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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-03-17
EmentaDispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 077, de 17/11/2014, que Instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do município de Caxingó-PI e, dá outras providências.
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Câmara Municipal de Caxingó - Piauí - Caxingo - PI
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000015
O Povo no Poder
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/03/17000015
Número / Ano 000015/2022
Data /
Horário 17/03/2022- 10:58:03
Ementa D ispõe sobre alterações na Lei M unicipal n° 077, de 17/11/2014, que Instituiu o Regim e Próprio de Previdência Social do 
m unicípio de C axingó-PI e, dá outras providências.
Autor MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS - PREFEITO
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 0
Emitido por sec.camara
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DE 0 CAXINGÓ P R E F E I T U R A DE
AGORA É A VEZ DO POVO
MENSAGEM N°
Caxingó (PI), 17 de março de 2022.
A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Presidente da Câmara Municipal de Caxingó-PI
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossas Excelências para que seja submetido a superior 
deliberação desse Poder Legislativo o Projeto de Lei que “Dispõe sobre alterações na Lei
Municipal n° 077, de 17/11/2014, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Caxingó-PI.
O Projeto visa atualizar a remuneração dos Gestores do Fundo Previdenciário do Município 
de Caxingó - CAXINGO-PREV, a fim de prover-lhes uma política salarial justa e adequada à 
grande responsabilidade atribuída a quem conduz e gerencia o patrimônio dos servidores públicos 
municipais beneficiários da Previdência Municipal.
Ademais, o Projeto também visa adequar a legislação do RPPS aos parâmetros 
estabelecidos pela Portaria ME/SEPRT n° 19.451, de 18/08/2020, que alterou o art. 15 da Portaria 
MPS n° 402, de 10/12/2008, e o art. 51 da Portaria MF n° 464, de 19/11/2018, para dispor sobre a 
taxa de administração para o custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização 
e ao funcionamento do órgão ou entidade gestora dos Regimes Próprios de Previdência Social.
Logo, solicito aos membros dessa Augusta Casa a devida apreciação da matéria, inclusive 
buscando aperfeiçoá-la, confiando, pelas razões expostas, na aprovação do Projeto de Lei que 
submeto à superior consideração deste Poder Legislativo.
Prefeito Municipal de Caxingó-PI
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ￾GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DE a
AGORA t A VOZ DO POVO
OFÍCIO N.° 027/2022
Sr. Presidente
Srs. Vereadores,
CONSIDERANDO: a necessidade de apreciação por esta casa legislativa tios
projetos de Leis que segue anexo que dispõem sobre;
Dispõe sobre alterações na Lei Municipal n° 077, de 17/11/2014, que instituiu o Regime
Próprio de Previdência Social do Município de Caxingó-PI. ”
CONSIDERANDO: ainda os princípios que devem nortear as ações da
administração Pública tais como o da legalidade, bem como a necessidade de se adequar
o funcionamento da m áquina pública aos ditames legais vigentes é que encaminha a 
presente proposição.
Requer que Vossa Excelência convoque uma SESSÀO
EXTRAORD1NAR1A para apreciação de votação dos projetos supraniencionados,
em regime de urgência especial.
Requer ainda a apresentação, apreciação e votação do projeto de anexo
Face ao exposto, esperam os contar com o apoio de todos os membros deste Poder 
Legislativo para aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito M unicipal de Caxingo (Pl), 17 de março de 2022
M AC NUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito M unicipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nu DE 17 de mar. de 2U22.
PREFEITURA DE M
CAXINGÓ
ACOfíA É A VEZ DO POVO
“Dispõe sobre alterações na Lei Municipal n° 077, de
17/11/2014, que instituiu o Regime Próprio de Previdência
Social do Município de Caxingó-PI. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, FAÇO saber 
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei Municipal n° 077, de 17/11/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Alt. 6 6 .............................................................................................................
§ Io Ao cargo de Diretor Superintendente será atribuída gratificação correspondente 
a 70% (setenta por cento) do valor do subsídio de Secretário Municipal, a ser 
custeada pelo RPPS.
§2° Aos demais cargos, será atribuída gratificação correspondente a 70% (setenta 
por cento) do valor da gratificação estipulada para o cargo de Diretor 
Superintendente, a ser custeada pelo RPPS.” (NR)
“Art. 5 7 .........................................................................................................................
§5° A taxa de administração do Regime Próprio de Previdência Social do Município 
de Caxingó fica estabelecida no percentual de 3,6% (três inteiros e seis décimos por 
cento) aplicado sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os 
servidores ativos vinculados ao RPPS, apurado no exercício financeiro anterior, 
podendo ser elevada em até 20% (vinte inteiros por cento), na forma do §5° do art. 
15 da Portaria MPS n° 402/2008, observando-se que:
I - será destinada exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital 
necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS,
inclusive para a conservação de seu patrimônio;
II - o RPPS poderá constituir reserva com as sobras do custeio das despesas do 
exercício, cujos valores serão utilizados para os fins a qtiç se destinam a Taxa de 
Administração.” (NR)
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos a 01° de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Caxingó (PI), 17 de março de 2022.
Prefeito Municipal de Caxingó

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