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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a outorgar permissão de uso das instalações dos colégios municipais Unidade Escolar Sapucaial e Escola Municipal Francisco Araken Carneiro, do município de Caxingó e, dá outras providências.
native_id405

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-27T15:47:45.463427-03:00 Aprovado 7 0 1
2023-04-10T15:18:07.626856-03:00 Aprovado 6 0 1

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Caxingó - Piauí - Caxingo - PI
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000024
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/03/23000024
Número /
Ano 000024/2023
Data /
Horário 23/03/2023 - 14:30:35
Ementa Autoriza o Chefe do Poder Executivo a outorgar permissão de uso das instalações dos colégios municipais Unidade Escolar
Sapucaial e Escola Municipal Francisco Araken Carneiro, do município de Caxingó e, dá outras providências.
Autor MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS - PREFEITO
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 2
Emitido por sec.camara
Firefox https://sapl.caxingo.pi.leg.br/protocoloadm/384/comprovante
1 of 1 23/03/2023, 14:31
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DE m
CAXINGÓ AGORA ê A VEZ DO POVO
Oficio n° 020/2023
Caxingo, 22 de março de 2023.
Senhora Presidente 
Senhores Vereadores
Através deste vimos encaminhar, para apreciação e votação de Vossas Excelências, o 
Projeto de Lei que Autoriza o Chefe do Poder Executivo a outorgar permissão de uso das 
instalações dos Colégios Municipais Unidade Escolar Sapucaial e Escola Municipal Francisco 
Araken Carneiro, do município de Caxingo e dá outras providências.
Destacamos, que os colégios objeto presente projeto encontram-se fechados, haja vista que 
desde anos anteriores os alunos formam transferidos para outro colégio.
Destacamos ainda que permissão de uso não caracteriza qualquer direito real sendo 
possível a revogação a qualquer tempo
Desta forma encaminho o presente projeto para apreciação de vossas excelências
Valho-me da oportunidade para renovar-lhe meus protestos de elevado apreço.
Atenciosamente.
Ma^mim Fernando Carc
w /
Cardoso doslSantos
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.° Q (à /2023, DE 22 DE MARÇO DE 2023
PREFEITURA DE m
CAXINGÓ AGORA É A VEZ DO POVO
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a outorgar 
permissão de uso das instalações dos Colégios 
Municipais Unidade Escolar Sapucaial e Escola 
Municipal Francisco Araken Carneiro, do município 
de Caxingo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGO, Estado do Piauí, no uso de
atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na Constituição Federal, 
Estadual, e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei;
Art. Io Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar permissão de uso, 
em caráter precário, ao senhor Jose Joaquim de Moares, portador do CPF 052.872.453-35 as 
instalações do Colégio Municipal Unidade Escolar Sapucaial Localizado no Povoado Sapucaial 
Zona Rural do Município de Caxingo-PI.
Art. 2o Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar permissão de uso, 
em caráter precário, a Igreja Evangélica Assembléia de Deus, inscrita no CNPJ 19.336.264/0001- 
49 as instalações do Colégio Municipal Escola Municipal Francisco Araken Carneiro, Localizado 
no Povoado Picos, Zona Rural do Município de Caxingo-PI
Art. 3o A Permissão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, por prazo 
indeterminado, em caráter privativo, mediante a condição de que a área cedida seja utilizada 
exclusivamente para os fins de moradia sem finalidade lucrativa.
Art. 4o As condições de uso e as obrigações da permissionária serão baixadas por 
ato do Prefeito Municipal.
Art. 5o O imóvel cedido deverá ser devolvido nas mesmas condições recebidas, sob 
pena de responder por perdas e danos.
Parágrafo único. Revogada a Permissão, as benfeitorias porventura erigidas no 
imóvel cedido serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por parte da 
permissionária, direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que nele realizar.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua 
validade à publicação no DOM/PI nos termos desta Lei.
Prefeito Municipal

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