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materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-05-05
EmentaDispõe Sobre Alteração de Denominação de colégio Público da Comunidade Gangorra e, dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-16T09:17:55.962146-03:00 Aprovado 7 0 1
2022-05-16T09:11:24.726825-03:00 Aprovado 7 0 1

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Câmara Municipal de Caxingó - Piauí - Caxingo - PI
Sistema de Adoío ao Processo Legislativo
000030
O Povo no Poder
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/05/05000030
Número / Ano 000030/2022
Data / Horário 05/05/2022 - 08:59:01
Ementa Dispõe Sobre Alteração de Denominação de colégio Público da Comunidade Gangorra e, dá outras providências.
Autor CARLINHOS MARICOTA
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 2
Emitido por sec.camara
^ CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI
CNPJ: 01.94S.758/000I-6S
RUA DOMINGOS NERIS, 53 - CENTRO 
^ http://www.caxingo.pi.leg.br
O Povo no Poder
PROJETO DE LEI N°. 009/2.022, de 05 de maio de 2022.
“Dispõe Sobre Alteração de Denominação de 
colégio Público da Comunidade Gangorra e, dá 
outras providências”.
O Vereador CARLOS EDUARDO MACHADO DE SOUSA, no uso de suas 
atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e, 
especialmente no Regimento Interno desta Egrégia Casa de Leis, faz 
saber que o Plenário aprova e remete ao Chefe do Poder Executivo para 
sanção, a seguinte MATÉRIA DE LEI:
Art. I o - A Escola Municipal São José da Comunidade Gangorra, 
passa a denominar-se, ESCOLA MUNICIPAL BASÍLIO MOREIRA RABELO.
Art. 2o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, em
05 de maio de 2022.
CARLOS EDUARDO MACHADO DE SOUSA
Vereador
Progressistas
3 ? (86) 3332 0017 i. i camara@caxingo.pi.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI
CNPJ: 01.945.758/0001-65 
RUA DOMINGOS NEWS, 53 - CENTRO 
^ http://w w w .caxingo.pi.leg.br
O Povo no Poder
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, 
Srs vereadores,
O nosso homenageado In memorian Sr. Basílio Moreira Rabelo, é um filho 
daquela comunidade, onde viveu, trabalhou e constituiu família, portanto, deu 
sua parceia de contribuição com o engranaecimento aaqueia comunidade 
pertencente ao nosso município, onde reside vários descendentes seus, razões 
que sustentam o presente pedido.
Diante disto, solicito de meus caros colegas o apoio necessário para 
aprovação da presente matéria de lei supracitada.
S f (86) 3332 0017

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