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Câmara Municipal de Caxingó - Piauí - Caxingo - PI |||) | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000003
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/02/07000003
O Povo no Poder
Número / Ano 000003/2024
Data / Horário 07/02/2024 - 09:22:21
Ementa Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e, dá outras providências.
Autor MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS - PREFEITO
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas |O
Emitido por sec.camara
ESTADO DO PIAUÍ 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXING PREFEITURA DE
GABINETE DO PREFEITO CAXINGÓ
AGORA É À VEZ DO POVO
OFÍCIO MENSAGEM. Nº 021/2024. Caxingó,06 de fevereiro de 2024
Ao Ilmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Caxingó do Piauí
Senhor Presidente,
Senhores vereadores
Cumpri-nos encaminhar a esta Augusta Câmara Municipal os
presentes Projeto de Lei Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial e dá
outras providências.
Destacamos a necessidade da votação e aprovação por esta casa
do referido projeto,haja vista que o citado crédito tem a finalidade, Executar as
despesas com remuneração dos Profissionais da Educação com recursos do
FUNDEB.
Vale destacar, que, a não aprovação da abertura do
créditoadicional constante neste projeto prejudicará os munícipes que necessitam dos
serviços públicos em especial os profissionais da educação que necessitam receber suas
remunerações.
Tendo em vista a necessidade do município e principalmente,
considerando os princípios que devem nortear as ações da administração em especial da
legalidade, requeremos a análise e aprovação desta casa legislativa, do projeto de lei em
anexo
Requer ainda, que seja recebido, analisado e votado em
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, dispensado assim os prazos regimentais, caso
necessário fica requerido que seja convocado sessão extraordinária.
Além do mais a administração Pública necessitas está sempre
em harmonia com as legislações superveniente a sua criação sob pena de imposição de
medidas restritivas ao seu exercício pelas instancia competente.
Face ao exposto, esperamos contar com o apoio de todos os
membros deste Poder Legislativo para aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito de Caxingo (PI), 06 de fevereiro de 2024.
Mage Fuodo C-dos sul
Magnum Fernando Cardoso dos Santos
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEINº 002, de 06 de fevereiro de 2024.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município, Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 400.959,35 (quatrocentos mil, novecentos cinquenta
nove reais e trinta cinco centavos), para atender a programação constante ao Anexo I e
Il desta Lei.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior, decorrerão de superávit financeiro do exercício anterior de conformidade com
o artigo 43, 8 1º, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó(PI), 06 de fevereiro de 2024.
FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
(ls Tendo C. de, Saha
quo, |
EM aguda
Antonio Rodrigues dos Santos
Controle Interno CRÊ 018.457.173-17
PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO
0300 - SECRETARIA DE EDUCAÇAO
0321 - FUNDEB
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
FUNÇÃO:
2 EDUCAÇÃO
SUBFUNÇAO:
361 ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA:
0030 GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
PROJETO:
1236100302.201 | Manut do Magistério — Ens. Fundamental — 70 % FUNDEB
- Executar as despesas com remuneração dos Profissionais da Educação
com recursos do VAAT complementação da União
Et CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
Vencimentos e Vantagens Fixas
Vencimentos e Vantagens Fixas
Vencimentos e Vantagens Fixas
Recurso de Todas as Fontes
353.620,12
39.164,52
8.174,71
400.959,35
A Sista,,
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 - CENTRO
REQUERIMENTO nº 01/2024
Caxingó(PI), 20 de fevereiro de 2024,
Sr Presidente,
Srs vereadores,
Vimos pelo presente, REQUERER a tramitação do Projeto de Lei Nº. 02/2024, de 06
de fevereiro de 2024, que “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e, dá
outras providências”, na modalidade URGÊNCIA ESPECIAL, com base no Art. 144, inciso
|, alínea “pb”, tendo em vista a Justificativa nº 021/2024, de autoria do Poder Executivo
municipal, recebido pela Secretaria desta Casa na data de 07/02/2024, e
CONSIDERANDO que o Poder Executivo o Município de Caxingó/Pi visa abertura de
credito especial para a utilização de recursos já à disposição do Município (origem
FUNDEB), sob a justificativa de que o recurso será utilizado em benefício dos munícipes
que necessitam dos serviços públicos em especial os profissionais da educação que
necessitam receber suas remunerações, Estado do Piauí.
Em face dos motivos acima apresentados, REQUEREMOS a tramitação da
presente matéria de lei na modalidade URGÊNCIA ESPECIAL, com fulcro nos dispositivos
regimentais supracitados.
Nestes termos,
Pedimos deferimento.
Signatários
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Benallo da SCtva Sousa
Vereador 01
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Vereador 02
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Vereador 03
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Vereador 04
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 — CENTRO
3 http://www-.caxingo.pileg.br
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 02/2024
PROPOSIÇÃO SOBRE TRAMITAÇÃO DE URGÊNCIAL ESPECIAL
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caxingó-PI.
O Vereador que este subscreve, atendendo a respeitável designação de Vossa Excelência,
analisando o Projeto de Lei nº 02/2024, de autoria do Executivo, que:
Dispõe sobre a Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e, dá outras
providências, tem-se a relatar o que se segue:
O projeto vem ao Relator Especial subscritor, para análise, a respeito da técnica legislativa do
Projeto de Lei supra, de sua constitucionalidade, conveniência e oportunidade da aprovação ou
rejeição total ou parcial da matéria, em obediência ao disposto no art. 145, do Regimento Interno.
Trata-se de proposição de lei, através da qual o Município de Caxingó/Pi visa abertura de
credito especial para a utilização de recursos já à disposição do Município (origem FUNDEB),
sob a justificativa de que o recurso será utilizado em benefício dos munícipes que necessitam
dos serviços públicos em especial os profissionais da educação que necessitam receber suas
remunerações. Lido em Plenário no dia 20 de fevereiro do corrente ano, durante a Sessão
Extraordinária, com regime de tramitação de Urgência Especial.
CONCLUSÃO
Em análise ao Parecer Legislativo, tenho que a propositura está apta quanto à
constitucionalidade, legalidade, boa técnica legislativa, oportunidade e conveniência, assim opino,
pela aptidão da presente propositura dentro do campo de análise do presente relator especial.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa, e no mérito,
pela aprovação do Projeto de Lei nº 02/2024 de autoria do Executivo
É o que tenho a manifestar.
Plenário da Câmara, 20 de fevereiro de 2024.
Rltidaço DA SILVA RODRIGUES
Relator Especial
y (86) 3332 0017 peer) camaratcaxingo.pi.leg.br