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= Câmara Municipal de Caxingó - Piauí - Caxingo - PI HI | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000092
O Povo no Poder
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/10/05000092
Número / Ano 000092/2023
Data / Horário 05/10/2023 - 15:13:41
Ementa Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e, dá outras providências.
Autor MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS - PREFEITO
Natureza Legislativo
Tipo Matéria 3] Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas ||0
Emitido por sec.camara
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ PREFEITURA DE
GABINETE DO PREFEITO CAXINGÓ
AGORA É A VEZ DO POVO
OFÍCIO MENSAGEM. Nº 087/2023. Caxingó, 05 de outubro de 2023
Ao Ilmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Caxingó do Piauí
Senhor Presidente,
Senhores vereadores
Cumpri-nos encaminhar a esta Augusta Câmara Municipal os
presentes Projeto de Lei Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Destacamos a necessidade da votação e aprovação EM
CARATER DE URGÊNCIA por esta casa do referido projeto, haja vista que tais
recursos iram beneficiar a população deste município, em especial os mais carentes, haja
vista que tais recurso encontra-se em a disposição da municipalidade, entretanto necessita
da aprovação desta casa.
Vale destacar, que, a não aprovação da abertura do crédito
adicional constante neste projeto prejudicará os munícipes que necessitam dos serviços
públicos.
Tendo em vista a necessidade do município e principalmente,
considerando os princípios que devem nortear as ações da administração em especial da
legalidade, requeremos a análise e aprovação desta casa legislativa, do projeto de lei em
anexo
Além do mais a administração Pública necessitas está sempre em
harmonia com as legislações superveniente a sua criação sob pena de imposição de
medidas restritivas ao seu exercício pelas instancia competente.
Face ao exposto, esperamos contar com o apoio de todos os
membros deste Poder Legislativo para aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito de Caxingó (PI), 05 de outubro 2023.
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Magnum Fernando Cardoso dos Santos
Prefeito Municipal
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ESTADO DO PIAUÍ ê
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXING PREFEITURA DE
GABINETE DO PREFEITO CA AXIN INGÓ
AGORA É A VEZDO POVO
PROJETO DE LEINº :%, de 05 de outubro de 2023.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município, Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 282.400,00 (duzentos oitenta dois mil e quatrocentos
reais), para atender a programação constante ao Anexo I e II desta Lei.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior, excesso de arrecadaçao de conformidade com o artigo 43, 8 1º, Inciso II, da Lei
Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó(PI), 05 de outubro de 2023.
iaimante por MAGNUM FERNANDO CARDOSO
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MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ | q rFETiRADE À
GABINETE DO PREFEITO CAXINGÓ
“AGORA E A VEZDO POVO
PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO
0800 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
0801 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
Recurso de Todas as Fontes
DESPORTO E LAZER
SUBFUNÇAO:
812
PROGRAMA:
0073
PROJETO:
2781200731.650
DESPORTO COMUNITARIO
INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR
Constr e Ampl. de Campos e quadras Esportivas
- Executar as despesas com a Construção de Quadra poliesportiva na
localidade taboquinha.
4,4,90.51 282.400,00
Obras e Instalações
282.400,00
[ TELHA ZINCADA
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COMERA VET
PISO EM PEDRA CASTELO
PLANTA BAIXA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 - CENTRO
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O Povo no Poder —
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 0017/2023
PROPOSIÇÃO SOBRE TRAMITAÇÃO DE URGÊNCIAL ESPECIAL
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caxingó-PI.
O Vereador que este subscreve, atendendo a respeitável designação de Vossa Excelência, analisando o
Projeto de Lei nº 017/2023, de autoria do Executivo, que:
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e, dá outras providências, tem-se a relatar o
que se segue:
O projeto vem ao Relator Especial subscritor, para análise, a respeito da técnica legislativa do Projeto
de Lei supra, de sua constitucionalidade, conveniência e oportunidade da aprovação ou rejeição total ou parcial
da matéria, em obediência ao disposto no art. 145, do Regimento Interno.
Trata-se de proposição de lei, através da qual o Município de Caxingó/Pi visa a abertura de crédito
adicional especial e, dá outras providências. Protocolado nesta casa de leis no dia 05 de outubro de 2023,
com requerimento de regime de tramitação de Urgência Especial.
CONCLUSÃO
Em análise ao Parecer Legislativo, tenho que a propositura está apta quanto à constitucionalidade,
legalidade, boa técnica legislativa, oportunidade e conveniência, assim opino, pela aptidão da presente
propositura dentro do campo de análise do presente relator especial.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa, e no mérito, pela
aprovação do Projeto de Lei nº 017/2023 de autoria do Executivo
Êo que tenho a manifestar.
Plenário da Câmara, 11 de outubro de 2023.
Ver. REGINALDO DA SILVA RODRIGUES
Relator Especial
ZE (86) 3332 0017 camaraGcaxingo.pi.leg.br
REGIS
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 - CENTRO
tp://www.caxingo.pileg.br
O Povo no Poder
REQUERIMENTO nº 000/2023
Caxingó(PN), 11 de outubro de 2023.
Sr Presidente,
Srs vereadores,
Vimos pelo presente, REQUERER a tramitação Projeto de Lei Nº. 017/2023, de 05 de outubro de
2023, que dispõe sobre “a abertura de crédito adicional especial e, dá outras providências”, na
modalidade URGÊNCIA ESPECIAL, com base no Art. 144, inciso 1, alínea “b”, tendo em vista a
Justificativa nº 087/2023, de autoria do Poder Executivo municipal, recebido pela Secretaria desta Casa na
data de 05/10/2023, e CONSIDERANDO que o Poder Executivo necessita adotar as providências
prementes no sentido de perseguir a maior eficiência e celeridade na aplicação dos recursos em prol da
população.
Em face dos motivos acima apresentados, REQUEREMOS a tramitação da presente matéria de lei na
modalidade URGÊNCIA ESPECIAL, com fulcro nos dispositivos regimentais supracitados.
Nestes termos,
Pedimos deferimento.
Signatários
PULL MIL
PEDRO DE BRITO MACHADO
Vereador
REGINALDO DA SILVA RODRIGUES
Vereador
RENATO DA SILVA SOUSA
Vereador
7 VALDECI DOS SANTOS SOUSA
Vereador
Ty (86) 3332 0017 [| camaratcaxingo.pi.leg.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO | Exercício: 2023
01.612.618/0001-75
PREFEITURA DE
C AXINGÓ R. João Santos, 133 - Centro CAXINGO /PI
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AGORA É A VEZ DO POVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇO DE PROTOCOLO MUNICIPAL PROCESSO: 0000001529 / 2023
Proprietário/Interessado: CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
CPF/CNPJ: 01954758000165
Endereço: RUA DOMINGOS NERES Nº 53
Bairro: CENTRO
Cidade:CAXINGÓ
Fone: (00) 0000-0000
Assunto: OFICIO
a]
Descrição do Protocolo:
REFERENTE A PROJETOS DE LEI E INDICATIVOS APROVADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
Observações:
Nestes termos peço deferimento
Data: 17/10/2023 Hora: 09:56:01
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RIKELMY FRANCISC!
Diretor de Protocolo e Arquivos
Interessado
ROTA DE TRAMITAÇÃO
Responsável:
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 - CENTRO
OFÍCIO Nº. 046/2.023 - GP
Caxingó(PI), 17 de outubro de 2023.
Exmº Srº Prefeito Municipal,
Servimo-nos do presente, para enviar à Vossa Excelência, cópia(s) do(s) Projeto(s) de
lei(s) e indicativo(s), abaixo relacionado(s), devidamente aprovado(s) pelo Plenário da Câmara
Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, durante sessões ordinária e extraordinária realizadas no
dia 13 de outubro do corrente ano, para Vossa apreciação e posterior sanção/execução.
01. Projeto de Lei Nº. 017/2023-GP, que “Dispõe sobre abertura de crédito adicional
especial e, dá outras providências”. (APROVADO)
02. Projeto de Lei Nº. 019/2023-GP, que “Dispõe sobre abertura de crédito adicional
especial e, dá outras providências”. (APROVADO)
03. Indicativo de Projeto de Lei Nº. 001/2023-GP, que “Solicita que seja enviada ao
Executivo a indicação da minuta de projeto de lei, que dispõe sobre autorização do repasse(rateio)
do fundeb aos profissionais da educação básica da rede pública municipal de ensino de
Caxingó/PI, na forma que especifica e, dá outras providências”. (APROVADO)
Sem mais para o momento, reitero-lhe votos de elevada estima e distinta consideração.
Cordialmente,
dna Jo ade EL
CARLOS EDUARDO MACHADO DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal
CPF: 005.033.323-21
Obs.: Após a sanção de norma legal, gentileza nos encaminhar cópia, para efeito de arquivo e
disponibilização nos portais de transparências municipais (Legislativo / Executivo).
Z (86) 3332 0017 [e] camaraBcaxingo.pileg.br