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Câmara Municipal de Caxingó - Piauí - Caxingo - PI
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000009
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/02/14000009
Número /
Ano 000009/2023
Data /
Horário 14/02/2023 - 09:52:22
Ementa DISPOE SOBRE DENOMINAR PONTE LOCALIZADA NO POVOADO EMA, ZONA RURAL DESTE MUNICIPIO DE
CAXINGO, ESTADO DO PIAUI E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Autor MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS - PREFEITO
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 0
Emitido por sec.camara
Firefox https://sapl.caxingo.pi.leg.br/protocoloadm/369/comprovante
1 of 1 14/02/2023 09:52
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DE m
CAXINGÓ AGORA £ A VEZ 0 0 PCVO
OFÍCIO. N° 09/2023 Caxingó 14 de fevereiro de 2023
Ao
limo Srs.
Sr. Presidente da Câmara Municipal de Caxingó
Senhores Vereadores,
Sirvo-me do presente para encaminhar o Projeto de Lei em
apenso, que dispõe sobre denominar nome da ponte localizada no povoado EMA
zona rural do Município de Caxingó e dá outras providências, bem como solicitar
que seja incluído em pauta para apreciação do presente projeto.
Importante frisar que a citada denominação visão homenagear o
senhor, JOSÉ EVANDRO MACHADO natural daquela localidade por seus
relevantes serviços prestados a este Município em especial ao povoado Ema
Para tanto, contando com o costumeiro apoio administrativo dos
Nobres Vereadores, apresento a proposta contida no Projeto de Lei em anexo
No aguardo de pronunciamento favorável com à aprovação do
proposto, aproveitamos do ensejo, para antecipar nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
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MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DE m
CAXINGÓ AGORA Í A VEZ DO POVO
PROJETO DE LEI N° Ü i /2023
.. "Dispõe sobre denominar ponte localizada no
povoado EMA zona rural deste Município de Caxingó
e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, MAGNUM
FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais constantes
na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de
Caxingó, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica denominado PONTE - JOSÉ EVANDRO MACHADO, a ponte localizada
no povoado Ema zona rural do Município de Caxingó estado do Piauí
Art. 2o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa
relativa à denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3o - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Caxingó (PI), 14 de fevereiro de 2023
MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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