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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaAtualiza os Subsídios dos vereadores do Município de Caxingó, Estado do Piauí, para o exercício de 2023 e, dá outras providencias.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-29T08:43:18.671121-03:00 Aprovado 7 0 1

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 CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ – PI
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO
http://www.caxingo.pi.leg.br
MESA DIRETORA 2.023 – 2.024
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº. 003/2023, de 08 de março de 2023.
“Atualiza os Subsídios dos vereadores do Município de 
Caxingó, Estado do Piauí, para o exercício de 2023 e, 
dá outras providencias”.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica e Regimento 
Interno desta Câmara Municipal, FAZ SABER que o Plenário aprova a seguinte:
Art. 1º - Fica atualizado nos termos do Inciso X do Art.37 da Constituição da 
República Federativa do Brasil, em consonância com o Art. 16, IV, alínea “e” do 
Regimento Interno desta Câmara Municipal, o subsídio mensal dos Vereadores do 
município de Caxingó, Estado do Piauí, para o exercício de 2023, no percentual de 
5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento), em parcela única mensal, que 
passa a ter valor de R$3.137,56 (Três Mil, Cento e Trinta e Sete Reais e, Cinquenta e 
Seis Centavos).
§1º - O Vereador Presidente do Poder Legislativo terá como subsídio mensal, 
em parcela única, no valor de R$4.235,70 (Quatro Mil, Duzentos e Trinta e Cinco
Reais e, Setenta Centavos).
§2º - Os Vereadores ocupantes dos cargos de Vice-Presidente, Secretário e 
Tesoureiro terão como subsídio mensal, em parcela única, no valor de R$3.765,07
(Três Mil, Setecentos e Sessenta e Cinco Reais e, Sete Centavos).
§3º - O percentual de 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento) previsto 
no caput deste artigo refere-se à recomposição da perda salarial medida pelo o 
índice oficial de inflação apurada pelo Governo Federal através do IPCA(índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e a inflação acumulada nos últimos 
12(doze) meses, no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário, e produzindo seus efeitos financeiros a 
partir de 1º de Janeiro de 2023.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, aos oito
dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três. (08/03/2023)
 CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ – PI
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO
http://www.caxingo.pi.leg.br
MESA DIRETORA 2.023 – 2.024
______________________________
CARLOS EDUARDO M. DE SOUSA
Presidente
______________________________
PEDRO DE BRITO MACHADO
Vice-Presidente
______________________________
RENATO DA SILVA SOUSA
Secretário
______________________________
REGINALDO DA SILVA RODRIGUES
Tesoureiro

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