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Câmara Municipal de Caxingó - Piauí - Caxingo - PI
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000055
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/05/10000055
Número / Ano 000055/2023
Data / Horário 10/05/2023 - 12:49:24
Ementa Aprova os valores de diárias do Poder Executivo do município de Caxingó, Estado do Piauí e, dá outras providências.
Autor MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS - PREFEITO
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 0
Emitido por sec.camara
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DE »
CAXINGÓ AGORA ( A VEZ DO POVO
Oficio N° 0040 /2023
Sr. Presidente
Srs. Vereadores,
Cumpri-nos encaminhar a esta Augusta Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei que define o valor das diárias do poder executivo municipal do Município de
Caxingo -PI.
Face ao exposto, esperamos contar com o apoio de todos os membros
deste Poder Legislativo para aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingo(PI), 09 de maiode 2023.
Assinado de forma digitai por
MAGNUM FERNANDO m a g n u m f e r n a n d o
r - a D r x A r n CARDOSO DOS
CARDOSO DOS s a n t o s .-o i 495076318
SANTOS:01495076318 Dados: 2023.05.10 11:58:53
4)3*00'
MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DE m
CAXINGÓ AGORA É A VEZ DO POVO
PROJETO DE LEI N.° 0 Çfl/2023
Aprova os valores de diárias do Poder
Executivo do Município de Caxingo do
„ Piauí(PI) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGO, ESTADO DO PIAUÍ,
MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS, no uso de atribuições legais e em
harmonia com as regras e princípios estabelecidos na Constituição Federal, Estadual, e na Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. Io - O servidor da administração pública que se deslocar de sua
sede, eventualmente e por motivo de serviço, participação em cursos ou eventos de capacitação
profissional, faz jus à percepção de diária de viagem.
Parágrafo único - Para os efeitos desta Lei, sede é a localidade onde o
servidor tem exercício.
Art. 2o - A concessão de diária fica condicionada à existência de cota
orçamentária e financeira disponível.
Art. 3o Ficam estabelecidos os valores constantes da tabela de diárias do
Poder Executivo Municipal, de servidor a serviço fora da sede do Município, a partir desta data,
como segue:
GRUPOS CARGOS
VALORES DAS DIÁRIAS
NO ESTADO FORA DO
ESTADO
1°
- Prefeito;
- Vice Prefeito; 500,00 950,00
2o -Secretario Municipal, tesoureiro,
controlador, assessor jurídico, procurador; 300,00 570,00
3o - Motorista 150,00 270,00
4o - Demais Servidores 175,00 • 332,50
Art. 4o -É de competência exclusiva para autorizar a concessão de diária
> e o uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem do Prefeito.
Art.5° - O pagamento das diárias de viagens de servidores fica
condicionado a serviços de natureza técnica e administrativa de caráter especial, definidos no ato
da designação pelo Prefeito Municipal.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DE £ CAXINGÓ AGORA É A VEZ DO POVO
Art. 6o - A diária Integral é devida a cada período de 24 (vinte e quatro)
horas de afastamento, tomando-se como termo inicial e final para contagem dos dias,
respectivamente, a hora da partida e da chegada à sede.
Art. T Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Caxingó (PI), 09 de maio de 2023.
Assinado de forma digital por
MAGNUM FERNANDO m a g n u m f e r n a n d o
rjorvicAnnc CARDOSODOS CARDOSO DOS S A N TO S fll495076318
SANTOS:01495076318 Dados: 2023.05.10 11:56:24
03'00'
MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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