| Tipo | Publicação Diário Oficial |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2021 |
| Date | 2021-03-16 |
| Ementa | Reajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Caxingó, Estado do Piauí e, dá outras providências. |
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
219 Ano XIX • Teresina (PI) - Terça-Feira, 16 de Março de 2021 • Edição IVCCLXXXII
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2021 .
ÉSTADO 00 PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL OE CAXINGô
GABINETE 00 PREFEITO ,l,6,0l,l' • W7JIII~ ••• __ _
conaelhelro e 90bfe as pessoas que lhes confiarem ou delas receberem
informações;
rv - vede. quando 09 oonaelheir08 torem representantes de professores e
~ oa-de - vídoiea da.- escolas- públicas-. noca,so do mandato:
a) exoneraçlo ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou
tren11fer6ncia involuntéria do estabelecimento de ensino em que atuam;
t,)" sthbuçl"o <RI falta ihjUstlffi:adil ao servil;O em função das at'i\lkfacJes do
conselho;
c) afastamento involuntério e injustificado da condição de conselheiro antes
do·ténnino-do·mandet&pera·o-qual·tenha·sido-designed&,
V - veda. quando os conselheiros forem representantes de estudantes em
atividades do conselho, no curso do mandato. atribuição de fatta injustificada
oas.ali>tidadea.escclares..
§ 5° - Para cada membro titular deverá ser nomeado um suplente.
representante da mesma categoria ou segmento social com assento no
conselho. que substituirá o titular em seus impedimentos temporãnos.
provisórios e em seus afastamentos definitivos. ocorridos antes do fim do
mandato.
§ 6" - O mandato dos membros dos conselhos do Fundeb será de 4 (quatro)
anos. vedada a recondução para o próximc mandato. e iniciar-s&-á em 1• de
janeiro do terceiro ano de mandato do respectivo titular do Poder Executivo.
§ 7° - Na hipótese de inexistência de estudantes emancipados, representação
estudantil poderá acompanhar as reuniões do conselho com direito a voz.
§ 8° - Será disponibilizado sitio na internet. contendo informações atualizadas.
sob<e e composição e o funcionamento dos respectivos conselhos de que
li'ata esta te,. incluídos:
1- nomes dos conselheiros e das entidades ou segmentos que representam:
li - correio eletrónico ou outro canal de contato direto com o conselho;
Ili - atas de reuniões:
rv -relatórios e pareceres:
V - outros documentos produzidos pelo conselho.
Art. 3° - Demais normativos inerentes ao fundo, em êmbito municipal,
permanecem inalterados, notadamente no que pertine ao Conselho de
Acompanhamento-e Controle Social.
Art. 4° - Esta lei entrar-é em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1 • de Janeiro de 2021 , revogando as disposições em contrério.
Gabinete do P'refêito Munii:ipai"de Caxihgó/"Pl, aos 1Zdlàs de março do ano de
~1\~Ef~~--tA~o±~~s
Prefeito Munlclpal
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que "Dispõe sobre o
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB. na forma da Lei 14.113/2021 e dá outras
providências•. Aprovado am votação nas sessões de 05 de Ma,vo de 2021 e 12 de Março
de 2021
~~"1 f5.,t'"'9.,.,/p e -4..:>~
MA~M FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 164/2021 aos
1·2,.. fdcze}·ctias-·clo··mâs ·da,.mi;roe·de·~0l!~--{dt:lis ·mif ·&-vint&·i.::.lm): Aprovs«c·em---.·~taç.ãe.-;,;as
sessões de 05 de Março de 2021 e12 de Março de 2021
SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS VERAS
secretária municipal de administração a planejamento
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ESTADO 00 PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL OE CAXINOÓ GABINETE 00 PREFEITO
Projeto de Lei 165/2021
Reajusta a remuneraçllo mfnima dos
servidores do Município de Caxingo
e.4-tadn dn Piaul e dá nutra.T
provldlnclas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXJNGO, Estado do Piaul, no uso de suas
atribuições que lhe confere na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CAmara aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
PROJETO DE LEI:
ArL 1° Esta Lei estsbelccc • remuneração minima para os servidores da Administração
Direta e Indireta do Municipio de Caxingo Estado do Piaut.
ArL 2° A remuneração mlnima dos servidores públicos sob qualquer vinculo, do
Municipio fica reajustada a partir do mês de janeiro de 2021 para RS 1.100,00 ( hum mil e
cem reais).
§ Iº Para efeitos dests Lei, entende-se como remuneração minima a retribuição
pecuniária pelo efetivo exercfcio do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referencia
tiXa<IOemLei.
§ 2° Cabe ao RecW'SOS Humanos e Folha de Pagamento, da Secretaria de
Administração, proceder com a atualização para o valor acima mencionado.
Art. 3° Para custear as despesas decorrentes do cumprimento dcsts Lei serão utilizadas
as dotações orçamentárias especificas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de
ArL 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 1 • de janeiro de 2021.
Art. s• Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogando-se todos os
dispositivos em cootrário.
Caxingo - PI, 12 de março de 2021.
~~n?i~os~1t~~
Prefeito Municipal
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que "Reajusta a
remuneração mínima dos servidores do Municfplo de Caxingo estado do Piauí e dá outras
providências". Aprovado cm votação nas se5"ÕCS de OS de Março de 2021 e 12 de Março de
2021
Cuúugu (PI), i2 ..., 111.111,;u Jc 2021.
~~~.!~~1;ss~
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 165/2021 sos 12 (doze)
dias do mês de março <ie 2021 (dois mil e vinte um). Aprovaóo cm voiaçáo nas scssócs <ie 05 de
Março de 2021 el2 de Março de 2021
SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS VERAS
secretária municipal de administração e planejamento