br-locleg corpus explorer

← Caxingó (PI)

materia nº 154/2020

Tipo Publicação Diário Oficial
Número / Ano 154 / 2020
Date 2020-07-31
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias a serem observadas na elaboração e execução da lei orçamentária anual para o exercício financeiro de 2021 e, dá outras providências.
native_id272

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
123 Ano XVIII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 12 de Agosto de 2020 • Edição IVCXXXIII
(Continua na próxima página)
e,\J'U- ºº.s JS: ,,-:, ~~ 
{ tJ §·--============================== e> ;:::= - ~ 
ESTADO DO PIAUf 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ 
CNPJ 01.612.618/(0)2-75 
EDITAL DE PUBLICAÇÃO 
Pelo presente, levo ao conhecimento de todo e qualquer interessado, o 
procedimento Dispensa de Licitação, que tem como objeto à contratação da empresa F DAS 
CHAGAS SOUSA SILVA-ME, para a aquisição de material permanente, para atender as 
necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Caxingó-PI, nos termos do art 
24, inciso li da Lei de Licitações e art 1 º da MP nº 961/2 020, e suas alterações posteriores. 
Caxingó[Pl), 07 de agosto de 2020. 
Washington Luiz Brito de Sousa 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITU 11A MUNICIPAL DE CAXINGÕ 
CN PJ 01.612,618/0002-75 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 
Pelo presente termo, homologo a decisão da Comissão 
Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Caxingó(PI), exarada no processo 
administrativo n.2 018/2020, referente à Dispensa de Licitação, para a contratação da empresa F 
DAS CHAGAS SOUSA SILVA-ME, para a aquisição de material permanente, para atender as 
necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Caxingó-PI, nos termos do art 
24, inciso li da Lei de Licitações e art 1 º da MP nº 961/2020, e suas altera~es posteriores. 
Caxing6(PI), 07 de agosto de 2020. 
Washington Luiz Brito de Sousa 
Prefeito Municipal 
,,~ ;;.~ .. / CAXINGÔ 
~STADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ 
CNPJ 01.612.618/0001-75 
LEI N• 1S4 /Z020, DE 31 DE JULHO DI! Z020. 
MD/sp{je sobre as D/n,lriz:es Orçamentárias a 
serem abseniadas no elaboroçifo e execução da 
Lei Orçamentdrla paro o exen:fclo financeiro de 
2021 e dá outras provldfnc/as. M 
O PREFEITO MUNICIPAi, DE CAXINGÓ, listado do .Piauí, no uso de suas atnl)uJções 
legais, espcclalmenté aquelas constantes na lei 0rg!lnlca do Município, faz saber que a Cãmara 
Municipal aprovou o eu sanciono .::J presente Lei: 
CAPITUtOI 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1• • Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Caxfngó • PI, 
para o exercício de 2021. nos tennos do art. 165, § 2o da Constituição Federal, da Lei Orgânica 
do Município. da Lei no 4.3.!0/64. e nos termos da Lei Complementar Federal n• 101/2000, 
compre@1i dcndo: 
1 - nas prioridades e metas ,'IA Administração PÓbllca Municipal; 
li - As diretri7.e,s gertiis P. e.'Specíficil.s para elaboração e execução dos orçamentos 
do Município e suas alterações: 
lll - A organlzaçljo e cstnJtura dos orçamentos: 
IV - Disposições selalivas à Divida Municipal; 
V - Disposições sobre o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social; 
VI - As disposições sei ativas aos disp~ndlos com pessoal e encargos sociais; 
VII - As disposições sobre alterações tributárias do município e medidas para o 
incre-mento da receita. para. o exercido correspondente; 
Vlll - Outras disposições. 
Parágrafo Único - As dircb·Jzes aqui estabelecidas orientar ão na elaboração da Lei 
Orçamentária Anual do Munidplo, relotiva ao referido exe,•clcio flnance,ro. 
CAPITULO li 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. z• · As prioridades e. metas da Administração municipal para o exercício de 2016 
serão fixadas em consonância com o Art. 4• da l,él Complementar 101/2000, bem como em 
consonância com o Art. 165, § 2•. da Constituição Federal, em que são especificadas no Anexo 1, 
que Integra esta Lei. a seri:m det:alhadas na programaçl!o orçamentária para o Exerdclo 
Financeiro de 2018: 
1- Austet1dadc M uttllz;içãn dos recursos públicos; 
11 - A prestação de serviços educacionais de qualidade; 
Ili -A garantia de serviços de atençã·o e prevenção da Saúde e Saneamento Básico; 
1V - A promoção da cultura. esporte. lazer e turismo; 
V -A assistência à criança. ao adolescente, ao Idoso e. ao deficiente; 
VI -A geraç~o d• emprego e renda através de cursos que qualificam a mão de obra 
local e· da garantia de crédito; 
niral; 
Vil - A habitação e o urbanismo - habitação popular e Infra-estrutura urbana e 
VIII - A promoção da agrkultura e do abastecimento; 
IX - Recuperação e preservação do meõo ambiente: 
X - O planejamento das àçqes municipais com vistas à racionalização. eficõ!ncia. 
eíetividade e eficácia. 
Parágrafo Útúco • Na alteração do Projeto de Lei do PPA (Plano Plurianual) e da 
proposta orçamentórla para 2021, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas 
estabelecidas nesta Lei o fim de compatibilizar o despesas orçadas com a receita estimada, de 
forma a assegurar o equilíbrio das contas pllblicas. significando dizer que as metas 
estabelecidas não constituem limite à programação de despesa. 
CAPITULO UI 
DAS DIRlffRIZES PARA O ORÇAMENTO DO MUNIOPIO 
SEÇÃO 1 
DAS DIRETRIZES GERAIS DOM
16 Anos
dos
Verba Volant ,
Escripta Manent
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
124 Ano XVIII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 12 de Agosto de 2020 • Edição IVCXXXIII
(Continua na próxima página)
" i...._ #~ .. / CAXINGÓ 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ 
CNPJ 01.612,618/0001-75 
Art. 3 11 • A Lei Orçamentária Anual rclat1vo ao exerdcio financeiro de 2021. obedecerá as 
diretrlzes gerais e espedflc.os de que trata este Capitulo, consubstanciadas no texto desta. Lei. 
Àrt. 42 .. A receita total é estim•ad.a no mesmo valor da despesa total evidenciando o 
equiHbrio. 
A.rt. s• - A elaboração do projeto, • aprovação e a execução da Lei Orçamentário de 
2021 deverão ser realizadas de modo a evidenciar o transparência da gestão fiscal e o 
equilíbrio das contas publica, ob:servando~se o principio da publicid.ade e permitindo-se o 
amplo acesso da com unida.de a todas as in.íormaçõcs relativas a cada uma dessas etapas. 
Art. 6A - A Lei Orçamentílria Anual po,d·erá tnclutr a program.oç:to constante de propostas 
de alterações tlu Plano Plurianual 201.8/20Zl. que tenha sido obje<o de projetos de Leis 
esp~dflcas. 
Art. 7a • A ~laboração da Proposta Orçamentária par·a o exercício de 2021. abrangera os 
Poderes ~gislativo e Bxecudvo do Munidpio, seus fu.ndos e entidades da administração Direta 
e Indireta., assim como a execução obedec~,á .às dlretrlzes estabelecidas nesta Lei. 
Art. aa: - As receitas serào e.stimada:s e as despesas fixada:s, Lendo como ba~!-e ~ execução 
orçamcmtária observada no período de janeiro a Agosto de 20ZU. observando-se= 
I - Os valores or-çamendrlos na forma do disposto neste artigo, poderão ainda, ser 
corrigidos durante a exl.!cução orçamBntArla por critérios que vierem a ser estabelecidos na Lei 
Orçamentária Anual. 
U - Os programas e projeto$ em fase do ex~cu,ção, desde que. reavaliados à luz das 
prioridades estabelecidas ne.sta Lc1i terão preferência sobre novus projetos, 
111 - A Lei 01'Çamentária Anual obsenrará, na estimativa. da receita e n.a raxação de 
de~pesa. os efeitos econe.micos decorrentes da o.çao sovemament.11. 
IV - A manutenção da atlvtdades existentes terá prioridode sobre a$ ações de 
expansão. 
V - Os recursos orclln"rios do Tesouro Munlcipal somente poderão ser￾programados pan.1 atender d4!11:spesas de capital, dfEl!pols de atendidas as despesa$ com pessoal e 
encargos sociais, o serviço da divida e outras despesas com o custeio administrativo e 
operacional. 
VI - O Munldplo aplicará no mínimo 25% (vinte e cinco por- cento) da receita 
proveniente de Impostos e das transferências de rec1rrsos deles decorrentes na manutenção e 
dçscnvolvtmento do ensino, em cumprlmento ao dlsposto no art. 212 d.a Constinllção Federal. 
ficando a$seguradas donlções orçamentárJàs próprias para. o Fundo de Manutenção e 
De,..t$11volvimento tht Edue:ação Bifisica e de V~loriz.ação dm; Profisslon.:a.ts Ua Educ::>ç!lo, na forrn::i 
dn medida provisória n• 339 de 28 de de~cmbro de 2006 e Emenda Constitucional n • 53/0&. 
VII - A aJ)llcaç:ã.o mfnlma. em açlies e serviços públicos de s:n\de cumprirá :.110 
dispoSto na Ernent:9 Con:.Ut.:ucional nQ 29, de, 13 dll;;!! s~tembro de 2000. quo det_ermina quo a 
p·artir de 2004, a referida aplicação deveríl ser de no mínimo 1S%. 
VUI - Constarã da Proposta Orçamentária o produto das opcra.ç~l!s de crédito 
autorizado pelo Logislativo. com destinação e vfnculação a projeto espedftco. 
IX - Não poderão ser tlxadas despesas sem que estejam definidas as fontes de 
recursos e ob.-.ervad.as as rn~t:LS progtamátlcas setori3t:,: con.stantes nn presente Lei. 
X - Todas as despesas relativas â Dívida Pública Municipal constarão da Lel 
Orçam·ent.lrla. compreendendo juros. amortl-zaç:ões e outros encargos. 
XI - Serli: e.stabelecld.a ;;a Reserva rlft Conting~ncla, em até l %. cuja forrn~ de 
utilização e montante. estará deflnlda com base na Receita Corrente Lfquld.a, desdn~da ao 
atendimento de passivos contingentes@ o~tros risco!!ii e eventos flsc;:ais imprevisto$. 
Art. 9 a: - As despesas ;} conta de: lnv.estfmentos em Regime de Exocuç!lo Espcc1al, 
somentt sera.o permitidas para projetos ou atividades nova·s dccorr-entc de calam idade púbHca 
declarada pelo Município, na fonna t!u Art. 167, § 3o. da Constil!.llção Federal. 
Art. '1.0º - O Poder EJl'ecut1vo j,Odl'!:rii firmar cnnv~nlo, com outrns esferas de governo. 
visando o desenvolvimento de programas prioritt.rios IHí:$ áreas de educação, cultura, saúde, 
,;assistência social, agrlculmra, meto .ambiente, esporte e lazl!'r, obras e serviços cerals, dentre 
outros nec4'ss.Srios ao riesenvolvtm~nto do MunidpiO, podendo ílrrnar termos aditivos aos 
respectivos convênios. 
Pan\grarn Único - A~ conuapartidas ffniil,nceiras de convênios, acordos e/ou 
empréstimo, em qualquer caso serão estabelecidas de modo compatível com a cap~cldade do 
Munlcfplo. 
SEÇÃO li 
DAS DIRETRIZES ESPECIFICAS 
Art. 11• - O Orçamento Anual obedecerâ à estrutura 9rga0Jzacional aprovada por Lei, 
compreendendo seus órgllos, fundos e entidad es da /\dmlnlstraçl!o Direta e Indireta, Inclusive 
Fundações Instituídas e mantidas pelo Município. 
§ t • - Os orçamentos fiscais e da seguridade social discriminarão a despesa por 
unidade orçamenmrla. detalhada por categoria de programação em SéU menor nível, com suas 
respectivas dotações. espedfkando • esfera orçamentária. a modalidade de aplicação, a fonte 
é:le recurs0b1 eu:; e.rupos de àt:sp~~a ç:onforme a .s~gulr discriminado: 
l - pessoal e encargos sociais; 
2 - juros e e11argos da dfVida lntema; 
3 • outras de::.pesas c:orrentus: 
4 - investimentos; 
5- Inversões flnancelros, nelas Incluídas quaisquer despesas com constituição ou 
aumento de capital de empresa<; 
6 - amort1z·açao da díVida. 
§ 2º - A categoria de programação de que trata este artigo será identificada por 
projetos e atividades, tituladas Individualmente e com lndlcnçllo sucinta de metas que 
caracteri2am o produto esperado da ação pública. 
§ 3• • No ProJew de Lei Orçamentária Anual será atribuído a cada Proj•to e 
Atividade. sem prejuízo das codlflcações funcionais progmmátlcas adotada,; um código 
numérico sequencial. 
§ 40 - A modalidade da apllc;ação dos recun;os será expressa através· de códigos 
tndlca'dores com a seguinte tlp·ologia. podendo ser alterada para atender a conveniência da 
execução orçamennlrla: 
1 - Transferências Intragovernamentals a Bnddades não Integrantes dos 
Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social (15); 
li - Transfer~nclas à Untao (20); 
Ili - Transferências a Bstados e ao Distrito Federal (30); 
IV - Transferência• a Municípios (40); 
V - Transfer~ndas a Instituições Privadas (50); 
V1 - Aplicações Diretas - Administração Municipal (90). 
Vll - Aplicações Direta~ decorrentes de operações entre órgãos, fundos e entidades 
integran<es dos orçamentos fiscal e da segurírlade sodal (qlJ 
ArL 12•. As operações de crédito por antecipação da Recei ta. contratndos pelo 
Município, serão totalmente liquidadas até o final do exercido: em que forem contratadas. 
Art. 13º A proposta orçamentária do Poder Legislativo será encaminhada ao Executivo 
até 31 de Agosto de 2020, para serem Incluídos na proposta Orçamentária do Munlc!plo. 
Parágrafo 6n1co - Para efeito do disposto na Lei Orgã'nlca do Munlclpio, ficam 
estipulados os limites para elaboração da proppsta orçamentária do Legislativo; 
1. O total das despesas do Poder Legislativo Municipal, Incluído os subsídios dos 
vereado rçs e excluídos os gastos: com inativos, não poder.i ultrapassar 7% (sete por cento) do 
somatório da receita tributaria e das transferências constitucionais efetivamente realizadas no 
exercício ançerior, conforme Art. 29-A, inciso I da Constituição federal (B.C n• 25/2000). 
ti. As despesas c,om pessoãl incluindo gastos com subsfdios do~ vereadorr,:~ 
deverão observar o disposto no Art. 29-A, § 1•, da Cons.tltulção Federal (E.C n• 25/2000). 
qu>ITULOIV 
DA ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS 
Art. 14•. Acomp~nharão o Projeto de j.ef Orçumenmria Anual: 
1 - Demonstrativo das Receitas dos Orçamen<os Fiscais e da Seguridade Social, bem 
como cio conjunto dos dois orçamentos, apresentado de forma sintética e agregada, 
evidenciando déficit ou supet'áVit e o total de cada um dos: orçamentos; 
li - Demonstrativo d a s Receita s dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social; bem 
como do conjunto dos doiS orçamentos, segundo as categorias e subcategorias econômicas; 
Ili - Quadro-Resumo das despesas dos orçamentos flscals e da seguridade social, bem 
como do conjunto dos dois orçamentos; 
a) 
b) 
c) 
Por classificação Institucional; 
Por funç,lo; 
Por sub-função; DOM
16 Anos
dos
Verba Volant ,
Escripta Manent
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
125 Ano XVIII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 12 de Agosto de 2020 • Edição IVCXXXIII
(Continua na próxima página)
e,\J'U- ºº.s JS: ,,-:, ~~ 
{ tJ §·--============================= e> ;:::= - ~ 
"I... í}~ .. / CAXINGÔ 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ 
C:NPJ 01.612,618/0001-75 
d) 
e) 
f) 
gJ 
Por programa: 
Por gnipo de despesa: 
Por modalldade de aplicação: 
Por elemento d~ despesa. 
IV - Demc;mstrativo dos recursos destlmid os à Manutenção do Ensino Fundamental, do 
Ensino Infantil e do Df!senvolvimento do Ensino; 
V - Demonstrativo dos investimentos consolidados nos 03 [três) orç;,mentos do 
Munlc;:lpio; 
VI - D~monstrativo da despesa por g'.rupo de de:Spesa e f<:ntte de recursos tdentifh;a,odo 
os valores em cada um dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. cm termo global e por 
6rgaos: 
VII - As bbelas expHeatlvas de que trata o art. 22, ln,:lso III. letras A. B e c. sobre a 
evolução da Receita, letras O, R e F sobre a evolução da Despesa, conforme il Lei no 4.320/64. 
CAPITULO V 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DIVIDA MUNICIPAL 
Art. 1sa:. ô Poder Executivo, tenda em vista a capacidade flnancelra dQ Municfpío, 
proceder;\ à seleção d<>s prloridades estabelecidas no Plano PlurlantlaJ, a serem Incluídas na 
proposta o rç:amentár1a, podendo, se n e cessário, lnc.luir programas: de operações de: crédito. 
Art 160. O Projeto de lei orçamentária poderá incluir, na composição total da receita 
rf!çurs os provonittntes de operações de crédit'o, respe-itaPos os limites estabelecidos no art. 
167, Inciso Ili dn Constituição Federal. 
Art. 17•. A Lei Orçamentária poderá a utorizar a realização de operações de crédito por 
antecipação da receíta, desde que observado o disposto no .art 38, da Lei Complemenbr 
101/2000. 
Art. 18." As despesas co m o .se1tv!ç0 da d ivida de Município deverão c.:unslderar apenas 
as operdções contrât~das e as propriedades estabelecidas, bem assim as autorizações 
concedidas, ate a data do encaminhamento do proposta ele Lei Orçamentéria. 
CAPITULO VI 
DAS DISPOSlÇOES SOBRE O ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Art.. 19ª. O Orçamento Flscai obédl!:cer.i. obrtgator1amente aos princípios da unidade, 
untversalfdade e anualid8de. 
Art. 209 • O Orçamento Fiscal do Município abrang,ora tod:a .... il :O. recfllftas e despe..,~u do 
Poder Executivo, seus fundos, órgãos e entidades e bem assim do POdt!11" Legislativo. 
Pará,gr,afo ó.nico. SeriJ-0 exclufdos do OTça,rnento F'ls,i;al os órgãos, fundos e entidades 
tntl!gtc1ntes do Orçamento d;a Seguridade Social. 
Art. 2 1 8- O Orçam~nto da SRg1.1r idade S•ncial abrangerá as ações governamenta is dos 
poderes, órgãos e fundos da Admjni..stração Direta, vtnc:uJada..s a ~reas de s~úde, Previdência e 
Asslstanc:ia Social e obedeccr4 a~ definido na Lei dos Fundos de Saúde e Assistl!ncla Social e da 
Lei Orgãnlea do J\llun!dplo. 
Art. 229. O Ot'çamento de lnvcstl.mento previsto na Lei Orgõnlca do Muntc:íplo 
d @'talhará, índivldualme-nte por categoria de program3 ç:ã o e n.::itu.re2a d..i despesa a.o::: aplicaÇõ1$ 
d~stlnada:s: às Oespe$as de Capital, constantes da presente Lei. 
CAPITULO VII 
DAS DISPOSIÇÕl!S REI.ATIVAS AS Dl!SPESAS DO MONICÍPlO 
COM O PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
Art. 23A. As desp esas com pessoal da Adm1n 1Stri1Ção Direta i!! Lnd1reta flcam Um.Jtadas a 
6 0 % (s es.s@nta por Gl!nto) d a R,eceit.a Corrente Líquida; sendo 54% para o Poder Executivo e 
6% para o Poder Leglsladvo, atendendo ao di!:posto no inciso UI, §§ ~a e 2 ° do Art. 19 e inciso 
Ili. § 1• do Art. 20, da Lei Complementa r n• 101. de 04 de malp de 2000, bem como ao disposto 
no Art. 102 d3 Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município. 
§ lo. A verificação dos cumprimentos dos limites estabelecld0!li no~ supramenclo nados 
Arts. 19 e 20 da Le1 Complementar 101/2000 será realizada a.o fi nal de c::-;,id~ (seme..~trv). 
§ 2o. Entendem-se como Rece ita CotTento LlquJda pa . .-.-1 efeitos de Umltes do presente 
artigo, o somatório das Recll!!llt"JS Co.-.-entes da Admhttstr aç-ão DJrcta e Indireta. excluídas as 
receitas relativas à contribuição dO"S servidores para custeio do sistema de Previdência e 
Assistência Social, conforme Inciso IV, ietra c do art- 2• da Lei Complementar n• 101, de 
04.05.2000. 
§ 3o. O limite estabelecido para Despesas de Pessoal, de que trata este artigo. abrange 
os gastos da Administração Direta e Indireta. nas seguintes Despesas: 
1 - Salários (vencimentos e vantagens fixas e variáveis); 
li - Obrigações patronais (encargos·soclals); 
Ili - Proventos de aposentadorias, reformas e pensões: 
IV - Subs(dios do Prefeito e Vice-Prefeito; 
V - Subsidio• dos Vereadores; 
Vl - Outras De ,pesas de Pessoal. 
§ 4o. A c~ncessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração além dos índices 
inflacionários, a criação de c.ergos ou alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão, 
a qualquer tit11lo, pelo órgiin 011 entidadP.s da Adminístr,.çilo Direta, Autarqu(as e fundações, só 
poderá ser feita se houver prévia dotação orçament>lria suficiente para atender as projeções de 
despesas até o nnal do exercido e obedecerão ao limite do caput deste artigo. 
§ So. Os vnlores dos Contr3tos de Terceirlzaç.ão de Mão de Obra que se referem à 
substituição de servidores e empregados públicos que não exerçam atividades fim, serão 
contabilizados como "Outras Despesas Co rrentes". 
§ 60. o pa(!ilmento de precatório judtci•al deverá obedecer aos preceitos e regros 
capituladas na Emenda Constitucional n• 30, de 13 de setembro de 2000. 
§ 7-,o_ Para cumprimento do estAbelecido no Art. 60, § s• do ADTCF e !la Medida 
Provisória n• 339, fica o poder executivo au torizado a conceder abonos aos profissionais do 
Magistério com recuTSos do PUNDEB. 
Art Z4•. Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a en tidades sem fins 
lucrativos reconhecida de utilidade póblica; a pessoas. flsico-carente,, mediante proces,o 
interno, nas á reas de educação, saódc e assistência social. 
§ l o. O.s pagamentos serão e fetuado.< ~pós aprov~ção pelo Poder J;;,cecutlvo, do.< Planos 
de Aplicação apresentados pelas entidades beneficiadas. 
§ 2o. Os prazos para a prestação de con tas sér11o fixados pelo Poder Executivo, 
dependendo do Plano de Apli cação, n:io p<>dcndo ultrapassar ao~_ 30 (trinta) dias do 
enccrram·ento do exerci cio. 
§ 3o. Fica vedada a concessão de afuda fim,nc elra às entidades qu~ oiio pr~starem 
contas dos recur'sos ruebidos, assim como as que não tiverem as suas contas aprovadas pelo 
Executivo Municipal. 
SEÇÃO 1 
DAS DESPESAS DO MUNICIPIO COM O REPASSE Á CÂMARA 
ArL 25~. A liberação de recursos côrrespond,mtes às dotações orçamentárias 
destinadas às despesas do Poder Legislativo Municipal ocorrerá conforme o dispo•to no Art.29 
da Constituição Federal e na Emenda Constitucional no 25, de 14 de fevereiro de 2000. 
Parágrafo único. O Poder Executivo repassar;! ao Poder Legislativo, até o dia 20 
(vinte) de ca!la mês 7% {sete por cento) de sua receita, relativa ao omatórlo da reçelta 
trlbut.\ria e das transferfncias previstas no § s• do art. 153 e nos arts. 156 e 159, da 
Constituição Federal, eíetivamente realizada no exercido anterior, excluindo-se os valores de 
convênios, alienações de ben~. fundos especiais e operações de crédito. desde que aprovado 
por lei específica tornando este poder independente. 
CAPITULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA F. ALTERAÇÕES 
NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICIPIO, 
Art. 26•. A estimativa da receita que constará do pry>jeto de Lei Orçament.tria para o 
exerclclo de 2021 contemplar-a medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos 
municipais, com vistas à expansão da base tributária e conseqüentemente :1umento das 
receitas próprias. DOM
16 Anos
dos
Verba Volant ,
Escripta Manent
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
126 Ano XVIII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 12 de Agosto de 2020 • Edição IVCXXXIII
(Continua na próxima página)
c..v-1-ººs S-~ r :, +~ 
=============================--i (J ~- e> ~=-~ 
" i...._ #~ .. / CAXINGÓ 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ 
CNPJ 01.612,618/0001-75 
Art. 27•. O Prefeito Municipal en<ãmínhara à Cãmar-d propostas de alterações na 
leg1sl!lção Tributária, verificada a nécessldade O'\I conveniência administrativa, visando a: 
l - Adequaçllo das alíquotas dos tributos Municipais; 
li - Priorizaçao dos tributos diretos; 
Ili - Aplicação da j~tlça fiscal: 
IV - AtuallzaçJo das taxas; 
V - Reformulação dos procedimentos necessários a cobrança dos Lributos municipais. 
CAPITULO IX 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Arr. 288 • O Poder Executivo enviará até o dia 30 {trinta) de setembro o Projeto de Lei 
Orçamtent:lria a Cãmara Municipal. que apreciará até o final da Sessão Legislativa devolvendo-o 
a seguir para sanção. 
Parágrafo Único. Se o projeto de Lei Orçament:lrla Anual não for encaminhado até 30 
de Outubro de 2020, fica o Legislativo Municipal autorizado a adotar a lei orçament/irla em 
vigor como proposta orçamentária, nos termos do Parágrafo Único do art. 34 da Constitu.lção 
Estadual. 
Art. 29•. Deverá ser utilizada a classllkação· orçamentária da despesa pública na 
forma da Portaria SOl'/SEPLAN no 5, de 20 de maio de 1999 com suas àlter'3çõ·es, que 
compõem todas as alterações que constituem o novo Ementárlo de Class!flcação das Despesas 
Públicas, e a Portaria SOF/SEPLAN N.•42 de 14. 04.99, que Atualiza a discriminação por 
Função de governo, que tratam o Inciso I, do § 1•, do art. 2• e,§ 22, do art. e•. a·mbos da Le! 
4320/64 e portarias SOF/SEPLAN N• 163 de 04.05.01, N• 180 de 21.05.01 e N• 325 de 
27.08.01 que atuali,a os elementos de despesa. 
Parágrafo Único - Conforme o disposto na Portaria SOF/SEPLAN n•42, de 14 de abril 
de 1999, os Programas serão ld.entificados, mediante a criação de codificação com 04 dígitos de 
numeração seqüencial. 
Art. 30•. A Lei Orçamentllrla será sancionada até 3·1 de dezembro de 2020, 
acompanhada do Quadro de Detálhamento de Despesa - Q.D.D .. especificando por órgão, os 
projetos e atividades, os elementos de despesas e respectivos desdobramentos com valores 
devidamente atualizados. 
§ 1• e As alterações ~ecortentes da abertura de créditos adicionais integrarão os 
Quadro• de Detalhamento de Despesas, observados os llmites fi.l(ados na Lei (}rçament:Aria, 
1 - Os Projetos de Lei Orçamentários Anuais e de Créditos Adicionais, bem como 
suas propostas de modillcações referidas na Lei Oreânlca do Munldpíà, serão apresentadas 
com a;rorma e, o detalhamento de despesa estalrelecida nesta Lei. 
li - Os Decretos de Abertura de Créditos Suplementares autorizados na Lei 
Orçamentária Anual serão acompanhados, na sua publicação, da especificação das dotações 
neles contidos e das fontes d.e recursos que os atenderão. 
§ 2• - Fica autolizada a transposição, o remanejamento ou a transferência de 
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro e não 
integraram as autorizações da lei orçamentária anual 
Art. 31R. Efetuar com utrita observância a emissão de Relatórios e demonstrativos em 
cumprtmento de prazos, limites de aplicação de recursos de conformidade com as disposições 
do art. 63 da Lei Complementar n•tOl/2000 - de 04 de maio de 2000 - Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Art. 32•. São vedados quaisquer procedimentos no âmbito do sistema de orçamento, 
programação financeira e contabil!dade, que viabíllzem a execução de despesa sem 
éomprovada e suflclente disponibilidade de dotação orçamentária. 
Art. 33•. Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizado a realizar concurso 
público para preenchimento de vagas e cargo no âmbito da administração. municipal, 
observados os limites constantes do artigo 23 da presente L<!i. 
Art. 34•. A lei de diretrizes orçamentárias compreendenl as metas e prigtldades da 
administração pública municipal. Incluindo as_ despesas de capital para o exerdclo financeiro 
sub~eqOente, orientará a elaboração da Lei Orçamentilrla Anual, dispora sobre as :alterações na 
legislação tribul.!1ia e ~,tabelecerá a política de apllca.ção das aggnc!as financeiras e ofiçials de 
fomento, 
Art. 351 - Caso seja necessário à limitação de empenho das dotações orçamentárias e 
da movimentação financefra para atingir as meras fiscais previstas no Anexei de Metas Fiscais 
desta Lei, será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o 
atendimento de "outras despesas correntes. inv.ersões financeiras' de cada poder. 
Art. 36 - Caso o Projeto da Lei Orçamentllria d_e 2021 não seja aprovado e sanclonado 
até 31 de denrnbro de 2020. a programação dele constante poderá s.er ex.ecutado até a edição 
da respectiva Lei orçament:lrla na form3 originalmente encami11hada a Câmara Legislativa, 
excetuados os investimentos em novos projetos custeados exclusivamente com recursos 
orc,ln~rics do Tesourô ;,:unkipal. 
Gabinete do Prefeito Municipal de cáxini:ó, Estado do Plauf, aos trinta e um dias do 
mês dé j:.i,'::,; do ano df aois mil e vinte (31 -07-2020 ). 
Prefeito Municipal 
A presente lei foi sancionada e numerada sob o n• 154/2020 l!m 31 de fulho de 2020, 
apro..aa poc =••mrldad•. .ln,..,. €8!,~áfRAO Á,J __ Secre~: Administração e Plan~~íto 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAX.INGÓ 
CNPJ 01.612.61810001-75 
RUA JOSÉ FERNANDES N/ 1856 
ANEXO II - RISCOS FISCAIS 
Demomtrativo de Riscos Fiscais e Provid§ncias 
(Art. 4~ § 3ª, da LC nª 101, de 04/05/2000) 
A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF estabeleceu que a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias deva conter o anexo de riscos fiscais, com a avaliação dos passivos contingentes 
e de outros riscos fiscais capazes de afetar PS contas públicas quando da elaboração do 
orçamento anual. 
Riscos fiscais s.ão a possibilidade de ocorrência de eventos, que, por incertos, podem 
causar impacto negativo nas receitas públicas e são classificados em dois grupos: riscos 
orçame/1/árlos e riscos decorre/1/es da gest0o da divida. 1 
Os riscos orçamentários referem-se à frustração de arrecada1
o, a restituição de tributos 
não prevista ou prevista a menor, díminui9ilo da atividade econômica e situações de calamidade 
pública, dentre outros. 
Os riscos de gestão da dívida referem-se a ocorrências externas à administração, tais 
como variação da 1axa de câmbio e de juros que afetem as obrigações vincendas. 
Desse modo, sopesados as passiveis ocorrências, estimou-se um risco de 
aproximadamente RS 400.000,00 (quatrocentos mil reais.) para o exercício fi11anceiro de 
2021, conforme demonstrativo que segue. 
V DOM
16 Anos
dos
Verba Volant ,
Escripta Manent
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
127 Ano XVIII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 12 de Agosto de 2020 • Edição IVCXXXIII
. P tWTU RA ,, 
r\CAXINGO 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ 
CNPJ 01.612.618/0001-75 
RUA JOSÉ FERNANDES N/ 1856 
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDENCIAS 
DESCRIÇÃO VALOR DESCRIÇÃO 
Assistência a Epidemias 150.000,00 Abertura de créditos adicionais a 
Dívidas em processo de partir da reserva de contingência 
reconhecimento 0.00 
Demandas judiciais so.000.00 
SUBTOTAL 200.000,00 SUBTOTAL 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS 
DESCRIÇÃO VALOR DE&CRIÇÃO 
Taxas de juros Abertura de créditos adicionais a 
0,00 partir de redução de despesas 
discricionárias 
Pagamento de juros da divida maior Abertura de créditos adicionais a 
que o orçado 0.00 partir da reserva de contingência 
Frustação de Arrecadação 200.000,00 Limitação de empenhos 
SUBTOTAL 200.000,00 SUBTOTAL 
TOTAL 400.000,00 TOTAL 
k:+~o~~Mo&sJu~ 
PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ-PI 
ARFffabela l - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDtNCIAS 
ARF {I.RF art 4º. 6 3~ 
:PASSIVOS CONTINGEJ'IITES 
Descrieào 
Demaooas JudiCJais 
DiY1das em Processo de Reconhecimento 
A vais e Garantias Concedidas 
Assuncao de Passivos 
Assistências Diversas 
Outros Passivos Contin11:eotcs 
SUBTOTAL 
PREFEITURA MUNIClP AL DE CAXtNGO - PIAUI 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDENCIAS 
2021 
l'ROVII)ENCIAS 
Valor Dewicão 
n.oo 2nn 'Vlfl= A~FRTJ Tl>A DE rRFn{Tn"- ATilAVJII. nA RESERVA DE 
-,M I\IIA on l!UIITUfAI 
DEMAIS RISCOS nscAIS PASSIVOS PROVIDENCIAS 
Descriclo Valor Descricão 
Frustração de Arrecadacão 200 MIi 00 r TMTTACAO DR F.MPl"mtnJ: 
Restituicão de Tributos a Maior 
Di=àncw de Proi~ões: 
Outros Riscos Fiscais 
SlJB1vTAL -,n11 IINI Nl SUBTOTAL 
IUTAL •= n=M TOTAL 
fCJNTE: SIS1mMl <Nome>, Unidodc Respons,1,--.1 <Nome>. Dall! do emmao <ddlmmm/....,. e bom de cm1.nao <bhh e mmm> 
VALOR 
200.000.00 
200.000,00 
VALOR 
0,00 
0,00 
200.000,00 
200.000,00 
400.000,00 
RS 1,00 
Valor 
1 
?OOOOOM 
~ftAAMAA 
Valor 
200.oon oo 
1nonnn1111 
.-iloA AAA ..... 
DOM
16 Anos
dos
Verba Volant ,
Escripta Manent
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
128 Ano XVIII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 12 de Agosto de 2020 • Edição IVCXXXIII
AMF/fabela l • DEMONSTRA nvo 1-MITAS ANUAIS 
AMF - Demonstrati\'O 1 (I RF an. 4°, § l'l 
Valer 
ESPECIFICAÇÃO 
Comate 
la\ 
Receita Tollll 27.439.SOO,OO 
Receitas Primárias (l) 27.145.910,00 
Despesa Total 27.439.500,00 
Despesas Primárias (li) 27.310.000,00 
Re,ultado Primário (lll) " (l - .D) -164.090,00 
Resultado Nominal 186.000,00 
Divida Pública Coosolidada 525.000,00 
Divida Consolidada Liquida 525.000,00 
Receitas Primárias advindas de PPP (IV) 0,00 
Despesas Primárias geradas por PPP (V) º·ºº Impacto c1o sa1<1o cm PPP (VI) = av-VJ 0,00 
PREFEJTURA MUNICIPAL DE CAXlNGO- PIAUI 
LEI DE DIRETRlZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXODE METASFISCAIS 
METAS ANUAIS 
2021 
2Al21 1012 
Valer %PlB %RCL Val-Or Valor 
Coméante (a/ (a/RCL) Comnte Constute 
:1100 X JO() íl,\ 
27. 148.641,30 144,42% 30.1 83.450,00 29.842. 709,03 
26.85&.163,35 142,87% 29.860.501,00 29.523.405,80 
27.1 48.641 ,30 144,42'¾ 30.183.450,00 29.842. 709,03 
27.020.514,00 143,74% 30.041.000,00 29.701.867,15 
·162.350,65 -0,86% -180..499,00 -1 78.461,35 
184.028,40 0,98% 204.600,00 204.600,00 
519.435,00 2,76'¾ 381.000,00 376.698,89 
519.435,00 ...__ 2,76'¾ 381.000,00 376.698,89 
0,00 0,00 0,00 
º·ºº 0,00 0,00 
0,00 0,00 º·ºº FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsiwl <Nome>, Data da enussio <dd/rmun/aaaa:> e horadeenuss:lo<hhh e mmm> 
2023 
o/o ¾RCL Valor Valor 
PIB ¾PIB 
(b/ (b/ Cor,mte Coostanú (r i 
xlOO :1100 (e) :11111 
140,39% 32.S98. l 26,00 32.206.198, 73 
138,39% 32.249.341,08 31.861.607,25 
140,39% 32.598.126,00 32 206.198,73 
139,73% 32. 444.280,00 32.054.202,42 
-0,84¾ -194.938,9'2 -19'2.595,17 
0,95% 220.968,00 218.311,30 
1,77"/4 237.000,00 234,150,SS 
- 1,77% 237.000,00 234.lS0,5S ~ 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
AMFffabela 2 - DEMONSTRATIVO 2- AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FlSCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO =· PIAUI 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
2021 
AMF- Demonstrativo 2 (LRF , art 4° §2° inciso 1) ' , 
Metas 
Previstas em Metas Realizadas 
ESPECIFICAÇÃO <Ano-2> ¾PIB ¾RCL em<Ano-2> %PIB o/eRCL 
1019 2019 
Variação 
Valor 
R.S 1,00 
¾RCL 
(ti RCL) 
I IOQ 
142,97% 
141,«% 
142,97% 
142,30% 
-0,85% 
0,97% 
1,04% 
1,04% 
R$ 1,00 
º/• 
(a) (b) (e) =(b-a) (e/a) l ]00 
Receita Total 24.945.000,00 138,83% 18.158.124,83 116,76% -6.786.875, 17 
Receitas Primárias (1) 23.888.100,00 132,95% 17.466.855,20 112,31% -6.421.244,80 
Despesa Total 24.945.000,00 138,83% 19_059.003,79 122,55% -5.885.996,21 
Despesas Primárias (10 24.050.200,00 133,85% 17.930.449,84 115,30% -6.l 19_750,16 
Resultado Primário (lll) = (1- 11) -162.100,00 -0,90% -463.594,64 -2,98% -301.494,64 
Resultado Nominal 104.800,00 0,58% • 125.829,00 -0,81% -230_629,00 
Divida Pública Consolidada 0,00 0,00% 627.594,18 4,04% 627.594,18 
Divida Consolidada Líquida 0,00 0,00% 62'7.594,18 4,04% 627.594,18 
FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm> 
~t.Vfil<ó.'7~. r- J.,_,__ 
Prefeito Mwiicipal 
DOM
16 Anos
dos
Verba Volant ,
Escripta Manent
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
129 Ano XVIII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 12 de Agosto de 2020 • Edição IVCXXXIII
AMFffabm 3- DEMONSTRATIVO J -MEi' AS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS fflS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
PREFElnJRA MUNICIPAL DE CAXINGO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE M.Eff AS PISCA.IS 
METAS FJSCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRts EXERCÍCTOS ANTERIORES 
2021 
AMF - Demons1rativo l (LRF art. 4' §2" inciso ll) 
VALORES A PRECOS CORRENTES 
ESPEOTICAÇÃO ANO 11 ANO % ANO % ANO % 
:WJ8 2019 2020 2021 
Receita Total 20.861.594,<,0 24 .945.000,00 30.IS4.S62,25 0,00% 27.439.500,00 0,00% 
Receitas Primárias (l) 20.610.794,60 23.888.100,00 29.104.262,25 0,00% 27.145.910,00 0,00% 
Despsa Total 20.861.594,60 24.94~.000,00 30.1 S4 . .>62,25 0,00% 27.439.500,00 0,00% 
De$pesas Primárias (li) 20.718.594,60 24.050.200,00 29.2S0.362,2S 0,00% 27.3 I0.000,00 0,00% 
R=hado Primário (]Il) ~ (1 , II) -101.soo,ool -162.100,00 -146.1 00,00 0,00% -164.090,00 0,00% 
Resultado Nominal 350.000,00 104.800,00 92.000,00 0,00% 186.000,00 0,00% 
Divida Pública Consolidada 145.000,00 0,00 690.000,00 0,00% 525.000,00 0,00"/4 
Divida Consolidada LIQII idn 0,00 690.000,00 0.00% 525.000,00 0,00"/4 
VALORES A PREm..,; CONSTANTES 
11.SPECIFICAÇÃ.O .;Ano-3> <Ano-2> % <Aoo-1> % <Ano de ¾ 
2017 2018 2019 2020 
RooeitaTotal 20.640.461.70 24.680.583 00 29.864.605.89 0,00% 27.1 48.64!30 0,00% 
Receitas PriO!lÍrias (!) 20.392.320,18 23.634.886,14 28.795.757,07 0,00% 26.858.163.35 0,00¾ 
[)çspc8lJ Toul 20.640.46170 24.680.583,00 29.864.605,89 0.00"/o 27.148.641,30 0,00% 
Despesas Primárias (ll) 20.498.977,50 23.795.267 88 28.940.308,41 0,00"/o 27.020514 00 0,00¾ 
R.csult.oda Primário (lll) m {1- U) -106.657,32 ,l<,0.381,74 -144.SSJ 34 0,00% -162.350,65 0,00% 
Rcsulbldo Nominal 346.290 00 103.689,12 91.024,80 0,00% 184.02&,40 0,00'/o 
DMda Pública Con591idada 143.463,00 000 682.68600 0,00% 520.04717 0.00% 
Dívida C<>nsolidada Liouida 0,00 682.6&6..00 0.00% 520.047,17 0,00% . - FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nonw>. Data da emissão <dd/mmm/aJ111a> e hora de emrssao <bhb e mmm> 
AMFffabela 4 - DEMONSTRATIVO 4- EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FJSCAlS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
2021 
AMF -Demonstrativo 4 (LRF, art.4°, §2°, inciso IlI) 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 % 2018 
Patrimônio/Capital 
Reservas 
Resultado Acumulado 14.214. 755,90 13.636.665,54 
TOTAL 0,00% 13.636.665,54 
REGIME PREVIDENCIÁRIO 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 % 2018 
Patrimônio 0,00 0,00 
Reservas 
Lucros ou Prejuízos Acumulados 
TOTAL 0,00 0,00% 0,00 
ANO 
2022 
33.203.018,48 
32.014.688,48 
33.203.018,48 
n. t 75.391!,48 
-160.710,00 
101.200,00 
381.000,00 
381.000,00 
<Ano-ri> 
2021 
32823. 189 ro 
31.653.274 66 
32.828.189,60 
31.812.17040 
-158.895 74 
1ll0.057,55 
376.698 89 
376.698 89 
% 
0,00% 
% 
0,00% 
FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <.dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <bhh e 1lllllll? 
R.$ 100 ' 
'Yo ANO % 
2023 
0,00¾ 29.6l4.660,00 
0,00% 29.317.582,80 
0,00% 29.634.660,00 
0,00% 29.494.800,00 
0,00"/4 -177.217,20 
0,00"/4 200.880,00 
0,00% 237.000,00 
237.000,00 
% <A.no+2> o/o 
20?2 
0,00"/4 29.278.362,48 
0,00% 28.965.097.50 
0,00% 29.273.362,48 
0,00% 29,140.184 02 
0,00% -175.08652 
0,00% 199.209,20 
0,00% 235.028 78 
0.00% 235.028.78 
R$1,00 
2017 % 
11.601.244,18 
11.601.244, I 8 0,00% 
2017 % 
1.718.822,56 
1.718.822,56 0,00% 
DOM
16 Anos
dos
Verba Volant ,
Escripta Manent
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
130 Ano XVIII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 12 de Agosto de 2020 • Edição IVCXXXIII
AMF/fabela S - DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APUCAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
2021 
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4°, §2°, iaciso III) R$ l,00 
BEQ}IT.AS B&Al,IiAºAS 2019 2018 2017 
RECEITAS DE CAPITAL -ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 
º·ºº 0,00 
Alienação de Bens Móveis 
Alienação de Bens Imóveis 
DESPESA~EXECUTADA§ 2019 2018 2017 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) º·ºº 0,00 
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 º·ºº Investimentos SEM MOVJEMNTO 
Inversões Financeiras 
Amo.rtiz.ação da Dívida 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 
Regime Geral de Previdência Social 
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 
SALDO FINANCEIRO 
VALOR(III) 2019 2018 2017 
FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Respoosáve1 <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hbh e mmm> 
Nota : 
0,00 
0,00 
0,00 
º·ºº 
DOM
16 Anos
dos
Verba Volant ,
Escripta Manent
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
131 Ano XVIII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 12 de Agosto de 2020 • Edição IVCXXXIII
l'll.El'1!rI'l..'R.A Ml 'l-<"T•""IP,\L J:::>l, C'A..-=-:C{', , PL.,'(lf 
LBI DE DIRET!IJ.U:s R .... A.\=.'TARL\S 
Al-<"'F":•-• Dlt 11-l.l!IA!I FISr. Al5 
<'VAl.U.ÇÃO DA SITIJ'AÇÃó .l'tNA.."!CEIRA E ATI1AJUAL DO Rl'.l"S 
1-(t~l 
RECEITAS E DKSPESAS PREVIQENCI.ÁRJOS DO R.EGll\tt PR.ÓPIUO DB PJ,U:VID!NÓA DO 
Pl-4.NO Pllli"lDE...~êiXíüo 
RECltlTAS PREVJDENcíl.íüÁS • RPPS 
RECETI'AS CORRE~'TES (J) 
R"""''" da Contnh,1i,;•~ d<'S S..guu.das 
~vlJ 
Ati o 
Jn.,tivo 
P"'1."ll\ltUldA 
Militar 
Alivo 
Irutl..-o 
P~nsioni"1n 
Ro.:WA de C-!ribui~'il..~ f'ü.U(.,1 niF. 
Civil 
Alivo 
ln11Livu 
p.._.,uJ nl.ua 
J~;JilÍlAr 
Ativo 
l,uliv.;i 
P;:nshn,lÃ!l 
Em Regi mo d-, Pw-cclwn<mLú do.l)ç >il•:>$ 
Re<.-.:ita p4lrin,r,nilll 
R.,._...,;~ lmobilidriu 
R •-..-eito15 de Vlllor.::s Mühill:irios 
Oull':il R,,..:-.:i1ns P111ri.m mi:ols 
R.x:,:lta do Scn-i'i~-,; 
Rc..~na de Ap<lf'td Pmbdko de V.ai,,..,,. f't<!J.rfinidna 
Ouin,, R.1, .. ',,llfM Correntes 
Co111p,m~o l>,:.,vidm\cldrfa do RúT'S pa.n,. o RPPS 
DcfT\I\ÍS R~éllM Con\.-nt~ 
.R.Ecr.IT AS DE CAPTT AL {II) 
AJic~a.;i de 8'!rtll, Dirdto,1 e Alivo:o 
Ain~a,;SO do Enipn;stm1= 
Outrru; R eceita•~ e~ ·1111 e• 
TOTAL DAS REG'BITAS:PR.EVJDENCIÃ.RIAS RPJ>S • {IIl) - {! + !!} 
DESPESAS PREVIl>llNC• .1. Dt • i:< RPPS 
AOMlNIST RAÇAO (]V) 
Do pe,,45 C'QOT.entes 
Ocsf>""'lS da C.ap!hl 
PR.EVIDt:-SCL<\ (V) 
B<,nofi...-io • • Civil 
,\~d('ortas 
Po!tt.wcs 
O L•U--'Elcncfidos J>rcvidcn,,io\rins 
Bon..,IT~i,,... - Mílil.ir 
Rull>nnM 
pcn,,3e,r 
ÔUliO!I Bcncfld"" Pn,,·idc-n.:iiuios 
Oulrnti ~ Pro,id.n1<:iárias 
Comp<::n,,s.ç!lo -Pn:,·ilknci&,fa do RPPS p1m1 o ROi'$ 
Dem 11is I)c,rnc,u0, Pn,vid,:v.:iArias 
TOTAL DAS D~"'PES/\S PREVIl>KNCIÃIUASRPPS cv JJ - (IV+ V) 
RMULT Al>O .PREVIDENcíliuO <YID-QD- VJ) 
REL'URSC>S·RPPB A.RREÇADADOS E.."'1" EXl!lRciCJOS 
VALO~ 
RESERVA O~NTARÍÁ DO RPPS 
VALOR 
APORTES DE IU:CDRBOS PARAQ PLA:NO PRE"\'ID:ENC'IÁRIO DO 
RPPS 
Pfa.n<> de Am<>riizi,.çllo • C üttlrlbu ~~ P.n.-onal S-uplm1onta~ 
Piam;, de;, ,\miWtlzaçio - Aporte Pmôcm'ú ~ Va.l= Pr,,d,,r,n!J(!9 
Outros Aport~ p11r.1 o RPf'S 
R,:,;oun.o,; narn Cob-.'11wa da D,êlicit Firum:-,oiro 
BENS E ·DIREITOS DO .RPPS 
ç.,,h:a o E<1ui.v11l,"fltc& lic Cai.xa 
hl, .:stim.:nlos e Apli ..,..,-.ks 
OutrQ Jkns ., Dlndtos 
1 201'7 
1 
1.339,9 ,16,62 
6:S-660<,.83 
6Sli n06,8l 
656.606.83 
4M).9(i0,75 
460.960.7, 
460.960,75 
'.!U.3 7~,04 
222.379.04 
2'22.379,04 
. 1.339.946,62 
2017 
77.096,JO 
U .297,00 
3.799.10 
328,466,12 
3'.!8AG6,'22 
1$9.438,9, 
169.027.27 
. 
40,,:;çz.32 
934.384 
2017 
20J? 
2011 
2017 
PLANO FINANCElttO 
1 
2018 
J_U9.9 ,lõ,6l 
6:56.606,83 
6:-6 fiM,83 
6!1G.606,03 
#0.9Q(l,7S 
460.!>60.'71 
46fJ.9n0,75 
222.379,04 
22..2.379.64 
222..379,04 
3.799.10 
. 1.343.74,172 
2.4.118 
9t.,43,S6 
90.2 .. 816 
1. 00,00 
422.0:!0,04 
422.020,04 
3L'\.U2.98 
1'.'.044,55 
<;i:;.R22-jJ 
. 
513~ 
830.17'7.12 
%018 
o 
2018 
2018 
2018 
k___--
~ 
~ 
DOM
16 Anos
dos
Verba Volant ,
Escripta Manent
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
132 Ano XVIII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 12 de Agosto de 2020 • Edição IVCXXXIII
AMF/fabela 7 - DEMONSTRATIVO 7 -ESTIMATN A E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
2021 
AMF -Demonstrativo 7 (LRF, art.. 4°,. § 2°, inciso V) 
SETORES/ 
R$ l,0O 
TRIBUTO MODALIDADE .PROORAMAS/. RENÚNCIÁ DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 
BENEFICIÁRIO <Ano Ref.> 1 <Ano+ 1 > 1 <Ano+ 2> 
SHM MOVJMHNTO 1 1 
1 1 1 1 1 
TOTAL 1 1 - FONJE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <bhh e mmm> 
AMFffabela 8- DEMONSTRATIVO 8- MARGEM DE EXPANSÃO DAS· DESP~S OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE.CAXINGO- PIAUI 
LEI.DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE·CARÁTER CONTINUADO 
2021 
AMF -Demonstrativo 8 , art. 4°, § 2°, inciso V) 
EVENTOS Valor Previsto para <Ano de 2018 
Amnento Permanente da Receita 
(-) Transferências Constitucionais 
-) Transferências ao FUNDEB 
Saldo Final do Allnento Permanente de Receita (I) 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 
Novas:00.CC￾Novas DOCC -· por PPP 
ansãodeDOCC 
SEM MOVIMENTO 
#VALOR! 
#VALOR! 
FONTE: Sistema <Nome>, Unidade R~sponsável <Nome>, Data da emi~ <dd/m.mm/aaaa> e hora de.emissão <hhh e mmm> 
MJ:~~IA- i~ ~ t' ), Wasifuígtórf Lmz litító'de'sÓUsa /fM-. 
Pretetto Mmnc1pal 
R$100 , 
º·ºº 
º·ºº· 
DOM
16 Anos
dos
Verba Volant ,
Escripta Manent

open original →