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j Ê N ® Câmara Municipal de Caxingó - Piauí - Caxingo - PI 1 1 II1II1II 1 11III
J g g Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 1 1 I I I I I 1I I I I I 11III
O P ovo no Poder
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/04/20000027
Número / Ano 000027/2022
Data / Horário 20/04/2022 - 12:38:59
Ementa Dispõe sobre alterações na Lei Municipal n° 077, de 17/11/2014, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Caxingó-Pl.
Autor MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS - PREFEITO
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 2
Emitido por sec.camara
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO. N° 037/2022.
PREFEITURA DE
M SO M tA VfZOQ POVO
Caxingo, 20 de abril de 2022
Ao limo Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Caxingo do Piauí
Senhor Presidente,
Senhores vereadores
Cumpri-nos encaminhar a esta Augusta Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei que dispõe sobre alteração da lei municipal 077 de 2014 que institui o Regime
Próprio de Previdência Social do Município de Caxingo Piauí e dá outras providências.
Tendo em vista a necessidade do município e principalmente,
considerando os princípios que devem nortear as ações da administração em especial da
legalidade, encaminhamos o projeto de lei em anexo.
Além do mais a administração Pública necessitas está sempre em
harmonia com as legislações superveniente a sua criação sob pena de imposição de medidas
restritivas ao seu exercício pelas instância competente.
Face ao exposto, esperamos contar com o apoio de todos os membros
deste Poder Legislativo para aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito de Caxingo (PI), 20 de abril de 2022.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA Ü£ # CAXINGÓ
ÂGORAtAVUOOPWO
PR O JETO DE LEI N° .if í l. DE 20 DE ABRIL DE 2022.
“Dispõe sobre alterações na Lei Municipal n° 077, de
17/11/2014, que instituiu o Regime Próprio de Previdência
Social do Município de Caxingó-PJ. ”
O PREFEITO DO M UNICÍPIO DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, FAÇO saber
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
A rt. 1° A Lei Municipal n° 077, de 17/11/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5 7 ................................................................................... ......................................
§ 5Ü A taxa de administração do Regime Próprio de Previdência S ocial do Município
de Caxingó fica estabelecida no percentual de 3,6% (três inteiros e seis décimos por
cento) aplicado sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os
servidores ativos vinculados ao RPPS, apurado no exercício financeiro anterior,
observando-se que:
I - será destinada exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital
necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS,
inclusive para a conservação de seu patrimônio;
II - o RPPS poderá constituir reserva com as sobras do custeio das despesas do
exercício, cujos valores serão utilizados para os fins a que se destinam a Taxa dc
Administração.” (NR)
“Art. 6 6 .........................................................................................................................
§1" Ao cargo de Diretor Superintendente será atribuída remuneração
correspondente ao valor do subsídio de Secretário Municipal, a ser custeada pelo
RPPS.
§2° Aos demais cargos, será atribuída remuneração correspondente a 90% (noventa
por cento) do valor da remuneração estipulada para o, cargo de Diretor
Superintendente, a ser custeada pelo RPPS.” (NR)
A rt. 2 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 01° de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Caxingó (PI), 20 de Abril de 2p22.
a .
MÀG [M FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Caxingó
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