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materia nº 24/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2021
Date 2021-11-03
EmentaDispõe sobre a concessão de Ponto Facultativo ao Servidor Público Municipal do Poder Executivo e da Câmara Municipal, no dia de seu aniversário e, dá outras providências.
native_id343

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-03T14:22:46.614769-03:00 Aprovado 7 0 1
2021-11-12T11:44:24.695403-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO
http://www.caxingo.pi.leg.br
(86) 3332 0017 camara@caxingo.pi.leg.br
PROJETO DE LEI N°. 024/2.021, de 03 de novembro de 2021.
“Dispõe sobre a concessão de Ponto Facultativo ao 
Servidor Público Municipal do Poder Executivo e da 
Câmara Municipal, no dia de seu aniversário e, dá 
outras providências”.
O Vereador RENATO NERIS VERAS FILHO, no uso de suas atribuições 
legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e, 
especialmente no Regimento Interno desta Egrégia Casa de Leis, faz 
saber que o Plenário aprova e remete ao Chefe do Poder Executivo para 
sanção, a seguinte MATÉRIA DE LEI:
Art. 1º - Os servidores públicos municipais da cidade de Caxingó, 
Estado do Piauí, ficam autorizados a gozar do benefício de uma folga no 
trabalho, no dia do seu aniversário, sem prejuízos financeiros em seus 
vencimentos.
Art. 2º - O benefício somente poderá ser usufruído no dia do 
aniversário do servidor, ficando vedada a sua transferência para outra 
data.
Art. 3º - O servidor perderá o direito ao benefício no ano em que o 
seu aniversário ocorrer em dia que não houver expediente ou, quando 
estiver em pleno gozo de férias ou qualquer tipo de licença.
Art. 4º - O servidor deverá avisar ao chefe imediato, com 
antecedência mínima de 05 (cinco) dias, o interesse de gozar do 
benefício.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, em 
03 de novembro de 2021.
Vereador / PSD
 CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO
http://www.caxingo.pi.leg.br
(86) 3332 0017 camara@caxingo.pi.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Srs vereadores,
O projeto de lei ora apresentado visa oficializar uma prática que já se 
tornou um hábito em diversos municípios do nosso país, como também, valorizar 
o serviço, mola-mestra da administração pública municipal, além de buscar um 
incentivo a todos os funcionários públicos que se empenham em manter a 
máquina administrativa de qualidade à população.
Diante disto, solicito de meus caros colegas o apoio necessário para 
aprovação da presente matéria de lei supracitada.

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