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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-07-08
EmentaDISPOE SOBRE ALTERAR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE CAXINGO(PI), CRIANDO O ARTIGO 13-A DA LEI MUNICIPAL 067/2014 DE ABRIL DE 2014 E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-14T11:47:53.267433-03:00 Aprovado 4 2 1
2022-07-14T11:41:04.153999-03:00 Aprovado 4 2 1

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

O Povo no Poder
Câmara Municipal de Caxingó - Piauí - Caxingo - PI
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000039
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/07/08000039
Número / 
Ano
Data / 
Horário
000039/2022
08/07/2022 - 12:24:51
Ementa DISPÕE SOBRE ALTERAR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE CAXINGO(PI), CRIANDO O 
ARTIGO 13-A DA LEI MUNICIPAL 067/2014 DE ABRIL DE 2014 E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Autor MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS - PREFEITO
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas
Emitido por sec.camara
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO. N° 057/2022.
PREFEITURA DE m
CAXINGÓ
AGORA ÉA VtZDOPOVO
Caxingó, 05 de julhoo de 2022
Ao limo Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Caxingó do Piauí
Senhor Presidente, 
Senhores vereadores
Cumpri-nos encaminhar a esta Augusta Câmara Municipal o presente 
Projeto de Lei que objetiva a alterar a Estrutura Administrativa da Prefeitura de Caxingó (PI), 
simplesmente para adequar e regulamentar cargos gratificados na estrutura municipal.
Verificou-se a necessidade alterar a estrutura administrativa para 
regulamentar gratificações.
Tendo em vista a necessidade do município e principalmente, 
considerando os princípios que devem nortear as ações da administração Pública tais como o 
da impessoalidade e da legalidade, bem como a necessidade de se adequar o funcionamento da 
máquina pública aos ditames legais vigentes é que encaminha a presente proposição.
Além do mais, os cargos e funções da Administração Pública 
necessitam estar sempre em harmonia com as legislações supervenientes à sua criação, sob pena 
de imposição de medidas restritivas ao seu exercício pelas instâncias competentes.
Face ao exposto, esperamos contar com o apoio de todos os membros 
deste Poder Legislativo para aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito de Caxingó (PI), 05 de julho de 2022.
■5Mv>
Magnum Fernando Cardoso dos Santos
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.° 10 /2022 de 05 de julho de 2022.
PREFEITURA DE » CAXINGÓ
AGORAÍAVEZDOPOVO
DISPÕE SOBRE ALTERAR A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE
CAXINGÓ (PI), CRIANDO O ARTIGOS 13-A
DA LEI MUNICIPAL 067/2014 DE 14 DE
ABRIL DE 2014, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no
uso de atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na Constituição 
Federal, Estadual, e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei;
Art. I o Fica criado o art. 13-A, da lei municipal 067/2014 que tem seguinte redação:
A rt 13-A. - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação no importe de R$ 
2,500,00 (dois mil e quinhentos reais) ao médico efetivo que ocupar o cargo de médico perito, no 
município de Caxingó estado do Piauí.
Parágrafo único: a gratificação mencionada no caput de artigo é cumulável com outras 
gratificações.
Parágrafo único: fica criada a linha 08 da letra “F ” do anexo IIda lei municipal 067/2014
N° Cargo Valor da gratificação
08 Medico perito R$ 2.500,00
Art. 02. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão pelas dotações 
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 03. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito de Caxingó (PI), 05 de julho de 2022.
Câmara Municipal de Caxingó - Piauí - Caxingo - PI 1 II I I 11| 11
M g g l Sistema de Apoio ao Processo Legislativo I II II IIIII
O Povc no Podot
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02022/07/08000044
Número / 
Ano 000044/2022
D ata/
Horário 08/07/2022 -12:37:23
.... ., ...... .. ... . . . i
Assunto
ENTREGA DE MATÉRIAS LEGISLATIVAS (10 À 14/2022) PARA APRECIAÇÃO EM 
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL E CONVOCAÇÃO DE SESSÃO 
EXTRAORDINÁRIA.
Interessado MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS(PREFEITO)
Natureza Administrativo
Tipo
Documento Ofício
Número
Páginas 1
Emitido por sec.camara
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DE m
CAXINGÓ
AGOfíA ÊA VEZ DO POVO
OFÍCIO N.° 063/2022
Sr. Presidente 
Srs. Vereadores,
CONSIDERANDO: a necessidade de apreciação por esta casa legislativa dos
projetos de Leis que segue anexo que dispõem sobre;
03 PROJETOS QUE (DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
DISPÕE SOBRE ALTERAR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA 
PREFEITURA DE CAXINGÓ (PI), CRIANDO O ARTIGOS 13-A DA 
LEI MUNICIPAL 067/2014 DE 14 DE ABRIL DE 2014, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALÁRIAL DE AGENTE 
COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DOS AGENTES DE CONTROLE DE 
ENDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 120/2022, 
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
CONSIDERANDO: ainda os princípios que devem nortear as ações da 
administração Pública tais como o da legalidade, bem como a necessidade de se adequar 
o funcionamento da máquina pública aos ditames legais vigentes é que encaminha a 
presente proposição.
Requer que Vossa Excelência convoque uma SESSÃO 
EXTRAORDINÁRIA para apreciação de votação dos projetos supramencionados, 
em regime de urgência especial.
Requer ainda a apresentação, apreciação e votação em regime de urgência 
especial dispensado assim os prazos possibilitando assim a TRAMITAÇÃO EM 
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL
Face ao exposto, esperamos contar com o apoio de todos os membros deste Poder 
Legislativo para aprovação do presente Projeto de Lei.
' Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingo (PI), 08 de julho de 2022
MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal

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