| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 077, de 17/11/2014, que Instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do município de Caxingó-PI e, dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Caxingó - Piauí - Caxingo - PI Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000015 O Povo no Poder COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/03/17000015 Número / Ano 000015/2022 Data / Horário 17/03/2022- 10:58:03 Ementa D ispõe sobre alterações na Lei M unicipal n° 077, de 17/11/2014, que Instituiu o Regim e Próprio de Previdência Social do m unicípio de C axingó-PI e, dá outras providências. Autor MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS - PREFEITO Natureza Legislativo Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária Número Páginas 0 Emitido por sec.camara ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE 0 CAXINGÓ P R E F E I T U R A DE AGORA É A VEZ DO POVO MENSAGEM N° Caxingó (PI), 17 de março de 2022. A Sua Excelência o(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Caxingó-PI Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossas Excelências para que seja submetido a superior deliberação desse Poder Legislativo o Projeto de Lei que “Dispõe sobre alterações na Lei Municipal n° 077, de 17/11/2014, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caxingó-PI. O Projeto visa atualizar a remuneração dos Gestores do Fundo Previdenciário do Município de Caxingó - CAXINGO-PREV, a fim de prover-lhes uma política salarial justa e adequada à grande responsabilidade atribuída a quem conduz e gerencia o patrimônio dos servidores públicos municipais beneficiários da Previdência Municipal. Ademais, o Projeto também visa adequar a legislação do RPPS aos parâmetros estabelecidos pela Portaria ME/SEPRT n° 19.451, de 18/08/2020, que alterou o art. 15 da Portaria MPS n° 402, de 10/12/2008, e o art. 51 da Portaria MF n° 464, de 19/11/2018, para dispor sobre a taxa de administração para o custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do órgão ou entidade gestora dos Regimes Próprios de Previdência Social. Logo, solicito aos membros dessa Augusta Casa a devida apreciação da matéria, inclusive buscando aperfeiçoá-la, confiando, pelas razões expostas, na aprovação do Projeto de Lei que submeto à superior consideração deste Poder Legislativo. Prefeito Municipal de Caxingó-PI ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓGABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE a AGORA t A VOZ DO POVO OFÍCIO N.° 027/2022 Sr. Presidente Srs. Vereadores, CONSIDERANDO: a necessidade de apreciação por esta casa legislativa tios projetos de Leis que segue anexo que dispõem sobre; Dispõe sobre alterações na Lei Municipal n° 077, de 17/11/2014, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caxingó-PI. ” CONSIDERANDO: ainda os princípios que devem nortear as ações da administração Pública tais como o da legalidade, bem como a necessidade de se adequar o funcionamento da m áquina pública aos ditames legais vigentes é que encaminha a presente proposição. Requer que Vossa Excelência convoque uma SESSÀO EXTRAORD1NAR1A para apreciação de votação dos projetos supraniencionados, em regime de urgência especial. Requer ainda a apresentação, apreciação e votação do projeto de anexo Face ao exposto, esperam os contar com o apoio de todos os membros deste Poder Legislativo para aprovação do presente Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito M unicipal de Caxingo (Pl), 17 de março de 2022 M AC NUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS Prefeito M unicipal ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nu DE 17 de mar. de 2U22. PREFEITURA DE M CAXINGÓ ACOfíA É A VEZ DO POVO “Dispõe sobre alterações na Lei Municipal n° 077, de 17/11/2014, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caxingó-PI. ” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, FAÇO saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° A Lei Municipal n° 077, de 17/11/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Alt. 6 6 ............................................................................................................. § Io Ao cargo de Diretor Superintendente será atribuída gratificação correspondente a 70% (setenta por cento) do valor do subsídio de Secretário Municipal, a ser custeada pelo RPPS. §2° Aos demais cargos, será atribuída gratificação correspondente a 70% (setenta por cento) do valor da gratificação estipulada para o cargo de Diretor Superintendente, a ser custeada pelo RPPS.” (NR) “Art. 5 7 ......................................................................................................................... §5° A taxa de administração do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caxingó fica estabelecida no percentual de 3,6% (três inteiros e seis décimos por cento) aplicado sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao RPPS, apurado no exercício financeiro anterior, podendo ser elevada em até 20% (vinte inteiros por cento), na forma do §5° do art. 15 da Portaria MPS n° 402/2008, observando-se que: I - será destinada exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS, inclusive para a conservação de seu patrimônio; II - o RPPS poderá constituir reserva com as sobras do custeio das despesas do exercício, cujos valores serão utilizados para os fins a qtiç se destinam a Taxa de Administração.” (NR) Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01° de janeiro de 2022. Prefeitura Municipal de Caxingó (PI), 17 de março de 2022. Prefeito Municipal de Caxingó