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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaRevoga a Lei Municipal n° 168/2.021, de 14 de junho de 2021, e dá outras providências.
native_id408

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-29T08:41:30.636905-03:00 Aprovado 7 0 1

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 CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ – PI
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO
http://www.caxingo.pi.leg.br
MESA DIRETORA 2.023 – 2.024
PROJETO DE LEI N° 007/2023, de 23 de março de 2023.
 
“Revoga a Lei Municipal n° 168/2.021, de 14 de junho de 
2021, e dá outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso 
das atribuições a que se refere à Lei Orgânica Municipal, combinado com as diretrizes estabelecidas 
nas Emendas Constitucionais n° 019/1998 e 25/2000, ainda com as delimitações colocadas pela LEI 
COMPLEMENTAR Nº 173/2020, FAZ saber que o Plenário aprova e, a Mesa Diretora promulga o
seguinte:
Art. 1° - Fica revogada a Lei Municipal n° 168/2.021, de 14 de junho de 2021.
Art. 2° - O Art. 2º da Lei Municipal nº. 161/2020, de 22 de outubro de 2020, passa a vigorar com 
sua redação originária.
PARÁGRAFO ÚNICO – O subsídio dos vereadores desta Câmara Municipal para o biênio de
2023/2024, observarão os valores a seguir fixados:
Vereador............................................................................................................... R$ 2.982,33
Vereador ocupante do cargo de presidente.......................................................... R$ 4.026,14
Vereador ocupante do cargo de vice-presidente................................................... R$ 3.578,79
Vereador ocupante do cargo de secretário............................................................ R$ 3.578,79
Vereador ocupante do cargo de tesoureiro............................................................ R$ 3.578,79
Art. 3° - Os efeitos da presente lei deverão ser aplicados a contar do primeiro mês do corrente ano, 
não retroagindo sobre as remunerações de períodos anteriores ao ano de 2023.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos 
e legais a partir de 1° de janeiro de 2023.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
 CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ – PI
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO
http://www.caxingo.pi.leg.br
MESA DIRETORA 2.023 – 2.024
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, aos vinte e três dias do mês de 
março do ano de dois mil e vinte e três. (23/03/2023)
______________________________
CARLOS EDUARDO M. DE SOUSA
Presidente
______________________________
PEDRO DE BRITO MACHADO
Vice-Presidente
______________________________
RENATO DA SILVA SOUSA
Secretário
______________________________
REGINALDO DA SILVA RODRIGUES
Tesoureiro

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