| Tipo | Publicação Diário Oficial |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 2020 |
| Date | 2020-10-23 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos Vereadores do município de Caxingó, Estado do Piauí, para a legislatura de 2021/2024, e dá outras providências. |
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A divulgação virtual dos atos municipais
28 Ano XVIII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 23 de Outubro de 2020 • Edição IVCLXXXIII
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PREFEITURA IWU/lilCIPAL
AVFUNO LOPES CIDADE PROGRESSO
CNPJ N• 01.612.594/0001•54, End.: Av. Bo.m Jetu•. 213. Centro
TERMO DE ANUitNCIA DE DESAPROPRIAÇÃO
Pelo presente termo de anuência o MUNICÍPIO DE AVELINO LOPESPI, com registro de CNPJ no 06.554.281/0001-00, com sede na PREFEITURA
MUNICIPAL, situada na Av. Bom Jesus, 213, Avelino Lopes, representada pelo
Prefeito Municipal DIOSTENES JOSE ALVES, ora desapropriantes, do outro
lado, Sr. ORNELINO DE SANTANA SOUZA, CPF 096.736.013-72, ora
denominado DESAPROPRIADO, acordam consensualmente quanto ao teor do
Decreto de Desapropriação, de n11 25/2019, mediante com os seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA· DO OBJETO:
O Desapropriado, concorda em transferir para o patrimônio do
município, parte de sua propriedade de 36 hectares, registrada às folhas
151, livro n11• 2-M, RI n11.2.521, no cartório de imóvel de Avelino Lopes-PI,
desmembrando por esta desapropriação uma área de 1.071, 70 m de
perímetro, e uma área de 7 hectares deste imóvel urbano, que neste ato
autoriza a transferência dos direitos de propriedade da referida área
desapropriação ao município, com as seguintes descrição de dimensões e
confrontações:
ç
Ao Norte: medindo 217,90m. confrontando com Ornelino de
Santana Sousa.
Ao Leste: medindo 248,SOm m. confrontando com Avenida Veneza.
Ao Sul:; medindo 355,lOm. confrontando Rua Areollno Evangelista
de Sousa
Ao Oeste: medindo 250m. confrontando com perímetro urbano.
A área desapropriada tem um total de 1.071, 70 m de perímetro, e
uma área de 7 hectares conforme, conforme memorial descritivo
georreferenciamento da área e ART do agrimensor responsável em anexo,
que passará a fazer parte desta desapropriação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE:
A Presente desapropriação por utilidade pública, desta parte referida
do imóvel. destina-se a construção de uma quadra pollesportiva, uma
praça publica, com reserva de área com outras edlftcações públicas, ao
lado do colégio padrão FNDE também a ser construído, na expansão do
bairro Belo Horizonte de Avelino Lopes-Piauí.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES:
O desapropriado compromete-se a autorizar a imediata posse da área
desapropriada e outorgar escritura definitiva do imóvel e receb~-lo livre de
quaisquer tipos de ônus real de Imediato, ficando o município com a obrigação
do pagamento do valor pactuado de R$ 40.000,00(quarenta mil reais), a ser
pago ao desapropriado em 3 parcelas, sendo uma entrada de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), nesta data; e mais duas parcelas de R$ 10.000,00, (dez mil
reais), a cada 30 dias, cujo desapropriado, dá plena e geral quitação do valor
recebido, renunciando a quaisquer direito a qualquer reclamação Judicial ou
extrajudicial posteriores.
E, por estarem Justos e contratados nos termos acima mencionados,
firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas,
reconhecido com Juridicamente válido.
Testemunhas:
Avelino Lopes-PI, 16 de outubro de 2020.
OI tt( es José Alv
Prefeito Munlcipa~
ln CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS N ERIS, 53 - C ENTRO
alhttp://www.caxingo.piJeg.br
MESA DIRETORA/ PODER LEGISLATIVO
LEI MUNICIPAL Nº 161/2.020, de 22 de Outubro de 2020.
"Fix• os subsídios dos Vereadores do mun1c1JN0 de Caxing6~
Estado do Piaui, para a Je11:islat11ra de 2021/2024, e d,\ outra"
providências.,,.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNJClPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piaui, no uso das atribuições a que se refere à Lei O1"gãníca Municipal, combinado com as diretrizes.
estabelecidas nas Emendas Constitucionais n °s O 19/1998 e 25/2000, .f""AZ saber que o Plenário
aprovou e. a Mesa Diretora promulga a seguinte:
. ArL 1° - O subsídio de vereador da Ci.mara Municipal de Caxing:ó, E~-tado do Piauí, para
legislatura de 2021/2024, reger-se--<\ por esla lei, que observará os dllames da Constituição
Federal, na conformidade do disposto nas Emendas Constitucionais nºs 19/1998 e 25/2000.
Art. 2° • Fica criado o teto máximo de R$4.026,14 (Quatro Mil , Vinte e Seis Reais e. Catorze Centavos) para o subsidio dos vereadores desta Cãmara Municipal para o quadriênio
2021/2024, cujos valores pa.~rn a :ser os :seguintes:
Vereador ......................... ...... ...................... .................................. ...... ...... R$ 2.982,33
Vereador ocupante do cargo de prcsidcntc ............................................... RS 4.026,14
Vereador ocupante do cargo de vice.presidente ..... . ................ RS 3 .5 78, 79
Vereador ocupante do cargo de secretário .... .... ........................... , .......... R$ 3.578,79
Vereador ocupant.e do cargo de tesoureiro ............. .................................. RS 3.578.79
Art. 3° - Os subsídios dos vereadores estabelecidos no art.2° desta Lei poderão ser fixados
ou alterados em cada Jegislatu.ra para a subsequente e. revistos anualmente, com observância dos
artigos 29, VI e Vil e 37, XI, da Constituição Federal, com as alterações introduzidas pelas as; emendas Constitucionais nºs 19/1998 e 25/2000.
Ar'"t. 4° - Por sessões extraordinárias convocadas no periodo de recesso parlaiuentar. os
vereadores não serio remunerados, sendo vedada qualquer remuneração a título de participação.
Art. 5° - Caso o Vice-Presidente da Câmara Munícípal substirua o presidente por período
superior a 15{quinze) dias~ fará jus ao subsidio por este percebido.
Art. 6° - O montante dos subsidíos pagos aos vereadores na conformidade do disposto
nesta lei. não poderá ultrapassar ao limite de 5%(cinco por cento) da receita do municlpio, como dispõe o art.29, inciso VT, da Constitui~ Federal.
Parágrafo Único - Se para fin!!I- d11.: paigamento, o montante do valor do subsídio fixado
por esta lei. for superior ao limite a que se refere o art. 29, VI, da Constituição Federal, este é que
prevalecerá para fins de pagamento, ficando a presidência da Câmara Municipal autorizada a
aplicar redutor no valor do subsidio fü<ado. O mesmo procedimento será adotado objetivando O·
cumprimento do disposto no § lº do OJt.29-A.
Art. 7º• As ausencia injustificadas dos vereadores cm sessões plenárias ordinárias.
motivarão desconto no subsidio mensal no percentual de 20% (vinte por cento), por ausencia.
Art. 8" • As ausencia injustificadas dos vereadores em sessões solenes e sessões especiais
motivarão desconto no subsídio mensal do vereador de 10% (dez por cento) por ausencia.
Art. 9º. Esia lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos
juridicos a partir de 1° de Jane.iro de 2021 .
Art. 10 • Revogam-se as disposiçoo em contrário.
Promulgue-se e registre-se a Lei Municipal sob o nº 161/2.02.0, aos vinte e dois dias do mês de
outubro do ano de dois mil e vinte (22.10.2020).
Aprovado porunanimidade, em 02/10/2020 (Sessão Ordinária• 1" Votaç4o) e, em 20/10/2020
(Sessão Extraordinária • 2" Votação).
Caxingó{PI), em 22 de Outubro de 2020.
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PEDRO DB BRITO MACHADO
Tceoureiro DOM
16 Anos
dos
Verba Volant ,
Escripta Manent