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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaCONCEDE REAJUSTE DO PISO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO DE 2023, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL nº 11.738/2008 E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-27T12:43:21.194766-03:00 Aprovado 8 0 1
2023-02-27T12:05:31.174365-03:00 Aprovado 7 0 1

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Câmara Municipal de Caxingó - Piauí - Caxingo - PI
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000006
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/02/14000006
Número /
Ano 000006/2023
Data /
Horário 14/02/2023 - 09:39:10
Ementa CONCEDE REAJUSTE DO PISO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO PARA O ANO DE 2023, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL nº 11.738/2008 E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Autor MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS - PREFEITO
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 0
Emitido por sec.camara
Firefox https://sapl.caxingo.pi.leg.br/protocoloadm/366/comprovante
1 of 1 14/02/2023 09:39
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DE m
CAXINGÓ AGORA É A VEZ DO POVO
Caxingó- PI, 13 de fevereiro de 2023
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° (U/2023
Ao Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Caxingó- PI
Nesta Cidade,
URGÊNCIA ESPECIAL
Prezados,
Preliminarmente, em razão dos assentamentos constantes nesta justificativa, requer￾se que a tramitação desta proposição ocorra em regime de urgência especial.
Com os cumprimentos cordiais de costume, saudamos a Vossa Excelência e aos seus 
pares desta Augusta Casa, ao tempo em que encaminho o presente Projeto de Lei 
n° O l /2023, que dispõe acerca do reajuste do piso salarial aos profissionais do magistério 
vinculados à rede municipal para o ano de 2023, em atenção à Lei Federal 11.738/2008 (art. 50)1 e 
da Portaria n° 17, de 16/01/2023, do Ministério da Educação - MEC
O encaminhamento da aludida matéria tem conotação de inconteste relevância por 
perseguir a valorização do corpo funcional dos profissionais do magistério público da educação 
básica do município deste município.
1Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de 
janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de 
crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, 
nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
É
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
P R E FEITU R A DE M
CAXINGÓ AGORAÊA VEZ D O POVO
sabido pelos nobres edis, que a Lei do Piso é uma conquista histórica dos
professores brasileiros, a qual beneficia não só a classe de professores, mas toda a sociedade por 
colaborar para uma educação de mais qualidade no nosso país.
Ciente da conjuntura ora apresentada, é com este escopo que a administração 
municipal objetiva valorizar, nos extremos legais, os anseios dos profissionais do magistério, 
salvaguardando - frise-se - os limites prudenciais da lei de Responsabilidade Fiscal. O impacto é 
significativo e reflete o esforço do governo municipal, bem como dos nobres parlamentares em 
melhorar a qualidade da educação pública, em virtude da valorização dos profissionais em 
referência.
Para o ano de 2023, a proposta legislativa encaminha o reajuste dos vencimentos dos 
profissionais em questão na casa de 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento), 
representando o valor de R$ R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta 
e cinco centavos) para os servidores com jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Por fim, sinalizamos que, em decorrência do grande comprometimento da principal 
fonte pagadoria dos profissionais da educação básica, o FUNDEB, a gratificação de regência de 
que trata o art. 33 da Lei Municipal n° 101/2016 será de 05% (cinco por cento) no exercício de 2023, 
situação a qual será reavaliada frente a disponibilidade financeira/orçamentária no exercício 
subsequente.
São estas as razões que justificam a proposição ora encaminhada. Convicto da plena 
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, reitero a Vossa Excelência e aos demais Edis 
votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
AGORA £ A VEZ DO POVO
Projeto de Lei n° i, 12023
Concede reajuste do piso salarial aos 
profissionais do magistério da rede municipal de 
ensino para o ano de 2023, nos termos da Lei 
Federal n° 11.738/2008, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, encaminha para aprovação a seguinte Lei:
A lt 1o - Fica concedido, aos profissionais do magistério da rede municipal de 
ensino, o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério da educação 
básica para o ano de 2023, na forma da Lei Federal 11.738/2008 e da Portaria n° 17, 
de 16/01/2023, do Ministério da Educação - MEC, em percentual de 14,95% 
(quatorze vírgula noventa e cinco por cento).
Parágrafo Único - A implantação do percentual de reajuste de que trata o caput 
deste artigo respeita a carga horária e as progressões horizontais e verticais dos 
cargos, em valores representados pelo Anexo I desta lei.
Art. 2o - Excepcionalmente no exercício de 2023, em razão de limitação orçamentária, a 
gratificação de regência de que trata o art. 33 da Lei Municipal n° 101/2016 será de 05% 
(cinco por cento).
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 1o de janeiro de 2023, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó - Estado do Piauí., em 13 de fevereiro de
2023.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
Prefeito Municipal
....
PREFEITURA DE m
CAXINGÓ
Classe Nível Venc. Quinquenio Regência Remuneração Classe Nível Venc. Quinquenio Regência Remuneração Classe Nível Venc. Quinquenio Regência Remuneração
A I R$ 2.210,27 R$ 110,51 R$ 2.320,78 A I R$ 4.420,54 R$ 221,03 R$ 4.641,57 A I R$ 2.762,84 R$ 138,14 R$ 2.900,98 
A II R$ 2.320,78 R$ 116,04 R$ 2.436,82 A II R$ 4.641,57 R$ 232,08 R$ 4.873,65 A II R$ 2.900,98 R$ 145,05 R$ 3.046,03 
A III R$ 2.436,82 R$ 121,84 R$ 2.558,66 A III R$ 4.873,65 R$ 243,68 R$ 5.117,33 A III R$ 3.046,03 R$ 152,30 R$ 3.198,33 
A IV R$ 2.558,66 R$ 127,93 R$ 2.686,60 A IV R$ 5.117,33 R$ 255,87 R$ 5.373,19 A IV R$ 3.198,33 R$ 159,92 R$ 3.358,25 
A V R$ 2.686,60 R$ 134,33 R$ 2.820,93 A V R$ 5.373,19 R$ 268,66 R$ 5.641,85 A V R$ 3.358,25 R$ 167,91 R$ 3.526,16 
A VI R$ 2.820,93 R$ 141,05 R$ 2.961,97 A VI R$ 5.641,85 R$ 282,09 R$ 5.923,95 A VI R$ 3.526,16 R$ 176,31 R$ 3.702,47 
A VII R$ 2.961,97 R$ 148,10 R$ 3.110,07 A VII R$ 5.923,95 R$ 296,20 R$ 6.220,14 A VII R$ 3.702,47 R$ 185,12 R$ 3.887,59 
A VIII R$ 3.110,07 R$ 155,50 R$ 3.265,58 A VIII R$ 6.220,14 R$ 311,01 R$ 6.531,15 A VIII R$ 3.887,59 R$ 194,38 R$ 4.081,97 
B I R$ 2.696,53 R$ 134,83 R$ 2.831,36 B I R$ 5.393,06 R$ 269,65 R$ 5.662,71 B I R$ 3.370,66 R$ 168,53 R$ 3.539,20 
B II R$ 2.831,36 R$ 141,57 R$ 2.972,92 B II R$ 5.662,71 R$ 283,14 R$ 5.945,85 B II R$ 3.539,20 R$ 176,96 R$ 3.716,16 
B III R$ 2.972,92 R$ 148,65 R$ 3.121,57 B III R$ 5.945,85 R$ 297,29 R$ 6.243,14 B III R$ 3.716,16 R$ 185,81 R$ 3.901,97 
B IV R$ 3.121,57 R$ 156,08 R$ 3.277,65 B IV R$ 6.243,14 R$ 312,16 R$ 6.555,30 B IV R$ 3.901,97 R$ 195,10 R$ 4.097,06 
B V R$ 3.277,65 R$ 163,88 R$ 3.441,53 B V R$ 6.555,30 R$ 327,76 R$ 6.883,06 B V R$ 4.097,06 R$ 204,85 R$ 4.301,92 
B VI R$ 3.441,53 R$ 172,08 R$ 3.613,61 B VI R$ 6.883,06 R$ 344,15 R$ 7.227,21 B VI R$ 4.301,92 R$ 215,10 R$ 4.517,01 
B VII R$ 3.613,61 R$ 180,68 R$ 3.794,29 B VII R$ 7.227,21 R$ 361,36 R$ 7.588,58 B VII R$ 4.517,01 R$ 225,85 R$ 4.742,86 
B VIII R$ 3.794,29 R$ 189,71 R$ 3.984,00 B VIII R$ 7.588,58 R$ 379,43 R$ 7.968,00 B VIII R$ 4.742,86 R$ 237,14 R$ 4.980,01 
C I R$ 3.020,11 R$ 151,01 R$ 3.171,12 C I R$ 6.040,23 R$ 302,01 R$ 6.342,24 C I R$ 3.775,14 R$ 188,76 R$ 3.963,90 
C II R$ 3.171,12 R$ 158,56 R$ 3.329,67 C II R$ 6.342,24 R$ 317,11 R$ 6.659,35 C II R$ 3.963,90 R$ 198,20 R$ 4.162,10 
C III R$ 3.329,67 R$ 166,48 R$ 3.496,16 C III R$ 6.659,35 R$ 332,97 R$ 6.992,32 C III R$ 4.162,10 R$ 208,10 R$ 4.370,20 
C IV R$ 3.496,16 R$ 174,81 R$ 3.670,97 C IV R$ 6.992,32 R$ 349,62 R$ 7.341,93 C IV R$ 4.370,20 R$ 218,51 R$ 4.588,71 
C V R$ 3.670,97 R$ 183,55 R$ 3.854,51 C V R$ 7.341,93 R$ 367,10 R$ 7.709,03 C V R$ 4.588,71 R$ 229,44 R$ 4.818,15 
C VI R$ 3.854,51 R$ 192,73 R$ 4.047,24 C VI R$ 7.709,03 R$ 385,45 R$ 8.094,48 C VI R$ 4.818,15 R$ 240,91 R$ 5.059,05 
C VII R$ 4.047,24 R$ 202,36 R$ 4.249,60 C VII R$ 8.094,48 R$ 404,72 R$ 8.499,20 C VII R$ 5.059,05 R$ 252,95 R$ 5.312,01 
C VIII R$ 4.249,60 R$ 212,48 R$ 4.462,08 C VIII R$ 8.499,20 R$ 424,96 R$ 8.924,16 C VIII R$ 5.312,01 R$ 265,60 R$ 5.577,61 
D I R$ 3.563,73 R$ 178,19 R$ 3.741,92 D I R$ 7.127,47 R$ 356,37 R$ 7.483,84 D I R$ 4.454,67 R$ 222,73 R$ 4.677,40 
D II R$ 3.741,92 R$ 187,10 R$ 3.929,02 D II R$ 7.483,84 R$ 374,19 R$ 7.858,03 D II R$ 4.677,40 R$ 233,87 R$ 4.911,27 
D III R$ 3.929,02 R$ 196,45 R$ 4.125,47 D III R$ 7.858,03 R$ 392,90 R$ 8.250,93 D III R$ 4.911,27 R$ 245,56 R$ 5.156,84 
D IV R$ 4.125,47 R$ 206,27 R$ 4.331,74 D IV R$ 8.250,93 R$ 412,55 R$ 8.663,48 D IV R$ 5.156,84 R$ 257,84 R$ 5.414,68 
D V R$ 4.331,74 R$ 216,59 R$ 4.548,33 D V R$ 8.663,48 R$ 433,17 R$ 9.096,65 D V R$ 5.414,68 R$ 270,73 R$ 5.685,41 
D VI R$ 4.548,33 R$ 227,42 R$ 4.775,74 D VI R$ 9.096,65 R$ 454,83 R$ 9.551,49 D VI R$ 5.685,41 R$ 284,27 R$ 5.969,68 
D VII R$ 4.775,74 R$ 238,79 R$ 5.014,53 D VII R$ 9.551,49 R$ 477,57 R$ 10.029,06 D VII R$ 5.969,68 R$ 298,48 R$ 6.268,17 
D VIII R$ 5.014,53 R$ 250,73 R$ 5.265,26 D VIII R$ 10.029,06 R$ 501,45 R$ 10.530,51 D VIII R$ 6.268,17 R$ 313,41 R$ 6.581,58 
E I R$ 4.347,75 R$ 217,39 R$ 4.565,14 E I R$ 8.695,51 R$ 434,78 R$ 9.130,28 E I R$ 5.434,70 R$ 271,73 R$ 5.706,43 
E II R$ 4.565,14 R$ 228,26 R$ 4.793,40 E II R$ 9.130,28 R$ 456,51 R$ 9.586,80 E II R$ 5.706,43 R$ 285,32 R$ 5.991,75 
E III R$ 4.793,40 R$ 239,67 R$ 5.033,07 E III R$ 9.586,80 R$ 479,34 R$ 10.066,14 E III R$ 5.991,75 R$ 299,59 R$ 6.291,34 
E IV R$ 5.033,07 R$ 251,65 R$ 5.284,72 E IV R$ 10.066,14 R$ 503,31 R$ 10.569,45 E IV R$ 6.291,34 R$ 314,57 R$ 6.605,91 
E V R$ 5.284,72 R$ 264,24 R$ 5.548,96 E V R$ 10.569,45 R$ 528,47 R$ 11.097,92 E V R$ 6.605,91 R$ 330,30 R$ 6.936,21 
E VI R$ 5.548,96 R$ 277,45 R$ 5.826,41 E VI R$ 11.097,92 R$ 554,90 R$ 11.652,81 E VI R$ 6.936,21 R$ 346,81 R$ 7.283,02 
E VII R$ 5.826,41 R$ 291,32 R$ 6.117,73 E VII R$ 11.652,81 R$ 582,64 R$ 12.235,46 E VII R$ 7.283,02 R$ 364,15 R$ 7.647,17 
E VIII R$ 6.117,73 R$ 305,89 R$ 6.423,61 E VIII R$ 12.235,46 R$ 611,77 R$ 12.847,23 E VIII R$ 7.647,17 R$ 382,36 R$ 8.029,52 
Professor 20 horas Professor 25 horas Professor 40 horas
IMPACTO FINANCEIRO 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
ESTADO DO PIAUÍ
ÍNDICES - EDUCAÇÃO CAXINGÓ - ANO 2022
ÍNDICES - EDUCAÇÃO CAXINGÓ - ANO 2022
DESPESA DE CAPITAL (15%) 19,24%
DESPESA EDUC. INFANTIL (50%) 51,32%
APLICAÇÃO EDUC. BÁSICA (25%) 29,70%
SUBVINCULAÇÃO FUNDEB (70%) 90,47%
0,00% 10,00% 20,00% 30,00% 40,00% 50,00% 60,00% 70,00% 80,00% 90,00% 100,00%
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■ BB . t Ci 2
wBÊm
FATORES DE PONDERAÇÃO DO FUNDEB - 2022
Nota Técnica 25/2021 
FN D E/M EC
Ensino Regular EJA
Educação Infantil Ensino Fundamental EJA Presencial
Creche Pré - escola Anos Iniciais Anos Finais
Fundamental Médio
Parcial Integral Parcial Integral Parcial Integral Parcial Integral
Municipal Urbana 1,20 1,30 1,10 1,30 1,00 1,30 1,10 1,30 0,80
Municipal Rural 1,20 1,30 1,10 1,30 1,15 1,30 1,20 1,30
Valor Aluno Total 2022: R$ 5.640,52 
Lei 14.113/2020.
NOTA TÉCNICA 25/2021 - MEC 3
MATRÍCULA INICIAL - CENSO ESCOLAR
1340
1320
1300
1280
1260
1240
1220
1200
1180
1160
1140
1291
1313
2020 2021 2022
mmmmm
DEMONSTRATIVO DO FUNDEB 2021-2023
CAXINGÓ-PI
COMPARATIVO - FUNDEB 2022/2023
RECEITA FUN DEB 2022
Receita FUNDEB 2022 (C/ Compl. VAAF) R$ 7.646.570,58
Complementação VAAT R$ 1.331.994,97
Valor Total FUNDEB 2022 (VAAF + VAAT) R$ 8.978.565,55
PREVISÃO FUNDEB 2023 (Portaria interm inisterial 07 de 29.12.2022)
Previsão FUNDEB 2023 (C/ Compl. VAAF) R$ 7.141.841,33
Complementação VAAT R$ 440.737,61
Valor Total FUNDEB 2023 (VAAF + VAAT) R$ 7.582.578,94
Diferença (~15%) -R$ 1.395.986,61
SEU LOGOTIPO AQUI
IMPACTO FINANCEIRO 2023
DESPESAS E RECEITAS FUNDEB - 2023
Total Anual Com Encargos (Magistério) R$ 7.846.772,63
Total Anual Com Encargos (Apoio Administrativo) R$ 1.193.698,20
Total Anual 2o Turno e Contratados R$ 247.357,37
Total Anual R$ 9.287.828,20
Previsão Do FUNDEB 2023 ( C/ VAAF e VAAT) R$ 7.516.468,30
70 % De Aplicação Obrigatória R$ 5.261.572,81
Previsão De Aplicação (%) 123,57%
APLICAÇÃO RECURSO PRÓPRIO R$ 1.771.631,58
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