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; Câmara Municipal de Caxingó - Piauí - Caxingo - PI | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000002
O Povo no Poder
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/02/05000002
Número / | 999902/2024
Ano
Data/ 05/02/2024 - 12:36:34
Horário
E tá Dispõe sobre e denomina Quadra Poliesportiva Vereador Manoel Machado Pontes, situada no Povoado Taboquinha, Zona
men Rural, Caxingó. Estado do Piauí e, dá outras providências.
Autor MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS - PREFEITO
Natureza Legislativo
Tipo Matéria | Projeto de Lei Ordinária
Número
E 2
Páginas
Emitido por | sec.camara
[RSA ESTADO DO PIAUÍ e
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ PREFEITURA DE
GABINETE DO PREFEITO C
AGORA É A VEZDO POVO
Ofício Mensagem 019/2024
O presente Projeto de Lei tem como objetivo denominar Quadra Poliesportiva VEREADOR
MANOEL MACHADO PONTES a quadra poliesportiva situada no povoado Taboquinha Zona
Rural de Caxingo-PI e da outras providências.
O senhor Manoel Machado Pontes, conhecido como Manoel Pontes, sempre foi morador do
| povoado, pessoa trabalhadora, honesta e humilde com relevante serviços prestado naquela
comunidade, exerceu o cargo de vereador neste município portanto e é digna e merecida a
homenagem prestada com denominação de seu nome da quadra poliesportiva daquela comunidade.
Esta é, pois, uma forma simples de prestarmos uma homenagem a quem só praticou o bem em sua
vida, dando o seu honroso nome a Quadra Poliesportiva da comunidade taboquinha comunidade
que ele tanto serviu.
Deste modo contamos com apoio de Vossas Excelências para aprovação do aludido projeto.
Caxingó-PI, 05 de fevereiro 2024
Vie Tordo Odo, cade
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ Fo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ PREFEITURA DE
GABINETE DO PREFEITO C Ó
AGORA É A VEZ DO POVO
PROJETO DE LEIN.º 60 /2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõem sobre Denomina Quadra Poliesportiva
VEREADOR MANOEL MACHADO PONTES a
quadra poliesportiva situada no povoado Taboquinha
Zona Rural de Caxingo-PI e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGO, Estado do Piauí, no uso de
atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na Constituição Federal,
Estadual, e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica denominada Quadra Poliesportiva VEREADOR MANOEL MACHADO PONTES a
quadra poliesportiva situada no povoado Taboquinha Zona Rural de Caxingo-PI.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar a colocação de placa indicativa.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas ao
orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Caxingo-PI, 05 de Fevereiro 2024
Hess Findo (dor ado
Magal m Fernando Cardoso dós Santos
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 — CENTRO
3 http://www.caxingo.pileg.br
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, CIDADANIA E JUSTIÇA — CCJ
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 01/2024
RELATÓRIO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Justiça e Redação,
O Vereador que este subscreve, atendendo ao respeitável despacho de Vossa Excelência.,
analisando o Projeto de Lei nº 01/2024, de autoria do Executivo Municipal, que:
Dispõe sobre a “Dispõe sobre a denomina da Quadra Poliesportiva Vereador Manoel
Machado Pontes, situada no Povoado Taboquinha, Zona Rural, Caxingó, Estado do Piauí e, dá
outras providências.”, tem a relatar o que se segue:
O referido projeto vem a esta Comissão de Constituição Cidadania e Justiça, para análise, sob
os ângulos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade gramatical, logica e boa técnica
legislativa, em obediência ao disposto no Art. 54 do Regimento Interno desta Casa.
Trata-se de proposição de lei onde o Município de Caxingó/Pi visa homenagear o Vereador
Manoel Machado Pontes, pessoa honesta, humilde que viveu, trabalhou e constituiu família nesta
cidade, com grande parcela de contribuição para o engrandecimento deste município. Lido em
Plenário no dia 15 de fevereiro do corrente ano.
CONCLUSÃO
Em análise ao Projeto supra, tenho que a propositura está apta quanto à constitucionalidade,
legalidade, juridicidade gramatical, logica e boa técnica legislativa, assim opino, pela pertinência
da presente propositura dentro do campo de análise da presente comissão permanente.
ISTO POSTO, sou pela aprovação do Projeto de Lei nº 01/2024.
É o que tenho a manifestar.
Sala das Comissões, 08 de março de 2024.
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RENATO DA SILVA SOUSA
1º Secretário
ZE (86) 3332 0017 e camaraQcaxingo.pi.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 — CENTRO
3 http://www .caxingo.pileg.br
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, CIDADANIA E JUSTIÇA — CCJ
VOTO
A Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça, por seus membros infra-assinados, após
analisar o Projeto de Lei nº 01/204, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre “Dispõe
sobre a denomina da Quadra Poliesportiva Vereador Manoel Machado Pontes, situada no
Povoado Taboquinha, Zona Rural, Caxingó, Estado do Piauí e, dá outras providências”, em
conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo Secretário Renato da Silva Sousa, opina
por sua APROVAÇÃO, para que surta de forma ampla os devidos efeitos legais, por entender
que a referida proposição está em consonância com a constitucionalidade, legalidade, juridicidade
gramatical, logica e boa técnica legislativa, bem como atende aos interesses da Administração
Pública Municipal.
Assim sendo, manifestamo-nos favoravelmente à referida proposição. salvo melhor juizo.
E o nosso Parecer.
Sala das Comissões, 08 de março de 2024.
s da sda (6)
Ei Gon A SILVA (PSD)
PRESIDENTE
Poratis ds qa Corra
RENATO DA SILVA SOUSA (PP)
1º SECRETÁRIO
RAS FILHO (PSD)
ECRETÁRIO
ZE (86) 3332 0017 E camaraQcaxingo.pi.leg.br