br-locleg corpus explorer

← Caxingó (PI)

materia nº 6/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-04-13
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial e, dá outras providências.
native_id296

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-07T10:05:54.472691-03:00 Aprovado 7 0 1
2021-05-07T12:38:35.741736-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

Firefox https ://sapl. caxingo.pi. leg.br/protocol oadm/214/comprovante
IIIHII I II
C âm ara M unicipal de C axingó - Piauí - C axingo - PI
Wi S istem a de A poio ao P ro cesso L eg islativ o 1 IIII II I I I
C O M PR O V A NTE D E PR O TO C O LO - A u tenticação; 12021/04/13000021
N úm ero / Ano 000021/2021
Data / H orário 13/04/2021 - 11:21:32
Em enta Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e, dá outras providências.
A utor M A G N U M F E R N A N D O C A R D O S O D O S S A N T O S - P R E F E IT O
Natureza L eg islativ o
Tipo M atéria P ro jeto de L ei O rd in ária
N úm ero Páginas 0
Em itido por sec.cam ara
1 of 1 13/04/2021 11:21
O FÍC IO . N ° 0 7 7 /2 0 2 1 .
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DE m
CAXINGÓ A G O R A £ A VEZ D O PO V O
C axingo, 13 de abril de 2021
A o lim o Sr.
P residente da C âm ara M unicipal de C axingo do Piauí
S en h o r P residente, 
S enhores vereadores
C um pri-nos en cam in h ar a esta A u g u sta C âm ara M unicipal o presente 
P rojeto de Lei que D ispõe sobre A b ertu ra de C rédito A dicional E special e dá outras
providências.
T endo em v ista a necessid ad e do m unicípio e p rin cip alm en te, 
co n sid eran d o os princípios que devem n o rtear as ações da adm inistração em especial da 
legalidade.
C onsideração a n ecessid ad e de ex ecu tar despesas com a C on stru ção e 
R ecu p eração de C alçam ento em L o g rad o u ro s P ú blicos M unicipais, com recursos da 
U niào (C O D E V A S F ) e no O rçam ento do M u n icíp io p ara o exercício de 2021, não disp õ e de 
D otação O rçam en tária com a referida F onte de R ecurso, encam inham os o Projeto de Lei em 
anexo que visa a abertura de crédito A dicional E special no O rçam ento Fiscal do M unicípio.
A lém do m ais a ad m in istração P ública necessitas esta sem p re em 
h arm o n ia com as legislações su p erveniente a sua criação sob pena de im posição de m edidas 
restritiv as ao seu exercício pelas instancia com petente.
Face ao exposto, esp eram o s co n tar com o apoio de todos os m em bros
deste P o d er L egislativo para aprovação do p resen te P rojeto de Lei.
G abinete do Prefeito de C axingo (PI), 13 de abril de 2021
Prefef/o M unicipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ 
GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE m
CAXINGÓ M S O R t E / IV E Z D O P O V O
PROJETO DE LEI N° 0(Ò . de 05 de abril de 2021.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, E stado d o Piauí, n o u so de
su as atrib u ições legais,
Faz saber q u e a C âm ara M u n icip al a p ro v o u e sanciona a seg u in te Lei:
Art. I o - Fica aberto ao O rçam ento Fiscal d o M u n icíp io, C rédito
A d icio n a l E special, n o valor d e R$ 253.075,00 (d u zen to s cin q u en ta três m il, seten ta cinco
reais), para atender a p rogram ação con stan te ao A n e x o I e II d esta Lei.
A rt. 2o - O s recursos n ecessá rio s à execu çã o d o d isp o sto n o artigo
anterior, decorrerão d e anulação d e d otação d e co n fo rm id a d e co m o artigo 43, § I o,
Inciso II, d a Lei Federal 4 .3 2 0 /6 4 .
Art. 3o - Esta Lei entra em v ig o r na data d e su a pu blicação, p ro d u zin d o
efeito s a partir d e 01 janeiro d e 2021.
G ab in ete d o P refeito M u n icip al d e C axingó(PI), 05 d e abril d e 2021.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ 
GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE m
CAXINGÓ AGORA É A VEZ D O POVO
PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO
0700 - SECRETARIA DE OBRAS, SERV PUBL E INFRA-ESTRUTURA
0501 - SECRETARIA DE OBRAS, SERV PUBL E INFRA-ESTRUTURA
R ecurso d e T odas as F ontes
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
FUNÇÃO:
15
SUBFUNÇAO:
451
PROGRAMA:
0040
PROJETO:
1545100101.320
URBANISMO
INFRA- ESTRUTURA URBANA
AÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA
Constr e Rec de Calçamentos e outros pav em logradouros Públicos
- Executar as d esp esa s co m a C onstru ção e R ecuperação d e calçam en tos
em lo g ra d o u ro s P ú b lico s m u n icip ais.
ESF FONTE CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
R$ (1,00)
F 510 4.4.90.51 O bras e Instalações
TO TA L
253.075.00
253.075.00
ESTADO L
PREFEITURA MUNIC 
GABINETE DC PREFEITURA DE m
CAXINGÓ AGORA £ A V tZ D O POVO
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ’ FISCAL
A N U L A Ç Ã O
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FONTE VALOR
R$ (1,00)
0207 SECRETARIA DE OBRAS, SERV PUB. E INFRA-ESTRUTURA
1751100501.420 Implantação e Manut de sistemas de abastecimento de agua
O bras e In stalações 4.4.90.51 510 253.075,00
Fl._____________
Processo nS 59570.001052/2019-08 
Rubrica:___________
Ministério do Desenvolvimento Regional -M DR 
- _ j Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf 
m iJ 1* Superintendência Regional - 7* SR
CV N2 7.148.00/2019
S IC O N V m 8 9 5 7 6 3 / 2 0 1 9
Convênio que entre si celebram a COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO
PARNAÍBA - Codevasf e o(a) MUNICÍPIO DE CAXINGÓ -PI, na
forma abaixo.
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA
- Codevasf, empresa pública federal cuja criação foi autorizada pela Lei n9 6.088, de 16.07.1974, entidade 
integrante da Administração Pública Indireta (art. 4S, II, "b", do Decreto-Lei n9 200, de 25.02.1967), vinculada 
ao Ministério do Desenvolvimento Regional, nos termos do Decreto n9 9.660/2019, inscrita no CNPJ sob 
n9 00.399.857/0001-26, com sede no SGAN, Quadra 601, Lote I, Edifício Deputado Manoel Novaes, CEP 70830- 
901, Brasília (DF), doravante denominada CODEVASF, por meio da 79 Superintendência Regional, situada na 
Rua Taumaturgo de Azevedo, 2315, Bloco 2, Centro, em Teresina (PI), neste ato representada por seu 
Superintendente Regional, conforme Decisão n9 1044/2018 de 18/07/2018, INALDO PEREIRA GUERRA NETO,
brasileiro, portador do CPF n9 882.102.004-53 e RG n9 4335101 - SSP/PE, e o(a) MUNICÍPIO DE CAXINGÓ -PI,
pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n9 01.612.618/0001-75, com sede na PRAÇA DA 
IGREJA MATRIZ, S/N - CENTRO. Caxingó - PI. CEP: 64228-000, doravante simplesmente denominado 
CONVENENTE, neste ato representado por seu(sua) Prefeito(a), Sr(a). WASHINGTON LUIZ BRITO DE SOUSA,
brasileiro(a), portador(a) do CPF n9 350.196.973-20 e RG n9 903103 SSP-PI, resolvem celebrar o presente 
convênio, cadastrado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV sob 
n9 895763/2019, de acordo com a autorização expressa na RESOLUÇÃO REGIONAL N9 465/2019, datada de 
18/09/2019, Rerratificada pela RESOLUÇÃO REGIONAL N.R 553/2019 de 01/11/2019 do Comitê de Gestão 
Executiva da 73 Superintendência Regional, constante no processo administrativo n9 59570.001052/2019-08, 
que será regido pelas disposições contidas na Lei n9 8.666, de 21.06.1993 ou da Lei n9 13.303/2016, no que 
couber, estando sujeito ainda ao Decreto n9 6.170, de 25.07.2007, e alterações posteriores, ao Decreto 
n9 93.872, de 23.12.1986, e à Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n9 424, de 30.12.2016, e alterações 
posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a(o) PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE 
CAXINGÓ-PI, conforme Plano de Trabalho devidamente inserido no SICONV e constante no processo 
administrativo n? 59570.001052/2019-08, que integra o presente instrumento independentemente de 
transcrição.
E3 Rua Taumaturgo de Azevedo, 2315, Bloco II, Centro- CEP: 64,001-340 - Teresina (PI)
* Tel.: (86) 3215-0120
www.codevasf.Eov.br
Página 1 de 17
Fl._____________
Processo n« 59570.001052/2019 08 
Rubrica:___________
Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf
7* Superintendência Regional - 7* SR
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Para alcance do objetivo pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho elaborado 
pelo(a) CONVENENTE e aprovado pela CONCEDENTE, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, 
independentemente de transcrição.
2.1. As obras, serviços ou aquisições objeto deste convênio serão executados nas condições constantes do 
Plano de Trabalho, nos termos do projeto básico, contendo os elementos que dispõem as legislações aplicáveis 
à matéria (Leis n9 8.666/1993 ou Lei n9 13.303/2016), e ao inciso XXVII do §12 do art. 12 da Portaria 
Interministerial MPOG/MF/CGU n? 424/2016.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente instrumento de convênio é fixada nos termos do art. 27, V da Portaria 
Interministerial n9 424/2016, com redação dada peía Portaria n9 558/2019, sendo LIMITADA a 36 (trinta e seis)
meses
3.1. Os prazos de vigência de que trata o inciso V do ca p u t do art. 27 da Portaria Interministerial n9 424/2016 
poderão, excepcionalmente, ser prorrogados, e de ofício.
a) No caso de atraso de liberação de parcelas pelo CONCEDENTE;
b) Em havendo a paralisação ou o atraso da execução por determinação judicial, recomendação ou 
determinação de órgãos de controle ou em razão de caso fortuito, força maior ou interferências imprevistas;
c) Desde que devidamente justificado pelo convenente e aceito pelo CONCEDENTE, nos casos em que o objeto 
do instrumento seja voltado para:
c .l) aquisição de equipamentos que exijam adequação ou outro aspecto que venha retardar a entrega do bem;
ou
c.2) execução de obras que não puderam ser iniciadas ou que foram paralisadas por eventos climáticos que
retardaram a execução.
3.2. A prorrogação de que trata o subitem 3.1 deverá ser compatível com o período em que houve o atraso e 
deverá ser viável para conclusão do objeto pactuado.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS
O valor total do convênio proposto é de R$ 253.375,00 (Duzentos e cinquenta e três mil e trezentos 
e setenta e cinco reais) com recursos alocados do seguinte modo:
E3 ftua Taumaturgo de Axevedo, 2315, Bioco II, Centro - CEP. 64.001-340 - Teresina (PI).
T e l (86) 3215-0120 
www.codevasf.gov.br
Página 2 de 17
Fl._____________
Processo n« 59570.001052/2019 08 
Rubrica:___________
Ministério do Desenvolvimento Regional -M DR
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do S3o Francisco e do Parnaíba - Codevasf 
75 Superintendência Regional - 7* SR
Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR
a) R$ 253.075,00 (Duzentos e cinquenta e três mil e setenta e cinco reais) correspondentes à 
participação financeira da CODEVASF, correndo as despesas à conta do(s) Programa(s) de Trabalho
n2(s) 15.244.2029.7K66.0001 - PTRES 157333, consoante a Nota(s) de Empenho n9(s) 2019NE800215, 
emitida(s) em 30/12/2019.
b) R$ 300,00 (trezentos reais) referentes à contrapartida do(a) convenente.
4.1. Os valores a cargo da CONCEDENTE serão liberados de acordo com 0 cronograma de desembolso 
constante do Plano de Trabalho.
4.2. A contrapartida deverá ser depositada na conta bancária especifica do convênio, em conformidade com os 
prazos estabelecidos no cronograma de desembolso, podendo haver antecipação de parcelas, inteiras ou
parte, a critério do CONVENENTE.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Como forma mútua de cooperação na execução do objeto previsto na cláusula primeira, são 
obrigações dos partícipes, sem prejuízos de outros encargos assumidas neste instrumento, ou devidos por 
força de lei ou ato normativo:
5.1. Compete à CONCEDENTE:
a) transferir os recursos financeiros previstos no plano de trabalho;
b) assessorar a execução técnica dos trabalhos e os procedimentos licitatórios, no que couber;
c) realizar a visita de campo preliminar, entendida como a visita técnica presencial, realizada no local de 
intervenção onde ocorrerá a obra ou complexo de obras, necessária à análise do projeto básico e à
emissão do laudo de análise técnica;
d) realizar vistoria in loco, entendida como vistoria técnica presencial, realizada no local de intervenção, 
para acompanhamento e monitoramento da execução de obras e serviços de engenharia;
e) monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução, além da avaliação da 
execução física e dos resultados, do objeto conveniado;
f) prorrogar "de ofício" 0 prazo de vigência do presente instrumento antes do seu término, nas hipóteses 
previstas no subitem 3.1, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado, nos termos do 
irt. 27, VI c/c §3' da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n2 424/2016;
E3 Rua Taumaturgo de Azevedo, 2315, Bloco II, Centro - CEP. 64.C01-340 - Teresina (PI).
* Tel.: (861 3215-0120
w w w . c o d e v a s f . K Q v . b r
Página 3 de 17
«tis
A
Fl._____________
Processo n° 59570.001052/2019 08 
Rubrica:___________
Ministério do Desenvolvimento Regional -M D R 
1/3 j Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf 
7a Superintendência Regional - 7a SR
g) comunicar ao(à) CONVENENTE e ao chefe do Poder Executivo (governador ou prefeito) do ente 
beneficiário do convênio qualquer situação de irregularidade relativa à prestação de contas do uso dos 
recursos envolvidos que motive suspensão ou impedimento de liberação de novas parcelas;
h) verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONVENENTE, atendo-se à documentação no 
que tange: à contemporaneidade do certame; aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade 
com os preços de referência; ao respectivo enquadramento do objeto conveniado com o efetivamente 
licitado; e, ao fornecimento pelo CONVENENTE de declaração expressa firmada por representante 
legal do órgão ou entidade convenente, ou registro no SICONV que a substitua, atestando o 
atendimento às disposições legais aplicáveis, conforme prevê o art. 6-, II, "d" da Portaria 
Interministerial MPOG/MF/CGU ns 424/2016
i) comunicar ao CONVENENTE a aprovação de seu processo licitatório por meio de correspondência
oficial, somente procedendo á liberação dos recursos financeiros (primeira parcela ou parcela única) 
após a necessária conclusão da análise técnica e ào aceite do procedimento licitatório;
j) comunicar às Câmaras Municipais e Assembléias Legislativas da assinatura do termo e da liberação de 
recursos financeiros, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data da liberação, em conformidade 
com a Lei n® 9.452, de 20 de março de 1997;
k) acompanhar, avaliar e aferir a execução do objeto pactuado, assim como verificar a regular aplicação 
das parcelas de recursos, condicionando sua liberação ao cumprimento de metas previamente 
estabelecidas;
l) analisar e manifestar-se acerca da execução física e financeira do objeto pactuado;
m) notificar o CONVENENTE, quando não apresentada a prestação de contas dos recursos aplicados ou 
constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, e instaurar, se for o caso, a competente 
Tomada de Contas Especial.
5.2. Compete ao(à) CONVENENTE:
a) encaminhar à CONCEDENTE suas propostas i u planos de trabalhos, na forma e prazos estabelecidos;
b) definir por etapa, ou fase, a forma de execução, direta ou indireta, do objeto ajustado;
c) elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda documentação jurídica e 
institucional necessária à celebração do instrumento, de acordo com os normativos do programa, bem 
como apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações 
de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente, órgão ou entidade da esfera municipal, 
estadual, distrital ou federal e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, e nos termos da 
legislação aplicável;
Rua Taumaturgo de Azevedo, 2315, Bloco II, Centro - CEP. 64.00 1 340 ~ Tereslna (PI).
TeL: (86) 3215-0120 
w w w . c o d e v a s f . g o v . b r
Página 4 de 17
Fl.____________
Processo n« 59570.001052/2019-08 
Rubrica:___________
Ministério do Desenvc:v':,.ento Regional - MDR
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaiba - Codevasf 
7* Superintendência Regie-nal -7* SR
d) executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no instrumento, 
observando prazos e custos, designando profissional habilitado no local da intervenção com a 
respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica
ÍRRT};
e) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e 
serviços estabelecidos nos instrumentos, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos 
dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a 
fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pelo concedente, mandatária ou 
pelos órgãos de controle;
f) selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes 
estabelecidas pelo concedente ou mandatária, podendo estabelecer outras que busquem refletir 
situações de vulnerabilidade econômica e social, informando ao concedente ou a mandatária sempre 
que houver alterações;
g) realizar, sob sua 'inteira responsabilidade, sempre que optar pela execução indireta de obras e 
■ serviços, o processo licitatório nos termos da te i n® 8.666, de 1993 ou da Lei n® 13.303/2016, e demais
normas pertinentes à matéria, assegurando a correção dos procedimentos legais, a suficiência do 
projeto básico, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos Sociais e de 
Bonificação e Despesas Indiretas - BDI utilizados, cada qual com o respectivo detalhamento de sua 
composição, por item de orçamento ou conjunto deles, além da disponibilização da contrapartida, 
quando for o caso;
h) apresentar declaração expressa firmada por representante legal do órgão ou entidade convenente, ou 
registro no SICONV que a substitua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao 
procedimento licitatório;
i) exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o contrato administrativo de execução ou 
fornecimento - CTEF;
j) estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do 
instrumento, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos;
k) notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no 
ente, quando ocorrer a liberação de rsct.so s financeiros, como forma d,e incrementar o controle 
social, conformo consagrado pela Lei r;2 9.- de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico;
l) operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos 
decorrentes do instrumento;
m) prestar contas dos recursos transferidos pela CONCEDENTE;
E3 Rua Taumaturgo de Azevedo, 2315, BlocoII, Centro- CEP: 64.001-340-Teresina (PI).
* Tel.: (86) 3215-0120 
w ww.codevasf.eov.br
Página 5 de 17
F l._________________
Processo n« 59570.001052/2019 08 
Rubrica: _____________
Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf 
7* Superintendência Regional - 7* SR
n) fornecer à CONCEDENTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar 
o acompanhamento e avaliação do processo;
o) prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e
M 7
serviços executados ou fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção 
de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometera consecução do 
objeto ajustado;
p) realizar no SICONV os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento, 
prestação de contas;
q) instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando 
constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou 
gestão financeira do instrumento, comunicando o fato à CONCEDENTE;
r) registrar no SICONV o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração Pública para 
a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com a sua respectiva 
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o 
extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro 
de Responsabilidade Técnica {RRTj, quando cabível, dos projetos, dos executores e da fiscalização de 
obras, e os boletins de medições;
s) manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o recebimento pela 
União de manifestações dos cidadãos relacionadas ao convênio, possibilitando o registro de 
sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias;
t) quando o objeto do instrumento se referir à execução de obras de engenharia, incluir nas placas e 
adesivos indicativos das obras informação sobre canal para o registro de denúncias, reclamações e 
elogios, conforme previsto no 'Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras' da Secretaria de 
Comunicação Social da Presidência da República;
u) cumprir as normas do Decreto n® 7.983, de 08/04/2013, nas licitações que realizar para a contratação 
de obras ou serviços de engenharia com os recursos transferidos pela União;
v) comprovar o pagamento do projeto básico ou executivo, quando este for meta prevista no plano de 
trabalho, como condição para a liberação da segunda parcela;
w) somente adjudicar o objeto licitatório empreendido para consecução do coqvênio após a Codevasf ter 
deferido/aprovado o certame, que será comunicado através de correspondência oficial do 
CONCEDENTE;
13 «ua Taumaturgo de Aievedo, 2315, Bioco II, Centro-CEP. 64.001-340 - Teresina (PI).
* T e L :(8 6 ) 3215-0120
w w w . c o d e v a s f . R o v . b r
Página 6 de 17
il H
jt
Fl.
Processo 59570.001052/2019-08 
Rubrica: _________
CODEVASFl Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf 
78 Superintendência Regional - 7* SR
x) somente dar a ordem de serviço para a realização do objeto conveniado quando houver a liberação da 
primeira parcela dos recursos deste convênio pelo CONCEDENTE, nos termos previstos no plano de
trabalho.
5.3. Quando o(a) CONVENENTE se tratar de consórcio público (conforme Lei n9 11.107, de 06.04.2005), os 
entes que o constituírem são solidariamente responsáveis pelas obrigações e encargos assumidos neste 
instrumento, ou devidos por força de lei ou ato normativo.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDUTAS VEDADAS
É vedada, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente, a prática das seguintes
condutas:
a) realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal de 
órgão ou entidade pública da Administração Direta ou Indireta, por serviços de consultoria ou 
assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes 
Orçamentária;
c) alterar o objeto do convênio, exceto no caso de ampliação da execução do objeto pactuado ou 
para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do objeto contratado;
d) utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida 
neste instrumento, ressalvado o custeio da implementação das medidas de preservação 
ambiental inerentes às obras constantes do Plano de Trabalho, quando for o caso;
e) realizar de despesas em data anterior à vigência deste instrumento;
f) efetuar pagamento em data posterior à vigência deste instrumento, salvo se expressamente 
autorizada pela autoridade competente da CONCEDENTE e desde que o fato gerador da despesa 
tenha ocorrido durante a vigência do presente instrumento;
g) realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas, se decorrentes 
de atraso na transferência de recursos pela CONCEDENTE, e desde que os prazos para pagamento 
e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado; ,
h) transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, 
exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar;
Rua Taumaturgo de Azevedo, 2315, Bloco II, Centro- CEP; 64.001-340 - Teresina (PI). 
Tef.; (86) 3215-0120 
www.codevasf.gov.br
Página 7 de 17
Fl.
Processo n® 59570.001052/2019 08 
Rubrica:___________
CODEVASF Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf 
7* Superintendência Regional - 7^ SR
i) realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação 
social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e 
desde que previstas no Plano de Trabalho;
j) executar, dar ordem de serviço ou contratar o objeto conveniado sem prévia anuência da
Codevasf.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE
Como condição de eficácia deste convênio, a CONCEDENTE providenciará a sua publicação, por 
extrato, no Diário Oficial da União, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura, nos termos do 
art. 32, da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n9 424/2016.
7.1. Aos atos de celebração, alteração, liberação de recursos, acompanhamento da execução e a prestação de 
contas deste convênio será dada publicidade em sítio eletrônico específico denominado Portal dos Convênios
(https://idp.plataformamaisbrasil.eov.br/idp/).
7.2. A CONCEDENTE notificará, facultada a comunicação por meio eletrônico, no prazo de até 10 (dez) dias, a 
celebração do instrumento à Assembléia Legislativa ou à Câmara Legislativa ou à Câmara Municipal do 
CONVENENTE, conforme o caso.
7.2.1. No caso de liberação de recursos, o prazo para notificação, facultada a comunicação por meio eletrônico, 
será de 2 (dois) dias úteis.
7.3. A CONVENENTE deverá dar ciência da celebração do instrumento ao conselho local ou instância de 
controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência, quando houver.
7.4. Em nenhuma hipótese, e em qualquer tempo, será permitida a divulgação das ações e resultados advindos 
deste convênio, por alguma das partes, sem citar explicita mente a participação em igual destaque, da outra, 
sob pena de rescisão e imediata retratação da infração cometida, observadas as prescrições do § l 9 do art. 37 
da Constituição Federal.
7.4.1. Fica vedado aos partícipes utilizar nos empreendimentos resultantes deste convênio, nomes, símbolos ou 
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
E3 RuaTaumaturgo de Azevedo, 2315, Bloco II, Centro - CEP: 64.001-340 -Teresina (PI).
* Tel.: (86) 3215-0120
w w w .c o d e v a sf.Kov.br
Página 8 de 17
Fl._____________
Processo n« 59570.001052/2019 08 
Rubrica:___________
Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf 
7* Superintendência Regional - 7* SR
Este convênio poderá ser alterado mediante proposta, devidamente formalizada e justificada, a ser 
apresentada à CONCEDENTE em, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência, observado o 
disposto no art. 36 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nS 424/2016.
9. CLÁUSULA NONA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
9.1. A liberação de recursos obedecerá ao cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e 
guardará consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento.
9.2. Para liberação das parcelas, devem ser cumpridas as condicionantes abaixo:
a) A liberação da primeira parcela ou parcela única ficará condicionada a conclusão da análise técnica e ao 
aceite do processo licitatório peio CONCEDENTE;
b) A liberação das demais parcelas, está condicionada a execução de no mínimo 70% (setenta por cento) das 
parcelas liberadas anteriormente;
c) Comprovação do aporte da contrapartida pactuada que, se financeira, deverá ser depositada na conta 
bancária específica do instrumento em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de 
desembolso;
d) Situação regular com a execução do plano de trabalho, com execução de no mínimo 70% (setenta por cento) 
das parcelas liberadas anteriormente
9.3. Os recursos serão depositados e geridos na conta bancária específica do convênio, constante no Plano de 
Trabalho, e, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados:
a) em caderneta de poupança de instituição financeira pública federal, se a previsão de seu uso for
9.4. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, os rendimentos das aplicações 
financeiras deverão ser devolvidos à CONCEDENTE, observada a proporcionalidade.
9.5. As receitas oriundas dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro não poderão ser computadas 
como contrapartida devida pelo(a) CONVENENTE.
9.6. Os recursos do presente convênio restarão suspensos enquanto não for(em) implementada(s) a(s)
seguinte(s) condição(ões):
a) Projeto Básico, com a respectiva ART/CREA ou RRT/CAU do profissional responsável pela sua elaboração;
b) Comprovação do exercício pleno da propriedade do imóvel;
c) Licença ambiental prévia, na forma disciplinada peio CONAMA.
igual ou superior a um mês; e
b) em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em 
título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
13 Rua Taumaturgo de Azevedo, 2315, Bloco II, Centro - CEP: 64.001-340 -Teresina (PI).
W Tel,: CBS) 3215 0120
www.codevasf.gov.br
Página 9 de 17
Fl._____________
Processo n» 59570.001052/2019 08 
Rubrica:___________
Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf 
7S Superintendência Regional - 7^ SR
9.4.1. A(s) pendência(s) existente(s), entendidas aqui como "ciáusuia suspensiva", deverá(ão) ser sanada(s) 
até o dia 30 (trinta) de novembro do ano subsequente ao da assinatura do presente convênio, na forma do 
art. 24, §1® da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n® 424/2016 e, caso não implementada(s), ensejará 
a extinção da avença, conforme disciplina o §3® do art. 24 da citada Portaria.
10. CLÁUSULA DEZ - DA CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS
0(A) CONVENENTE deve fazer incluir nos contratos celebrados à conta dos recursos do convênio 
cláusula que obrigue o contratado a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, 
referentes ao objeto contratado, para os servidores da CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e 
externo (art. 43 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n® 424/2016).
10.1. O(A) CONVENENTE está obrigado(a) a observar as disposições contidas na Lei Federal de Licitações e 
Contratos Administrativos e demais normas federais pertinentes ao assunto, quando da contratação de 
terceiros.
10.1.1. Para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o uso da modalidade pregão, nos termos da 
Lei n® 10.520, de 17.07.2002, e do regulamento previsto no Decreto n® 10.024/2019, de 20/09/019, sendo 
utilizada preferencialmente a sua forma eletrônica, conforme disciplina a Instrução Normativa n® 206/2019, de 
18/10/2019, do Ministério da Economia, publicada no DOU n® 204, Seção 1, p. 16, de 21/10/0019.
10.1.2. A inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica deverá ser devidamente justificada pela 
autoridade competente do(a) CONVENENTE.
10.1.3. As atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas das licitações, bem como as 
informações referentes às dispensas e inexigibilidades, deverão ser registradas pelo(a) CONVENENTE no 
SICONV.
11. CLÁUSULA ONZE - DOS PAGAMENTOS
Os recursos deverão ser mantidos na conta bancária específica do convênio e somente poderão ser 
utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado 
financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n® 424/2016.
11.1. Os pagamentos à conta do presente convênio deverão ser realizados exclusivamente mediante crédito na 
conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços
11.2. Antes da realização de cada pagamento, o(a) CONVENENTE incluirá no SICONV, no mínimo, as seguintes 
informações:
E3 Rua Taumaturgo de Aievedo, 2315, Bloco li, Centro - CEP: 64.001-340 - Teresina (PI).
* T e l.: (86) 3215-0120
www.codevasf.gov.br
Página 10 de 17
F l._____________
Processo n<> 59570 001052/2019 08 
Rubrica:___________
Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnafba - Codevasf 
7* Superintendência Regional - 7* SR
a) a desti nação do recurso;
b) o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
c) o contrato a que se refere o pagamento realizado;
d) a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; e
e) a comprovação do recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante inclusão no SICONV
das notas fiscais ou documentos contábeis.
11.3. Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação pela instituição financeira 
depositária, poderá ser realizado no decorrer da vigência do instrumento, um único pagamento por pessoa 
física que não possua conta bancária, até o limite de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
11.4. Para obras de engenharia com valor superior à R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) poderá haver 
liberação do repasse de recursos para pagamento de materiais ou equipamentos postos em canteiro, que 
tenham peso significativo no orçamento da obra conforme disciplinado pela CONCEDENTE, desde que:
a) seja apresentado pelo convenente Termo de Fiel Depositário;
b) a aquisição de materiais ou equipamentos constitua etapa específica do plano de trabalho;
c) a aquisição destes tenha se dado por procedimento licitatório distinto do da contratação de serviços de 
engenharia ou, no caso de única licitação:
c .l) haja previsão no ato convocatório;
c.2) o percentual de BDI aplicado sobre os materiais ou equipamentos tenha sido menor que o praticado sobre 
os serviços de engenharia;
c.3) haja justificativa técnica e econômica para essa forma de pagamento;
c.4) o fornecedor apresente garantia, como carta fiança bancária ou instrumento congênere, no valor do 
pagamento pretendido; e
d) haja adequado armazenamento e guarda dos respectivos materiais e equipamentos postos em canteiro.
12. CLÁUSULA DOZE - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução deste convênio será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos 
atos praticados e a plena execução do objeto, respondendo o(a) CONVENENTE pelos danos causados a 
terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do presente convênio. *
12.1. O(A) CONVENENTE obriga-se a assegurar o livre acesso dos servidores da CONCEDENTE e os do controle 
interno do Poder Executivo Federal, bem como do Tribunal de Contas da União aos processos, documentos, 
informações referentes à execução do presente convênio, bem como aos locais de execução do seu objeto.
O Rua Taumaturgo cie Azevedo, 231S, Bloco II, Centro ••• CEP. 64.00 1 340 - Teresina (PI).
fl* TeL: (86) 321S0120
www.codevasf.gov.br
Página 11 de 17
Fl.
Processo n? 59570.001052/2019 08 
Rubrica:___________
CODEVASFl Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Pamaíba - Codevasf 
79 Superintendência Regional - 7® SR
12.2. A execução do convênio será acompanhada por um representante da CONCEDENTE, especialmente 
designado e registrado no SICONV, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à 
consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.
12.2.1. A CONCEDENTE deverá registrar no SICONV os atos de acompanhamento da execução do objeto, 
conforme disposto no art. 45 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n$ 424/2016.
12.3.2. A CONCEDENTE, no exercido das atividades de fiscalização e acompanhamento da execução do objeto, 
poderá:
a) valer-se do apoio técnico de terceiros;
b) delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades que se situem próximos 
ao local de aplicação dos recursos, com tal finalidade; e
c) reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades identificadas 
na execução do instrumento.
12.3. No acompanhamento e fiscalização do objeto serão verificados:
a) a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável;
b) a compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no Plano de Trabalho, e os 
desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
c) a regularidade das informações registradas pelo CONVENENTE no SICONV; e
d) 0 cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições estabelecidas.
12.4. A CONCEDENTE comunicará ao(à) CONVENENTE e ao interveniente, quando houver, quaisquer 
irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, e suspenderá 
a liberação dos recursos, fixando prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para saneamento ou apresentação de 
informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período.
12.4.1. Recebidos os esclarecimentos e informações solicitados, a CONCEDENTE disporá do prazo de 
45 (quarenta e cinco) dias para apreciá-los e decidir quanto à aceitação das justificativas apresentadas, sendo 
que a apreciação fora do prazo previsto não implica aceitação das justificativas apresentadas.
12.4.2. Caso as justificativas não sejam acatadas, a CONCEDENTE abrirá prazo de 45 (quarenta e cinco) dias 
para 0 convenente regularizar a pendência e, havendo dano ao erário, deverá adotaras medidas necessárias ao 
respectivo ressarcimento.
12.5. A utilização dos recursos em desconformidade com o pactuado no instrumento ensejará obrigação do 
CONVENENTE devolvê-los devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a 
Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - 
SEUC, acumulada mensalmente, até 0 último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse 
montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à conta única do Tesouro.
E3 RuaTaumaturgo de Azevedo, 2315, Bloco II, Centro-- CEP: 64.001-340-Teresina (Pt),
« Tel.: (86) 3215-0120 
www.codevasf.gov.br
Página 12 de 17
Fl,____________
Processo n» 59570.00X052/2019-08 
Rubrica:___________
Ministério do Desenvolvimento Regional -M DR
Companhia de Desenvolví mento dos Vales do Sâo Francisco e do Parnaíba - Codevasf 
7* Superintendência Regional - 7* SR
12.6. Nos termos do art. 54 da Portaria interministeriai MPOG/MF/CGU n® 424/2016, a execução física do 
objeto pactuado será acompanhada pela CONCEDENTE, com nomeação de um fiscal por Determinação do 
Superintendente Regional e registrado no SICONV, que fará as necessárias vistorias in lo co para fiscalização 
em campo, além da avaliação técnica do projeto, bem como para:
a) Contato com os responsáveis pelo convênio e pessoal para acompanhamento em campo;
b) Registro fotográfico dos serviços, materiais, placas, pontos de referência etc;
c) Georreferenciamento dos locais de execução, caminhamentos etc;
d) Contato com beneficiaríos/comunidade/produtores com vistas ao levantamento de informações e
nível de satisfação quanto ao objetivo do atendimento.
13. CLÁUSULA TREZE - DA GLOSA DE DESPESAS
Serão glosadas as despesas porventura realizadas em desacordo com as finalidades deste convênio e 
as decorrentes de multas, juros ou correção monetária, referentes a pagamento ou recolhimento efetuados 
fora do prazo.
14. CLÁUSULA QUATORZE - DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
0(A) CONVENENTE compromete-se a restituir à CONCEDENTE 0 valor transferido, atualizado 
monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos 
débitos para a Fazenda Nacional, nos casos previstos na Portaria Interministeriai MPOG/MF/CGU ns 424/2016.
15. CLÁUSULA QUINZE - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
15.1. A prestação de contas inicia-se concomitantemente com a liberação da primeira parcela dos recursos 
financeiros que deverá ser registrada pelo CONCEDENTE no SICONV.
15.2. O registro e a verificação da conformidade financeira, parte integrante do processo de prestação de 
contas, deverão ser realizados durante todo 0 período de execução do instrumento.
15.3. O prazo para apresentação da prestação de contas final será de até 60 (sessenta) dias após 0 
encerramento da vigência ou a conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro.
15.4. Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo estabelecido no instrumento, a 
CONCEDENTE estabelecerá o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para sua apresentação.
0 Rua Taumaturgo de Azevedo. 2315, Bíoco íl, Centro - CEP. 64.001-340 - Teresina (PI).
W Tel.: (86) 3215 0120
w w w . c o d e v a s f . R o v . b r
Página 13 de 17
Fl._____________
Processo n» S9570.0010S2/2019-08 
Rubrica:___________
CODEVASF1
Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf 
72 Superintendência Regional - 72 SR
15.5. Caso 0 convênio em questão não tenha havido qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o 
recolhimento à conta única do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora, sem prejuízo da 
restituição das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas.
15.6. Se, ao término do prazo estabelecido, o CONVENENTE não apresentar a prestação de contas nem 
devolver os recursos, a CONCEDENTE registrará a inadimplência no SICONV por omissão do dever de prestar 
contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica a que estiver vinculado, para fins de instauração 
de tomada de contas especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao 
erário.
15.7. Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo 
administrador solicitará ao concedente a instauração de tomada de contas especial.
15.8. Os saldos financeiros de recursos de repasse remanescentes, inclusive os provenientes das receitas 
obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta 
Única do Tesouro, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do 
instrumento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada 
pela autoridade competente do órgão ou entidade CONCEDENTE.
15.9. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da 
contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas partes.
15.10. A prestação de contas final tem por objetivo a demonstração e a verificação de resultados e deve conter 
elementos que permitam avaliar a execução do objeto e o alcance das metas previstas.
15.11. A prestação de contas será composta, além dos documentos e informações registradas pelo convenente 
no SICONV, pelo seguinte:
a) Relatório de Cumprimento do Objeto;
b) declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento;
c) comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver; e
d) termo de compromisso por meio do qual o convenente será obrigado a manter os documentos relacionados 
ao instrumento.
15.11.1. A CONCEDENTE deverá registrar no SICONV o recebimento da prestação de contas.
15.11.2. A análise da prestação de contas para avaliação do cumprimento do objeto, será feita no 
encerramento do instrumento, cabendo este procedimento ao concedente ou à< mandatária com base nas 
informações contidas nos documentos relacionados nos incisos do caput deste artigo.
15.11.3. A conformidade financeira deverá ser realizada durante o período de vigência do instrumento, 
devendo constar do parecer final de análise da prestação de contas somente impropriedades ou 
irregularidades não sanadas até a finalização do documento conclusivo.
1S1 Rua Taumaturgo de Azevedo, 2315, Bíoco II, Centro™ CEP: 64.001-340 - Teresina (PI).
W Tel.: (86) 3215-0120 
www.codevasf.gov.br
Página 14 de 17
Fl.____________
Processo n« 59570.001052/2019 08 
Rubrica:__________
Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf 
78 Superintendência Regional - 7* SR
15.11.4. O Relatório de Cumprimento do Objeto deverá conter os subsídios necessários para a avaliação e 
manifestação do gestor quanto a efetiva conclusão do objeto pactuado.
apontamentos relativos a execução financeira não sanados durante o período de vigência do instrumento. 
15.11.6. Objetivando a complementação dos elementos necessários à análise da prestação de contas dos 
instrumentos, poderá ser utilizado subsidiariamente pelo concedente ou pela mandatária, relatórios, boletins 
de verificação ou outros documentos produzidos pelo Ministério Público ou pela Corte de Contas, durante as 
atividades regulares de suas funções.
15.12. Incumbe à CONCEDENTE decidir sobre a regularidade da aplicação dos recursos transferidos e, se 
extinta, ao seu sucessor.
15.13. A autoridade competente do concedente ou a mandatária terá o prazo de um ano, contado da data do 
recebimento, para analisar a prestação de contas do instrumento, com fundamento no parecer técnico 
expedido pelas áreas competentes.
15.14. A análise da prestação de contas pela CONCEDENTE poderá resultar em:
a) aprovação;
b) aprovação com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de natureza formal de que não 
resulte dano ao erário; ou
c) rejeição com a determinação da imediata instauração de tomada de contas especial.
15.15. O ato de aprovação da prestação de contas deverá ser registrado no SICONV, cabendo ao CONCEDENTE 
prestar declaração expressa acerca do cumprimento do objeto e de que os recursos transferidos tiveram boa e 
regular aplicação.
15.16. Caso a prestação de contas não seja aprovada, exauridas todas as providências cabíveis para 
regularização da pendência ou reparação do dano, a autoridade competente, sob pena de responsabilização 
solidária, registrará o fato no SICONV e adotará as providências necessárias à instauração da Tomada de Contas 
Especial, com posterior encaminhamento do processo à unidade setorial de contabilidade a que estiver 
jurisdicionado para os devidos registros de sua competência.
15.17. Quando o convênio estiver enquadrado sua execução como sendo de REGIME SiMPLlFICADO, a 
prestação de contas finai deverá comprovar o atingimento dos resultados pactuados, considerando;
a) a análise da prestação de contas técnica deverá verificar os elementos que comprovam, sob os aspectos 
técnicos, a execução do objeto e o alcance dos resultados previstos nos instrumentos; e
b) a análise da prestação de contas financeira será por meio de análise informatizada, desde que: 
b.l) a execução do objeto pactuado tenha sido aprovada;
15.11.5. A análise da prestação de contas, além do ateste da conclusão da execução física do objeto, conterá os
CE3 Rua Taumaturgo de Azevedo, 2315, Bíoco II, Centro • CEP. 64.001-340 Teresina (PI).
1È TcL; (86) 3215-0120
www.codevasf.gov.br
Página 15 de 17
Fl._____________
Processo n« 59570.001052/2019-08 
Rubrica;___________
A
Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf 
7* Superintendência Regional - 7* SR
b.2) tenham sido esclarecidas ou saneadas as ocorrências indicadas pela Controladoria-Geral da LJniâo, a partir 
de trilhas de auditoria;
b.3) tenham pontuação de risco igual ou inferior ao limite de tolerância ao risco da faixa formalmente definido 
pelo órgão ou entidade concedente; e
b.4) não possuam saldos remanescentes nas contas correntes específicas.
16. CLÁUSULA DEZESSEIS - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O instrumento poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente 
pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, não 
sendo admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes.
16.1. is Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, os saldos financeiros 
remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão 
devolvidos à conta única do Tesouro, no prazo improrrogável de trinta dias do evento, sob pena da imediata 
instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão 
ou entidade titular dos recursos.
16.2. Constituem motivos para rescisão do instrumento:
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou in- correção de informação em qualquer documento 
apresenta do;
c) a verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de contas especial; e
d) a ocorrência da inexecução financeira mencionada no § 8S do art. 41 da Portaria Interministerial 
MPOG/MF/CGU n2 424/2016, e comprovada segundo instruído no § 99 desse mesmo artigo.
16.2.1. A rescisão do convênio, quando resulte dano ao erário, ensejará a instauração de tomada de contas
especial, além de imediata extração de documentação comprobatória deste e envio ao MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL (MPF) para propositura de competente ação de improbidade administrativa (art. 127, ca p u t, art.
129, II e 37, §42 da CF/1988; Lei n® 8.429/1992; LC 75/1993, art. 5®, I, "h").
17. CLÁUSULA DEZESSETE - DOS BENS REMANESCENTES
E3 Pua Taumaturgo de Azevedo, 2315, Bloco II, Centro - CEP. 64.001-340 - Tereslna (PI).
• Tel.: (86) 3215 0.120
www.codevasf.gov.br
Página 16 de 17
Fl.____________
Processo n« S9S70.001052/2019-08 
Rubrica:__________
Ministério do Desenvolvimento Regional -M DR
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf 
7* Superintendência Regional - 7* SR
Os bens adquiridos, produzidos, transformados ou construídos que remanescerem na data de
conclusão ou extinção deste convênio serão de propriedade da CONVENENTE. que será responsável pela 
propriedade, guarda, uso e manutenção dos mesmos, não podendo ser invocada no futuro em desfavor da 
CONCEDENTE qualquer responsabilização pela má utilização/conservação destes.
17.1. Consideram-se bens remanescentes os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos 
do convênio ou necessários à consecução do objeto, mas que não se incorporam a este.
18.CLÁUSULA DEZOITO - DO FORO
Fica eleito o foro de Teresina (PI), para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na execução deste 
instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.1. É obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa com a participação da Advocacia-Geral da 
União, em caso de os partícipes serem da esfera federal, administração direta ou indireta, nos termos do art. 
11 da Medida Provisória n? 2.180-35, de 24.08.2001.
E, por estarem de acordo com as condições aqui estipuladas, lavrou-se o presente instrumento em 3 
(três) vias de igual teor e para o mesmo efeito que, lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas 
testemunhas.
Teresina (PI), 31 de dezembro de 2019.
INALDO PEREIRA 
GUERRA
Assinado de forma digital 
por INALDO PEREIRA 
GUERRA NETO:88210200453
NETO:8821 020045 Dados: 2019.12.31 19:40:35
3
INALDO PEREIRA GUERRA NETO
Superintendente Regional - 7S SR
CODEVASF
vtwwwoTOFTía .tmfflraseaowR”
iU U bM í-JtJU Prefettofa) Municipal
CONVENENTE
TESTEMUNHAS:
1._____
NOME:
CPF:
2._____
NOME:
CPF:
Ê3 RuaTaumaturgo de Azevedo. 2315, Bloco li. Centro - CEP: 64.001-340 -- Teresina (PI).
* le i.. (86) 321S 0120
www.codevasf.gov.br
Página 17 de 17
Estado do Piaui
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO 
C.N.P.J; 01.612.618/0001-75 
ORÇAMENTO PROGRAMA
QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA - QDD
Página: 7/32
LEI 4.320/64 
ANEXO COMPLEMENTAR 
EXERCÍCIO DE 2021 
R$ 1,00
ORGÃO: 02.00. -
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07. -SEÈ DE OBRAS, SERV PUB,. E INF/RA - ESTRUTURA
---------- . . . . . . . . . . . .--------------------- ----------------- ---
CÓDIGO TÍTULO DA FUNÇÃO/SUB -FUNÇÃO/PROGRAMA DE GOVERN? *>. |
TÍTULO DO PROJETO / ATIVIDADE . ^ \ | T O T A L
Ficha-Elemento-Descrição do Elemento >«-' . | FIXADO
I
I
|Fonte/Origem de Recurso(MCASP)
15 - URBANISMO
15.451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
15.451.0040 - AÇÕES DE UTILIDADE PUBLICA
1.320-Costr. e rec. de calçamentos e outros pav em logradouros públicos 
1103 44.90.51 Obras e Instalações 100.000. 00 001-Recursos Ordinários
100.000. 00 001 RP
1104 44.90.51 Obras e Instalações
2.247-Encragos com iluninacao publica
3924 33.90.30 Material de Consumo
150.000. 00 520-Outras Transferências de Convênios dos E
150.000. 00 002 CONVÊNIO ESTADUAL
Total do Projeto/Atividade: 250.000,00 0,91%/
10.000. 00 001-Recursos Ordinários
10.000. 00 001 RP
3925 33.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 12.000. 00 001-Recursos Ordinários
12.000. 00 001 RP
3926 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 140.000. 00 001-Recursos Ordinários
140.000. 00 001 RP
3969 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000. 00 620-Contribuição para o Custeio do Serviço d
50.000. 00 075 COSIP
Total do Projeto/Atividade: 212.000,00 0,77%
2 . 320-Manutenção dos serviços de limpeza publica
3950 31.90.04 Contratação por Tempo Determinado
1150 31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
1155 33.90.30 Material de Consumo
1157 33.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
1158 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessõa Jurídica
1159 44.90.52 Equipamentos e Material Permanente
3. 000 , do
3.000. 00
001-Recursos 
001 RP
Ordinários
5.000. 00
5.000. 00
001-Recursos 
001 RP
Ordinários
10.000,00 
10.000,00
001-Recursos
001 RP
Ordinários
10.000,00 
10.000,00
001-Recursos
001 RP
Ordinários
400. 000. 00
400. 000. 00
001-Recursos 
001 RP
Ordinários
5.000. 00
5.000. 00
001-Recursos 
001 RP
Ordinários
Total do Projeto/Atividade: 433.000,00 1,58%
16 - HABITACAO
16.481 - HABILITACAO RURAL
16.4810049 - PROGRAMA DE MELHORIA HABITACIONAL-URBANA
1.410-CoNStrucao e melhorias de habitacaoes populares na zona rural
3915 33.90.30 Material de Consumo 10.000,00 001-Recursos Ordinários
10.000,00 001 RP
3916 33.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
3917 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
1112 44.90.51 Obras e Instalações
10.000. 00 001-Recursos Ordinários
10.000. 00 001 RP#
12.000. 00 001-Recursos Ordinários
12.000. 00 001 RP
50.000. 00 510-Outras Transferências de Convênios da Un
50.000. 00 005 CONVÊNIOS FEDERAIS
Total do Projeto/Atividade: 82.000,00 0,30%
16.482 - HABILITACAO URBANA
16.482.0047 - PROGRAMA DE MELHORIA HABITACIONAL-RURAL 
1 .400-Construcao de melhorias de habitações populares
j 3912 33.90.30 Material de Consumo 10.000,00 001-Recursos Ordinários
WASHINGTON -LUIZ BRITO DE SOUSA VALDIR COSTA SABOIA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL CRC - 7412 PI-MA
CONTABILIZE LTDA www. s i.mpl cs informa t ir.a . com

open original →