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Câmara Municipal de Caxingó - Piauí - Caxingo - PI
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000007
O Povo no Poder
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/02/22000007
Número / Ano 000007/2022
Data /
Horário 22/02/2022 - 16:25:50
Ementa REA JU STA A R EM U N ER A Ç Ã O M ÍN IM A D O S SERV ID ORES DO M U N IC ÍPIO DE C A X IN G Ó , ESTA D O D O PIAUÍ.
E DÁ O U TR A S PR O V ID ÊN C IA S.
Autor MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS - PREFEITO
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 0
Emitido por sec.camara
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DE m
CAXINGÓ
AGOÍM É A VEZ DO POVO
OFÍCIO N.° 010/2022
Sr. Presidente
Srs. Vereadores,
CONSIDERANDO: a necessidade de apreciação por esta casa legislativa dos
projetos de Leis que segue anexo que dispõem sobre;
Reajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Caxingo estado do
Piauí e dá outras providências
Reajuste do Piso Salarial aos Profissionais do magistério da rede municipal de ensino
CONSIDERANDO: ainda os princípios que devem nortear as ações da
administração Pública tais como o da legalidade, bem como a necessidade de se adequar
o funcionamento da máquina pública aos ditames legais vigentes é que encaminha a
presente proposição.
Requer que Vossa Excelência convoque uma SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA para apreciação de votação dos projetos supramencionados,
em regime de urgência especial haja vista citados projetos trarão relevante
benefícios as munícipes.
Requer ainda a apresentação, apreciação e votação em regime de urgência
especial dispensado assim os prazos possibilitando assim a TRAMITAÇÃO EM
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL
Face ao exposto, esperamos contar com o apoio de todos os membros deste Poder
Legislativo para aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingo (PI), 22 de fevereiro de 2022
MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÔ
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n°<Qfty/2022
PREFEITURA DE M
CAXINGÓ
AGORA Ê A VEZ DO POVO
Reajusta a remuneração mínima dos
servidores do Município de Caxingo
estado do Piauí e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGO, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições que lhe confere na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
PROJETO DE LEI:
Art. I o Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores da Administração
Direta e Indireta do Município de Caxingo Estado do Piauí.
Art. 2" A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo, do
Município fica reajustada a partir do mês de janeiro de 2022 para R$ 1.212,00 (hum mil
duzentos e doze reais).
§ Io Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a retribuição
pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência
fixado em Lei.
§ 2o Cabe ao Recursos Humanos e Folha de Pagamento, da Secretaria de
Administração, proceder com a atualização para o valor acima mencionado.
Art. 3° Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas
as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de
2021 e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes.
Art. 4" A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a Io de janeiro de 2022.
Art. 5o Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogando-se todos os
dispositivos em contrário.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
PREFEI TUR A DE p
CAXINGÓ AGORA £ A VEZ DO POVO
Caxingo - PI, 22 de fevereiro de 2022.
Prefeito Municipal
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