| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-02-09 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder aumento salarial aos vencimentos de servidores públicos municipais efetivos, auxiliar de serviços gerais, coveiro, mensageiro, merendeira, passador, pintor, telefonista, vigia e zelador e, dá outras providências. |
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Firefox https://sapl.caxingo.pi.leg.br/protocoloadm/202/comprovante < Á 1 III | l| | | C âm ara M unicipal de C axingó - Piauí - C axingo - PI i a y* Sistema de Apoio ao Processo Legislativo ? 1*1 f V t 1? Jpy ç irJ K 000009 CO M PR O V A NTE D E PR O T O C O L O - Autenticação: 12021/02/09000009 N úm ero / A no 000009/2021 Data / H orário 09/02/2021 - 14:41:53 Em enta Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder aumento salarial aos vencimentos de servidores públicos municipais efetivos, auxiliar de serviços gerais, coveiro, mensageiro, merendeira, passador, pintor, telefonista, vigia e zelador e, dá outras providências. A utor MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS - PREFEITO N atureza Legislativo Tipo M atéria Projeto de Lei Ordinária N úm ero Páginas 0 Em itido por sec.camara 1 of 1 09/02/2021 14:42 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE m CAXINGÓ AGORA £ A VEZ DO POVO OFÍCIO. N° 37/2021. Caxingo, 09 de fevereiro de 2021 Ao limo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Caxingo do Piaui Senhor Presidente, Senhores vereadores Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, por via de convocação extraordinária, a presente mensagem com o fito de propor e justificar aos insignes representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo que “Autoriza o Chefe do P oder Executivo a Conceder Aumento Salarial ao Vencimento de Servidores Públicos M unicipais Efetivos, Auxiliar de Serviços Gerais, Coveiro, Mensageiro, M erende ira, Passador, Pintor, Telefonista, Vigia e Zelador e dá outras providências O reajuste contribui decisivamente para redução das disparidades regionais de renda, influenciando diretamente na dinâmica econômica local, com a elevação do poder de compra e consumo das famílias, impactando qualitativamente as condições de vida e de sociabilidade da população. Assim, o encaminhamento da presente proposta consubstancia-se na perspectiva de valorização do funcionalismo público municipal, com ênfase na melhor distribuição de renda e na recuperação do poder aquisitivo, gerando, como consequência, o crescimento da economia no nosso município. D esnecessária a apresentação da estim ativa de im pacto orçam entário, pois não se trata de criação, expansão ou aperfeiçoam ento de ação governam ental que acarrete aum ento da despesa, na m edida em que tal reajuste já está previsto nos instrum entos de ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE m CAXINGÓ ACORAÊA VEZDOPOVO planejam ento da gestão (Plano Plurianual, Lei de D iretrizes O rçam entárias e Lei O rçam entária A nual), havendo a devida adequação orçam entária e financeira. Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa. Cy^\&Í) C M agnum Fernando C ardoso dos Santos Prefeito M unicipal ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE PREFEITURA DE # CAXINGÓ AGORA £ A VEZ DO POVO Projeto de Lei /2021 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Conceder Aumento Salarial ao Vencimento de Servidores Públicos M unicipais Efetivos, Auxiliar de Serviços Gerais, Coveiro, M ensageiro, M erendeira, Passador, Pintor, Telefonista, Vigia e Zelador e dá outras providências O PR E FE IT O M U N IC IPA L DE C A X IN G Ó , Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhe confere na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: PR O JE T O DE LEI: A rt. I o Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder aumento salarial, no percentual de 3% (três por cento) dos vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos do M unicípio de Caxingó - PI, nos seguintes Cargos: Auxiliar de Serviços Gerais, Coveiro, Mensageiro, Merendeira, Passador, Pintor, Telefonista, Vigia e Zelador, conforme a nova Estrutura Administrativa e reorganização do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Caxingó - PI, regulamentada pela Lei M unicipal n° 067/2014, de 14 de abril de 2014. Parágrafo Prim eiro - As tabelas salariais atualmente em vigor serão atualizadas no percentual fixado nessa Lei. Art. 2o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, reyogando-se as demais disposições em contrário. Caxingó - PI 09 de fevereiro de 2021 Prefeito M unicipal