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O Povo no Poder
Câmara Municipal de Caxingó - Piauí - Caxingo - PI II | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000080
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/09/06000080
Número / Ano
000080/2023
Data / Horário
06/09/2023 - 10:09:10
Emcita Concede título de cidadão honorário de Caxingó, Estado do Piauí, ao Sr BERNARDO JOSÉ DA SILVA e. dá outras
providências.
Autor RENATIM DAS CAJAZEIRAS
Natureza Legislativo
Tipo Matéria
Projeto de Decreto Legislativo
Número
e 2
Páginas
Emitido por | sec.camara
ES)
S* “a
a
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 - CENTRO
O Povo no Poder 43, http://www.caxingo.pileg.br
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 008/2023, de 06 de setembro de 2023.
“Concede título de cidadão honorário de Caxingó, Estado do Piauí, ao
Sr BERNARDO JOSÉ DA SILVA e, dá outras providências”.
O Vereador RENATO DA SILVA SOUSA, no uso das atribuições legais que lhes são
conferidas por lei, em especial o Art. 162, 82º, do Regimento Interno desta Casa Legislativa; propõe
para deliberação do Plenário e, a Câmara Municipal DECRETA o seguinte:
Art. 1º - F ica concedido o título de cidadão honorário de Caxingó, Estado do Piauí, ao Sr
BERNARDO JOSE DA SILVA;
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene, a ser
convocada futuramente pelo Presidente da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí,
especialmente para esse fim;
Art. 3º - O presente decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, em 06 de setembro de
2023.
RENATO DA SILVA SOUSA
Vereador / PP
Proponente
= (86) 3332 0017 [ee] camaraQcaxingo.pi.leg.br
vcs, . ;
SE “4 CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.945.758/0001-65
A 4 RUA DOMINGOS NERIS, 53 - CENTRO
à Povo no Poder 43 http://www .caxingo.pileg.br
JUSTIFICATIVA
Sr Presidente,
Srs Vereadores,
O Srº BERNARDO JOSÉ DA SILVA (Enivon) é um dos autores do hino deste município,
contribuindo então com o engrandecimento desta cidade.
Diante do fato acima narrado, solicito de meus caros colegas, o apoio necessário para
aprovação da presente propositura,
ZE (86) 3332 0017 | camaratcaxingo.pi.leg.br
ESTADO DO PIAUÍ |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO
Praça da Igreja Matriz. S/N CEP: 64228-000
CGC: 01612618/0001-75
Lei Nº 019/97.
Dispõe sobre a criação do Hino do Município de
Caxingó, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, no uso e gozo de suas
atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 3º, alínea “b” da Lei Orgânica
Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:
Ar. 1º Fica definido como hino do Município de Caxingó, a letra
e música anexa a este ato, que passará a fazer parte integrante deste, como se transcrito
aqui fosse, de autoria dos Srs. Raimundo Nonato Sobrinho, Bernardo José da Silva e
Genival Cardoso da Silva.
Ar. 2º. O Hino, será parte dos simbolos municipais e como tal
deverá ser executado e difundido entre os habitantes do Município de Caxingó.
Am. 3º Fica obrigatório, a execução do Hino do Município de
Caxingó, em solenidades oficias, civis ou militares realizadas no Município.
Arm. 4º As escolas públicas do ensino fundamental, difundirão o
Hino entre seus alunos, professores e Diretores.
Ar. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arm. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sancionada e publicada em 10 de dezembro de 1997.
DEOCL E SOUSA
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO
Praça da Igreja Matriz, S/N CEP: 64228-000
CGC: 01612618/0001-75
CAXINGÓ, O TERRA ADORADA,
SOU TEU FILHO, NASCI
PRA TE AMAR.
PELAS MÃOS, DE DEUS
FOI CRIADA,
SOBRE AS MARGENS
DO RIO LONGÁ.
CAXINGÓ, O SOL BRILHA
BEM FORTE
É MAIS CLARO
QUE A LUZ DO LUAR.
AOS RAIOS DO DIA AMANHECE,
COM OS PASSAROS, (BIS)
FELIZES A CANTAR.
O TEU SOLO, ÉS GRANDE RIQUEZA
RESPLANDECE, OS VERDES CARNAUBAIS.
QUEM TEM FÉ E ESPERANÇA ALCANÇA,
A CONQUISTA ENTRE A GUERRA E A PAZ.
LIBERDADE, BATALHA VENCIDA,
POVO HONRADO, HEROICO LUTOU.
CAXINGÓ, SOU TEU FILHO QUERIDO,
HONRAREI TEU NOME SEM TEMOR.
CAXINGÓ, SOU TEU FILHO QUERIDO,
LEVAREI TEU NOME ONDE FOR.
NERIS DE sousa
Municipal
SP aa
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 — CENTRO
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O Povo no Poder
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, CIDADANIA E JUSTIÇA — CCJ
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 08/2023
RELATÓRIO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Justiça e Redação,
O Vereador que este subscreve, atendendo ao respeitável despacho de Vossa Excelência.,
analisando o Projeto de decreto Legislativo nº 08/2023, de autoria do Vereador RENATO DA SILVA
SOUSA, que:
Dispõe sobre a “Concessão de título de cidadão honorário de Caxingó, Estado do Piauí,
ao Sr BERNARDO JOSÉ DA SILVA e, dá outras providências”, tem a relatar o que se segue:
O projeto vem a esta Comissão de Justiça e Redação, para análise, sob os ângulos de
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto no Art. 54 do
Regimento Interno desta Casa.
Trata-se de proposição visando conceder título de cidadão honorário de Caxingó, Estado
do Piauí, ao Sr. BERNARDO JOSÉ DA SILVA que viveu, trabalhou e constituiu família nesta
cidade, com grande parcela de contribuição para o engrandecimento deste município inclusive
contribuindo com a composição do hino municipal. Assim, pugna pela aprovação da referida matéria.
CONCLUSÃO
Em análise ao Parecer Legislativa, tenho que a propositura está apta quanto à
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, assim opino, pela aptidão da
presente propositura dentro do campo de análise da presente comissão permanente.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no
mérito, pela aprovação do Projeto de decreto Legislativo nº 08/2023 de autoria do Vereador
RENATO DA SILVA SOUSA.
E o que tenho a manifestar.
Sala das Comissões, 11 de outubro de 2023.
Km skã da Gun Seuha
RENATO DA SILVA SOUSA
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ -— PI
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 — CENTRO
“3 http://www .caxingo.pileg.br
O Povo no Poder
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, CIDADANIA E JUSTIÇA — CCJ
VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-assinados, após
analisar o Projeto de decreto Legislativo nº 08/2023 de autoria do Vereador RENATO DA SILVA
SOUSA, que dispõe sobre “CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE
CAXINGO, ESTADO DO PIAUÍ, AO SR BERNARDO JOSE DA SILVA E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo Secretário
Renato da Silva Sousa, opina por sua APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição está
em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da Administração Pública
Municipal.
Assim sendo, manifestamo-nos favoravelmente.
E o nosso Parecer.
Sala das Comissões, 11 de outubro de 2023.
LUIZ CARLOS DA SILVA (PSD)
PRESIDENTE
Ho du luva Sousa
RENATO DA SILVA SOUSA (PP)
1º SECRETÁRIO
RAS FILHO (PSD)
CRETÁRIO