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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PROCURADORIA GERAL
Mensagem nº ÀS /2020.
À Câmara Municipal de Caxingó-PI
Sr. Presidente,
Temos a honra de levar à apreciação dessa Augusta
Câmara Municipal o Projeto de Lei anexo, que dispõe sobre denominação do
logradouro público na localidade Entrecaatinga, município de Caxingó, Praça
MARIA DA GRAÇA DE ARAÚJO MACHADO e dá outras providências.
Estamos propondo para a Praça, na localidade
Entrecaatinga, neste município, que se encontra em fase de conclusão e,
ainda sem denominação, o nome do saudoso cidadão MARIA DA GRAÇA DE
ARAÚJO MACHADO [in memorian).
Trata-se de justa e merecida homenagem à memória de
uma cidadã caxingoense, bem como aos seus familiares, que seguem
trabalhando e contribuindo para o progresso e desenvolvimento da cidade.
MARIA DA GRAÇA DE ARAÚJO MACHADO foi uma mulher
de bem, de conduta exemplar, representa um modelo a ser seguido pelos
caxingoenses, quer como mãe de família, quer como cidadã honrada e
trabalhadora que foi, cumpridora fiel de seus deveres para com seus
semelhantes e a nossa comunidade, merecedora da justa homenagem que
Rua João Santos, nº 133, Centro — CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
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com esta denominação os Poderes Executivo e Legislativo prestam à sua
memória.
Esperando que a presente propositura seja acolhida pelos
Nobres Edis que compõem essa Augusta Casa, subscrevo-me enviando aos
Senhores os meus protestos de estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Caxingó(PI), 05 de novembro de
2020.
sds ia a) ça
Prefeito Municipal
Rua João Santos, nº 133, Centro — CEP; 64.228-000
Caxingó-PI
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PROCURADORIA GERAL
PROJETO DE LEI Nº QU5/2020 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020.
“Dispõe sobre denominação do logradouro
público na localidade Entrecaatinga,
município de Caxingó, Praça MARIA DA
GRAÇA DE ARAÚJO MACHADO e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições legais, especialmente aquelas constantes na lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
presente Lei.
Ar. 1º Fica denominada de “MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
MACHADO" a praça localizada na localidade Entrecaatinga, município de
Caxingó-PI.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
”
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ(PI), aos cinco
dias do mês de novembro de dois mil e vinte [05.11 .2020).
Nabo d LUIZ BRITO a SOUSA ip ses
Prefeito Municipal
Rua João Santos, nº 133, Centro — CEP: 64.228-000
Caxingó-Pl
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