“
Stay,
= Câmara Municipal de Caxingó - Piauí - Caxingo - PI III || |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000095
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/10/09000095
O Povo no Poder
Número / Ano | 000095/2023
Data / Horário | 09/10/2023 - 12:02:44
Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento de 2023 e. dá outras providências.
Autor MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS - PREFEITO
Natureza | Legislativo
Tipo Matéria | Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas ] 0
Emitido por | sec.camara
ESTADO DO PIAUÍ ó erETTURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXING py =
GABINETE DO PREFEITO CAXINGÓ
AGORA É A VEZ DOPOVO
PROJETO DE LEINº . 2 12023
Caxingo (PN), 05 DE outubro de 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuiçõeslegais e de acordo com as
disposições contidas no artigo 165, inciso I, parágrafo 1º da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 195 de 08 de julho de 2022, que dispõe sobre o apoio financeiroda União aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadasao setor cultural.
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023 que regulamenta às ações culturaisda Lei Paulo
Gustavo, para dispor sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem dotadasem decorrência dos efeitos
econômicos e sociais da pandemia da COVID-19.
FAÇO SABER que à CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 67.217,61 (Sessenta e sete Mil,
Duzentos dezessete Reais e sessenta um Centavos) destinados ao custeio de despesas com a manutenção de Projetos da Lei
Complementar 195/2022 — Lei Paulo Gustavo em Caxingo no exercício, com recursos transferidos pela União/Fundo Nacional
de Cultura, detalhadas conforme classificação funcional e estrutura programática aseguir:
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento de 2023 e dá outras providências.
ESTADO DO PIAUÍ H
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ aReretiuea a
GABINETE DO PREFEITO
ÓRGÃO: 15-- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
FUNÇÃO: 13 - CULTURA
SUB FUNÇÃO: 392 —- DIFUSÃO CULTURAL
PROGRAMA: 0008 - EVENTOS SÓCIO-CULTURAL
PROJETO: 1060 - AÇÕES DE APOIO AO SETOR CULTURAL
NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS CUSTEIO
339031
PREMIACOES CULT., ART., CIENT., DESP. E OUTR. 01.716.06.9999
01.715.06.9999
339039
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA 01.716,06.9999
Art.2º- A Cobertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcialde valor
constante na dotação RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
Art, 3º - Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei Municipal nº 194/2022, que dispõe sobreas
diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023, na Lei Municipal nº 184/2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município e na Lei Municipal nº 205/2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercíciode
2023.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Caxingo (PI) 05 de outubro de 2023.
MAGNUM FERNANDO Etica 0oprranio ore sets
CARDOSO DOS; Ape res aaão
o rd a sta
SANTOS:01495076, a quis: EA
MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 - CENTRO
&, http://www.caxingo.pileg.br
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 0018/2023
PROPOSIÇÃO SOBRE TRAMITAÇÃO DE URGÊNCIAL ESPECIAL
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caxingó-PI.
O Vereador que este subscreve, atendendo a respeitável designação de Vossa Excelência, analisando o
Projeto de Lei nº 018/2023, de autoria do Executivo, que:
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e, dá outras providências, tem-se a relatar o
que se segue:
O projeto vem ao Relator Especial subscritor, para análise, a respeito da técnica legislativa do Projeto
de Lei supra, de sua constitucionalidade, conveniência e oportunidade da aprovação ou rejeição total ou parcial
da matéria, em obediência ao disposto no art. 145, do Regimento Interno.
Trata-se de proposição de lei, através da qual o Município de Caxingó/Pi visa a abertura de crédito
adicional especial e, dá outras providências. Protocolado nesta casa de leis no dia 09 de outubro de 2023.
CONCLUSÃO
Em análise ao Parecer Legislativo. tenho que a propositura está apta quanto à constitucionalidade,
legalidade, boa técnica legislativa, oportunidade e conveniência, assim opino, pela aptidão da presente
propositura dentro do campo de análise do presente relator especial.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa, e no mérito, pela
aprovação do Projeto de Lei nº 018/2023 de autoria do Executivo.
É o que tenho a manifestar.
Plenário da Câmara, 13 de outubro de 2023.
Ver. REGINALDO DA SILVA RODRIGUES
Relator Especial
= (86) 3332 0017 | camaratcaxingo.pi.leg.br
1EG)
EM “a, CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 - CENTRO
REQUERIMENTO nº 046/2023
Caxingó(PI), 13 de outubro de 2023.
Sr Presidente,
Srs vereadores,
Vimos pelo presente, REQUERER a tramitação do Projeto de Lei nº
018/2023, de 05 de outubro de 2023, que “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial no orçamento de 2023 e, dá outras providências”, na
modalidade URGÊNCIA ESPECIAL, com base no Art. 144, inciso |, alínea “b”,
tendo em vista a necessita do Poder Executivo Municipal adotar as providências
necessárias no sentido de adegauar as dotações orçamentárias do orçamento
vigente.
Em face dos motivos acima apresentados, REQUEREMOS a tramitação
da presente matéria de lei na modalidade URGÊNCIA ESPECIAL, com fulcro
nos dispositivos regimentais supracitados.
Nestes termos,
Pedimos deferimento.
Signatários
mito da cla Coura
Vereador 01
1, <C Silas
: Vereador 02
Dus E» q Po is
Vereador 03
Vereador 04
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO Exercício: 2023
Ea 01.612.618/0001-75
PREFEITURA DE
Ó R. João Santos, 133 - Centro CAXINGO /PI
CAXING
AGORA É A VEZ DO POVi
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇO DE PROTOCOLO MUNICIPAL PROCESSO: 0000001537 / 2023
Proprietário/Interessado: CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
CPFICNPJ: 01954758000165
Endereço: RUA DOMINGOS NERES
Bairro: CENTRO
Cidade:CAXINGÓ
Fone: (00) 0000-0006
Nº: 53
Enll—
pn
Assunto: OFICIO
Descrição do Protocolo:
ENTREGA DE MATÉRIAS REPROVADAS - OFICIO DE Nº 047/2023 - GP
Observações:
Nestes termos peço deferimento
Data: 18/10/2023 Hora: 09:48:14
RIKELMY FRANCISCO SÍLVA MACHADO
Diretor de Protocglo e Arquivos
ROTA DE TRAMITAÇÃO
Responsável:
Jd
a
E ay, ' í
< mo CAMARA MUNICIPAL DE CAXINGO
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.945.758/0001-65
Z. RUA DOMINGOS NERIS, 53 - CENTRO
OPovono Poder 43 http://www .coxingo.pileg.br
OFÍCIO Nº. 047/2.023 - GP
Caxingó(PI), 18 de outubro de 2023.
Exmº Srº Prefeito Municipal,
Servimo-nos do presente, para enviar à Vossa Excelência, cópia(s) do(s) Projeto(s) de
lei(s), abaixo relacionado(s), devidamente reprovado(s) / rejeitado(s) pelo Plenário da Câmara
Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, durante sessões ordinária e extraordinária realizadas no
dia 13 de outubro do corrente ano.
01. Projeto de Lei Nº. 015/2023-GP, que “Autoriza o Poder Executivo a promover leilão
de bens móveis, veículos, sucatas e materiais inservíveis, antieconômico e irrecuperável do Poder
Executivo Municipal e nomeação da Comissão Especial de organização e avaliação de alienação
de bens móveis e, dá outras providências”. (REPROVADO/REJEITADO)
02. Projeto de Lei Nº. 016/2023-GP, que “Dispõe sobre abertura de crédito adicional
especial e, dá outras providências”. (REPROVADO/REJEITADO)
03. Projeto de Lei Nº. 018/2023-GP, que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial no orçamento de 2023 e dá outras providências”.
(REPROVADO/REJEITADO)
Sem mais para o momento, reitero-lhe votos de elevada estima e distinta consideração.
Cordialmente,
CARLOS EDUARDO MACHADO DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal
CPF: 005.033.323-21
E (86) 3332 0017 camaraWcaxingo.pileg.br