Câmara Municipal de Caxingó - Piauí - Caxingo - PI
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000074
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/08/29000074
Número /
Ano 000074/2023
Data /
Horário 29/08/2023 - 12:51:20
Ementa
Altera os Anexos II e III da Resolução N°. 002, de 12 de Março de 2012, que Cria cargos Efetivos e de Provimento em
Comissão no Quadro de Pessoal da Câmara de Vereadores do Município de Caxingó, Estado do Piauí, e dá outras
providências.
Autor Mesa Diretora - MD
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Resolução
Número
Páginas 3
Emitido por sec.camara
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO
http://www.caxingo.pi.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°. 005/2023, de 29 de agosto de 2023.
“Altera os Anexos II e III da Resolução N°. 002, de 12 de
Março de 2012, que Cria cargos Efetivos e de Provimento em
Comissão no Quadro de Pessoal da Câmara de Vereadores do
Município de Caxingó, Estado do Piauí, e dá outras
providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no
uso de suas atribuições legais, FAZ saber que o Plenário desta Egrégia Casa de Leis aprova e,
promulga a seguinte:
Art. 1° - A Resolução N°. 002, de 12 de Março de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração.
Art. 2° - Os Anexos II e III da Resolução N°. 002, de 12 de Março de 2012, passa a vigorar de
acordo com a presente Resolução.
Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, aos vinte e nove dias
do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três (29.08.2023).
____________________________________________
CARLOS EDUARDO MACHADO DE SOUSA
Presidente
_____________________________________
PEDRO DE BRITO MACHADO
Vice-Presidente
______________________________________
RENATO DA SILVA SOUSA
Secretário
______________________________________
REGINALDO DA SILVA RODRIGUES
Tesoureiro
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N°. 005/2023, de 29 de agosto de 2023.
ANEXO II
CARGOS QUANTIDADES VENCIMENTOS
SECRETÁRIO 01 1 SM
TESOUREIRO 01 1 SM
ALMOXARIFE 01 1 SM
ASSESSOR JURÍDICO 01 R$ 4.000,00
ASSESSOR(A) PARLAMENTAR 01 1 SM
Legenda: SM (Salário Mínimo Nacional)
ANEXO III
CARGOS DESCRIÇÃO DO CARGO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Executar serviços de copeira e cozinheira e limpeza em geral;
DIGITADOR Organizam a rotina de serviços e realizam entrada e transmissão de dados, operando tele
impressoras e microcomputadores; registram e transcrevem informações, operando
máquinas de escrever;
MOTORISTA
Dirigir e manobrar veículos, transportar pessoas e/ou cargas; Realizar verificação e
manutenção básica do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais, tais como:
sinalização sonora e luminosa;
SECRETÁRIO Recepcionar visitantes, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões,
objetivando prestar-lhes informações, receber recados e/ou encaminhá-los a pessoa ou
departamento procurado;
TESOUREIRO
Responsável por planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços da tesouraria, como
controles de fluxo de caixa, acompanhando o registro de entrada e saída de numerários.
Controlar saldos médios e reciprocidade e faz aplicações financeiras junto ao mercado,
conforme a política da empresa. Contata bancos e outras entidades afins;
VIGIA Realizar a vigilância da empresa, percorrendo sistematicamente e inspecionando suas
dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras
anormalidades. Executar a ronda noturna nas dependências da empresa, verificando
portas, janelas, portões e outras vias de acesso se estão devidamente fechadas,
examinado as instalações elétricas e hidráulicas e se há equipamentos ligados
desnecessariamente, visando tomar as providências necessárias no sentido de prevenir a
ocorrência de qualquer tipo de inconvenientes
ALMOXARIFE
Assegurar o bom andamento de processos de entrada e saída de materiais, verificando /
executando os registros específicos, visando facilitar consultas e a elaboração de
inventários. Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos,
pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados.
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO
http://www.caxingo.pi.leg.br
ASSESSOR JURÍDICO
Responder pela representação e assessoramento Jurídico do Legislativo Municipal;
Representar e defender os interesses da Câmara Municipal Judicial e extrajudicial, de
acordo com as determinações do presidente; Prestar assessoramento jurídico aos diversos
setores da Câmara, quando solicitado; e demais atividades afins.
ASSESSOR(A) PARLAMENTAR Assessorar a Mesa da Câmara Municipal e aos Vereadores, na orientação dos trabalhos
legislativos e ao Presidente, no desempenho de suas atribuições e funções regimentais;
permanecer à disposição da Presidência e dos Vereadores e, atividades afins.