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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaREAJUSTA A REMUNERAÇÃO MÍNIMA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUI E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-27T12:44:24.305693-03:00 Aprovado 8 0 1
2023-02-27T12:08:46.496362-03:00 Aprovado 8 0 1

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texto original #

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Câmara Municipal de Caxingó - Piauí - Caxingo - PI
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000008
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/02/14000008
Número / Ano 000008/2023
Data /
Horário 14/02/2023 - 09:43:20
Ementa REAJUSTA A REMUNERAÇÃO MÍNIMA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUI
E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Autor MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS - PREFEITO
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 0
Emitido por sec.camara
Firefox https://sapl.caxingo.pi.leg.br/protocoloadm/368/comprovante
1 of 1 14/02/2023 09:43
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
PR EFEITU RA DE M
CAXINGÓ AGORA É A VEZ DO POVO
OFÍCIO. N° 009/2023. Caxingó, 13 de fevereiro de 2023
4‘
Ao limo Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Caxingó do Piauí
Senhor Presidente,
Senhores vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, por via de convocação 
extraordinária, a presente mensagem com o fito de propor e justificar aos insignes 
representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo que “Reajusta a
remuneração mínima dos servidores públicos do Município de Caxingó estado do Piauí e dá
outras providências
O reajuste ora proposto decorre da adequação prevista e estabelecida através do artigo 
7o, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
O reajuste do salário-mínimo contribui decisivamente para redução das disparidades 
regionais de renda, influenciando diretamente na dinâmica econômica local, com a elevação 
do poder de compra e consumo das famílias, impactando qualitativamente as condições de 
vida e de sociabilidade da população.
Assim, o encaminhamento da presente proposta consubstancia-se na perspectiva de 
valorização do funcionalismo público municipal, com ênfase na melhor distribuição de renda 
e na recuperação do poder aquisitivo, gerando, como consequência, o crescimento da 
economia no nosso município, assegurando que nenhum servidor receba vencimento menor 
que o salário mínimo nacional.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
PR EFEITU RA DE m
CAXINGÓ AGORA Ê A VEZ DO POVO
Desnecessária a apresentação da estimativa de impacto orçamentário, pois não se
trata de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete
aumento da despesa, na medida em que tal reajuste já está previsto nos instrumentos de
planejamento da gestão (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
Orçamentária Anual), havendo a devida adequação orçamentária e financeira.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, submetemos o 
presente Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas 
Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa.
Magnum Fernando Cardoso dos Santos
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n°_0^_/2O23
PREFE ITURA DE * CAXINGÓ AGORA É A VEZ D O POVO
Reajusta a remuneração mínima dos
servidores do Município de Caxingo
estado do Piauí e dá
outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGO, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições
que lhe confere na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
PROJETO DE LEI:
Art. Io Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores da
Administração Direta e Indireta do Município de Caxingo Estado do Piauí.
Art. 2o A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo, do
Município fica reajustada a partir do mês de janeiro de 2023 para R$ 1.302,00 (hum mil
trezentos e dois reais).
§ Io Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a retribuição
pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência
fixado em Lei.
§ 2o Cabe ao Recursos Humanos e Folha de Pagamento, da Secretaria de
Administração, proceder com a atualização para o valor acima mencionado.
Art. 3o Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão
utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao
exercício de 2023 e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercíciossubsequentes.
Art. 4o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a Io de janeiro de 2023.
Art. 5o Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogando-se todos os
dispositivos em contrário.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
PREF EITURA DE M
CAXINGÓ AGORA É A VEZ DO POVO
Caxingo - PI, 13 de fevereiro de 2023.
Prefeito Municipal

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