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= Câmara Municipal de Caxingó - Piauí - Caxingo - PI | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000086
O Povo no Poder
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/09/19000086
Número /
000086/2023
Ano
Data /
- 12:27:
Horário | 19/09/2028 12:27:54
Autoriza o Poder Executivo a promover leilão de bens móveis, veículos. sucatas e materiais inservíveis, anticconômico e
Ementa irrecuperável do Poder Executivo municipal e nomeação da comissão especial de organização e avaliação de alienação de bens
móveis e, dá outras providências.
Autor | MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS - PREFEITO
= e
Natureza | Legislativo
Tipo
Matéria |
Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas
pm
Emitido por | sec.camara
PREFEITURA DE
“ ESTADO DO PIAUÍ
CAXINGÓ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CAXINGÓ
RUA JOÃO SANTOS, 133, CENTRO
CNPJ: 01.612.618/0001-75
AGORA É A VEZDO POVO
OFICIO Nº 078/2023.
Caxingó - Pl. 18 de setembro de 2023.
A Sua Excelência, o Senhor
Carlos Eduardo Machado de Sousa
Presidente da Câmara Municipal de Caxingó - PI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Excelência para que seja submetido à superior
deliberação desse Poder Legislativo EM CARATER DE URGÊNCIA o Projeto de Lei que
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PROMOVER A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS,
VEÍCULOS, SUCATAS E MATERIAIS INSERVÍVEIS, ANTIECONÔMICO E
INRRECUPERÁVEL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.”
O presente Projeto de Lei visa a autorização para realização de leilão público de bens
municipais inservíveisou em desuso pela a Administração Pública Municipal.
O procedimento administrativo para realização de leilão público, em consonância com
a Lei 8.666, de 1993(Lei de Licitações e Contratos), deve ser precedida de autorização
legislativa:
“...) Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a
abertura de processo administrativo, devidamente autuado,
protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a
indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a
despesa, e ao qual serão juntados oportunamente(...)”
Nos termos estabelecido na Instrução Normativa nº 001/2016/CGM/Contabilidade,
Instrução Normativa nº 003/2016/CGM/Contabilidade e Instrução Normativa nº
004/2016/CGM/Contabilidade, são passíveis de alienação os bens inservíveis,
antieconômicos e inrrecuperáveis:
a) Material inservível — é o que não mais possa ser ultilizado para o fim a que se
destina, em virtude da perda de suas características, de sua absolescência
devido á modernização tecnológica, independentemente do seu valor de
mercado;
b) Material antieconômico — é o que possui manuteção onerosa ou rendimento
precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;
c) Material inrrecuperável — material com defeito e que nao pode ser ultilizado
para o fim a que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua
recuperação;
Cabe elucidar que, bens inservíveis para a administração, são aqueles de que a
Administração Pública não mais necessita, ou seja, não tem mais utilidade para o Município,
ESTADO DO PIAUÍ AN INE
Cc AXINGÓ. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CAXINGO
RUA JOÃO SANTOS, 133, CENTRO
CNPJ: 01.612.618/0001-75
AGORA É A VEZDO POVO
O AGORAFAVEZDOPOVO
mas que tem ou poderão ter utilidade para particulares, razão por que serão alienados, o
que significa que bens inservíveis, no contexto da Lei nº 8.666/93, não são bens
imprestáveis, mas sim desnecessários para um ente determinado, qual seja, a
Administração Pública.
Assim, os bens arrolados no Anexo Il, foram considerados inservíveis, antieconômico
ou irrecuperável pela Comissão Especial ou em desuso psaadministração, logo, é cabível a
realização de leilão público para sua alienação.
Salientamos que o leilão será realizado por leiloeiro oficial a ser contratado, na forma
da lei.
Ademais, os recursos arrecadados no Leilão com alienação dos bens móveis referidos
nessa Lei, serão alocados em rubrica específica e serviram para a aquisição de novos
equipamentos para uso do município: aquisição de veículos novos, pneus e peças novas
para reposição da frota de veículos e maquinas da prefeitura, pagamentos de serviços e
combustível.
Importante esclarecer, que o armazenamento adequado de tais bens inservíveis gera
custo ao Município, sejacom locação de aluguel de prédio, com pagamento de contas de
água, luz, salários de servidores para vigilância dosbens, gerando assim maiores prejuízos
ao erário público.
Por fim, agradecemos o empenho dos membros dessa Casa Legislativa no sentido de
que adotem, no examee deliberações sobre a matéria, o regime de urgência especial, na
forma regimental, tendo em vista a importância desse Projeto de Lei para o Município de
Caxingo - Pi.
Enfim, confiante no alto espírito público de Vossa Excelência e dos Excelentíssimos
Senhores Vereadores eSenhoras Vereadoras, com vistas à aprovação do Projeto de Lei
aqui referido, aproveitamos o ensejo para apresentar-lhes protestos de consideração e
apreço.
GNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Vl A
PROJETO DE LEINº (5, DE 4“ DE SL (cm broDE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROMOVER LEILÃO DE BENS MÓVEIS,
VEÍCULOS, SUCATAS E MATERIAIS
INSERVÍVEIS, ANTIECONÔMICO E
INRRECUPERÁVEL DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO
ESPECIAL DE ORGANIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DE
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGO, Estado do Piauí,
Faço saber que a Câmara Municipal de Caxingo/PI aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover leilão para alienar veículos, sucatas e
outros bens inservíveis, antieconômicos ou irrecuperáveis pertencentes ao patrimônio municipal, e
dá outras providências
Parágrafo Único. O leilão público de que trata o caput do artigo 1º desta Lei, será realizado em
conformidade com as normas legais aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores.
Art. 2º - A lista com a comissão de acompanhamento do Leilão segue em documento anexo I.
Art. 3º - A lista com a relação e avaliação de bens que irão a Leilão segue em documento anexo II.
Art. 4º Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o fiel cumprimento desta Lei, atendendo
a legislação vigente.
Art. 5º Os recursos arrecadados no Leilão com alienação dos bens móveis referidos nessa Lei, serão
alocados em rubrica específica e serviram para a aquisição de novos equipamentos para uso do
município: aquisição de veículos novos, pneus e peças novas para reposição da frota de veículos e
maquinas da prefeitura, pagamentos de serviços e combustível.
Art. 6º Para as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a transferir
e/ou suplementar dotações orçamentárias, bem como abrir crédito especial.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingo/PI, em 18 de setembro de 2023.
| A
MAGN ERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE
ESTADO DO PIAUÍ
Cc AXINGÓ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CAXINGÓ
RUA JOÃO SANTOS, 133, CENTRO
CNPJ: 01.612.618/0001-75
AGORA É À VEZDO POVO
AGORA É À VEZ DO POVO
E
>)
Rs:
DECRETO nº 026 de 18 de setembro de 2023.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDER A INDICAÇÃO DE BENS MÓVEIS,
VEICULOS, MATERIAL INSERVÍVEIS, IRRECUPERAVÉIS E ANTIECONÔMICO DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, OBJETIVANDO POSTERIOR ALIENAÇÃO ATRAVES DE
LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE LEILÃO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ — Estado do Piauí, no uso de suas atribuições Orgânicas e
Legais, faz saber que sanciona o seguinte DECRETO.
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, autorizado a alienar Veículos
e Bens Inservíveis para o serviço público na modalidade Leilão Público, pelo melhor preço ofertado.
Art. 2º - Fica nomeado os servidores públicos municipais abaixo relacionados sob a presidência do
primeiro, para comporem a Comissão Especial de Organização e Avaliação de alienação de bens
moveis, pertencentes ao município de Caxingó — PI.
SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS VERAS: CPF 014.950.773-90; (SECRETARIA
MUNCIPAL DE ADMINISTRAÇÃO)
ATANÁSIO JOSÉ DOURADO DE SOUSA; CPF 771.506.513-72; (SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO)
GUSTAVO DOS SANTOS SILVA; CPF 077.661.293-02; (SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO)
Art. 3º - Os valores apurados com a venda dos veículos leiloados serão revertidos para a conta de
titularidade da Prefeitura Municipal de Caxingó — Pi.
Art. 4º- Os recursos arrecadados no Leilão com alienação dos bens móveis referidos nessa Lei, serão
alocados em rubrica específica e serviram para a aquisição de novos equipamentos para uso do
município: aquisição de veículos novos, pneus e peças novas para reposição da frota de veículos e
maquinas da prefeitura, pagamentos de serviços, combustível, material de informáticas e moveis em
geral para aparelhamento das secretaria municipais.
Art. 5º- Será contratado um Leiloeiro Oficial do Estado para a realização do Leilão e avaliação dos
bens.
Art. 6º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI, aos 18 dias do mês de setembro de dois
mil e vinte e três. ]
ps pá FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PIAUÍ AN ING
CAXINGÓ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CAXINGO
RUA JOÃO SANTOS, 133, CENTRO
CNPJ: 01.612.618/0001-75
AGORA EA VEZDO POVO
Avaliação nº 001/2023
À Prefeitura Municipal de Caxingo - PI.
Foram avaliados os seguintes bens, sendo os mesmos discriminados logo abaixo
com a sua devida avaliação.
01
Veículo, Marca e Tipo FIAT MOBI LIKE
QRU-8290
CHASSI o
RENAVAM 1177880900
Ano 2018/2019
Combustível FLEX
Cor BRANCA
Avaliação R$ 18.000,00
Observação
FIATISTRADA AMBULANCIA
Veículo, Marca e Tipo
1168394330
2018/2018
Ano
BRANCA
Avaliação R$ 15.000,00
[tem TO
Veículo, Marca e Tipo L200 TRITON SPT GL
Placa QRW-8860,
CHASSI Lo
RENAVAM
Ano
1195715630
2018/2019
Combustível DIESEL
BRANCA
R$ 30.000,00
[Observação [0
ESTADO DO PIAUÍ qua
CAXINGÓ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CAXINGÓ
RUA JOÃO SANTOS, 133, CENTRO
CNPJ: 01.612.618/0001-75
AGORA É À VEZDO POVO
Os valores acima avaliados serão utilizados como base para confecção de edital,
sendo que servem apenas como estimativas de preços iniciais para utilização em Leilão
Público.
Caxingo - PI, 18 de setembro de 2023.
Total de itens avaliados: 03
Valor total avaliado: R$ 63.000,00
6 S uteo
Silmara Cristina Cardoso dos Santos Veras
Presidente da Comissão de Leilão de Caxingo /PI
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 - CENTRO
4, http://www.caxingo.pileg.br
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 0015/2023
PROPOSIÇÃO SOBRE TRAMITAÇÃO DE URGÊNCIAL ESPECIAL
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caxingó-PI.
O Vereador que este subscreve, atendendo a respeitável designação de Vossa Excelência, analisando o
Projeto de Lei nº 015/2023, de autoria do Executivo, que:
Dispõe sobre Autorização ao Poder Executivo para promover leilão de bens móveis, veículos,
sucatas e materiais inservíveis, antieconômico e irrecuperável do Poder Executivo municipal e nomeação
da comissão especial de organização e avaliação de alienação de bens móveis e, dá outras providências,
tem-se a relatar o que se segue:
O projeto vem ao Relator Especial subscritor, para análise, a respeito da técnica legislativa do Projeto
de Lei supra, de sua constitucionalidade, conveniência e oportunidade da aprovação ou rejeição total ou parcial
da matéria, em obediência ao disposto no art. 145, do Regimento Interno.
Trata-se de proposição de lei, através da qual o Município de Caxingó/Pi visa a obtenção de
Autorização ao Poder Executivo para promover leilão de bens móveis, veículos, sucatas e materiais
inservíveis, antieconômico e irrecuperável do Poder Executivo municipal e nomeação da comissão
especial de organização e avaliação de alienação de bens móveis e outras providências. Protocolado nesta
casa de leis no dia 19 de setembro de 2023, com requerimento de regime de tramitação de Urgência
Especial.
CONCLUSÃO
Em análise ao Parecer Legislativo, tenho que a propositura está apta quanto à constitucionalidade,
legalidade, boa técnica legislativa, oportunidade e conveniência, assim opino, pela aptidão da presente
propositura dentro do campo de análise do presente relator especial.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa, e no mérito, pela
aprovação do Projeto de Lei nº 015/2023 de autoria do Executivo
É o que tenho a manifestar.
Plenário da Câmara, 11 de outubro de 20:
Ver. REGINALDO DA SILVA RODRIGUES
Relator Especial
= (86) 3332 0017 camaraQcaxingo.pi.leg.br
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&
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 - CENTRO
£$, http:;//www.caxingo.pileg.br
O Povo no Poder a
REQUERIMENTO nº 000/2023
Caxingó(PI), 11 de outubro de 2023.
Sr Presidente,
Srs vereadores,
Vimos pelo presente, REQUERER a tramitação Projeto de Lei Nº. 015/2023, de 19 de setembro de
2023, que dispõe sobre “Autorização ao Poder Executivo para promover leilão de bens móveis, veículos,
sucatas e materiais inservíveis, antieconômico e irrecuperável do Poder Executivo municipal e nomeação
da comissão especial de organização e avaliação de alienação de bens móveis e, dá outras providências”, na
modalidade URGÊNCIA ESPECIAL, com base no Art. 144, inciso 1, alínea “b”, tendo em vista a
Justificativa nº 079/2023, de autoria do Poder Executivo municipal, recebido pela Secretaria desta Casa na
data de 19/09/2023, e CONSIDERANDO que o Poder Executivo necessita adotar as providências
prementes no sentido de perseguir a maior eficiência e celeridade na aplicação dos recursos e gestão de
seus bens em prol da população.
Em face dos motivos acima apresentados, REQUEREMOS a tramitação da presente matéria de lei na
modalidade URGÊNCIA ESPECIAL, com fulcro nos dispositivos regimentais supracitados.
Nestes termos,
Pedimos deferimento.
Signatários
DICAS ce TS
PEDRO DE BRITO MACHA
Vereador
REGINALDO O RT RODRIGUES
Vereador
Prata, da clva Sousa
RENATO DA SILVA SOUSA
Vereador
VALDECI DOS SANTOS SOUSA
Vereador
ZE (86) 3332 0017 camaraGcaxingo.pi.leg.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO Exercício: 2023
Ea 01.612.618/0001-75
PREFEITURA DE
Ó R. João Santos, 133 - Centro CAXINGO /PI
CAXING
AGORA É A VEZ DO POVi
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇO DE PROTOCOLO MUNICIPAL PROCESSO: 0000001537 / 2023
Proprietário/Interessado: CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
CPFICNPJ: 01954758000165
Endereço: RUA DOMINGOS NERES
Bairro: CENTRO
Cidade:CAXINGÓ
Fone: (00) 0000-0006
Nº: 53
Enll—
pn
Assunto: OFICIO
Descrição do Protocolo:
ENTREGA DE MATÉRIAS REPROVADAS - OFICIO DE Nº 047/2023 - GP
Observações:
Nestes termos peço deferimento
Data: 18/10/2023 Hora: 09:48:14
RIKELMY FRANCISCO SÍLVA MACHADO
Diretor de Protocglo e Arquivos
ROTA DE TRAMITAÇÃO
Responsável:
Jd
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E ay, ' í
< mo CAMARA MUNICIPAL DE CAXINGO
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.945.758/0001-65
Z. RUA DOMINGOS NERIS, 53 - CENTRO
OPovono Poder 43 http://www .coxingo.pileg.br
OFÍCIO Nº. 047/2.023 - GP
Caxingó(PI), 18 de outubro de 2023.
Exmº Srº Prefeito Municipal,
Servimo-nos do presente, para enviar à Vossa Excelência, cópia(s) do(s) Projeto(s) de
lei(s), abaixo relacionado(s), devidamente reprovado(s) / rejeitado(s) pelo Plenário da Câmara
Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, durante sessões ordinária e extraordinária realizadas no
dia 13 de outubro do corrente ano.
01. Projeto de Lei Nº. 015/2023-GP, que “Autoriza o Poder Executivo a promover leilão
de bens móveis, veículos, sucatas e materiais inservíveis, antieconômico e irrecuperável do Poder
Executivo Municipal e nomeação da Comissão Especial de organização e avaliação de alienação
de bens móveis e, dá outras providências”. (REPROVADO/REJEITADO)
02. Projeto de Lei Nº. 016/2023-GP, que “Dispõe sobre abertura de crédito adicional
especial e, dá outras providências”. (REPROVADO/REJEITADO)
03. Projeto de Lei Nº. 018/2023-GP, que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial no orçamento de 2023 e dá outras providências”.
(REPROVADO/REJEITADO)
Sem mais para o momento, reitero-lhe votos de elevada estima e distinta consideração.
Cordialmente,
CARLOS EDUARDO MACHADO DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal
CPF: 005.033.323-21
E (86) 3332 0017 camaraWcaxingo.pileg.br