÁ DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
BENEFICIÁRIO <Ano Ref.> 1 <Ano+ 1 > 1 <Ano+ 2>
SHM MOVJMHNTO 1 1
1 1 1 1 1
TOTAL 1 1 - FONJE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <bhh e mmm>
AMFffabela 8- DEMONSTRATIVO 8- MARGEM DE EXPANSÃO DAS· DESP~S OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE.CAXINGO- PIAUI
LEI.DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE·CARÁTER CONTINUADO
2021
AMF -Demonstrativo 8 , art. 4°, § 2°, inciso V)
EVENTOS Valor Previsto para <Ano de 2018
Amnento Permanente da Receita
(-) Transferências Constitucionais
-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Allnento Permanente de Receita (I)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas:00.CCNovas DOCC -· por PPP
ansãodeDOCC
SEM MOVIMENTO
#VALOR!
#VALOR!
FONTE: Sistema <Nome>, Unidade R~sponsável <Nome>, Data da emi~ <dd/m.mm/aaaa> e hora de.emissão <hhh e mmm>
MJ:~~IA- i~ ~ t' ), Wasifuígtórf Lmz litító'de'sÓUsa /fM-.
Pretetto Mmnc1pal
R$100 ,
º·ºº
º·ºº·
DOM
16 Anos
dos
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