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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-02-09
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder aumento salarial aos vencimentos de servidores públicos municipais efetivos, auxiliar de serviços gerais, coveiro, mensageiro, merendeira, passador, pintor, telefonista, vigia e zelador e, dá outras providências.
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C âm ara M unicipal de C axingó - Piauí - C axingo - PI
i a y* Sistema de Apoio ao Processo Legislativo ? 1*1 f V t 1?
Jpy ç irJ K 000009
CO M PR O V A NTE D E PR O T O C O L O - Autenticação: 12021/02/09000009
N úm ero /
A no
000009/2021
Data /
H orário 09/02/2021 - 14:41:53
Em enta
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder aumento salarial aos vencimentos de servidores públicos municipais 
efetivos, auxiliar de serviços gerais, coveiro, mensageiro, merendeira, passador, pintor, telefonista, vigia e zelador e, dá outras 
providências.
A utor MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS - PREFEITO
N atureza Legislativo
Tipo
M atéria Projeto de Lei Ordinária
N úm ero
Páginas
0
Em itido por sec.camara
1 of 1 09/02/2021 14:42
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ 
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DE m
CAXINGÓ AGORA £ A VEZ DO POVO
OFÍCIO. N° 37/2021. Caxingo, 09 de fevereiro de 2021
Ao limo Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Caxingo do Piaui
Senhor Presidente,
Senhores vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, por via de convocação 
extraordinária, a presente mensagem com o fito de propor e justificar aos insignes 
representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo que “Autoriza o Chefe do
P oder Executivo a Conceder Aumento Salarial ao Vencimento de Servidores Públicos
M unicipais Efetivos, Auxiliar de Serviços Gerais, Coveiro, Mensageiro, M erende ira,
Passador, Pintor, Telefonista, Vigia e Zelador e dá outras providências
O reajuste contribui decisivamente para redução das disparidades regionais de renda, 
influenciando diretamente na dinâmica econômica local, com a elevação do poder de compra 
e consumo das famílias, impactando qualitativamente as condições de vida e de sociabilidade 
da população.
Assim, o encaminhamento da presente proposta consubstancia-se na perspectiva de 
valorização do funcionalismo público municipal, com ênfase na melhor distribuição de renda 
e na recuperação do poder aquisitivo, gerando, como consequência, o crescimento da 
economia no nosso município.
D esnecessária a apresentação da estim ativa de im pacto orçam entário, pois não se
trata de criação, expansão ou aperfeiçoam ento de ação governam ental que acarrete
aum ento da despesa, na m edida em que tal reajuste já está previsto nos instrum entos de
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ 
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DE m
CAXINGÓ
ACORAÊA VEZDOPOVO
planejam ento da gestão (Plano Plurianual, Lei de D iretrizes O rçam entárias e Lei
O rçam entária A nual), havendo a devida adequação orçam entária e financeira.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, submetemos o
presente Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas
Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa.
Cy^\&Í) C
M agnum Fernando C ardoso dos Santos
Prefeito M unicipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ 
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE # CAXINGÓ AGORA £ A VEZ DO POVO
Projeto de Lei /2021
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
Conceder Aumento Salarial ao
Vencimento de Servidores Públicos
M unicipais Efetivos, Auxiliar de
Serviços Gerais, Coveiro, M ensageiro,
M erendeira, Passador, Pintor,
Telefonista, Vigia e Zelador e dá outras
providências
O PR E FE IT O M U N IC IPA L DE C A X IN G Ó , Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições que lhe confere na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
PR O JE T O DE LEI:
A rt. I o Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder aumento salarial, no 
percentual de 3% (três por cento) dos vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos do 
M unicípio de Caxingó - PI, nos seguintes Cargos: Auxiliar de Serviços Gerais, Coveiro, 
Mensageiro, Merendeira, Passador, Pintor, Telefonista, Vigia e Zelador, conforme a nova 
Estrutura Administrativa e reorganização do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de 
Caxingó - PI, regulamentada pela Lei M unicipal n° 067/2014, de 14 de abril de 2014.
Parágrafo Prim eiro - As tabelas salariais atualmente em vigor serão atualizadas no 
percentual fixado nessa Lei.
Art. 2o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, reyogando-se as demais 
disposições em contrário.
Caxingó - PI 09 de fevereiro de 2021
Prefeito M unicipal

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