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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-02-09
EmentaReajusta a remuneração mínima dos servidores do município de Caxingó, Estado do Piauí e, dá outras providências.
native_id286

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-12T11:58:23.019502-03:00 Aprovado 8 0 1
2021-03-05T14:03:43.615241-03:00 Aprovado 8 0 1

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O lllll IIII C â m a r a M u n ic ip a l d e C a x in g ó - P ia u í- C a x in g o - PI
l á W S istem a de A p o io ao P ro cesso L eg islativ o l l l l l II II
0000 0 7
C O M P R O V A N T E D E P R O T O C O L O - A u tenticação: 12021/02/09000007
N ú m e r o / A n o 000007/2021
D a ta / H o rá r io 09/02/2021 - 14:33:48
E m e n ta Reajusta a remuneração mínima dos servidores do município de Caxingó, Estado do Piauí e, dá outras prov idências.
A u to r M A G N U M F E R N A N D O C A R D O S O D O S S A N T O S - P R E F E IT O
N a tu r e z a L eg islativ o
T ip o M a té r ia P ro jeto d e L ei O rd in ária
N ú m e r o P á g in a s 0
E m itid o p o r see.cam ara
1 of 1 09/02/2021 14:33
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ 
GABINETE DO PREFEITO
P R E F E I T U R A DE t
AGORA t A J Í Z DO POVO
OFÍCIO. N° 035/2021. Caxingo, 05 de fevereiro de 2021
Ao limo Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Caxingo do Piauí
Senhor Presidente,
Senhores vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, por via de convocação 
extraordinária, a presente mensagem com o fito de propor e justificar aos insignes 
representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei t em anexo que “Reajusta a
remuneração mínima dos servidores públicos do Município de Caxingo estado do Piauí e dá
outras providências”.
O reajuste ora proposto decorre da adequação prevista e estabelecida através do artigo 
7o, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
O reajuste do salário-mínimo contribui decisivamente para redução das disparidades 
regionais de renda, influenciando diretamente na dinâmica econômica local, com a elevação 
do poder de compra e consumo das famílias, impactando qualitativamente as condições de 
vida e de sociabilidade da população.
Assim, o encaminhamento da presente proposta consubstancia-se na perspectiva de 
valorização do funcionalismo público municipal, com ênfase na melhor distribuição de renda 
e na recuperação do poder aquisitivo, gerando, como consequência, o crescimento da 
economia no nosso município, assegurando que nenhum servidor receba vencimento menor 
que o salário mínimo nacional.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ 
GABINETE DO PREFEITO
P R E F E I T U R A DE a
CAXINGO
P R E F E I T U R A DE
Desnecessária a apresentação da estimativa de impacto orçamentário, pois não se
trata de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete
aumento da despesa, na medida em que tal reajuste já está previsto nos instrumentos de
planejamento da gestão (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
Orçamentária Anual), havendo a devida adequação orçamentária e financeira.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, submetemos o 
presente Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas 
Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa.
agnum Fernando Cardoso dos Santos
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ 
GABINETE DO PREFEITO
PR EFEITU R A DE m
CAXINGÓ AGORA t A VEZ DO POVO
Projeto de Lei $\Qj /2021
Reajusta a remuneração mínima dos
servidores do Município de Caxingo
estado do Piauí e dá outras
providências.
O P R E F E IT O M U N IC IP A L D E C A X I N G O , Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições que lhe confere na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
P R O J E T O D E L E I:
A rt. I o Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores da Administração 
Direta e Indireta do Município de Caxingo Estado do Piauí.
A rt. 2o A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo, do 
Município fica reajustada a partir do mês de janeiro de 2021 para R$ 1.100,00 ( hum mil e 
cem reais).
§ Io Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a retribuição 
pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência 
fixado em Lei.
§ 2o Cabe ao Recursos Humanos e Folha de Pagamento, da Secretaria de 
Administração, proceder com a atualização para o valor acima mencionado.
A rt. 3 o Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas 
as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 
2021 e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes.
A rt. 4 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 10 de j aneiro de 2021.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ 
GABINETE DO PREFEITO
AGOR A £ A VEZ DO POVO
A r t. 5 o Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogando-se todos os 
dispositivos em contrário.
Gr f s ;
P R E F E IT U R A DE m
CAXINGÓ
Caxingo - PI, 21 de Janeiro de 2021.
M a g n y m F e r n a n d o C a r d o so d o s S a n to s
P r e fe ito M u n ic ip a l

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