Câmara Municipal de Caxingó - Piauí - Caxingo - PI
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000069
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/12/09000069
Número /
Ano 000069/2024
Data /
Horário 09/12/2024 - 10:53:23
Ementa Autoriza a doação de veículo automotor usado, pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Caxingó, para a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Buriti dos Lopes e, dá outras providências.
Autor CARLINHOS MARICOTA
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 0
Emitido por sec.camara
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ – PI
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO
http://www.caxingo.pi.leg.br
(86) 3332 0017 camara@caxingo.pi.leg.br
À CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ-PI
Justificativa ao Projeto de Lei N° 014, de 09 de dezembro de 2024.
O vereador que este subscreve, nos termos regimentais, apresenta a Vossas Excelências no sentido que seja
apreciado e aprovado o projeto de lei que segue anexo.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Considerando que, embora prático, o veículo velho e usado da Câmara Municipal de Caxingo-PI é
imprestável ao uso a que se destina e inadequado às necessidades desta Casa Legislativa, seja por se
tornar demasiadamente dispendioso, seja porque a Câmara adquiriu recentemente um novo veículo que
tem atendido de forma mais eficiente suas demandas, apresentamos este Projeto de Lei de transferência à
alienação, por meio de doação, do veículo antigo deste Órgão à APAE de Buriti dos Lopes.
A instituição APAE de Buriti dos Lopes assumirá o compromisso de que o referido veículo terá como
destinação imediata o atendimento à população do Município de caxingo – PI, vez que a Unidade
operacional da APAE que atenderá ao referido território ainda está em processo de constituição formal. Assim,
tão logo a unidade da APAE de Caxingo-PI seja completamente constituída a donataria estará
comprometida a transferir a propriedade do veículo ora doado para a mesma, enquanto isso esta
colocará o bem a dispôs dos interesses das pessoas com deficiência que residem neste Município.
Essa medida é de fundamental importância para a população caxingoense, pois atenderá a uma parcela carente
da comunidade que necessita de atendimento especial. O veículo, ao ser destinado à APAE, terá grande
benefício para pessoas com deficiência, conferindo-lhe uma relevância social, dignidade e suporte a suas
necessidades.
Ressalte-se que a APAE de Buriti dos Lopes (CNPJ 05.388.734/0001-03), instituição com atuação
relevante na defesa de direitos e apoio às pessoas com deficiência, fará uso do veículo para melhorar a
prestação de seus serviços essenciais à comunidade de Caxingo - PI.
Finalmente, é premente a necessidade dessa medida em razão da urgência do atendimento dessa parcela
vulnerável da população. Assim, solicitamos a tramitação deste projeto em regime de urgência especial
nos termos do Art. 143 e seguintes do regimento interno do regimento interno da Câmara Municipal de
Caxingo-PI, para que a doação seja efetivada o mais breve possível, garantindo os benefícios sociais
almejados.
Contamos com a aprovação de Vossas Excelências para este projeto de alta relevância ao interesse público e
da sociedade caxingoense.
Nesta oportunidade solicito seja o projeto deliberado e aprovado com a urgência que merece.
Câmara Municipal de Caxingó/PI, em 09 de dezembro de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ – PI
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO
http://www.caxingo.pi.leg.br
(86) 3332 0017 camara@caxingo.pi.leg.br
PROJETO DE LEI N° 014, de 09 de dezembro de 2024.
"Autoriza a doação de veículo automotor usado, pertencente ao
patrimônio da Câmara Municipal de Caxingó, para a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais (APAE) de Buriti dos Lopes e, dá outras
providências.".
Senhores Vereadores,
O Vereador CARLOS EDUARDO MACHADO DE SOUSA, no uso das atribuições legais que lhes
são conferidas por lei, em especial o Art. 154, §1, I e seguintes do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, propõe para deliberação do Plenário do seguinte Texto de Lei:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizada a doação, a título gratuito, do veículo automotor pertencente ao
patrimônio da Câmara Municipal de Caxingo à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
(APAE) de Buriti dos Lopes (CNPJ 05.388.734/0001-03).
§ 1º A doação recairá sobre o veículo com as seguintes características:
• Marca/Modelo: Fiat/Uno Mille Fire Flex
• Ano de Fabricação/Modelo: 2007/2007
• Cor Predominante: Preta
• Placa: LWO7012
• Renavam: 00914528173
• Combustível: Álcool/Gasolina
§ 2º O bem será transferido à donatária em seu estado atual de conservação, sem
qualquer ônus para a Câmara Municipal de Caxingo.
Art. 2º A APAE de Buriti dos Lopes, como donatária, será responsável por todos os encargos,
despesas, tributos, responsabilidade civil, criminal, administrativa e demais incidentes ônus sobre o
veículo após a efetivação da doação.
Parágrafo Único. A instituição APAE de Buriti dos Lopes devera´ assumir, também, o
compromisso de que o referido veículo terá como destinação imediata o atendimento à
população do Município de caxingo – PI, vez que a unidade operacional que atenderá ao referido
território ainda está em processo de constituição formal. Assim, tão logo a unidade da APAE de
Caxingo-PI seja completamente constituída a donataria estará comprometida a transferir o
veículo ora doado para a mesma, sob pena de restituição do bem doado para o patrimônio do
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ – PI
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO
http://www.caxingo.pi.leg.br
(86) 3332 0017 camara@caxingo.pi.leg.br
doador.
Art. 3º A desincorporação do veículo do patrimônio da Câmara será realizada nos termos da
legislação aplicável, cabendo ao setor responsável realizar as baixas, registrar e formalizar a
transferência do bem.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de doações
próprias, complementadas, se necessário.
Art. 5º No ato da entrega do veículo à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
(APAE) de Buriti dos Lopes (CNPJ 05.388.734/0001-03), deverá ser assinado o recibo de
transferência do veículo juntamente com o Termo de Doação, sendo que a Donatária deverá efetivar a
transferência junto ao Detran no prazo máximo de até 30 (trinta) dias do recebimento, ficando os
encargos financeiros a cargo da Donatária.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí.
Caxingó/PI, 09 de dezembro de 2024.