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materia nº 21/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2021
Date 2021-09-09
EmentaAUTORIZA A RACIONALIZAÇÃO DO USO DE ÁGUA, ESTABELECE A INTENSIFICAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id332

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-15T11:36:05.803981-03:00 Aprovado 4 1 1
2021-09-15T11:32:10.787358-03:00 Aprovado 4 1 1

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Câmara Municipal de Caxingó - Piauí - Caxingo - PI
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000076
O Povo no Poder
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/09/09000076
Número / Ano 000076/2021
Data /
Horário 09/09/2021 - 12:29:31
Ementa A U T O R IZ A A R A C IO N A L IZ A Ç Ã O D O U S O D E Á G U A , E S T A B E L E C E A IN T E N S IF IC A Ç Ã O D A F IS C A L IZ A Ç Ã O 
E, D Á O U T R A S P R O V ID Ê N C IA S .
Autor MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS - PREFEITO
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 3
Emitido por sec.camara
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N0.^ ,! /2021.
PREFEITURA DE M
CAXINGÓ A G O *A ÊAV £ZD O PO VO
AUTORIZA A RACIONALIZAÇÃO DO USO DE ÁGUA,
ESTABELECE A INTENSIFICAÇÃO DA
FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições que lhe confere na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. Io O Poder Executivo Municipal fica autorizado a estabelecer o racionamento no 
fornecimento de água potável à população em período de escassez hídrica.
Art. 2° A utilização da água distribuída pela rede Pública Municipal urbana ou rural, deverá 
ser, unicamente, para usos domésticos e higiênicos, sendo vedado o uso nas seguintes 
atividades:
I - lavagem de veículos automotores de qualquer espécie, com o uso de água potável distribuída 
pela rede pública;
II - Irrigação de plantações, gramados, bem como outro uso da água fornecida pela rede pública, 
que possa significar o uso não prioritário;
III - reposição total ou troca de água de piscinas e reservatórios de criação de peixes;
IV - fica vedada a irrigação para abastecimento de reservatório para consumo de animais
Parágrafo único. Os estabelecimentos industriais, comerciais e residenciais, deverão restringir 
o uso de água da rede pública ao mínimo indispensável para suas atividades consideradas 
essenciais, conforme as suas especialidades.
Art. 3° O não cumprimento de qualquer das vedações referidas no artigo anterior implicará 
aplicação das seguintes sanções:
a p r o v a d o
na
"Ãntomo ' 0^g 457.v?yrí
ESTADO DO PIAUl
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ 
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DE m
CAXINGÓ PREFEITURA DE
I - autuação com advertência;
II - na reincidência, multa e corte no fornecimento.
§ Io O restabelecimento só será mediante pagamento de multa equivalente a 40 UFM.
§ 2o A cada nova reincidência a multa será dobrada.
Art. 4o A fiscalização sobre o uso da água será exercida pelos servidores designados pela 
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
Art. 5o Os fiscais designados ficam autorizados a ingressar em qualquer estabelecimento 
industrial, comercial ou residencial, desde que haja fundada suspeita de uso indevido de água 
tratada.
Art. 6o Particulares que provocarem danos à rede pública e/ou promoverem o desperdicio de 
água, além de aplicação da multa, terão que ressarcir os custos.
Art. 7“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Caxingo-PI 08 de setembro de 2021.
Magnum Fernando Cardoso dos Santos
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ 
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DE # CAXINGÓ PREFEITURA DE
MENSAGEM OFÍCIO. N°^ j /2021. Caxingo, 08 de setembro de 2021
Ao limo Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Caxingo do Piauí
Senhor Presidente,
Senhores vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem com o fito 
de propor e justificar aos insignes representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei em 
anexo que “AU TO RIZA A R A C IO N A LIZA Ç Ã O D O USO D E ÁG U A, E STA B E LE C E A
IN TE N SIF IC A Ç Ã O D A F ISC A LIZA Ç Ã O E D Á O U TRAS PRO VID ÊNCIAS. ”
Considerando que o atual do município da Caxingo, aonde grande maioria da 
população sofre com a escassez de água potável, situação que recomenda a adoção do uso 
racional e restrito da água distribuída para usos estritamente essenciais, evitando o uso de 
água para irrigação e para atividades consideradas não essenciais que possam resultar em 
prejuízo às necessidades básicas de consumo do Município.
Ante ao exposto e considerando que o projeto se reveste de grande importância para o 
Município, solicito que o mesmo seja apreciado em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, na 
forma prevista no regimento desta casa legislativa
Certo de que esta solicitação será atendida, renovo os protestos de estima e 
consideração.
Magnum Fernando Cardoso dos Santos
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI 
CNPJ: 01.945.758/0001-65 
RUA DOMINGOS NERIS, 53 - CENTRO 
http://www.caxingo.pi.leg.br
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 021/2021
PROPOSIÇÃO SOBRE TRAMITAÇÃO DE URGÊNCIAL ESPECIAL
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caxingó-PI.
O Vereador que este subscreve, atendendo a respeitável designação de Vossa Excelência., 
analisando o Projeto de Lei n° 021/2021, de autoria do Executivo, que:
Dispõe sobre a “AUTORIZA A RACIONALIZAÇÃO DO USO DE ÁGUA,
ESTABELECE A INTENSIFICAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, tem a relatar o que se segue:
O projeto vem ao Relator Especial subscritor, para análise, a respeito da constitucionalidade, 
juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei supra, em obediência ao disposto no art. 154, § Io, 
inciso IV do Regimento Interno.
Trata-se de proposição de lei, em que o Município de Caxíngó/Pi visa se adequar ao estado 
atual desta, aonde grande maioria da população sofre com a escassez de água potável, situação que 
recomenda a adoção do uso racional e restrito da água, sendo utilizada apenas para atividades 
exclusivamente essenciais. Assim, evita-se o desperdício desse recurso natural básico para a vida, e o 
consequente prejuízo que toda a população caxingoense se encontra, com suas necessidades básicas 
suprimidas. Lido em Plenário no dia 10 de setembro do corrente ano, durante a 12a Sessão 
Legislativa, com regime de tramitação de Urgência Especial, opinando pela aprovação.
CONCLUSÃO
Em análise ao Parecer Legislativa, tenho que a propositura está apta quanto à 
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, assim opino, pela aptidão da 
presente propositura dentro do campo de análise do presente relator especial.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no 
mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n° 021/2021 de autoria do Executivo
' E o que tenho manifestar.
Plenário da Câmara, 10 de setembro de 2021.
Vetf REGINALDO DA SILVA RODRIGUES
Relator Especial
S (86) 3332 0017 camara@caxingo.pi.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ 
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REQUERIMENTO n° 010/2021
Caxingó(PI), 10 de setembro de 2021.
Sr Presidente,
Srs vereadores,
Vimos pelo presente, REQUERER a tramitação do PROJETO DE LEI N° 21, DE
08 DE SETEMBRO DE 2021, na modalidade URGÊNCIA ESPECIAL, com base no 
Art. 144, inciso I, alínea “b", tendo em vista a mensagem ofício n° 21/2021, de 
autoria do Poder Executivo municipal, recebido pela Secretaria desta Casa na 
data de 09/09/2021, e CONSIDERANDO a necessidade da análise e aprovação 
desta Casa Legislativa, do projeto de lei em anexo, destacando que visa o 
presente projeto aplicar novas normas de racionalização do uso da água 
potável, distribuída pelos sistemas de abastecimento do Poder Público 
municipal, em face da escassez hídrica pela qual estamos passando.
Em face dos motivos acima apresentados, REQUEREMOS a tramitação 
da presente matéria de lei na modalidade URGÊNCIA ESPECIAL, com fulcro 
nos dispositivos regimentais supracitados.
Nestes termos,
Pedimos deferimento.
Signatários
CARLOS EDUARDO MACHADO DE SOUSA
Vereador
Vereador
RENATO DA SILVA SOUSA
Vereador

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