br-locleg corpus explorer

← Caxingó (PI)

materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaEstabelece o novo piso salarial para os cargos efetivos de motorista, agente administrativo, técnico de higiene bucal, auxiliar de consultório dentário e técnico agrícola, deste município de Caxingó, Piauí e, dá outras providências.
native_id447

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-13T10:10:25.810624-03:00 Aprovado 6 0 1
2023-09-04T09:12:05.725998-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

gta,
E Câmara Municipal de Caxingó - Piauí - Caxingo - PI II | || |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000073
O Povo no Poder
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/08/29000073
dd | 000073/2023
Ano
atra d 29/08/2023 - 12:23:24
Horário
Ementa Estabelece o novo piso salarial para os cargos efetivos de motorista, agente administrativo, técnico de higiene bucal, auxiliar
de consultório dentário e técnico agrícola, deste município de Caxingó, Piauí e, dá outras providências.
Autor | MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS - PREFEITO
Natureza | Legislativo
Tipo tr ; . o |]
Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
ag 2
Páginas |
Emitido por || sec.camara
Po ESTADO DO PIAUÍ
. PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ PREFEITURA DE
CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO CAXINGÓ
AGORA É A VEZ DO POVO
AGORA É A VEZDO POVO
Ofício Nº 070/2023
Caxingó - PI, 28 de agosto de 2023
Excelentíssimo Senhor
Vereador
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal
Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, no uso da prerrogativa que me é conferida,
pela Lei Orgânica Municipal, o anexo Projeto de Lei que versa sobre a
Estabelece o Novo Piso Salarial, para todos os cargos efetivos de Motorista,
Agente Administrativo, Técnico Higiene Bucal, Auxiliar de Consultório Dentário e
Técnico Agrícola, do Município de Caxingó Piauí e dá outras providências, a fim de ser
submetido à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, em CARÁTER DE URGÊNCIA, nos
termos da lei.
A justificativa que acompanha o expediente evidencia as razões e a finalidade da
presente proposta.
Valho-me da oportunidade para renovar-lhe meus protestos de elevado apreço.
Caxingó PI, 28 de agosto de 2023.
GNUM FERNANDO CARDÔOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ e
PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ PREFEITURA DE
CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO CAXINGÓ
AGORA É À VEZ DO POVO AGORA É A VEZDO POVO
Projeto de LEI N.º O12 /2023, de 26 de julho de 2023.
Estabelece o Novo Piso Salarial, os cargos efetivos de
Motorista, Agente Administrativo, Técnico Higiene
Bucal, Auxiliar de Consultório Dentário e Técnico
Agrícola, do Município de Caxingo Piauí e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O piso salarial para os servidores ocupantes dos cargos de Motorista será de
R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais) mensais.
Art. 1º - O piso salarial para os servidores ocupantes dos cargos de Agente
Administrativo será de R$ 1.750,00 (hum mil e setecentos e cinquenta reais) mensais.
Art. 1º - O piso salarial para os servidores ocupantes dos cargos de Técnico Higiene
Bucal será de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais.
Art. 1º - O piso salarial para os servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar de
Consultório Dentário será de R$ 1.5000,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais.
Art. 1º - O piso salarial para os servidores ocupantes dos cargos de Técnico Agrícola
será de R$ 1.750,00 (hum mil e setecentos e cinquenta reais) mensais.
Art. 2º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó (PI), 28 de agosto de 2023
Heap Turado Codes Ss o
AGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SA
Prefeito Municipal
vEGISAq »
SS
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.945.758/0001-65
2. RUA DOMINGOS NERIS, 53 — CENTRO
OPovono Poder 43 http://www.caxingo.pileg.br
REQUERIMENTO nº 041/2023
Caxingó(PI), 01 de setembro de 2023.
Sr Presidente,
Srs vereadores,
Vimos pelo presente, REQUERER a tramitação do Projeto de Lei nº
013/2023, de 26 de julho de 2023, que “Estabelece o novo piso salarial para os
cargos efetivos de motorista, agente administrativo, técnico de higiene bucal,
auxiliar de consultório dentário e técnico agrícola, deste município de Caxingó,
Piauí e, dá outras providências", na modalidade URGÊNCIA ESPECIAL, com
base no Art. 144, inciso |, alínea “b”, tendo em vista o ofício mensagem nº
070/2023, de autoria do Poder Executivo municipal, recebido pela Secretaria
desta Casa na data de 29/08/2023, e CONSIDERANDO que o Poder Executivo
necessita adotar as providências necessárias no sentido de adequar os
vencimentos base das categorias profissionais contempladas com o reajuste
salarial, melhorando as condições de vida do funcionalismo público municipal.
Em face dos motivos acima apresentados, REQUEREMOS a tramitação
da presente matéria de lei na modalidade URGÊNCIA ESPECIAL, com fulcro
nos dispositivos regimentais supracitados.
Nestes termos,
Pedimos deferimento.
Signatários
Lai als do. efva
Vereador 01
AA ARA
Vereador 02
> Cr AL Mo i
( | Vérsador 03
Vereádor 04
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 — CENTRO
45 http://www .caxingo.pilleg.br
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 13/2023
PROPOSIÇÃO SOBRE TRAMITAÇÃO DE URGÊNCIAL ESPECIAL
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caxingó-PI.
O Vereador que este subscreve, atendendo a respeitável designação de Vossa Excelência,
analisando o Projeto de Lei nº 013/2023 de 28 de agosto de 2023, de autoria do Executivo, que:
Dispõe sobre o novo piso salarial para os cargos efetivos de motorista, agente
administrativo, técnico de higiene bucal, auxiliar de consultório dentário e técnico agrícola, e dá
outras providências, tem-se a relatar o que se segue:
O projeto vem ao Relator Especial subscritor, para análise, a respeito da técnica legislativa do
Projeto de Lei supra, de sua constitucionalidade, conveniência e oportunidade da aprovação ou
rejeição total ou parcial da matéria, em obediência ao disposto no art. 145, do Regimento Interno.
Trata-se de proposição de lei, através da qual o Município de Caxingó/Pi visa estabelecer o
novo piso salarial para os cargos efetivos de motorista, agente administrativo, técnico de higiene
bucal, auxiliar de consultório dentário e técnico agrícola, e da outras providencias. Lido em Plenário
no dia 01 de agosto do corrente ano, com regime de tramitação de Urgência Especial.
CONCLUSÃO
Em análise ao Parecer Legislativo, tenho que a propositura está apta quanto à
constitucionalidade, legalidade, boa técnica legislativa, oportunidade e conveniência, assim opino,
pela aptidão da presente propositura dentro do campo de análise do presente relator especial.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa, e no
mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 013/2023 de autoria do Executivo.
E o que tenho a manifestar.
Plenário da Câmara, 01 de setembro de 2023.
Ver. REGINALDO DA SILVA RODRIGUES
Relator Especial
ZE (86) 3332 0017 (oo) camaratcaxingo.pileg.br

open original →