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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-11-03
EmentaConcede título de cidadão honorário de Caxingó, Estado do Piauí, ao Sr GUSTAVO HENRIQUE BORGES REBÊLO e, dá outras providências.
native_id463

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T08:51:11.965072-03:00 Aprovado 7 0 1
2023-12-11T09:19:41.544871-03:00 Aprovado 6 0 0

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texto original #

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O Povo no Poder
Câmara Municipal de Caxingó - Piauí - Caxingo - PI |) | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000101
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/11/03000101
Número / Ano
000101/2023
Data / Horário | 03/11/2023 - 12:26:51
Ementa Get: pa deitado honorário de Caxingó, Estado do Piauí, ao Sr GUSTAVO HENRIQUE BORGES REBÊLO e.
Autor REGINALDO SILVA
Natureza Legislativo
Tipo Matéria
Projeto de Decreto Legislativo
Número
És 2
Páginas
Emitido por || sec.camara
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.945.758/0001-65
h RUA DOMINGOS NERIS, 53 - CENTRO
DPova honbagi 1, http://www .caxingo.pileg.br
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 010/2023, de 03 de novembro de 2023.
“Concede título de cidadão honorário de Caxingó, Estado do Piauí, ao
Sr GUSTAVO HENRIQUE BORGES REBÉLO e, dá outras
providências”.
O Vereador REGINALDO DA SILVA RODRIGUES, no uso das atribuições legais que
lhes são conferidas por lei, em especial o Art. 162, 82º, do Regimento Interno desta Casa Legislativa;
propõe para deliberação do Plenário e, a Câmara Municipal DECRETA o seguinte:
Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão honorário de Caxingó, Estado do Piauí, ao Sr
GUSTAVO HENRIQUE BORGES REBELO;
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene, a ser
convocada futuramente pelo Presidente da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí,
especialmente para esse fim;
Art. 3º - O presente decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, em 03 de novembro de
2023.
REGINALDO DA SILVA RODRIGUES
Vereador / PP
Proponente
e (86) 3332 0017 er camaraQcaxingo.pi.leg.br
VEGIS,
se o CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.945.758/0001-65
b: é RUA DOMINGOS NERIS, 53 - CENTRO
O Povo'ho Poder 43, http://www .caxingo.pileg.br
JUSTIFICATIVA
Sr Presidente,
Srs Vereadores,
O Sr” GUSTAVO HENRIQUE BORGES REBÊLO muito tem contribuído com o
engrandecimento desta cidade, prestando relevantes serviços ao nosso município.
Diante do fato acima narrado, solicito de meus caros colegas, o apoio necessário para
aprovação da presente propositura.
ZE (86) 3332 0017 camaraQcaxingo.pi.leg.br
O
eRLEGIsy,
S » a
a 6 CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÔ — PI
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 — CENTRO
3 http://www .caxingo.pileg.br
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, CIDADANIA E JUSTIÇA — CCJ
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2023
RELATÓRIO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Justiça e Redação,
O Vereador que este subscreve, atendendo ao respeitável despacho de Vossa Excelência.,
analisando o Projeto de Decreto Lei nº 10/2023, de autoria do Vereador Reginaldo da Silva
Rodrigues, que:
Dispõe sobre a “concessão de título de cidadão honorário de Caxingó, Estado do Piauí, ao
Sr GUSTAVO HENRIQUE BORGES REBÉÊLO e, dá outras providências”, tem a relatar o que
se segue.
O referido projeto vem a esta Comissão de Constituição Cidadania e Justiça, para análise, sob
os ângulos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade gramatical, logica e boa técnica
legislativa, em obediência ao disposto no Art. 54 do Regimento Interno desta Casa.
Trata-se de proposição de decreto lei onde se busca homenagear com a concessão de título
de cidadão honorário de Caxingó, Estado do Piauí, o Sr GUSTAVO HENRIQUE BORGES
REBÊLO, com grande parcela de contribuição para o engrandecimento deste município. Lido em
Plenário no dia 04 de dezembro do corrente ano.
CONCLUSÃO
Em análise ao Projeto supra, tenho que a propositura está apta quanto à constitucionalidade,
legalidade, juridicidade gramatical, logica e boa técnica legislativa, assim opino, pela pertinência
da presente propositura dentro do campo de análise da presente comissão permanente.
ISTO POSTO, sou pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 10/2023.
E o que tenho a manifestar.
Sala das Comissões, 04 de dezembro de 2023.
! VU
RENATO DA SILVA SOUSA
Iº Secretário
ZE (86) 3332 0017 E camaraQcaxingo.pi.leg.br
% CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 —- CENTRO
“5 http://www-caxingo.pilleg.br
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, CIDADANIA E JUSTIÇA — CCJ
VOTO
A Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça, por seus membros infra-assinados, após
analisar o Projeto de Decreto Legislativo nº 10/2023, de autoria do Vereador Reginaldo da Silva
Rodrigues, que dispõe sobre “concessão de título de cidadão honorário de Caxingó, Estado do
Piauí, ao Sr GUSTAVO HENRIQUE BORGES REBÊLO e, dá outras providências”, em
conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo Secretário Renato da Silva Sousa, opina
por sua APROVAÇÃO, para que surta de forma ampla os devidos efeitos legais, por entender
que a referida proposição está em consonância com a constitucionalidade, legalidade, juridicidade
gramatical, logica e boa técnica legislativa, bem como atende aos interesses da Administração
Pública Municipal.
Assim sendo, manifestamo-nos favoravelmente à referida proposição, salvo melhor juízo.
E o nosso Parecer.
Sala das Comissões, 04 de dezembro de 2023.
LUIZ CARLOS DA SILVA (PSD)
PRESIDENTE
Rota da Sea teus
RENATO DA SILVA SOUSA (PP)
1º SECRETÁRIO
RAS FILHO (PSD)
RENATO NER
º-SECRETÁRIO
= (86) 3332 0017 [ee] camaraQcaxingo.pi.leg.br

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