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materia nº 165/2021

Tipo Publicação Diário Oficial
Número / Ano 165 / 2021
Date 2021-03-16
EmentaReajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Caxingó, Estado do Piauí e, dá outras providências.
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
219 Ano XIX • Teresina (PI) - Terça-Feira, 16 de Março de 2021 • Edição IVCCLXXXII
~e,\J"l-ºº.s~ 
e} ,,-:, ~ 
{ tJ §·--============================= e> ;:::=- ~ 
2021 . 
ÉSTADO 00 PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL OE CAXINGô 
GABINETE 00 PREFEITO ,l,6,0l,l' • W7JIII~ ••• __ _ 
conaelhelro e 90bfe as pessoas que lhes confiarem ou delas receberem 
informações; 
rv - vede. quando 09 oonaelheir08 torem representantes de professores e 
~ oa-de - vídoiea da.- escolas- públicas-. noca,so do mandato: 
a) exoneraçlo ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou 
tren11fer6ncia involuntéria do estabelecimento de ensino em que atuam; 
t,)" sthbuçl"o <RI falta ihjUstlffi:adil ao servil;O em função das at'i\lkfacJes do 
conselho; 
c) afastamento involuntério e injustificado da condição de conselheiro antes 
do·ténnino-do·mandet&pera·o-qual·tenha·sido-designed&, 
V - veda. quando os conselheiros forem representantes de estudantes em 
atividades do conselho, no curso do mandato. atribuição de fatta injustificada 
oas.ali>tidadea.escclares.. 
§ 5° - Para cada membro titular deverá ser nomeado um suplente. 
representante da mesma categoria ou segmento social com assento no 
conselho. que substituirá o titular em seus impedimentos temporãnos. 
provisórios e em seus afastamentos definitivos. ocorridos antes do fim do 
mandato. 
§ 6" - O mandato dos membros dos conselhos do Fundeb será de 4 (quatro) 
anos. vedada a recondução para o próximc mandato. e iniciar-s&-á em 1• de 
janeiro do terceiro ano de mandato do respectivo titular do Poder Executivo. 
§ 7° - Na hipótese de inexistência de estudantes emancipados, representação 
estudantil poderá acompanhar as reuniões do conselho com direito a voz. 
§ 8° - Será disponibilizado sitio na internet. contendo informações atualizadas. 
sob<e e composição e o funcionamento dos respectivos conselhos de que 
li'ata esta te,. incluídos: 
1- nomes dos conselheiros e das entidades ou segmentos que representam: 
li - correio eletrónico ou outro canal de contato direto com o conselho; 
Ili - atas de reuniões: 
rv -relatórios e pareceres: 
V - outros documentos produzidos pelo conselho. 
Art. 3° - Demais normativos inerentes ao fundo, em êmbito municipal, 
permanecem inalterados, notadamente no que pertine ao Conselho de 
Acompanhamento-e Controle Social. 
Art. 4° - Esta lei entrar-é em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1 • de Janeiro de 2021 , revogando as disposições em contrério. 
Gabinete do P'refêito Munii:ipai"de Caxihgó/"Pl, aos 1Zdlàs de março do ano de 
~1\~Ef~~--tA~o±~~s 
Prefeito Munlclpal 
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que "Dispõe sobre o 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação - FUNDEB. na forma da Lei 14.113/2021 e dá outras 
providências•. Aprovado am votação nas sessões de 05 de Ma,vo de 2021 e 12 de Março 
de 2021 
~~"1 f5.,t'"'9.,.,/p e -4..:>~ 
MA~M FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 164/2021 aos 
1·2,.. fdcze}·ctias-·clo··mâs ·da,.mi;roe·de·~0l!~--{dt:lis ·mif ·&-vint&·i.::.lm): Aprovs«c·em---.·~taç.ãe.-;,;as 
sessões de 05 de Março de 2021 e12 de Março de 2021 
SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS VERAS 
secretária municipal de administração a planejamento 
ld:125255754Sl2D3O7SI 
ESTADO 00 PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL OE CAXINOÓ GABINETE 00 PREFEITO 
Projeto de Lei 165/2021 
Reajusta a remuneraçllo mfnima dos 
servidores do Município de Caxingo 
e.4-tadn dn Piaul e dá nutra.T 
provldlnclas. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXJNGO, Estado do Piaul, no uso de suas 
atribuições que lhe confere na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CAmara aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
PROJETO DE LEI: 
ArL 1° Esta Lei estsbelccc • remuneração minima para os servidores da Administração 
Direta e Indireta do Municipio de Caxingo Estado do Piaut. 
ArL 2° A remuneração mlnima dos servidores públicos sob qualquer vinculo, do 
Municipio fica reajustada a partir do mês de janeiro de 2021 para RS 1.100,00 ( hum mil e 
cem reais). 
§ Iº Para efeitos dests Lei, entende-se como remuneração minima a retribuição 
pecuniária pelo efetivo exercfcio do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referencia 
tiXa<IOemLei. 
§ 2° Cabe ao RecW'SOS Humanos e Folha de Pagamento, da Secretaria de 
Administração, proceder com a atualização para o valor acima mencionado. 
Art. 3° Para custear as despesas decorrentes do cumprimento dcsts Lei serão utilizadas 
as dotações orçamentárias especificas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 
ArL 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 
a 1 • de janeiro de 2021. 
Art. s• Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogando-se todos os 
dispositivos em cootrário. 
Caxingo - PI, 12 de março de 2021. 
~~n?i~os~1t~~ 
Prefeito Municipal 
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que "Reajusta a 
remuneração mínima dos servidores do Municfplo de Caxingo estado do Piauí e dá outras 
providências". Aprovado cm votação nas se5"ÕCS de OS de Março de 2021 e 12 de Março de 
2021 
Cuúugu (PI), i2 ..., 111.111,;u Jc 2021. 
~~~.!~~1;ss~ 
Prefeito Municipal 
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 165/2021 sos 12 (doze) 
dias do mês de março <ie 2021 (dois mil e vinte um). Aprovaóo cm voiaçáo nas scssócs <ie 05 de 
Março de 2021 el2 de Março de 2021 
SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS VERAS 
secretária municipal de administração e planejamento 

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