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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-10-14
EmentaDispõe sobre e denomina quadra poliesportiva do Povoado Serafim, Zona Rural, neste município – QUADRA POLIESPORTIVA MARCELINO PEREIRA DA SILVA e, dá outras providências.
native_id502

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-11T08:59:29.707608-03:00 Aprovado 6 0 1
2024-11-04T11:43:04.783804-03:00 Aprovado 6 0 1

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texto original #

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O Povo no Poder
8 tESitta,
S (A
é o
Câmara Municipal de Caxingó - Piauí - Caxingo - PI III) | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000055
=
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/10/14000055
Número /
Ano
000055/2024
Data /
| = 14/10/2024 - 10:34:25
Horário
|
E t Dispõe sobre e denomina quadra poliesportiva do Povoado Serafim, Zona Rural, neste município - QUADRA
menta POLIESPORTIVA MARCELINO PEREIRA DA SILVA e, dá outras providências.
Autor
JOÃO LIMA
Natureza
| Legislativo
Tipo Matéria
Número
Páginas
E
Projeto de Lei Ordinária
s
po
| Emitido por
| sec.camara
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 — CENTRO
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PROJETO DE LEI nº. 011/2024, de 14 de Outubro de 2024.
“Dispõe sobre e denomina quadra poliesportiva do Povoado Serafim,
Zona Rural, neste município — QUADRA POLIESPORTIVA
MARCELINO PEREIRA DA SILVA e, dá outras providências”.
O Vereador JOÃO DE DEUS LIMA, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas
por lei, em especial o Regimento Interno desta Casa Legislativa; propõe para deliberação do Plenário
o seguinte:
Art. 1º - A quadra poliesportiva da Comunidade Serafim, Zona Rural, neste município, passa
a denominar-se QUADRA POLIESPORTIVA MARCELINO PEREIRA DA SILVA.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar a colocação de placa indicativa.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações consignadas
no orçamento vigente.
Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, em 14 de outubro de
2024.
ÃO DE DEUS LIMA
Vereador / Proponente
ZE? (86) 3332 0017 Es camaraQcaxingo.pi.leg.br
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se uy,
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
eme ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 - CENTRO
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O Povo no Poder
JUSTIFICATIVA
Sr Presidente,
Srs Vereadores,
O Sr Marcelino Pereira da Silva, nascido em 6 de abril de 1948 em Caxingó, foi
um homem que construiu suas raízes no povoado Serafim a partir de 1959, onde
estabeleceu uma família sólida. Apesar de não ter concluído seus estudos, Marcelino
era conhecido por sua profunda religiosidade, tendo recebido todos os sacramentos da
Igreja Católica. Em algumas ocasiões, ele atuou como técnico do time de futebol da
Gangorra, demonstrando seu amor pelo esporte e pela comunidade. Filho de José
Pereira da Silva e de Josefa Maria da Conceição, Marcelino formou uma união estável
com Luiza Maria da Conceição aos seus 23 anos de idade. Somente em 2011, eles
oficializaram sua união através do sacramento do casamento. Juntos, tiveram cinco
filhos: Raimunda Nonata da Conceição Silva, Maria dos Milagres da Silva Ferreira,
Cleudiana da Conceição Silva, Manoel da Conceição Silva e Leidiane da Conceição da
Silva. Além disso, Marcelino foi abençoado com 14 netos, 17 bisnetos e 4 tataranetos.
Por mais de 50 anos, Marcelino dedicou-se à agricultura como sua profissão principal.
Nas horas de lazer, gostava de pescar e apreciar a tranquilidade que a natureza
proporcionava. Marcelino Pereira da Silva faleceu em 31 de dezembro de 2013, aos 65
anos de idade, deixando um legado de amor, trabalho árduo, e dedicação tanto à sua
familia quanto a seus amigos, razão pela qual proponho esta honraria.
Certo de contar com o apoio dos nossos nobres Edis, subscrevo a presente
propositura, ao tempo em que agradeço a todos.
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fr tEGIs, .
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, CIDADANIA E JUSTIÇA — CCJ
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 011/2024
RELATÓRIO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Justiça e Redação,
O Vereador que este subscreve, atendendo ao respeitável despacho de Vossa Excelência.,
analisando o Projeto de Lei nº 011/2024, de autoria do Vereador João de Deus Lima, que:
Dispõe sobre a “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA
DO POVOADO SERAFIM, ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO - QUADRA
POLIESPORTIVA MARCELINO PEREIRA DA SILVA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
tem a relatar o que se segue:
O referido projeto vem a esta Comissão de Constituição Cidadania e Justiça, para análise, sob
os ângulos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade gramatical, logica e boa técnica
legislativa, em obediência ao disposto no Art. 54 do Regimento Interno desta Casa.
Trata-se de proposição de lei onde o Vereador João de Deus Lima visa homenagear o Sr.
Marcelino Pereira da Silva, que viveu, trabalhou e constituiu família nesta cidade, com grande
parcela de contribuição para o engrandecimento deste município. Protocolado em 14 de outubro de
2024 - Horário: 10:34:25.
CONCLUSÃO
Em análise ao Projeto supra, tenho que a propositura está apta quanto à constitucionalidade,
legalidade, juridicidade gramatical, logica e boa técnica legislativa, assim opino, pela pertinência
da presente propositura dentro do campo de análise da presente comissão permanente.
ISTO POSTO, sou pela aprovação do Projeto de Lei nº 011/2024.
É o que tenho a manifestar.
Sala das Comissões, 31 de outubro de 2024.
RENATO DA SILVA SOUSA
1º Secretário
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KR LEGIS,
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“ A nº CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI
1. A” CNPJ: 01.945.758/0001-65
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4 http://www .caxingo.pi.leg.br
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, CIDADANIA E JUSTIÇA — CCJ
VOTO
A Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça, por seus membros infra-assinados, após
analisar o Projeto de Lei nº 011/2024, de autoria do Vereador João de Deus Lima, que dispõe sobre
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA DO POVOADO
SERAFIM, ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO - QUADRA POLIESPORTIVA
MARCELINO PEREIRA DA SILVA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, em conformidade
com as conclusões do relatório exarado pelo Secretário Renato da Silva Sousa, opina por sua
APROVAÇÃO, para que surta de forma ampla os devidos efeitos legais, por entender que a
referida proposição está em consonância com a constitucionalidade, legalidade, juridicidade
gramatical, logica e boa técnica legislativa, bem como atende aos interesses da Administração
Pública Municipal.
Assim sendo, manifestamo-nos favoravelmente à referida proposição, salvo melhor juízo.
É o nosso Parecer.
Sala das Comissões, 31 de outubro de 2024.
í
É Lódos do cál Va
LUIZ CARLOS DA SILVA (PSD)
PRESIDENTE
Bruto Ay SÁi/a NT
RENATO DA SILVA SOUSA (PP)
1º SECRETÁRIO
RENATO NERIS VERAS FILHO (PSD)
2º SECRETÁRIO
= (86) 3332 0017 Ex camaraQcaxingo.pi.leg.br

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