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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-03-11
EmentaAtualiza os Subsídios dos vereadores do Município de Caxingó, Estado do Piauí, para o exercício de 2022 e, dá outras providencias.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-18T09:46:40.581953-03:00 Aprovado 5 0 1

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ – PI
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO
http://www.caxingo.pi.leg.br
MESA DIRETORA 2.021 – 2.022 
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº. 002/2022, de 09 de março de 2022.
“Atualiza os Subsídios dos vereadores do Município de 
Caxingó, Estado do Piauí, para o exercício de 2022 e, 
dá outras providencias”.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica e Regimento 
Interno desta Câmara Municipal, FAZ SABER que o Plenário aprova a seguinte:
Art. 1º - Fica atualizado nos termos do Inciso X do Art.37 da Constituição da 
República Federativa do Brasil, em consonância com o Art. 16, IV, alínea “e” do 
Regimento Interno desta Câmara Municipal, o subsídio mensal dos Vereadores do 
município de Caxingó, Estado do Piauí, para o exercício de 2022, no percentual de 
10,06% (dez virgula zero seis por cento), em parcela única mensal, que passa a ter 
valor de R$2.965,84 (Dois Mil, Novecentos e Sessenta e Cinco Reais e, Oitenta e 
Quatro Centavos).
§1º - O Vereador Presidente do Poder Legislativo terá como subsídio mensal, 
em parcela única, no valor de R$4.003,88 (Quatro Mil,Três Reais e, Oitenta e Oito 
Centavos).
§2º - Os Vereadores ocupantes dos cargos de Vice-Presidente, Secretário e 
Tesoureiro terão como subsídio mensal, em parcela única, no valor de R$3.559,01
(Três Mil, Quinhentos e Cinquenta e Nove Reais e, Um Centavo).
§3º - O percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) previsto no 
caput deste artigo refere-se à recomposição da perda salarial medida pelo o 
índice oficial de inflação apurada pelo Governo Federal através do IPCA(índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e a inflação acumulada nos últimos 
12(doze) meses, no período de janeiro de 2021 a dezembro de 2021.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário, e produzindo seus efeitos financeiros a 
partir de 1º de Janeiro de 2022.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, aos nove
dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. (09/03/2022)
 CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ – PI
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO
http://www.caxingo.pi.leg.br
MESA DIRETORA 2.021 – 2.022 
______________________________
PEDRO DE BRITO MACHADO
Presidente
______________________________
JOÃO ARAÚJO MIRANDA
Vice-Presidente
______________________________
GEOVANE ARAÚJO PEREIRA
Secretário
______________________________
RENATO NERIS VERAS FILHO
Tesoureiro
BASE 2.021 REAJUSTE (10,06%) BASE 2.022
PRESIDENTE R$ 3.637,91 R$ 365,97 R$ 4.003,88
VICE-PRESIDENTE R$ 3.233,70 R$ 325,31 R$ 3.559,01
SECRETÁRIO MESA R$ 3.233,70 R$ 325,31 R$ 3.559,01
TESOUREIRO R$ 3.233,70 R$ 325,31 R$ 3.559,01
VEREADOR5 R$ 2.694,75 R$ 271,09 R$ 2.965,84
VEREADOR6 R$ 2.694,75 R$ 271,09 R$ 2.965,84
VEREADOR7 R$ 2.694,75 R$ 271,09 R$ 2.965,84
VEREADOR8 R$ 2.694,75 R$ 271,09 R$ 2.965,84
VEREADOR9 R$ 2.694,75 R$ 271,09 R$ 2.965,84
TOTAL VEREADORES R$ 26.812,76 R$ 2.697,36 R$ 29.510,12
FOLHA COMISSIONADOS R$ 4.228,46
FOLHA EFETIVOS R$ 1.345,00
TOTAL SERVIDORES R$ 5.573,46
TOTALIZAÇÃO FOLHA R$ 35.083,58
INCID. S/ REPASSE 54,4%

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