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SfejjHjj C âm ara M unicipal de Caxingó - Piauí - Caxingo - P I | | | | | | | | | I I I I
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo IIIIIIIII I I II
Q Povo no Pôster
COMPROVANTE DE PROTOCO LO - Autenticação: 12022/07/08000040
Número /
Ano
Data /
H orário
000040/2022
08/07/2022- 12:27:59
Em enta
REG U LA M EN TA A FIX A ÇÃ O DO PISO SA LA RIA L D E A G EN TE C O M U N ITÁ R IO D E SA Ú D E E D O S A G EN TES D E
C O N TRO LE D E EN D EM IA S N O S TER M O S D A E M EN D A C O N STITU C IO N A L n° 120/2022 E. DÁ O U TR A S
PRO V ID EN CIA S.
A utor MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS - PREFEITO
Natureza Legislativo
Tipo
M atéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 0
{ Emitido p o r sec,«amara
OFÍCIO. N° 058/2022.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DE m
CAXINGÓ « O RAêAVtZDOPQVO
Caxingó, 05 de julho de 2022
Ao limo Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Caxingó do Piauí
Senhor Presidente,
Senhores vereadores
Cumpri-nos encaminhar a esta Augusta Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei que objetiva Regulamenta a fixação do piso salarial de Agente Comunitário da
Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional
n° 120/2022, e dá outras providências.
Tendo em vista a necessidade do município e principalmente,
considerando os princípios que devem nortear as ações da administração Pública tais como o
da impessoalidade e da legalidade, bem como a necessidade de se adequar o funcionamento da
máquina pública aos ditames legais vigentes é que encaminha a presente proposição.
Além do mais, os cargos e funções da Administração Pública
necessitam estar sempre em harmonia com as legislações supervenientes à sua criação, sob pena
de imposição de medidas restritivas ao seu exercício pelas instâncias competentes.
Face ao exposto, esperamos contar com o apoio de todos os membros
deste Poder Legislativo para aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito de Caxingó (PI), 05 de julho de 2022.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.» H /2022 de 05 de julho de 2022.
PREFEITURA DE # CAXINGÓ
MsatAtAvaoopovo
Regulamenta a fixação do piso salarial de Agente
Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de
Endemias nos termos da Emenda Constitucional
n° 120/2022, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no
uso de atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na Constituição
Federal, Estadual, e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei;
Art. I o Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade, em R$ 2.424,00 (dois
mil quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional n° 120/2022,
publicada em 06 de maio de 2022:
Art. 2o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 03. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos
em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2022.
Gabinete do Prefeito de Caxingó (PI), 05 de julho de 2022.
Ma gnum Fernando Cardoso dos Santos
Prefeito Municipal
C âm ara M unicipal de Caxingó - Piauí - Caxingo - P I | | | | | | 1 I I
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo IIIIII 1 I I
C> Povíj m? Pocfer
COMPROVANTE DE PRO TO CO LO - Autenticação: 02022/07/08000044
Número /
Ano 000044/2022
D a ta /
H orário 08/07/2022 - 12:37:23
Assunto
ENTREGA DE MATÉRIAS LEGISLATIVAS (10 À 14/2022) PARA APRECIAÇÃO EM
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL E CONVOCAÇÃO DE SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA.
Interessado MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS(PREFEITO)
Natureza Administrativo
Tipo
Documento Ofício
Número
Páginas 1
Emitido por sec.camara
ESTADO DO PIAUÍ i
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
P R E F E ITU R A DE « CAXINGÓ
AGGflAÉAVSZDQPQYO
OFÍCIO N.° 063/2022
Sr. Presidente
Srs. Vereadores,
CONSIDERANDO: a necessidade de apreciação por esta casa legislativa dos
projetos de Leis que segue anexo que dispõem sobre;
03 PROJETOS QUE (DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
DISPÕE SOBRE ALTERAR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA DE CAXINGÓ (PI), CRIANDO O ARTIGOS 13-A DA
LEI MUNICIPAL 067/2014 DE 14 DE ABRIL DE 2014, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALÁRIAL DE AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DOS AGENTES DE CONTROLE DE
ENDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 120/2022,
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
CONSIDERANDO: ainda os princípios que devem nortear as ações da
administração Pública tais como o da legalidade, bem como a necessidade de se adequar
o funcionamento da máquina pública aos ditames legais vigentes é que encaminha a
presente proposição.
R equer que Vossa Excelência convoque um a SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA para apreciação de votação dos projetos supramencionados,
em regime de urgência especial.
R equer ainda a apresentação, apreciação e votação em regime de urgência
especial dispensado assim os prazos possibilitando assim a TRAMITAÇÃO EM
REGIM E DE URGÊNCIA ESPECIAL
Face ao exposto, esperamos contar com o apoio de todos os membros deste Poder
Legislativo para aprovação do presente Projeto de Lei.
, Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingo (PI), 08 de julho de 2022
MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito M unicipal
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