Câmara Municipal de Caxingó - Piauí - Caxingo - PI
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000039
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/06/26000039
Número /
Ano 000039/2024
Data /
Horário 26/06/2024 - 12:12:13
Ementa
Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal de Caxingo-PI, para o quadriênio
que se inicia no ano de 2025, nos termos do art. 29, inciso V, da Constituição Federal, e da Lei Orgânica do Município e
posteriores alterações, e dá outras providências.
Autor Mesa Diretora - MD
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 3
Emitido
por
sec.camara
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ – PI
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO
https://www.caxingo.pi.leg.br
PROJETO DE LEI nº 006 / 2024
Autoria: MESA DIRETORA
Iniciativa: Poder Legislativo Municipal
Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Agentes
Políticos do Poder Executivo Municipal de Caxingo-PI,
para o quadriênio que se inicia no ano de 2025, nos
termos do art. 29, inciso V, da Constituição Federal, e
da Lei Orgânica do Município e posteriores alterações,
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGO,
Estado do Piauí.
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Caxingo aprovou e, eu,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município
de Caxingo, ficam fixados nos valores de R$ 14.000,00 (quatorze mil, reais) e de R$
7.000,00 (sete mil reais), nos termos do art. 29, inciso V, da Constituição Federal,
combinado com a Lei Orgânica do Município.
§ 1º Os subsídios mensais de que tratam o caput deste artigo serão pagos
em parcela única, sendo expressamente vedado o acréscimo de qualquer gratificação,
adicional, abono, prêmios, verba de representação ou outra espécie remuneratória, nos
termos estabelecidos pelo § 4º, do art. 39, da Constituição Federal.
§ 2º Quando o Vice-Prefeito for nomeado para o cargo de Secretário
Municipal ou equivalente, o subsídio será opcional e não cumulativo.
Art. 2º O subsídio mensal de Secretário Municipal da Prefeitura de
caxingo e dos demais cargos equivalentes, na forma da lei, é fixado no valor de R$
4.000,00 (quatro mil reais), a ser percebido em parcela única e sem qualquer outro
acréscimo, excetuando-se verbas de caráter indenizatórios.
Art. 3º É assegurada a revisão anual dos subsídios fixados nos arts. 1º e 2º
desta Lei, em conformidade com os arts. 37, X e 39, § 4º, da Constituição Federal de
1988.
§ 1º O percentual de revisão geral anual aplicado aos subsídios dos
Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal terá como base a inflação acumulada
nos últimos 12 (doze) meses, registrada pelo Índice de Preço ao Consumidor AmploEspecial (IPCA-E), oficialmente divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) ou outro indexador que venha a ser utilizado pelo Município de
Caxingo.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ – PI
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO
https://www.caxingo.pi.leg.br
§ 2º A revisão anual dos subsídios deverá observar as limitações
constitucionais e dotações orçamentárias-financeiras próprias do Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias do Município de Caxingo-PI, e
suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos legais e remuneratórios a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caxingo, em 26 de junho de 2024.
CARLOS EDUARDO MACHADO DE SOUSA
Presidente
PEDRO DE BRITO MACHADO
Vice-Presidente
RENATO DA SILVA SOUSA
Secretario
REGINALDO DA SILVA RODRIGUES
Tesoureiro
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ – PI
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RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO
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J U S T I F I C A T I V A
Trata-se de Projeto de lei, de autoria da Mesa Diretora desta Casa
Legislativa, que objetiva a fixação dos subsídios dos Agentes Políticos do Poder
Executivo Municipal de Caxingo, para o quadriênio que se inicia em 2025, nos termos
do art. 29, V, e 37, XI, da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município.
A presente proposição estabelece, assim, os valores dos subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário Municipal ou equivalente, na forma da lei, para a
próxima Administração Municipal que se inicia em janeiro de 2025.
Convém ressaltar, por oportuno, que a fixação dos subsídios dos
Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal é proposição de iniciativa da Mesa
Diretora da Câmara Municipal, devendo a mesma tramitar regulamente para fins de
sanção ou promulgação, se for o caso. Todavia, por diversos fatores, já faz algum tempo
que não há a fixação dos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal, motivando,
inclusive, a necessidade de fazer a devida atualização e correção monetária, buscando
garantir o real poder de compra.
É importante frisar que, não obstante alguns entendimentos
jurisprudências contrários à Revisão Anual Geral (RGA), foi incluído no texto da
proposição em comento um dispositivo garantindo a revisão anual dos valores dos
subsídios, em conformidade com os arts. 37, X e 39, § 4º, da Constituição Federal de
1988.
Na certeza de contar com o apoio irrestrito dos Membros desta Casa
Legislativa, a Mesa Diretora apresenta esta proposição, para fins de discussão e
aprovação de seu objeto.
CARLOS EDUARDO MACHADO DE SOUSA
Presidente
PEDRO DE BRITO MACHADO
Vice-Presidente
RENATO DA SILVA SOUSA
Secretario
REGINALDO DA SILVA RODRIGUES
Tesoureiro