| Tipo | Publicação Diário Oficial |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 2020 |
| Date | 2020-10-23 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos agentes políticos do município de Caxingó, Estado do Piauí, para o quadriênio de 2021/2024, e dá outras providências. |
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
29 Ano XVIII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 23 de Outubro de 2020 • Edição IVCLXXXIII
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i CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI
CNPJ: 01.945.758/0001 -65
RUA DOMlNGOS NERlS, 53- CENTRO
llhttp://www.caxingo.pi.leg.br
MESA DIRETORA/ PODER LEGISLATIVO
LEI MUNICIPAL Nº 162/2.020, de 22 de Outubro de 2020.
"Fixa os subsldios dos agentes politicos do municlpio de
Caxingó, Estado do Piauí, para o quadriênio de 2021/2024, e dái
outras providências".
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí.
no uso das atribuições a que se refere à Lei Orgânica Municipal, combinado com as diretrizes
estabelecidas na Emenda Constitucional nº 019/1998, FAZ saber que o Plenário aprovou e, a
Mesa Diretora promulga a seguinte:
Art.1° - O subsídio dos agentes políticos do município de Caxingó, Emado do Piauí, para
o quadriênio de 2021/2024, reger-se-á por esta lei, que observará os ditames dos artigos 29, V e
37, XI., da Constituição Federal, em conformidade com disposto na Emenda Constitucional n"
19/1998.
Art. 2° - O subsídio mensal do prefeito municipal de Caxingó, Estado do Piaui, que
vigorará no quadriênio que se inicia em 1° de janeiro de 2021, é fixado em R$10.000,00(dez mil
reais), a ser pago em parcela única nos termos do art.39, § 4º, da Constituição Federal.
Art. 3° - O subsidio mensal do vice-prefeito municipal de Caxingó, Estado do Piauí, que:
vigorará no quadriênio que se inicia em 1° de janeiro de 2021, é fixado em R$5.000,00(cinco mil
reais), a ser pago em parcela única nos termos do art.39, § 4°, da Constituição Federal.
Art. 4° - O subsidio mensal dos secretários municipal de Caxingó, Estado do Piauí, que
vigorará no quadriênio que se inicia 1 ° de janeiro de 2021, é fixado em R$ 2.800,00(dois mil e
oitocentos), a ser pago em parcela única nos termos do art.39, § 4°, da Constituição Federal.
Art Sº - Os valores constantes nos artigos 2°, 3° e 4° serão revistos anualmente, conforme
o inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 9° -Esta lei entra em vigor a partir da data. de sua publicação, produzindo seus efeitos
juridicos a partir de l O de Janeiro de 2021.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Promulgue-se e registre-se a Lei Municipal sob o nº 162/2.020, aos vinte e dois dias do mês de
outubro do ano de dois mil e vinte (22.10.2020).
Aprovado porunanímidade, em 02/10/2020 (Sessão Ordinária -r Votação) e, em 20/10/2020
(Sessão Extraordinária - :r Votação).
Caxingó(PI), em 22 de Outubro de 2020.
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PEDRO DE BRITO MACHADO
CARVAL O
BRUNO ALMEIDA SILVA OLIVEIRA
Tesoureiro
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPIAL DE ALTOS
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB N" 14412020, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTOS/PI, PATRICIA MARA DA SILVA LEAL PINHEIRO.
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Orgânica do Município
de Altos-PI.
CONSIDERANDO o arl. 35, inciso I da Lai Municipal n• 087/2003, qua trata do estatuto
dos servidores públicos do município de Altos e dá outras providências:
CONSIDERANDO o oficio n• 022/2020 do 32• Cartório Eleitoral que devolveu o servidor
cedido para administração municipal;
RESOLVE:
Art. 1" - REINTEGRAR o servidor eletivo VALDSON ULISSES DUARTE, CPF n~
328.216.203--06, cedido ao Cartório Eleitoral da 32• Zona aos quadros da administração
municipal com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura, enquanto bem servir no
desempenho de suas funções da Prefeitura Municipal de Altos, Estado do Piauí. até
ulterior deliberação.
Art. 2" Revogadas as disposições em contrário, esta PORTARIA entra em vigor nesta
data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SI: e CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Altos-PI, em 06 de Outubro de 2020.
PATRÍCIA MARA DAS VA LEAL PINHEIRO
Prefeita Municipal de Altos-PI
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPIAL DE ALTOS
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB Nº 145/2020, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTOS/PI, PATRICIA MARA DA SILVA LEAL PINHEIRO,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Orgênlca do Município
de Altos-PI.
CONSIDERANDO o an. 35. inciso I da Lei Municipal nº 08712003, que trata do estatuto,
dos servidores públicos do município de Altos e dá outras providências;
CONSIDERANDO o oficio n• 02212020 do 3~ Cartório Eleitoral que devolveu o servidor
cedido para administração municipal;
Art. 1• - REINTEGRAR a servidora efetiva MARIA DO ROSÁRIO PEREIRA JALES DE
CARVALHO. CPF n• 851.593.283-00, cedido ao Cartório Eleitoral da 32• Zona aos
quadros da administração municipal com lotação na Secretaria Municipal de Finanças.
enquanto bem servir no desempenho de suas funções da Prefeitura Municipal de Altos.
Estado do Piauí, até ulterior deliberação.
Art. 2" Revogadas as disposições em contrário, esta PORTARIA entra em vigor nesta
data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Altos-PI, em 06 de Outubro de 2020.
PATRICIA MARA DA SILVA LEAL PINHEIRO
Prefeita Municipal de Altos-PI DOM
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