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S istem a d e A poio ao P ro cesso L eg islativ o
000094
O Povo no Poder
C O M P R O V A N T E D E P R O T O C O L O - A utenticação: 12021/12/01000094
N ú m e r o /
A n o
000094/2021
D a ta /
H o r á r io
01/12/2021 -0 8 :5 5 :5 4
E m e n ta
R equer concessão de abono FU N D EB aos profissionais da Educação B ásica d a rede m unicipal de ensino (efetivo ou não)
visando prom over o cum prim ento do disposto no A rt 212-A , inciso XI da C onstituição Federal e Art. 26 da Lei 14.113/2020
(N O V O FU ND EB).
A u to r G E O V A N E C A L A FA T E
N a tu r e z a L eg islativ o
T ip o
M a té r ia
R eq u erim en to
N ú m e r o
P á g in a s
1
E m itid o p o r sec.cam ara
O Povo no Poder
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 - CENTRO
jxj} http://www.caxingo.pi.leg.br
REQUERIMENTO n° 013/2021
Caxingó(PI), 01 de dezembro de 2021.
EXMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
Srs VEREADORES,
Eu, GEOVANE ARAÚJO PEREIRA, Vereador no pleno exercício do mandato,
venho por meio do Regimento Interno da Câmara Municipal requerer do
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal tomada de medidas para concessão
de abono FUNDEB aos profissionais da Educação Básica da rede municipal de
ensino (efetivo ou não) visando promover o cumprimento do disposto no Art
212-A, inciso XI da Constituição Federal e Art. 26 da Lei 14.113/2020 (NOVO
FUNDEB).
Justificativa
O requerimento se faz pertinente para garantirmos o abono salarial para
os profissionais da Educação Básica da rede Municipal de Ensino, ainda neste
ano de 2021. Sabe-se que outros municípios já se anteciparam e iniciaram o
pagamento do 14° e 15° salários para esses profissionais. Portanto, o que se
requer em caráter de urgência é um relatório de arrecadação e de gastos do
FUNDEB do exercício 2021 para que sirva de subsídio para criação de abono
salarial com a sobra dos recursos do FUNDEB, dentro do limite do percentual de
70%, sob pesa de estarmos perdendo uma oportunidade de valorizar estes
profissionais, pois sabe-se que a legislação obriga a devolução de tais recursos,
caso os mesmos não sejam aplicados até dia 31 de Dezembro do corrente ano.
Conto com o apoio dos Senhores Vereadores para aprovação deste
requerimento.
D GEOVANE ARAÚJO PEREIR/V
Vereador/PSD
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