| Tipo | Publicação Diário Oficial |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 2020 |
| Date | 2020-08-13 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação da Unidade Básica de Saúde da Sede do município de Caxingó, João Ribeiro dos Santos Neto e, dá outras providências. |
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
347 Ano XVIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 17 de Agosto de 2020 • Edição IVCXXXVI
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ESTADO DO PIAUÍ
PRER:ITURA MUNICIPAL DE CA)(tNGO
PROCURADORIA GERAL
LEI N" 156/2020 DE 13 DE AGOSTO DE 2020.
-Dispõe sobre denomlnoçao do UnldodeBóslco de So.:ide do s11de do município deCaxlng6, Joao Ribeiro dos Santos Neto • d6-
outros provld&nclosn.
o PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ. Estado do Piauí. no uso de
suos atribuições legais. especlolmente aquelas conston1es no lei Orgõnico do
Município. foz saber que o Cõmoro Municipal aprovou e eu sanciono o
presente Lei.
Art. ,. Fico denominado de ""JOÃO RIBEIRO DOS SANTOS N ETO" o
Unidade Bõsico d e So.:ide. localizado no sede do município de Coxingó-PI.
Art. 2° As despesas decorrentes do oplicoçõo desta Lei correroo
por conto de dotações próprios do orçamento vigente. ' . .
Art. ao Esta lei e ntror6 em vigor na data da sua 'publicação_.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ(PI). aos treze dias
do mês de. agosto de· dois mil e vinte ('.13.0B.2020). •
Prefeito Municipal
A presente leJ foi sancionada e numerada sob o nR 156";:/2020
2020, aprovada por unanimidade.
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e DA CONCEIÇÃO ARAÚJO
Secre de Administração e Planejamento
ESTADO DO PIAUf
PRERn\JRA MUNICIPAL OIE CAXINGÓ
PllOCUIIADORIA GE RAl.
LEI N" 157/2020 DE 13 DE AGOSTO DE 2020.
13 de agosto de
"Dispõe sobre denomlnoçao do Posto de
Sa.:ide da localldode Carreiras, município de
Caxlng6, Posto de Sa6de Vllollna Maria da
Concelçõo e dó outras provld&nclas".
o PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ. Estado do Piauí. no uso de
suas olribuições legais. especialmente aquelas constantes no lei Orgânico do
Município~ fca. saber que a COfTloro Municipal aprovou e eu sanciono o
presente Lei.
Arf. 1° Rco d e nominado de "VITAUNA MARIA DA CONCEIÇÃO'" o
Posto de Saúde localizado no localidade Carreiros. rnunicipio de Caxingó-PI.
Art. 2°. As despesas decorre ntes -do oplicoçoo desta Lei correroo
por conto de dotações próprios do_ orçame,:,to _vigente.
Art. 3• Esfo lei enlror6 em vigor na doto do ·suo publicoçOo.
GABINETE."oO PREFEITO MUNICIPAL o·e ·cAXINGÓ(PI). aos treze dias
do mês de agosto de dois mil e vinte ( 13.08.20201 .
Prefeito Municipal
A presente lei foi sancionada e numerada sob o n• 157 /2020 em 13 de agosto de
2020, aprovada por unanlmtda:e-,da.. ~Lf ..,_..~ d:. ' /" ~ DA CONCEIÇÃO ARAÚ o V
SecreOi!~e Admlnlstração e Planejam nto
E$TAOO 00 PIAUf
Pflt[fflTURA MUNICIPAi. OE CAXINGÔ
PROCURADORIA GERAL
LEI N" 158/2020 DE 13 DE AGOSTO DE 2020.
-Dispõe sobre denomlnoçao do logradouro
públlc:o na locolldode Bom Jesus. município
de Caxlng6, Praça Joao Francisco d•
Mirando e dó outras provtd•nclosn.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Pioul. no uso de
suas atnbuições legais. especialmente aquelas constantes no lei Orgõnica do
Municipio. foz saber que o Cõmoro Municipal aprovou e eu sanciono o
presente Lei.
Art. 1• Fica denominado de 'ºJOÃO FRANCISCO OE MIRANDA" o
proço locaraodo no localidade Bom Jesus. municlplo de Coxingó-PL
Art. 2• As despesas decorrentes do aplicaçOo desta Lei correr0o
po.-conto de dotações próprios do orçamento v igente.
Art. 3º Esta lei enlrarõ em vigor no doto do suo publicoçOo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ(PI). aos treze dias
do mês de agosto de dois mil e vinte f 13.08.2020).
Prefeilo Municipal
A presente lei foi sancionada e numerada sob o n• 158/2020 em 13 de agosto de
2020, aprovada por unanlm~ldad; d..iJ ~ l,..-V- Â... J
J DA CONCEIÇÃO ARAÚJO vd r V\_,, Secretá e Administração e Planejamento
IESTAOO 00 PIAUI
PRI.F'E'.rnJRA MUNICIPAL DE CAXINGÕ
PROCURAOOIIUA GtRAL
LEI N" 159/2020 OE 13 DE AGOSTO DE 2020.
"Olspõe sobre denomlnoçao do logradouro
públlco no localldode Cojaze .. as de llolxo.
munldplo de Coxlng6. Praça Manoel Pereira
do SIivo • dá outros provld•nclas".
o PREFEITO MUNICIPAL OE CAXINGÓ. Eslodo do Piauí. no uso de
sues olribuiçoes legais. especiolmenle aquelas conslontes no lei OrgOníco do
Municipio. foz scber Que o Cõmoro Municipal aprovou e eu sanciono o
p,esente Lei.
Art. 1° Fico denominada de '"MANOEL PEREIRA DA SILVA .. o praça
locara.ado na focoítdade Cajaze iros de Baixo, municíp io de Coxingó-PI.
Art. 2º As despesas decorrenles do oplicoçOo desta Lei correrOo
por conto de dotações próprios do orçamento v igente.
Arf. 3º Esta lei entroré em vigor no doto da suo publicoçOo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL OE CAXINGÓ(PI). aos treze dios
do mês de agoslo de dois mil e vinte ( 13.08.20201.
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A presente Ie l foi sancionada e numerada sob o n• 159;;2020 e 13 de agosto de
2020, aprovada por unanlmlda:. <:j/,o (,q.,_t,. V ~ DA CONCEIÇÃO ARAÚJO
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A divulgação virtual dos atos municipais
348 Ano XVIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 17 de Agosto de 2020 • Edição IVCXXXVI
ESTADO 00 PIAUÍ
PREFE:ITURA MUNIOPAL DE CAXINGÕ
PROCURADORIA GERAL
LEI Nº 156/2020 DE 13 DE AGOSTO DE 2020.
"Dispõe sobre denomlnaçõo da Unidade
Bóslca de Saúde da sede do município d•
Caxlngó, Joõo Ribeiro dos Santos Neto e dá
outras provld6nclas".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí. no uso de
suas a tribuições legais, especialmente aquelas constantes no lei Orgônico do
Município. foz saber que o Cômoro Municipal aprovou e eu sanciono o
presente Lei.
Art. 1° Fico denominado de "JOÃO RIBEIRO DOS SANTOS NETO" o
Unidade Bósico de Saúde, localizado no sede do município de Coxingó-PI.
Art. 2• As despesas decorrentes do oplicoçõo desta Lei correrõo
por conto de dotações próprios do orçamento vigente.
Art. 3° Esta lei entror6 em vigor no doto do suo publicoçõo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ(PI), aos treze dias
do mês de agosto de dois mil e vinte (13.08.2020).
Prefeito Municipal
A presente lei foi sancionada e numerada sob o n 2 1#56/2020 em
2020, aprovada por unanimidade.
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Secretário de Administração e Planejamento
ESTADO DO PIAUÍ
PRIEFUTIJRA MUNICIPAL OE CAXINGÕ
PROCU RADORfA GERAL
LEI Nº 157 /2020 DE 13 DE AGOSTO DE 2020.
13 de agosto de
"Dispõe sobre denomlnaçõo do Posto de
Saúde da localldade Carreiras, município de
Caxlngó, Posto de Saúde Vltallna Maria da
Concelçõo e dó outras provld6nclas".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de
suos atribuições legois. especialmente aquelas constantes na lei Orgõnica do
Municipio, foz saber que o Cômoro Municipal aprovou e eu sanciono o
presente Lei.
Art. 1º Fico denominado de "VITALINA MARIA DA CONCEIÇÃO" o
Posto de Saúde localizado no localidade Carreiros. municlpio de Coxing6-Pt.
Art. 2º As despesas decorrentes do opllcoçôo desta Lei correrôo
por conto de dotações próprios do orçamento vigente.
Art. 3° Esta lei entror6 em vigor no dolo do suo publicoçôo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ(PI}. aos treze dias
do mês de agosto de dois mil e vinte ( 13.08.2020).
Prefeito Municipal
A presente lei foi sancionada e numerada sob o n• 157/2~20 em 3 de agosto de
2020, aprovada por unanimidade.
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Secre e Administração e Planejamento
l=STAOO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PROCURADOR1A GERAL
LEI Nº 158/2020 DE 13 DE AGOSTO DE 2020.
"Dispõe sobre denomlnaçõo do logradouro
públlco na localldade Bom Jesus, município
de Caxlngó, Praça Joõo Francisco de
Miranda e dó outras provld6nclas".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piou!. no uso de
suas atribuições legais. especialmente aquelas constantes no lei Orgônico do
Municipio. foz saber que o Cômoro Municipal aprovou e eu san ciono o
presenle Lei.
Art. 1• Fico denominado de "JOÃO FRANCISCO DE MIRANDA" o
praça localizado no localidade Bom Jesus. município de Coxingó-PI.
Art. 2• As despesas decorrentes do oplicoçõo desta Lei correroo
por conto de dotações próprios do orçamento v igente.
Art. 3° Esta lei entror6 em vigor no doto do suo publicoçõo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ(PI}, aos treze dias
do mês de agosto de dois mil e vinte (13.08.2020).
Prefeito Municipal
A presente lei foi sancionada e numerada sob o n'õt 158/2020 em 13 de agosto de
2020, aprovada por unanimidade. ~
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Secretá e Administração e Planejamento
ESTADO DO PfAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÕ
PftOCU ltADORIA GERAL
LEI Nº 159/2020 DE 13 DE AGOSTO DE 2020.
"DlspOe sobre denomlnaçõo do logradouro
público na localldade Cajaielras de Baixo,
munlcfplo de Caxlngó, Praça Manoel Pereira
da SIiva • dó outras provfd6nclas".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piou!, no u so de
suas atribuições legais. especialmente aquelas constontes no lei Orgõnico do
Município, foz saber que a Cômcro Municipol oprovou e eu sanciono o
presente Lei.
Art. 1º Fico denominado de "MANOEL PEREIRA D A SILVA" o praça
localizada no localidade Cojozeiros de Baixo. municlpio de Coxingó-PI.
Art. 2" As despesas decorrentes do oplicoçõo deslo Lei correroo
par conto de dotações próprios do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entror6 em vigor no doto do suo publicoçoo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ(PI), aos treze dias
do mês de agosto de dois mil e vinte ( 13.08.2020).
Prefeito Municipal
A presente lei foi sancionada e numerada sob o n• 159/2020 em 13 de agosto de
2020, aprovada por unanimidade. . j ,, (S4a -f.,.-~ ~<1
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