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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-07
EmentaConcede reajuste do piso salarial aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino para o ano de 2024, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008 e Portaria Interministerial MEC/MF 7/2023 e, dá outras providências.
native_id469

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-22T00:02:10.749136-03:00 Aprovado 8 0 1
2024-02-21T23:54:21.927072-03:00 Aprovado 8 0 1

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texto original #

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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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O Povo no Poder
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/02/07000004
Número /
000004/2024
Ano
Data /
ns 07/02/2024 - 09:25:36
Horário
E t Concede reajuste do piso salarial aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino para o ano de 2024, nos termos
menta | ga Lei Federal nº 11.738/2008 e Portaria Interministerial MEC/ME 7/2023 e, dá outras providências.
Autor | MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS - PREFEITO
Natureza | za || Legislativo
po Projeto de Lei Ordinária
Matéria J
Número 0
Páginas
Emitido por | sec.camara
ESTADO DO PIAUÍ ss
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ a PREFEITURA DE ;
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Oficio m 020/2024 Caxingó/PI, 29 de janeiro de 2024.
À Câmara Legislativa — Caxingó/PI.
Ao Presidente da Câmara Municipal.
Assunto: Justificativa
Prezados,
Com os cumprimentos cordiais de costume, saudamos a Vossa Excelência e aos seus
pares desta Augusta Casa, ao tempo em que encaminho o presente Projeto de Leinº /2024,
que dispõe acerca do reajuste do piso salarial aos profissionais do magistério vinculados à rede
municipal para o ano de 2024, em atenção à Lei Federal 11.738/2008 (art. 5)! e Portaria
Interministerial MEC/MF 07, de 29/12/2023.
Requer ainda, que seja recebido, analisado e votado em REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL, dispensado assim os prazos regimentais, caso necessário fica requerido que seja
convocado sessão extraordinária.
O encaminhamento da aludida matéria tem conotação de inconteste relevância por
perseguir a valorização do corpo funcional dos profissionais do magistério público da educação
básica do município de Caxingó/PI. É sabido pelos nobres edis que a Lei do Piso é uma conquista
histórica dos professores brasileiros, a qual beneficia não só a classe de professores, mas toda a
sociedade por colaborar para uma educação de mais qualidade no nosso país.
Para o ano de 2024, a proposta legislativa encaminha o reajuste dos vencimentos dos
profissionais em questão na casa de 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento), representando o
1Art. 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no
mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de
crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido
nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
ESTADO DO PIAUÍ Mi.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CAXINGÓ
AGORA É A VEZDO POVO
valor de R$ 4.580,57 (quatro mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos) para os
servidores com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, e a quantia proporcional à carga horária
de 20 (vinte) horas de trabalho.
No exercício de 2024, considerando o indicativo de otimização das receitas a serem
aplicadas na educação local, a proposta conta com a concessão da gratificação de regência - de que
trata o art. 33 da Lei Municipal nº 101/2016 — na casa de 10% (dez por cento).
Ciente da conjuntura ora apresentada, é com este escopo que a administração
municipal objetiva valorizar, nos extremos legais, os anseios dos profissionais do magistério,
salvaguardando — frise-se - os limites prudenciais da lei de Responsabilidade Fiscal. O impacto é
significativo e reflete o esforço do governo municipal, bem como dos nobres parlamentares em
melhorar a qualidade da educação pública, em virtude da valorização dos profissionais em
referência.
Assim, sopesadas as razões ora expostas, aguardamos a apreciação e aprovação do
presente Projeto de Lei, ao tempo em que reiteramos, por oportuno, os votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
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Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ rererusa GÓ
GABINETE DO PREFEITO
AGORA É A VEZDO POVO
Projeto de Leinº03 /2024
APROVADO | Concede reajuste do piso salarial aos
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ensino para o ano de 2024, nos termos da Lei
Po Federal nº 11.738/2008 e Portaria
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sopa e 3 Interministerial MEC/MF 7/2023, e dá outras
Cont providências.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pel Lei Orgânica do Município, encaminha para aprovação a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido, aos profissionais do magistério da rede municipal de
ensino, o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério da educação
básica para o ano de 2024, na forma da Lei Federal 11.738/2008 e da Portaria
Interministerial (Ministério da Educação /Ministério da Fazenda) nº 7, Publicada
Oficialmente (DOU) no dia 29/12/2023, em percentual de 3,62 (três vírgula
sessenta e dois por cento).
Parágrafo único - A implantação do percentual de reajuste de que trata o caput
deste artigo respeita a carga horária e as progressões horizontais e verticais dos
cargos, observando a legislação municipal que regulamenta a carreira do
magistério público local, conforme valores representados pelo Anexo Único desta
ki.
Art. 2º - A gratificação de regência de que trata o art. 33 da Lei Municipal nº 101/2016
será de 10% (dez por cento), ante a capacidade orçamentária do ente municipal no
exercício em curso.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó - Estado do Piauí, em 06 de fevereiro de
2024.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 — CENTRO
O Povo no Poder 43 http://www.caxingo.pileg.br
REQUERIMENTO nº 02/2024
Caxingó(P!), 20 de fevereiro de 2024,
Sr Presidente,
Srs vereadores,
Vimos pelo presente, REQUERER a tramitação Projeto de Lei Nº. 03/2024, de 06 de
fevereiro de 2024, que “Concede reajuste do piso salarial aos profissionais do
magistério da rede municipal de ensino para o ano de 2024, nos termos da Lei Federal
nº 11.738/2008 e Portaria Interministerial MEC/MF 7/2023, dá outras providências”, na
modalidade URGÊNCIA ESPECIAL, com base no Ar. 144, inciso |, alinea “b”, tendo em
vista a Justificativa nº 20/2024, de autoria do Poder Executivo municipal, recebido pela
Secretaria desta Casa na data de 07/02/2024, e CONSIDERANDO que o Poder Executivo
necessita adotar as providências prementes no sentido de Concede reajuste do piso
salarial aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino do município de
Caxingó, Estado do Piauí, para o ano de 2024.
Em face dos motivos acima apresentados, REQUEREMOS a tramitação da
presente matéria de lei na modalidade URGÊNCIA ESPECIAL, com fulcro nos dispositivos
regimentais supracitados.
Nestes termos,
Pedimos deferimento.
Signatários
Pimalos CN lua CADA
Vereador 01
Vereador 02
Tot A UND
Vereador 03
MLS mms
Vereador 04
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 — CENTRO
43 http://www .caxingo.pileg.br
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 003/2024
PROPOSIÇÃO SOBRE TRAMITAÇÃO DE URGÊNCIAL ESPECIAL
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caxingó-PI.
O Vereador que este subscreve, atendendo a respeitável designação de Vossa Excelência,
analisando o Projeto de Lei nº 03/2024, de autoria do Executivo, que:
Dispõe sobre a concessão de reajuste do piso salarial piso salarial aos profissionais do
magistério da rede municipal de ensino para o ano de 2024, nos termos da Lei Federal nº
11.738/2008 e Portaria Interministerial MEC/MF 7/2023, dá outras providências, tem-se a
relatar o que se segue:
O projeto vem ao Relator Especial subscritor, para análise, a respeito da técnica legislativa do
Projeto de Lei supra, de sua constitucionalidade, conveniência e oportunidade da aprovação ou
rejeição total ou parcial da matéria, em obediência ao disposto no art. 145, do Regimento Interno.
Trata-se de proposição de lei, através da qual o Município de Caxingó/Pi visa se adequar a
legislação Federal nº 11.738/2008 e Portaria Interministerial MEC/MF 7/2023, reajustando o
piso salarial aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino para o ano de 2024, e
da outras providencias. Lido em Plenário no dia 20 de fevereiro do corrente ano, durante a Sessão
extraordinária, com regime de tramitação de Urgência Especial.
CONCLUSÃO
Em análise ao Parecer Legislativo, tenho que a propositura está apta quanto à
constitucionalidade, legalidade, boa técnica legislativa, oportunidade e conveniência, assim opino,
pela aptidão da presente propositura dentro do campo de análise do presente relator especial.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa, e no mérito,
pela aprovação do Projeto de Lei nº 03/2024 de autoria do Executivo
É o que tenho a manifestar.
Plenário da Câmara, 20 de fevereiro de 2024.
Ver. lie DA SILVA RODRIGUES
Relator Especial
ey (86) 3332 0017 E camaratcaxingo.pi.leg.br

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