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C âm ara M unicipal de C axingó - Piauí - C axingo - PI
S istem a de A p o io ao P ro cesso L eg islativ o
O Povo no Poder
C O M PR O V A NTE DE PR O T O C O L O - A u tenticação: 12021/09/02000073
N úm ero / Ano 000073/2021
D ata / H orário 02/09/2021 - 11:59:22
E m enta A ltera a redação d o A rt. 15 do R egim ento Interno da C âm ara M unicipal de C axingó, Estado do Piauí, e dá outras
providências.
A utor R E N A T IM D A S C A JA Z E IR A S
Natureza L eg islativ o
Tipo M atéria P rojeto d e R eso lu ção
N úm ero
Páginas
1
Em itido por sec.cam ara
O Povo no Poder
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 - CENTRO
http://www.caxingo.pi.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°. 003/2.021, de 01 de setembro de 2021
“Altera a redação do Art. 15 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Caxingó. Estado do Piauí, e dá
outras providências".
O vereador RENATO DA SILVA SOUSA, no uso das atribuições que lhes sâo
conferidas pelo Regimento Interno, especialmente o Art. 162, § 2o, FAZ SABER que
a Câmara de Vereadores aprova e, promulga a seguinte:
Art. is - O Artigo 15 da Resolução N°. 002, de 07 de agosto de 1998, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 15 - Na eleição para renovação da Mesa, a ser realizada até o último mês
da 2a (segunda) sessão legislativa, preferencialmente em horário regimental,
observar-se-á o mesmo procedimento, sendo os eleitos empossados
automaticamente quando da assinatura do respectivo termo de posse.”
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, ao primeiro dia
do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um (01.09.2021)
cIm C V c a
RENATO DA SILVA SOUSA
Vereador/Progress/sfas
s (86) 3332 0017 camara@caxingo.pi.leg.br
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