Câmara Municipal de Caxingó - Piauí - Caxingo - PI
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000009
O Povo no Poder
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/03/09000009
Número /
Ano 000009/2022
Data /
Horário 09/03/2022- 11:29:19
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARCELAR DÉBITOS ORIUNDOS CONTRATO 01.10.2019
JUNTO A MUNICÍPIO DE CAXINGÓ E A EMPRESA NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS
EIRELI
Autor MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS - PREFEITO
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas
Emitido por sec.camara
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
AGORA É A VEZ DO POVO
OFÍCIO N.° 018/2022
Sr. Presidente
Srs. Vereadores,
CONSIDERANDO: a necessidade de apreciação por esta casa legislativa dos
projetos de Leis que segue anexo que dispõem sobre;
Autoriza o Poder Executivo Municipal a parcelar débitos oriundos contrato
01.10.2019 junto a Município de Caxingo e a empresa Neo Consultoria e
Administração de Benefícios EIRELI.
CONSIDERANDO: ainda os princípios que devem nortear as ações da
administração Pública tais como o da legalidade, bem como a necessidade de se adequar
o funcionamento da máquina pública aos ditames legais vigentes é que encaminha a
presente proposição.
Requer que Vossa Excelência convoque uma SESSÃO
r
EXTRAORD1NARIA para apreciação de votação dos projetos supramencionados,
em regime de urgência especial.
Requer ainda a apresentação, apreciação e votação em regime de urgência
especial dispensado assim os prazos possibilitando assim a TRAMITAÇÃO EM
REGIME DE URGÊNCIA ESPECI Al
Face ao exposto, esperamos contar com o apoio de todos os membros deste Poder
Legislativo para aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingo (PI), 10 de março de 2022
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MAC NUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PR EFEITU R A DE # CAXINGÓ
E S T A D O D O PIA U Í
P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E C A X IN G Ó
G A B IN E T E D O P R E F E IT O
P R E F E IT U R A D E * CAXINGÓ
AGORA (A VEZ DO POVO
PROJETO DE LEI N.u Q2> /2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a parcelar
débitos oriundos contrato 01.10.2019 junto a
Município de Caxingó e a empresa Neo
Consultoria e Administração de Benefícios
E1RELI.
Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo a parcelar
o respectivo débito, junto à empresa Neo Consultoria e Administração de Benefícios
EIRELI, oriundo contrato 01.10.2019.
Art. 2a - O valor a ser parcelado consiste na importância de R$ 232.795,81
(duzentos e trinta e dois mil reais e setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e um centavos),
o qual deverá ser parcelado em 22 (vinte e duas ) parcelas com vencimento inicial em 31 de
maço de 2022 e as demais a nos dias 10 de cada mês subsequente.
Art. 3o - O parcelamento será realizado conforme segue:
• Parcelas de n.° 01 a 22, no valor de R$ 10.581,63 (dez mil quinhentos e oitenta
e um reais e sessenta e três centavos) cada uma;
Art. 4U - As despesas com a execução desta lei correm por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos anuais, suplementadas, se
necessário.
Art. 5U - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal, de Caxingó-Pl
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PREFEITURA DE m
CAXINGÓ AGORA £ A VEZ DO POVO
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei que ora submetemos a apreciação dessa Casa
Legislativa, tem por objetivo o parcelamento de débitos oriundos da gestão municipal anterior
(2017 -2020), junto à junto a Município de Caxingó e a empresa Neo Consultoria e
Administração de Benefícios EIREL1.
Primeiramente, devemos considerar que se trata de uma obrigação
constitucional do Município efetuar o pagamento dos débitos, embora seja obrigação deste ente,
devemos realçar que atualmente os municípios estão enfrentando inúmeras dificuldades,
principalmente no âmbito financeiro, fato que está a castigar os atuais gestores públicos
municipais.
Evidentemente que, mesmo o Município enfrentando dificuldades econômicas,
deve buscar o cumprimento de todas suas obrigações, assim visando cumprir com todos os seus
compromissos e, considerando o valor vultoso devido junto a empresa Neo Consultoria e
Administração de Benefícios EIRELI, pedimos a aprovação do presente projeto de lei para
realizar o parcelamento do valor de R$ 232.795,81 (duzentos e trinta e dois mil reais e
setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e um centavos), em 22 parcelas mensais.
A adoção de tais prerrogativas visa a efetivação de acordo junto a empresa Neo
Consultoria e Administração de Benefícios EIRELI, salientamos ainda que a não realização do
parcelamento acarretará no atraso do pagamento dos demais contratos.
Por todo exposto, entendemos ser de extrema necessidade a medida aqui
apresentada aos ilustres Vereadores, vez que não basta só o ente público argüir argumentos
quanto à penosa situação econômica que o Município está atravessando, mas sim escavar dentro
dos inúmeros problemas soluções que sejam eficazes e ágeis para a solução dos mesmos.
Assim, certo de contarmos com a compreensão dos ilustres Vereadores,
submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação e aprovação dos Nobres Vereadores
dessa Casa Legislativa, pois desta forma estarão colaborando com o Município.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 09 DE MARÇO DE 2022
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CAXINGÓ AGORA EA VEZ DO POVO
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MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Caxingó-PT
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f° c:!idades z benefícios
MINUTA DE ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO
Contrato de referência; 01.10.2019
De um lado, o MUNICÍPIO DE CAXINGÓ - PI, denominado CONTRATANTE, já
qualificado nos termos dos contratos supracitados, neste ato representado peio
Ordenador de Despesas e Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Prefeito; e do outro
lado, a NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI, também já
qualificada, denominada CONTRATADA, resolvem de comum acordo firmar a presente
MINUTA DE ACORDO DE RECONHECIMENTO E PARCELAMENTO DE DÉBITO, conforme
segue;
Considerando o contrato firmado entre as partes acima qualificadas por meio do
devido e regular certame público, bem como a manutenção da boa-fé contratual e a
essencialidade do serviço prestado;
Considerando a livre consciência dos representantes das partes, assim como a
aquiescência em provar a manutenção dos contratos, bem como a crise financeira
enfrentada pelo município, que resultou na inadimplência aqui tratada;
Considerando os débitos acumulados pela CONTRATANTE, em decorrência da
utilização do serviço de gerenciamento fornecido pela CONTRATADA, competente aos
referidos contratos, é que avençam as seguintes clausulas:
CLAUSULA 1: DO OBJETO
Constitui objeto desta minuta de acordo de reconhecimento e parcelamento de
débito a quantia de R$232.795,81 (duzentos e trinta e dois mil, setecentos e noventa
e cinco reais e oitenta e um centavos), referente à soma da inadimplência existente
inerente às notas fiscais relacionadas abaixo, as quais compõe a dívida aqui confessada
pelo CONTRATANTE, conforme relação de notas fiscais abaixo:
Este documento foi assinado digitalmente por Bruno Felipe Pinto Beletatti.
Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassínaturas.corn,br:443 e utilize o código 6A2D-1558-68AB-655D.
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facilidades e benefícios
M S T S H E i ' • • 4 * i • r ■ ' :It1 • t u - -" ■ . • : •
SECRETARIA DE SAUDE 227502 Combustível RS 574,70 04/01/2021 18/01/2021 326
SECRETARIA DE EDUCACAO 224SS2 Combustível RS 3.375.79 30/12/2020 14/01/2021 330
SECRETARIA OE ASSISTÊNCIA SOCIAL 224853 Combustível R$ 4.311,30 30/12/2020 14/01/2021 330
SECRETARIA DE SAUDE 224854 Combustível RS 62.341.54 30/12/2020 14/01/2021 330
SECRETARIA ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO 215638 Combustível RS 55.022.CV1 01/12/2020 15/12/2020 360
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 21575A Combustível RS 4 675,74 01/12/2020 15/12/2020 360
SECRETARIA ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO 205758 Combustível RS 52.127,23 03/11/2020 17/11/2020 358
SECRETARIA ACMINISTRACAO E PLANEJAMENTO 193388 Combustível RS 50 367,47 01/10/2020 16/10/2020 420
R$ 232.795.81
CLAUSULA 2: DA FORMA DE PAGAMENTO
Utilizando-se dos termos descritos na Legislação, o m ontante monetário
constante do objeto será parcelado em 22 (vinte e duas) parcelas sucessivas, conforme
segue:
Referência Data Pagamento Mínimo
Parcela 1 31/03/2022 R$ 10.581,63
Parcela 2 10/04/2022 R$ 10.581,63
Parcela 3 10/05/2022 R$ 10.581,63
Parcela 4 10/06/2022 R$ 10.581;63
Parcela 5 10/07/2022 R$ 10.581,63
Parcela 6 10/08/2022 R$ 10.581,63
Parcela 7 10/09/2022 R$ 10.581,63
Parcela 8 10/10/2022 R$ 10.581,63
Parcela 9 10/11/2022 R$ 10.581,63
Parcela 10 10/12/2022 R$ 10.581,63
Parcela 11 10/01/2023 R$ 10.581,63
Parcela 12 10/02/2023 R$ 10.581,63
Parcela 13 10/03/2023 R$ 10.581,63
Parcela 14 10/04/2023 R$ 10.581,63
Parcela 15 10/05/2023 R$ 10.581,63
Parcela 16 10/06/2023 R$ 10.581,63
Parcela 17 10/07/2023 R$ 10.581,63
Parcela 18 10/08/2023 R$ 10.581,63
Parcela 19 10/09/2023 R$ 10.581,63
Parcela 20 10/10/2023 R$ 10.581,63 •
Parcela 21 10/11/2023 R$ 10.581,63
Parcela 22 10/12/2023 R$ 10.581,58
CLÁUSULA 3: DO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO
Em caso de não pagamento de qualquer uma das parcelas mencionadas no "item
2", as parcelas vincendas serão consideradas como vencidas, reservando à Contratada
o direito de promover a cobrança da integralidade do saldo devedor, considerando o
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Al-m e d a P. o N e g ro , 503 Sola 1803 Página 2 de 3
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fa c ilid a d e s e b e n e fíc io s
vencimento originário da obrigação, acrescido de multa de 10%, juros moratórios de
0,5% ao mês, correção monetária conforme IPCA-E e honorários advocatícios
contratuais no patamar de 20% do valor inadimplente.
CLÁUSULA 4: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente acordo não acarreta novação da dívida originária, nem altera
qualquer disposição do contrato principal firmado entre as partes, se mantendo durante
o prazo acordado todos os direitos e obrigações decorrentes do contrato público
celebrado entre as partes.
O CONTRATANTE declara ter ciência de que as quantias fixadas como parcelas
são valores mínimos a serem pagos, devendo a Secretaria de Finanças informar à
CONTRATADA quais notas fiscais estão sendo pagas para a devida baixa no sistema,
mesmo que alguma nota fiscal seja paga parcialmente, devendo o CONTRATANTE se
atentar aos valores e prazos de vencimento, pagando, assim, da mais antiga à mais nova.
E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento em
02 (duas) vias de igual teor e forma.
Barueri, SP, 22 de fevereiro de 2022.
BRUNO F. P. BELETATTI
OAB/SP. 400.399
Chefe db Poder Executivo Municipal
MAGNUM F. CARDOSO DOS SANTOS
Secretária de Finanças
IVANILDA CARDOSO DA SILVA
v r; n e o I !0 o o'; •,. c o m . b r
Abt~ei~ p 3 r o, 503 Sola 1603
Alphav«e - D.- /SP - 0 í -15-1.000 - ■ 111 3631-7730
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Tipo: Certificado Digital
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ 01.612.618/0001-75
CONTRATO Na 01.10,2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ADM INISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE FROTA EM REDE
DE POSTOS CREDENCIADOS COM FORNECIMENTO DE
COM BUSTÍVEIS AUTOMOTIVOS, POR MEIO DE SISTEMA
ELETRÔNICO COM CARTÃO MAGNÉTICO, PARA ATENDER
DEM ANDA DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ, PELO PERÍODO DE
12 [DOZE) MESES, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O
MUNICÍPIO DE CAXINGÓ, DO OUTRO LADO A EMPRESA NEO
CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENFÍCIOS EIRELI,
NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente Instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ(PI), com sede
administrativa na Rua João Santos nfl 133, Centro • CEP: 64.228-000, portadora do CNPJ/MF n.a
01.612,618/0001-75, em Caxingó(PI), neste ato representada pelo Senhor Prefeito WASHINGTON
LUIZ BRITO DE SOUSA, brasileiro, casado, odontólogo, portador do Rg, ne 903.103 e CPF n°
350.196.973-20, residente e domiciliado na Rua Felipe Aives, 11, Centro, na cidade de Caxingó(Prj,
doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, empresa: NEO
CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENFÍCIOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob nfi 25.165.749/0001-10, com sede na Alameda Rio Nero, 503, 182 andar,
sala 1803, bairro AlphavjUe, na cidade de Baruerl, Estado de São Paulo, neste ato representada peio
Senhor JOÃÔ LUÍS DE CASTRO, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula-de Identidade,
RG nB 33.028.861, SSP-SP e Inscrito (a) no CPF/MF ne 221.353,808-57, residente e domiciliado na
Rua Ulisses da Rocha Ventura ns 152, jardim Garcia, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo,
doravante denominado CONTRATADO, têm entre si Justo e avençado o presente instrumento
contratual, de acordo Gom o PREGÃO PRESENCIAL Nfl 021/2019, da proposta de preços da
contratada e mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente outorgam, aceitam e se
obrigam a fielmente cumprir, por si e seus sucessores, com observância das disposições contidas na
Lei na 8.666, de 21 de junho de 1993, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas
legais, aplieando-se os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral
dos contratos e as disposições de direito privado.
PREFEITURA
CAXINGÓ
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ 01.612.618/0001-73
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. Consubstanciado nos termos da Lel nc. 10,520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 147
de 17 de agosto de 2014, Decreto Federal 3.555 de 08 de agosto de 2000, Decreto Municipal nfl
013/2017 de 23/01/2017, Decreto Federal ns 7.892/2013 e, subsidiariamente a lei 8,666 de 21 de
junho de 1993, e suas alterações posteriores, bem como pelas normas e condições estabelecidas em
face à classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial na 021/2019, celebram o
presente instrumento com observância estrita de suas cláusulas que em sucessivo e
reciprocamente outorgam e aceitam, de conformidade com os preceitos de direito público.
Fundamenta-se o presente instrumento na licitação realizada sob a modalidade de Pregão
Presencial do tipo m enor taxa adm inistrativa (apresentada em percentual] aplicada sobre o
valor global.
CLÁUSULA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. Integram o presente contrato os seguintes documentos;
a) Edital do PREGÃO PRESENCIAL Na 021/2019, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA VISANJM) A ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE FROTA EM REDE DE POSTOS
CREDENCIADOS COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVOS, POR MEIO DE SISTEMA
ELETRÔNICO COM CARTÃO MAGNÉTICO, PARA ATBNDER DEMANDA DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ,
PELO PERÍODO OE 12 (DOZE] MESES, com to.dos os seus Anexos;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
3.1. Constitui abjeto deste contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E
GERENCIAMENTO DE FROTA EM REDE DE POSTOS CREDENCIADOS COM FORNECIMENTO DE
COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVOS, POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO COM CARTÃO MAGNÉTICO,
PARA ATENDER DEMANDADO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, de
acordo eom as especificações e nas respectivas quantidades em conformidade com o Termo de
Referência.
Rua João Santos, n' 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxlngó-Pl
PREFEITURA
CAXINGÓ
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
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CNPJ 01.612.618/0001-75
CLÁUSULA QUARTA • DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas serão decorrentes das seguintes dotações orçamentárias;
> SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - FONTE; 001, PROJETO ATIVIDADE: 2040 e ELEMENTO DE
DESPESA: 33,90.30
> SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - FONTE: 001, 008 e 110, PROJETO ATIVIDADE: 2202, 2203 e
ELEMENTO DE DESPESA: 33,90,30
> SECRETARIA DE SAÚDE - FONTE: 001 e 010, PROJETO ATIVIDADE: 2160 e ELEMENTO DE
DESPESA: 33.90.30
> SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FONTE: 001 e 012, PROJETO ATIVIDADE: 2150 e
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30,
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR
5.1. O valor total do presente contrato é de R$ 1.061.980,00 [ hum milhão, sessenta e um mil,
novecentos e oitenta reais); incidente uma Taxa Administrativa negativa de *3% (m enos três por
cento), conforme proposta da contratada,
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E PRAZO PARA ENTREGADOS CARTÕES MAGNÉTICOS
6.1. A empresa deverá entregar ao Município de Caxingó os cartões magnéticos solicitados, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a solicitação do pedido.
CLÁUSULA SÉTIMA ■ DO PAGAMENTO
7.1, A contratante providenciará empenho para cobrir as despesas cqm o objeto deste contrato.
7.2. O pagamento será efetuado mensalmente a contratada, até o 102 dia útil do mês subsequente
ao fornecimento, conforme consumo pela CONTRATADA, após a apresentação da Nota
Fiscal/Fatura, devidamente atestado o recebimento por setor técnico competente, comprovando a
prestação dos serviços. Devendo ser considerado o valor da taxa de administração, bem como o tipo
Rua João Santos, n* 133, Centro - CEP; 64.228-000
Caxlngó-Pl
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GABINETE DO PREFEITO
CNPJ 01.612,618/0001-7S
de combustível abastecido, a quantidade abastecida em litros, o valor cobrado por litro [preço à
vista da bomba).
7.3. A contratante reserva-se no direito de suspender o pagamento se o objeto estiver em desacordo
com as especificações constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÁO
8.1 A fiscalização do objeto será exercida pelo Município de Caxingó, por meio de unidade
competente na forma que lhe convier;
8.2. o Município de Caxingó é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restringir a
plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização;
8.3. A supervisão por parte do Município de Caxingó, sob qualquer forma, não isenta ou diminui a
responsabilidade da CONTRATADA, na perfeita execução de suas tarefas.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Constituem obrigações da contratada, além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei n9
8.666/9.3, asseguintes:
9.1.1. Obedecer às especificações constantes no tèrmo de referência;
9.1.2. Responsabilizar-se pelo preenchimento da requisição fornecida no momento do
abastecimento;
9.1.3. Abastecer, exelusivamente, os veículos oficiais Do Município de Caxingó;
9.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
Rua Jo io Santos, n* 133, Centro - CEP: 64.228-OOÍ
Caxlngó-Pl
MÉgfTUÜA r
CAXINGÓ
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9.1.5. Garantir a qualidade dos combustíveis fornecidos, que deverão obedecer às especificações
determinadas pela ANP - Agência Nacional de Petróleo, bem como efetuar, às suas expensas, a
substituição imediata de qualquer produto, comprovadamente, adulterado e/ou contaminado;
9.1.6. Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos
verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito;
9.1.7. Implantar o Sistema em todas as bases operacionais no prazo máximo de 15 ( dez) dias úteis,
contados a partir da assinatura deste Contrato;
9.1.8. Emitir relatórios que permitam a administração e gerenciamento.do objeto deste contrato;
9.1.9. Manter atualizada a relação das empresas com aS quais mantenha convênio, comunicando à
contratante qualquer acréscimo ou supressão na relação de conveniados;
9.1.10. Capacitar e treinar os funcionários indicados pela Contratante no que se refere à operação
do sistema de gerenciamento, controle e aquisição de abastecimento de maneira a se obter maior
eficiência e eficácia Pa utilização do sistema;
9.1.11. Fornecer a reiaçio da rede de postos de abastedmento credenciados, equipados para aceitar
as transações com cartão combustível;
9.1.12. Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto deste contrato,
compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os
previdenciárlos e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao
fornecimento dos bens objeto deste contrato;
9.1.13. Manter durante toda a execução do presente contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de
licitação, consoante o que preceitua o Inciso XI1 i do artigo 55 da Lei n2, 8.666/93, atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Rua JoSo Santos, n* 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxlngó-Pl
g xf rltLrfcM lJH* ,
f'CAXINGÓ
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ESTADO DO PIAUÍ
10.1. Constituem obrigações da contratante:
10.1.1. Exercera fiscalização da execução do objeto licitado;
10.1.2. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
10.1.3. Efetuar o pagamento devido, na forma estabelecida na Cláusula Sétima deste contrato;
10.1.4. Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução pela CONTRATADA, dando-lhe
acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da contratada,
cumprindo com as obrigações pré-estabelecldas;
10.1.5. Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada;
10.1.6. Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada a instituição e se as
especificações são as mesmas descritas no termo de referência;
10.1.7. Comunicar por escrito à CONTRATADA o não recebimento do objeto, apontando as razões
de sua não adequação aos termos contratuais;
10.1.8. À Contratante, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude
dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das
especificações e condições deste objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
11.1. 0 contratado fica obrigado a manter, durante toda a execução deste contrato, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações
por ele assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ■ DA RESCISÃO
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Caxingó-PI
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12.1. 0 descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste CONTRATO, assim
corno a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e condições,
dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à
CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente aos
fornecimentos realizados, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas.
12.2.0 CONTRATO poderá ser rescindido:
I - Por ato UNILATERAL da CONTRATANTE, nos casos dos Incisos I a Xil e XVII do art. 78 da Lei
Federal n,fi 8.666/93, atualizada;
II - AMIGAVELMENTE, por acordo entre as partes, reduzido-a termo no processo de licitação, desde
que haja conveniência para a Administração; e
III -JUDICIALMENTE, nos termos da legislação.
12.3, A rescisão de que trata o Item 12.2 Inciso F desta Cláusula, acarreta as seguintes
consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste CONTRATO e na Lei Federal nB 8,666/93,
atualizada:
a} Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à
CONTRATANTE;
b) Assunção Imediata do objeto do CONTRATO pela CONTRATANTE, no estado e local em que se
encontrar;
c) Execução da garantia contratual se houver, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores
das multas e indenizações a eia devidos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA * PENALIDADES
13,1. Com fundamento no artigo 7® da Lei nB 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de
validade de sua proposta, nio celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento
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exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de
modo Inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Conselho
Regional.
13.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Licitação, a CONTRATANTE poderá, garantida
a prévia defesa, aplicar e CONTRATADA as seguintes sanções:
i - advertência;
IJ • multa, nos seguintes termos:
a) pelo atraso na entrega do objeto, em relação ao prazo estipulado, de 1% (ura por cento) do valor
total contratado, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
b) pela recusa na entrega, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de
10% (dez por cento) do valor total contratado;
c) pela demora eifi corrigir falha no produto, a contar do segundo dia da data da notificação da
rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total da nota fiscal, por dia decorrido;
d) pela recusa em corrigir as falhas..no produto, entefldendo-se como recusa a falha ou defeito do
produto nos 5 (cinco) dias que se seguirèrmà data da rejeição: 10% (dez porcento) do valor total da
nota fiscal;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n® 8.666/93, ou no
instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores; 2% (dois por cento) do valor
total contratado.
13.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. O Foro para solução de qualquer conflito decorrente do presente CONTRATO é o da Comarca
de Buriti dos Lopes(PI), com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ■ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Apllcar-se-á a Lei Federal ne 8666/93, com suas posteriores modificações, nos casos omissos
do presente contrato.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o
presente Contrato em 03 (três] vias de igual teor e forma, uma das quais se destina à Contratada, o
qual depois de lido e achado conforme, vai assmado pelas partes contratantes,
Caxingó(PÍ], 02 de outubro de 2019,
TESTEMUNHA:
simone faria ninjs wolff
RG: 53.464.246-7
cpp-’ 093.123.676-25
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n :
Mtta hx:il bf!rt«-ct la Senqoi
BARUERI PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI
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NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS - NFE Data EmiasAo
04/01/2021
Hora Emisaéo
16:42
Código Autenticidade
167W. 6784.8372.2403599-W
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE
SERVIÇOS E FATURA
Numera úa Nola S *»* <im N oa
227502
Número RPS
0000326908
Série RPS
1003
C ata RPS
04/01/2021
Prestador de Serviços NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI - ME
ALAMEDA RIO NEGRO , 503 - Sala 1803
ALPHAVILLE CENTRO INDUSTR E EMPR / ALPHAVILLE
CEP 06454-000 - BARUERI - SP
CNPJ/CPF 25.165.749/0001-10
Telefone (11) 36317730
Inscrição Municipal 4.80842-0
e-mail faturamento@ neofacilidades.com.br
Nome Tomador de Serviços
MUNICÍPIO d e c a x in g ó I
CPF/CNPJ
01.612.618/0001-75
Endereço
PC DA IGREJA MATRIZ, SN
CEP
64228-000
Bairro
CENTRO
Cidade
CAXINGÓ PI
E-mail
pmcrenato@hotmail.com
Qtde DeserlçAo do Serviço Código Serviço Alíquota Valor Unitário Vakx Total
1 AGENCIAMENTO, CORRETAGEM E INTERM DE BENS MÓVEIS 1 0 0 5 0 1 2 1 8 2 .0 0 0 .0 1 0 ,0 1
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS E INFORMAÇÕES RELEVANTES
SECRETARIA DE SAUDE PERÍODO APURADO 30/12/2020 A 31/12/2020 -VALOR DA CORRETAGEM OU COMISSÃO: ZERO
, IN-SRFNo 1234 DE 11/01/2012-ART. 18 GERENCIAMENTO DE ABASTECIMENTOPRAZO DE PAGAMENTO: VENCIMENTO 1
8/01/2021 VL BRUTO R$ 592,47 - VL DESCONTO R$ 17,77 - VL LIQUIDO R$ 574,70 - EMPENHO: 1o TA 01.10.2
019. "ATRASO NO PAGAMENTO, SERA COBRADO OS PREJUÍZOS PRESUMIDOS OCORRENTES COM A MORA, CONFORME ARTI
GO 40, XIV, LETRAS "C" E "D"; E ARTIGO 55, III, DA LEI 8.666/93” DADOS BANCARIOS BB - AG 2857-6 / C/
C 39841-1
VALORES DE REPASSE A TERCEIROS
R$ 574,69
O b a e rva çó e e
ISSQN devido a: BARUERI-SP
IRRF PIS7PASEP COFINS CSLL
0 .0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0
VALOR TOTAL DA NOTA 574,70
Fatura N*
0 0 0 0 0 0
Vakx da Fatura RS Forma Pagamento
Vakx pcx Extensa
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Código Autenticidade
167W.6784.8372.2403599-W
RECEBEMOS DA EMPRESA NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÀ OS SERVIÇOS CONSTANTES DESTA
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS
L o c * D*a Aaaxiaajra
Numero da Nota Séna Oa Nota
227502
fcti licil [« llic i li Sençoi
BARUERI P R EFEITU R A M UNICIPAL DE BA RU ERI
SECRETARIA DE FINANÇAS
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NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS - NFE Data Emissão
30/12/2020
Hora Em lisflo
08:57
Código Autenticidade
702R.1148,6420.8820599-H
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE
SERVIÇOS E FATURA
Número da Nota
224854
Série da Nota
Número RPS Séria RPS D ata RPS
0000324127 1003 30/12/2020
Presuooi<mSwiçds NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI - ME
ALAMEDA RIO NEGRO , 503 - Sala 1803
ALPHAVILLE CENTRO INDUSTR E EMPR / ALPHAVILLE
CEP 06454-000 - BARUERI - SP
CNPJ/CPF 25.165.749/0001-10 Inscrição Municipal 4.80842-0
Telefone (11) 36317730 e-mail faturamento@ neofacllldades.com.br
Nome Tomador da Serviços
MUNICÍPIO DE CAXINGÓ
CSFÍCNFJ
01.612.618/0001-75
Endereço
PC DA IGREJA MATRIZ, SN
CEP
64228-000
Bairro
CENTRO
Cidade
CAXINGÓ
E-mail
pmcrsnato@hotmail.com
Qtda Deacriçflc da Serviço Código Serviço Alíquota Vakx Unlténo Valor Total
1 AGENCIAMENTO, CORRETAGEM E INTERM DE BENS MÓVEIS 1 0 0 5 0 1 2 1 8 2 ,0 0 0 ,0 1 0 ,0 1
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS E INFORMAÇÕES RELEVANTES
SECRETARIA DE SAUDE PERÍODO APURADO 01/12/2020 A 29/12/2020 -VALOR DA CORRETAGEM OU COMISSÃO: ZERO
, IN-SRFNo 1234 DE 11/01/2012-ART. 18 GERENCIAMENTO DE ABASTECIMENTOPRAZO DE PAGAMENTO: VENCIMENTO 1
4/01/2021 VL BRUTO R$ 64.269,63 - VL DESCONTO R$ 1.928.09 - VL LIQUIDO R$ 62.341,54 - EMPENHO: 1o T
A 01.10.2019. "ATRASO NO PAGAMENTO. SERA COBRADO OS PREJUÍZOS PRESUMIDOS OCORRENTES COM A MORA, CONF
ORME ARTIGO 40, XIV, LETRAS "C" E "D”; E ARTIGO 55, III, DA LEI 8.666/93" DADOS BANCARIOS BB - AG 28
57-6 /C /C 39841-1
VALORES DE REPASSE A TERCEIROS
R$ 62.341,53
O b a e rv a ç fis s
ISSQN devido a: BARUERI-SP
IRRF PIS/PASEP COFINS CSLL
0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0
VALOR TOTAL DA NOTA 62.341,54
Fatura N°
0 0 0 0 0 0
Valor da Fatura R$ Forma Pagamento
Valor por Extenso
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Código Autenticidade
702R.1148.6420.8820599-H
RECEBEMOS DA EMPRESA NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃ OS SERVIÇOS CONSTANTES DESTA
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS
Número da Nata
224854
Séne da Nota
N - BARUERI
^■rnrtartó ae Fmsttçai
lisa F icai Bit;laci li Stmjiu PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI
SECRETARIA DE FINANÇAS
NFE
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NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS Data Emissão
30/12/2020
Hora Em liaSo
08:57
Código Autenticidade
639Q.0962.4716.1257099-E
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE
SERVIÇOS E FATURA
Número úa Nota
224853
Número RPS Séria RPS
0000324126 1003
D ata RPS
30/12/2020
prestador de serv^sa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI - ME
ALAMEDA RIO NEGRO , 503 - Sala 1803
ALPHAVILLE CENTRO INDUSTR E EMPR / ALPHAVILLE
CEP 06454-000 - BARUERI - SP
CNPJ/CPF 25.165.749/0001-10 Inscrição Municipal 4.80842-0
Telefone (11)36317730 e-mail faturamento@ neofacllldades.com.br
Nome Tomador de Serviços
MUNICÍPIO DE CAXINGÓ
CPFtCNPJ
01.612.618/0001-75
Endereço
PC DA IGREJA MATRIZ, SN
CEP
64228-000
Bairro
CENTRO
Cidade
CAXINGÓ PI
E-mall
pmcrenato@ hotmail.com
Qtde Descrição do Serviço Código Serviço Alíquota Valor Unltáno Valor Total
1 A G E N C IA M E N T O , C O R R E T A G E M E IN TER M . DE B E N S M Ó V E IS 100501218 2,00 0.01 0,01
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS E INFORMAÇÕES RELEVANTES
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PERÍODO APURADO 01/12/2020 A 29/12/2020 -VALOR DA CORRETAGEM OU CO
MISSÃO: ZERO, IN-SRFNo 1234 DE 11/01/2012-ART. 18 GERENCIAMENTO DE ABASTECIMENTOPRAZO DE PAGAMENTO:
VENCIMENTO 14/01/2021 VL BRUTO R$ 4.444.64 - VL DESCONTO R$ 133,34 - VL LIQUIDO R$ 4.311,30 - EMPE
NHO: 1o TA 01.10.2019. "ATRASO NO PAGAMENTO. SERA COBRADO OS PREJUÍZOS PRESUMIDOS OCORRENTES COM A M
ORA, CONFORME ARTIGO 40. XIV, LETRAS "C" E "D"; E ARTIGO 55, III, DA LEI 8.666/93" DADOS BANCARIOS B
B-AG 2857-6/C /C 39841-1
VALORES DE REPASSE A TERCEIROS
R$ 4.311,29
O b ae rva çóe a
ISSQN devido a: BARUERI-SP
IRRF PIS/PASEP COFINS CSLL
0 ,0 0 0 .0 0 0 .0 0 0 ,0 0
VALOR TOTAL DA NOTA 4.311,30
Fatura N” Valor da Fatura R$ Forma Pagamento
0 0 0 0 0 0
Valor por Extenso
Código Autenticidade
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NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS
Numero da Nota
224853
Série da Nota
Assinatura
IttiliK iIB íliiC H iS erjíjü !
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30/12/2020
Hora EmissAo
08:57
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE
SERVIÇOS E FATURA
Código Autent cidade
568Q.1245.8519.1208499-X
Número da Nota
224852
Número RPS Série RPS D ala RPS
0000324125 1003 30/12/2020
Prestador de Serviços NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI - ME
ALAMEDA RIO NEGRO , 503 - Sala 1803
ALPHAVILLE CENTRO INDUSTR E EMPR / ALPHAVILLE
CEP 06454-000 - BARUERI - SP
CNPJ/CPF 25.165.749/0001-10
Telefone (11)36317730
Inscrição Municipal 4.80842-0
e-mail faturam ento@ neofadlidades.com.br
Nome Tomador de Serviços
MUNICÍPIO DE CAXINGÓ
CPF/CNPJ
01.612.618/0002-56
Endereço
R JOAO SANTOS, 133
CEP
64228-000 CENTRO
Cidade
CAXINGÓ
E-mail
pmcr0 nalo@ hotmail.com
Qlde Descrição do Serviço Código Serviço AJIquOta Vaior Unltâno Valor Total
1 A G E N C IA M E N T O , C O R R E T A G E M E IN TER M . D E B E N S M Ó V E IS 100501218 2,00 0.01 0 .0 1
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS E INFORMAÇÕES RELEVANTES
SECRETARIA DE EDUCACAO PERÍODO APURADO 01/12/2020 A 29/12/2020 -VALOR DA CORRETAGEM OU COMISSÃO: ZE
RO, IN-SRFNo 1234 DE 11/01/2012-ART. 18 GERENCIAMENTO DE ABASTECIMENTOPRAZO DE PAGAMENTO: VENCIMENT
O 14/01/2021 VL BRUTO R$ 3.480,20 - VL DESCONTO R$ 104,41 - VL LIQUIDO R$ 3.375,79 - EMPENHO: 1o TA
01.10.2019. "ATRASO NO PAGAMENTO, SERA COBRADO OS PREJUÍZOS PRESUMIDOS OCORRENTES COM A MORA, CONFO
RME ARTIGO 40, XIV, LETRAS "C" E "D"; E ARTIGO 55, III, DA LEI 8.666/93" DADOS BANCARIOS BB - AG 285
7-6 /C /C 39841-1
VALORES DE REPASSE A TERCEIROS
R$ 3.375,78
O b se rva çõ e s
ISSQN davido a: BARUERI-SP
IRRF PlS/PASEP COFINS CSLL
0 ,0 0 0 .0 0 0 .0 0 0 ,0 0
VALOR TOTAL DA NOTA 3.375,79
Fatura N”
0 0 0 0 0 0
Valor da Fatura RS Forma Pagamenlo
Valor por Exienao
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568Q. 1245.8519.1208499-X
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NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS
Número da Nota
2 2 4 8 5 2
^ Ç ® litt Ficai Btlitci u Sen ço>
BARUERI PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI
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01/12/2020
Hora Emissão
15:14
Código Autenticidade
385Q.4023.3316.9160599-U
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE
SERVIÇOS E FATURA
Numero da Nota
215750
Número RPS Série RPS
0000314193 1003
Data RPS
01/ 12/2020
prestador de Seiviços NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI - ME
ALAMEDA RIO NEGRO , 503 - Sala 1803
ALPHAVILLE CENTRO INDUSTR E EM PR / ALPHAVILLE
CEP 06454-000 - BARUERI - SP
CNPJ/CPF 25.165.749/0001-10 Inscrição Municipal 4.80842-0
Telefone (11)36317730 e-mail faturamento@ neofacilidades.com.br
Nome Tomador de Serviços
MUNICÍPIO DE CAXINGÓ
CPFtCNPJ
01.612.618/0001-75
Endereço
PC DA IGREJA MATRIZ, SN
CEP
64228-000
Bairro
CENTRO
Cidade
CAXINGÓ
E-me*
pmcranato@hotmail.com
Qtde DescriçÃo do Serviço Código Serviço Alíquota Valor Unitário valo r Total
1 AGENCIAMENTO, CORRETAGEM E INTERM. DE BENS MÓVEIS 1 0 0 5 0 1 2 1 0 2 ,0 0 0,0 1 0 ,0 1
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS E INFORMAÇÕES RELEVANTES
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PERÍODO APURADO 01/11/2020 A 30/11/2020 -VALOR DA CORRETAGEM OU CO
MISSÃO: ZERO. IN-SRFNo 1234 DE 11/01/2012-ART. 18 GERENCIAMENTO DE ABASTECIMENTOPRAZO DE PAGAMENTO:
VENCIMENTO 15/12/2020 VL BRUTO R$ 4.820,35 - VL DESCONTO R$ 144,61 - VL LIQUIDO R$ 4.675,74 - EMPE
NHO: 1o TA 01.10.2019. "ATRASO NO PAGAMENTO, SERA COBRADO OS PREJUÍZOS PRESUMIDOS OCORRENTES COM A M
ORA, CONFORME ARTIGO 40, XIV, LETRAS "C" E "D"; E ARTIGO 55, III, DA LEI 8.666/93" DADOS BANCARIOS B
B-AG 2857-6 / C/C 39841-1
V A L O R E S D E R E P A S S E A T E R C E IR O S
R$ 4.675,73
O b se rva çõ e s
ISSQN devido a: BARUERI-SP
IRRF PS/PASEP COFINS CSLL
0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0
VALOR TOTAL DA NOTA 4.675,74
Fatura N*
0 0 0 0 0 0
Valor da Fatura R I Forma Pagamento
Valor por Extenso
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Código Autenticidade
385Q.4023.3316.9160599-U
RECEBEMOS DA EMPRESA NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇA OS SERVIÇOS CONSTANTES DESTA
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS
Número da Nota
215750
tei (:tül btt-tí.ci H Sen çai
BARUERI PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI
SECRETARIA DE FINANÇAS
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS - NFE
A autenticidade desta Nota Fiscal Eletrônica de Serviços
poderá ser confirmada na página da Prefeitura de Barueri
na Internet, no Endereço:
<http://www.barueri.sp.gov.br/nfe>
Data Emissão
01/ 12/2020
Hora Emissão
15:14
Código Autenticidade
347Q.9887.2114.0094799-W
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE
SERVIÇOS E FATURA
Número da Nota S e .* de Sota
215638
Numero RPS Série RPS D ata R PS
0000314080 1003 01/12/2020
prMtador de Serviço* NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇAO DE BENEFÍCIOS EIRELI - ME
ALAMEDA RIO NEGRO , 503 - Sala 1803
ALPHAVILLE CENTRO INDUSTR E EMPR / ALPHAVILLE
CEP 06454-000 - BARUERI - SP
CNPJ/CPF 25.165.749/0001-10
Telefone (11) 36317730
Inscrição Municipal 4.80842-0
e-mail faturamento@ neofacllidades.com.br
Nome Tomador de Serviços
m u n ic íp io d e c a x in g ó
CPF/CNPJ
0 1 .6 1 2 .6 1 8 /0 0 0 1 -7 5
Endereço
PC DA IGREJA MATRIZ, SN
CEP
64228-000
Bairro
CENTRO
Cidade
CAXINGÓ PI
E-mail
pmcrenato@hotmail.com
Qtde Descrição do Serviço Código Serviço Alíquota Valor Unitário Valor Total
1 AGENCIAMENTO. CORRETAGEM E INTERM. DE BENS MÓVEIS 1 0 0 5 0 1 2 1 8 2 ,0 0 0 ,0 1 0 ,0 1
DISCRIMINAÇÃO dos ser viç o s e info rm açõ es r e le va n te s
SECRETARIA ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO PERÍODO APURADO 01/11/2020 A 30/11/2020 -VALOR OA CORRETAGE
M OU COMISSÃO: ZERO, IN-SRFNo 1234 DE 11/01/2012-ART. 18 GERENCIAMENTO DE ABASTECIMENTOPRAZO DE PAG
AMENTO: VENCIMENTO 15/12/2020 VL BRUTO R$ 56.723,75 - VL DESCONTO RS 1.701,71 - VL LIQUIDO RS 55.02
2,04 - EMPENHO: 1o TA 01.10.2019. "ATRASO NO PAGAMENTO, SERA COBRADO OS PREJUÍZOS PRESUMIDOS OCORREN
TES COM A MORA, CONFORME ARTIGO 40, XIV, LETRAS "C" E “D"; E ARTIGO 55, III, DA LEI 8.666/93" DADOS
BANCARIOS BB - AG 2857-6 / C/C 39841-1
VALORES DE REPASSE A TERCEIROS
RS 55.022,03
O b a a rva çfie a
ISSQN devido a: BARUERI-SP
IRRF PIS/PASEP COFINS CSLL
0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0
VALOR TOTAL DA NOTA 55.022,04
Fatura N°
0 0 0 0 0 0
Valor da Fatura R$ Forma Pagamento
Valor por Extenso
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na página da Prefeitura de Barueri na Internet, no Endereço:
http://www.barueh.sp.gov.br/nfe
Código Autenticidade
347Q.9887.2114.0094799-W
RECEBEMOS DA EMPRESA NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃ OS SERVIÇOS CONSTANTES DESTA
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS
Número da Nota
2 1 5 6 3 8
Sén« oe Note
Assinatura
l í l licil bil'M>ci li Senqot
BARUERI PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI
SECRETARIA DE FINANÇAS
SM*,.
1 * 'fr»’ .
c s n
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS ■ NFE
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poderá ser confirmada na página da Prefeitura de Barueri
na Internet, no Endereço:
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Data Emlsaflo
03/11/2020 11:11
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE
SERVIÇOS E FATURA
Código Autenticidade
208R.7665.1520.1142099-X
Número da Nata
205758
Número RPS
0000304027
Séne RPS
1003
D ata RPS
03/11/2020
prestadord«s«viçoa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI - ME
ALAMEDA RIO NEGRO , 503 - Sala 1803
ALPHAVILLE CENTRO INDUSTR E EMPR / ALPHAVILLE
CEP 06454-000 - BARUERI - SP
CNPJ/CPF 25.165.749/0001-10 Inscrição Municipal 4.80842-0
Telefone (11) 36317730 e-mail faturam ento@ neofacilldades.com.br
Nome Tomador de Serviços
m u n ic íp io d e c a x in g ó
CPF/CNPJ
0 1 .6 1 2 .6 1 8 /0 0 0 1 -7 5
Endereço
PC DA IGREJA MATRIZ, SN
CEP
64228-000
Bairro
CENTRO
C dadfl
CAXINGÓ PI
E-mail
pmcrenato@hotmail.com
Qtde Descnçào do Serviço Código Serviço Alíquota Valor Unitário Valor Total
1 A G E N C IA M E N T O , C O R R E T A G E M E IN T E R M D E B E N S M O V E IS 1 0 0 5 0 1 2 1 8 2 ,0 0 0 ,0 1 0 ,0 1
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS E INFORMAÇÕES RELEVANTES
SECRETARIA ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO PERÍODO APURADO 01/10/2020 A 31/10/2020 -VALOR DA CORRETAGE
M OU COMISSÃO: ZERO, IN-SRFNo 1234 DE 11/01/2012-ART. 18 GERENCIAMENTO DE ABASTECIMENTOPRAZO DE PAG
AMENTO: VENCIMENTO 17/11/2020 VLBRUTO R$ 53.739,41 - VL DESCONTO R$ 1.612,18 - VL LIQUIDO R$52.12
7,23- EMPENHO: 1o TA 01.10.2019. "ATRASO NO PAGAMENTO, SERA COBRADO OS PREJUÍZOS PRESUMIDOS OCORREN
TES COM A MORA, CONFORME ARTIGO 40, XIV, LETRAS "C" E "D": E ARTIGO 55, III. DA LEI 8 666/93" DADOS
BANCARIOS BB - AG 2857-6 / C/C 39841-1
VALORES DE REPASSE A TERCEIROS
R$ 52.127,22
Obaarvaçfiea
ISSQN devido a: BARUERI-SP
IRRF PlS/PASEP COFINS CSLL
0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0
VALOR TOTAL DA NOTA ’ 52.127,23
Fatura N6
0 0 0 0 0 0
Valor da Fatura R í Forme Pagamento
Valor por Extenso
A autenticidade desta Nota Fiscal Eletrônica de Serviços poderá ser confirmada
na página da Prefeitura de Berueri na Internet, na Endereço
http://www.barueri.sp.gov.br/nfe
Código Autenticidade
208R.7665.1520.1142099-X
RECEBEMOS DA EMPRESA NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇA OS SERVIÇOS CONSTANTES DESTA
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS
Número de Nota
205758
Séria da Nota
Assinatura
fcü liKilBii-hcinSinçoi
■ * . BARUERI P R EFEITU R A M UNICIPAL DE BARU ERI
SECRETARIA DE FINANÇAS
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poderá ser confirmada na página da Prefeitura de Barueri
na Internet, no Endereço:
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NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS - NFE Data Emissão
01/10/2020
Hora Emissão
09:45
Código Autenticidade
170R.6951.4821.9624399-Z
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE
SERVIÇOS E FATURA
Número da Nota
193388
Série da Nota
Número RPS Série RPS Data RPS
0000291691 1003 01/10/2020
prestado.de serviços NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI - ME
ALAMEDA RIO NEGRO , 503 - Sala 1803
ALPHAVILLE CENTRO INDUSTR E EMPR / ALPHAVILLE
CEP 06454-000 - BARUERI - SP
CNPJ/CPF 25.165.749/0001-10
Telefone (11) 36317730
Inscrição Municipal 4.80842-0
e-mail faturamento@ neofacilidades.com.br
Nome Tomador de Serviços
MUNICÍPIO d e c a x in g ó
CPF/CNPJ
01.612.618/0001-75
Endereço
PC DA IGREJA MATRIZ, SN
CEP
64228-000
Bairro
CENTRO
Cidade
CAXINGÓ
E-mail
pmcrenRlG@hotmail.CGm
Otds Descrição do Serviço Código Serviço Alíquota Valor Unitérto Valor Total
1 AGENCIAMENTO, CORRETAGEM E INTERM. DE BENS MÓVEIS 1 0 0 5 0 1 2 1 8 2 ,0 0 0,01 0,01
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS E INFORMAÇÕES RELEVANTES
SECRETARIA ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO PERÍODO APURADO 01/09/2020 A 30/09/2020 -VALOR DA CORRETAGE
M OU COMISSÃO: ZERO, IN-SRFNo 1234 DE 11/01/2012-ART. 18 GERENCIAMENTO DE ABASTECIMENTOPRAZO DE PAG
AMENTO: VENCIMENTO 16/10/2020 VL BRUTO R$ 51.925,23 - VL DESCONTO R$ 1.557,76 - VL LIQUIDO R$ 50.36
7,47 - EMPENHO: CONTRATO . “ATRASO NO PAGAMENTO, SERA COBRADO OS PREJUÍZOS PRESUMIDOS OCORRENTES COM
A MORA, CONFORME ARTIGO 40, XIV, LETRAS "C" E "D"; E ARTIGO 55, III, DA LEI 8.666/93” DADOS BANCARI
OS BB - AG 2857-6 / C/C 39841-1
VALORES OE REPASSE A TERCEIROS
R$ 50.367,46
O b s e rv a ç õ e s
ISSQN devido a BARUERt-SP
IRRF PIS/PASEP COFINS CSLL
0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 .0 0
VALOR TOTAL DA NOTA 50.367,47
Fatura NB
0 0 0 0 0 0
Valor da Fatura RS Forma Pagamento
Valor por Exlanso
A autenticidade desta Nota Fiscal Eletrônica de Serviços poderá ser confirmada
na página da Prefeitura de Barueri na Internet, no Endereço:
http://www.barueri.sp.gov.br/nfe
Código Autenticidade
170R.6951.4821 9624399-Z
RECEBEMOS DA EMPRESA NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÂ OS SERVIÇOS CONSTANTES DESTA
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS
L ocal O a u
Número da Nota S*na da Nota
1 9 3 3 8 8
PROCURAÇÃO AD JUDICIA
neo
facilidades e benefícios
NEO CONSULTORIA E ADM INISTRACAO DE BENEFÍCIOS EIRELI, pessoa jurídica
de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n? 25.165.749/0001-10,
inscrição municipal 4.80842-0, com sede na Alameda Rio Negro, 503, Sala 1.803,
Alphaville, Barueri, SP, CEP 06454-000, neste ato representado por seu sócio
administrador, Sr. JOAO LUIS DE CASTRO, brasileiro, solteiro, empresário, portador da
cédula de identidade RG SSP/SP n2 33028861 e inscrito no CPF/MF sob o n?
221.353.808-57, doravante designada como "Outorgante", nomeia e constitui como seu
procurador, doravante designados como "Outorgado", o Dr. BRUNO FELIPE PINTO
BELETATTI, advogado regularmente inscrito na OAB/SP sob o n2 400.399, com endereço
profissional na sede da Outorgante.
Poderes conferidos: a Outorgante confere ao Outorgado os poderes gerais para
o foro (cláusula ad judicia e ad judicia et extra), especialmente para confessar,
reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual
se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração, bem
como praticar todos os demais atos que se fizerem necessários para o cabal
desempenho das atribuições que ora lhe são conferidas.
Substabelecimento de poderes: os poderes aqui outorgados poderão ser
substabelecidos, no todo ou em parte, a favor de terceiros, conforme a conveniência.
Barueri, SP, 21 de julho de 2021.
NEO CONSULTORIA E ADM INISTRACAO DE BENEFÍCIOS EIRELI
João Luís de Castro - Representante Legal
Assinado Digitalmente
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ssmaturas com foi 44 J « uM ■) I , -JÜA4 EA3D-9 ’ bü DÜ2D