br-locleg corpus explorer

← Caxingó (PI)

materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial e, dá outras providências.
native_id465

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T08:56:31.069593-03:00 Rejeitado 3 4 1
2023-12-18T08:49:37.831446-03:00 Rejeitado 3 4 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

o” NS
O Povo no Poder
Câmara Municipal de Caxingó - Piauí - Caxingo - PI
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo | | II] | |
000104
=
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/12/06000104
Número / Ano
000104/2023
Data / Horário 06/12/2023 - 11:32:40
Ementa Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e, dá outras providências
Autor MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS - PREFEITO
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas | 0
Emitido por sec.camara
ESTADO DO PIAUÍ ss
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ PREFEITURA DE
GABINETE DO PREFEITO CAXINGÓ
AGORA É A VEZ DO POVO
OFÍCIO MENSAGEM. Nº 102/2023. Caxingó, 06 de dezembro de 2023
Ao Ilmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Caxingó do Piauí
Senhor Presidente,
Senhores vereadores
Cumpri-nos encaminhar a esta Augusta Câmara Municipal os
presentes Projeto de Lei Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Destacamos a necessidade da votação e aprovação por esta casa
do referido projeto, haja vista que o citado crédito tem a finalidade, Executar as
despesas com remuneração dos Profissionais da Educação com recursos do
VAAT complementação da União.
Vale destacar, que, a não aprovação da abertura do crédito
adicional constante neste projeto prejudicará os munícipes que necessitam dos serviços
públicos em especial os profissionais da educação que necessitam receber suas
remunerações.
Tendo em vista a necessidade do município e principalmente,
considerando os princípios que devem nortear as ações da administração em especial da
legalidade, requeremos a análise e aprovação desta casa legislativa, do projeto de lei em
anexo
Requer ainda, que seja recebido, analisado e votado em
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, dispensado assim os prazos regimentais, caso
necessário fica requerido que seja convocado sessão extraordinária.
Além do mais a administração Pública necessitas está sempre em
harmonia com as legislações superveniente a sua criação sob pena de imposição de
medidas restritivas ao seu exercício pelas instancia competente.
Face ao exposto, esperamos contar com o apoio de todos os
membros deste Poder Legislativo para aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito de Caxingó (PI), 06 de dezembro de 2023
uy Furado Odo lh
Magnum Fernando Cardoso dos Santos
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ Õ ss:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXING PREFEITURA DE
GABINETE DO PREFEITO CAXINGÓ
AGORA É A VEZDO POVO
PROJETO DE LEINº 24), de 04 de dezembro de 2023.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município, Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 400.959,35 (quatrocentos mil, novecentos cinquenta
nove reais e trinta cinco centavos), para atender a programação constante ao Anexo 1 e
II desta Lei.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior, decorrerão de superávit financeiro do exercício anterior de conformidade com
o artigo 43, 8 1º, Inciso II, da Lei Federal 4320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó(PI), 04 de dezembro de 2023.
Vosges Kirado O dm São
A UM FERNANDO CARDOS OS SANTOS
Prefeito Municipal
nu or pap att tm
tontos or sa VE Me
1
ESTADO DO PIAUÍ 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ | qu JitEmuRADE
GABINETE DO PREFEITO | CAXINGÓ
AGORAEA VEZDOPOVO
a
PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO
0300 - SECRETARIA DE EDUCAÇAO
0321 - FUNDEB
Recurso de Todas as Fontes
SUBFUNÇAO:
361 ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA:
0030 GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
PROJETO:
1236100302.201 | Manut do Magistério — Ens. Fundamental — 70 % FUNDEB
- Executar as despesas com remuneração dos Profissionais da Educação
com recursos do VAAT complementação da União
Vencimentos e Vantagens Fixas 353.620,12
" 31.90.11" [| Vêrnicimêntos'e Vantagens Fixas 39.164,52
3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas 8.174,71
400.959,35
nam trema

open original →